Boletim de Serviço Eletrônico em 04/06/2021

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Diretoria do Instituto de Filosofia

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Timbre

Edital DIRIFILO nº 3/2021

28 de maio de 2021

Processo nº 23117.034825/2021-59

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIO(A)

 

O Instituto de Filosofia da Universidade Federal de Uberlândia, com fundamento nos artigos 244 a 251 da Resolução nº 15/2011, do Conselho de Graduação (CONGRAD), e na Resolução nº 2/2021 do Conselho Diretor (CONDIR) abre inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para contratação de estagiários(as), para atuação no Instituto de Filosofia, podendo ser designados para a revista Educação e Filosofia, secretarias e demais núcleos ou laboratórios do IFILO.

 

  1. DESCRIÇÃO DA(S) VAGA(S):

 

  1. Disponibilidade e descrição das vagas:

 

Para discentes do curso

Nº de vagas

Setor do estágio

Graduação em Filosofia

03 vagas – Instituto de Filosofia.

(aprovadas para início imediato)

 

Instituto de Filosofia.

Estágios a serem realizados em setores, laboratório ou núcleos do Instituto de Filosofia, a serem definidos pela Diretoria da Unidade. (Durante a vigência das medidas sanitárias de prevenção contra o COVID-19  na UFU, as atividades de estágio serão desenvolvidas e supervisionadas na modalidade remota).

Graduação em Filosofia

+ 20 classificados para composição de cadastro de reserva para futuras vagas das seguintes modalidades:

  1. de estágios internos não-obrigatórios nos setores, revistas, PET, laboratórios ou núcleos do Instituto de Filosofia;

  2. ou para vagas de PBG/2021-2022 de projetos de docentes e/ou de servidores técnicos do IFILO que tenham sido contemplados com bolsas (neste caso observar-se-á os valores, normas e documentação e tipo de conta bancária específicas da modalidade PBG/UFU, vide site Prograd e edital em que o projeto tenha sido comtemplado).

Quaisquer dos setores e laboratórios, periódicos, núcleos ou projetos do Instituto de Filosofia, a serem definidos pela Diretoria da Unidade.

 

 

** Distribuição da carga horária de 20 horas semanais do estágio a ser definida pelo setor, entre o período da manhã ou período da tarde, conforme disponibilidade de horários dos estudantes e horário de expediente demandado pelo setor.

 

  1. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES BÁSICAS:

    2.1 ATIVIDADES GERAIS PARA ESTÁGIO EM QUAISQUER SETORES, LABORATÓRIOS OU NÚCLEOS DO INSTITUTO DE FILOSOFIA: Atendimento ao público interno e externo ao IFILO; Apoio ao desenvolvimento das atividades administrativas, acadêmicas e editoriais; auxiliar no controle e organização de dados e documentações; conferências, registros em planilhas eletrônicas e arquivamento de documentos impressos ou digitais; Organização, participação e registro de reuniões e eventos relacionados aos projetos/programas acadêmicos, administrativos ou editoriais; Elaboração, redação e revisão de textos diversos, verificação de documentos relacionados aos projetos/programas acadêmicos, administrativos ou editoriais; Recebimento e entrega de documentos no Protocolo e demais setores da UFU; Digitalização de documentos acadêmicos, administrativos e editoriais; Criação de páginas para Internet; criação e implementação de conteúdo para publicação; Monitoramento do acesso de páginas a bancos de dados e sistemas de inscrição de eventos da Unidade; Manutenção e atualização de conteúdos dos sites e sistemas utilizados nas atividades editoriais e acadêmicas; Criação de planilhas, relatórios, cartazes, folders e materiais digitais similares para trâmite editorial e divulgação de eventos; Reestruturação de layout de páginas; Confecção de declarações e certificados referentes ao trâmite editorial ou a participações em eventos e atividades acadêmicas ou de extensão.

    2.2  ATIVIDADES ESPECÍFICAS DO ESTÁGIO NA REVISTA EDUCAÇÃO E FILOSOFIA: Todos as atividades descritas no item 2.1 acrescidas das específicas elencadas a seguir: Auxiliar nas atividades de tramitação eletrônica de submissões da revista no Sistema SEER/OJS, o que envolve: recebimento de submissões, abertura de protocolos, impressões, consultas à plataforma LATTES, recebimento e envios de e-mails a autores e avaliadores, cobrança de pareceres, emissão de declarações, registro das atividades no SEER, montagem e edição dos novos números, correspondência com instituições e pesquisadores, apoio à divulgação e à distribuição dos exemplares publicados via correios (relativos a permutas, assinantes, autores, e outras formas de envio utilizadas para divulgação da Revista). Manter atualizada a página da revista conforme as orientações do Conselho Editorial e supervisão da assessora técnica da Revista. Auxiliar nas pesquisas de referências no site da CrossRef, e atribuição do REGISTRO DOI. Auxiliar nas conversões de artigos para o formato XML. Efetuar checagem em aplicativo de detecção de plágio a autenticidade de textos recebidos. Realizar envio de materiais de tramitação aos editores de editoração por meio do dispositivo eletrônico DROPBOX, certificando-se do sigilo e atualização das informações compartilhadas e recebidas. Realizar atualização de dados da revista nos sites dos repertórios e bases de dados em que a revista está indexada. Apoiar nas atividades pertinentes à realização dos eventos promovidos pelo Instituto de Filosofia, desenvolvendo as atividades que sejam delegadas pela diretoria do Instituto de Filosofia e/ou docente por ela indicado que esteja responsável pelos eventos. Scannear e ou arquivar documentos do processo editorial e administrativo para arquivamentos eletrônicos e físicos. Criação de pequenos arquivos de áudio e ou vídeo, em formatos JPG, MP3 ou AAC (com imagens estáticas e links), sob a orientação e com material científico a ser fornecido pelos membros da Diretoria do Conselho Editorial, visando publicação supervisionada e programada sob agendamento em perfil da revista criado para a interação com o público alvo.

 

  1. PERFIL DO CANDIDATO(A):

    3.1. Ser discente regularmente matriculado do 3º ao 10º período do curso de graduação em filosofia do Instituto de Filosofia da Universidade Federal de Uberlândia.

    3.2. Ter Disponibilidade de 20 horas semanais, sendo as jornadas terão 4 horas ininterruptas por dia;

    3.3. Possuir conhecimentos de informática (Domínio do pacote Office, principalmente word, excell e internet);

    3.4. Desejável habilidade em softwares e/ou aplicativos editores de imagens e criadores de páginas da internet,  Corel Draw e Photoshop, Indesign.

    3.5. Desejável domínio ou noções básicas de algum dos idiomas ofertados na grade do curso de graduação em filosofia ou nos quais as revistas da Unidade aceitam publicações (inglês, francês, espanhol, italiano, alemão, Grego e Latim).

 

  1. INSCRIÇÕES:

    4.1. Somente serão aceitas inscrições de candidatos(as) regularmente matriculados do 3º ao 10º período do curso de graduação em Filosofia do Instituto de Filosofia da Universidade Federal de Uberlândia.

    4.2. As inscrições serão realizadas no período de 13/06/2021 até as 23h59min (horário de Brasília) do dia  20/06/2021, conforme cronograma constante do anexo I deste edital.

    4.3. As inscrições serão realizadas por meio de Formulário eletrônico que será disponibilizado no site do Instituto de Filosofia (www.ifilo.ufu.br).

    4.4. Ao preencher o Formulário para inscrição neste certame, o(a) candidato(a) deverá fazê-lo corretamente, sem omissão de dados, anexando o histórico escolar com CRA geral e demais documentos constantes do item 5.1.9 deste edital e com a devida atenção para evitar erros que possam desclassificá-los do processo seletivo, pois não serão aceitos documentos entregues fora ato da inscrição.  Após preencher corretamente o Formulário e enviá-lo, o(a) candidato(a) deverá verificar, no seu e-mail informado, a confirmação da inscrição.

    4.5. O edital será divulgado pelo prazo 15 (quize) dias nos sites www.editais.ufu.br , no site do Instituto de Filosofia http://www.ifilo.ufu.br/ , e na página de informes da Coordenação do Curso de Graduação https://filosofiadaufu.wordpress.com/ ,  conforme cronograma, anexo I deste edital.

    4.6. O prazo das inscrições poderá ser prorrogado a critério do Instituto de Filosofia da Universidade Federal de Uberlândia. Caso haja prorrogação, a informação será divulgada em www.editais.ufu.br , no site do Instituto de Filosofia http://www.ifilo.ufu.br/ , e na página de informes da Coordenação do Curso de Graduação https://filosofiadaufu.wordpress.com/ 

    4.7. Poderão se inscrever discentes cursando a partir do 2º semestre do curso de graduação. Porém, na data da contratação, o(a) candidato(a) aprovado(a) deverá estar cursando (ou matriculado) a partir do 3º semestre do curso.

    4.8. Será admitida a inscrição por terceiros, mediante procuração, sem necessidade de reconhecimento de firma, assumindo o(a) candidato(a) total responsabilidade e ônus pelas informações prestadas por seu procurador.

    4.9. Será admitida apenas a inscrição e contratação de candidatos(as) oriundos do Curso de Graduação em Filosofia da Instituição de Ensino Superior denominada Universidade Federal de Uberlândia.

    4.10. Aos candidatos que desejem concorrer tanto às vagas de ampla concorrência, quanto à vaga de pessoa autodeclarada negra/preta/parda, deverão apresentar também a autodeclaração específica para esse fim, conforme descrito nos subitens do item 9 deste edital, que trata da Reserva de vagas de 20% (vinte por cento) para pessoas autodeclaradas negras, pretas ou pardas.

 

5. DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A INSCRIÇÃO (todos em formato PDF)

5.1. Para realizar a inscrição, o (a) discente candidato (a) deverá enviar os seguintes documentos:

5.1.1. Autodeclaração específica, conforme descrito nos subitens do item 9 deste edital, que trata da Reserva de vagas de 20% (vinte por cento) para pessoas autodeclaradas negras, pretas ou pardas, apenas para os candidatos que desejem concorrer tanto nas vagas de ampla concorrência, quanto à descrita no item 9.

5.1.2. Comprovante militar (reservista), quando for o caso.

5.1.3. Cópia do CPF

5.1.4. Cópia da Cédula de Identidade ou Carteira de Estudante da UFU;

5.1.5. Histórico escolar atualizado com coeficiente de rendimento acadêmico (CRA);

5.1.6. Declaração expedida pela coordenação do curso informando que o aluno está regularmente matriculado no curso, indicando o ano ou semestre que está cursando;

5.1.7. Quadro de compatibilidade;

5.1.8.Grade horária preenchida;

5.1.9. Formulário de inscrição devidamente preenchido;

Os documentos especificados nos itens 5.1.1, 5.1.2 e 5.1.3 estão disponíveis para download no link http://www.prograd.ufu.br/estagio/interno.

 

  1. DA SELEÇÃO:

    6.1. A seleção do(a) estagiário(a) se dará pelos seguintes critérios:

         6.1.1. Na análise da documentação entregue durante a inscrição, será desclassificado o candidato que não atender aos itens obrigatórios constantes no perfil indicado.

         6.1.2. Permanecendo o empate, terá preferência o(a) candidato(a) que tenha maior domínio efetivo nos idiomas de publicação da revista (com comprovação por teste de conversação ou tradução simultânea a ser gravado na mesma plataforma).

         6.1.3. Estudante MAIOR de 18 anos.

         6.1.4. Estudante mais IDOSO.

         6.1.5. Estudante com MENOR tempo de vínculo com a Universidade Federal de Uberlândia.

         6.1.6. Em caso de empate, a ordem de classificação será estabelecida atentando-se para os seguintes critérios, sucessivamente:

         6.1.7. Maior nota do CRA GERAL (comprovado via histórico escolar)  obtida pelo(a) candidato(a) durante todo o seu tempo de curso na graduação em filosofia em andamento. A ordem decrescente de maior nota do CRA GERAL será utilizada como classificação geral.

 

  1. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

    7.1. A lista de pré-classificação decrescente por maior nota do CRA GERAL obtido no curso (comprovado via histórico escolar) declarado e anexado no ato da inscrição, será divulgada no dia 23/06/02021 no endereço eletrônico  www.editais.ufu.br , no site do Instituto de Filosofia http://www.ifilo.ufu.br/ , e na página de informes da Coordenação do Curso de Graduação https://filosofiadaufu.wordpress.com/ . Os primeiros(as) 23 (vinte e três) canditados(as) que apresentem maior nota do CRA GERAL no ato da inscrição, serão os pré-classificados deste edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação de estagiários(as).

    7.2. O resultado preliminar da seleção para as duas vagas de ampla concorrência e para a vaga destinada à reserva descrita no item 5 deste edital, e a lista dos classificados para composição do banco de candidatos(as) aptos(as) para futuras vagas, será divulgado no dia 25/06/2021  no endereço eletrônico  www.editais.ufu.br , no site do Instituto de Filosofia http://www.ifilo.ufu.br , e na página de informes da Coordenação do Curso de Graduação https://filosofiadaufu.wordpress.com .

    7.3. As questões que ensejem recursos, se houverem,  serão analisadas pela Diretoria do Instituto de Filosofia. A interposição de recurso deverá ser redigida pelo(a) próprio(a) candidato(a) e enviada através de um link que será disponibilizado no site do IFILO (http://www.ifilo.ufu.br) no 28/06/2021 até as 23hs59minutos (horário de Brasília). Julgados os recursos, o resultado final do Processo Seletivo Simplificado para Estagiários(as) do Instituto de Filosofia será divulgado em sites www.editais.ufu.br , no site do Instituto de Filosofia http://www.ifilo.ufu.br , e na página de informes da Coordenação do Curso de Graduação https://filosofiadaufu.wordpress.com  .

    7.4. O resultado final da seleção para as três vagas disponíveis, e a lista dos classificados para composição do banco de candidatos(as) aptos(as) para futuras vagas, será divulgado no dia 30/06/2021  no endereço eletrônico www.editais.ufu.br , no site do Instituto de Filosofia http://www.ifilo.ufu.br , e na página de informes da Coordenação do Curso de Graduação https://filosofiadaufu.wordpress.com .

 

  1. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

    8.1. A contratação dar-se-á sem vínculo empregatício, com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio Interno Não Obrigatório (TCEINO), firmado entre a Universidade Federal de Uberlândia e o(a) discente candidato(a).

    8.2. O estágio terá duração de seis meses, sem vínculo empregatício, podendo ser prorrogado por até mais três períodos de seis meses, um por vez, observando-se a data limite de colação de grau.

    8.3. A duração do estágio interno não poderá exceder 02 (dois) anos, somadas todas as etapas cumpridas na UFU, exceto quando tratar-se de estagiário(a) portador de deficiência, que poderá estagiar no mesmo órgão ou entidade até o término do curso na instituição de ensino.

    8.4. Os(as) candidatos(as) da lista de espera serão convocados(as) à medida em que forem surgindo novas vagas de estágio no Instituto de Filosofia.

    8.5. Somente poderá ser firmado Termo de Compromisso com o(a) candidato(a) regularmente matriculado(a) no curso de graduação em Filosofia da Universidade Federal de Uberlândia e que esteja cursando a partir do 3º período do curso.

    8.6. O estágio terá início a partir do 1o dia útil do mês subsequente à data da assinatura do contrato.

    8.7.  Para contratação, o(a) discente deverá possuir CONTA SALÁRIO (conforme Resolução 3.402/2016 do Banco Central) em sua titularidade, em uma das agências bancárias: Banco do Brasil, Santander, Banrisul, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Itaú, Bansicred, CRED UFU;.

    8.8. O estágio poderá ser interrompido, de acordo com o previsto no Termo de Compromisso:

         8.8.1. Por conduta incompatível com a exigida pela administração.

         8.8.2.  Pela interrupção do curso na instituição de ensino a que pertença o(a) estagiário(a);

         8.8.3.  Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por trinta dias durante todo o período do estágio;

         8.8.4.  Em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso assumido na oportunidade da assinatura do termo de compromisso;

         8.8.5.  A pedido do(a) estagiário(a);

         8.8.6.  Depois de decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho no órgão ou entidade ou na instituição de ensino;

         8.8.7.  A qualquer tempo no interesse e conveniência da Administração;

         8.8.8.  Automaticamente, ao término do estágio;

    8.9. O processo seletivo terá validade de até 02 (dois) anos, não podendo ser prorrogado. Podendo, no entanto, ser anulado antes do encerramento do prazo, em caso de necessidade de alteração na qualificação e/ou requisitos ou área de formação a serem exigidos conforme a atual demanda da área, para o que se realizará novo processo seletivo.

     8.10. Ao final do estágio, o(a) discente estagiário(a) receberá um CERTIFICADO da Pró-Reitoria de Graduação (Diretoria de Ensino), exceto na hipótese em que o(a) estagiário(a) não obtiver aproveitamento satisfatório ou no caso de desligamento antecipado causado pelo(a) estagiário(a).

    8.11. O(A) discente receberá, mensalmente, uma bolsa de complementação educacional, no valor de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais, noventa e oitos centavos). Será considerada, para efeito de cálculo do pagamento da bolsa, a freqüência mensal do(a) estagiário(a).

    8.12. O(A) discente em estágio interno não-obrigatório receberá também auxílio-transporte no valor de R$ 10,00 (dez reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados presencialmente. Durante o período em que o estágio estiver ocorrendo na modalidade remota nesta Unidade e na UFU, em função das medidas de segurança sanitária em prevenção à pandemia de CORONAVÍRUS/COVID19, o(a) estagiário(a) não fará jus aos valores referentes a auxílio-transporte.

    8.13. A jornada de trabalho será de 20 horas semanais, distribuídas em 4 horas diárias ininterruptas, em horário não coincidente com o das aulas das disciplinas em que esteja matriculado. No caso do(a) discente que venha a estagiar na Revista Educação e Filosofia, o estágio será preferencialmente no  turno vespertino, ou a combinar com o editor da revista, desde que coincidente com o horário disponibilizado pela supervisora, sem que haja prejuízo das atividades discentes.

    8.14. Caso seja lançado na conta do(a) estagiário(a) indevidamente, por qualquer motivo que seja, algum pagamento referente à bolsa de estágio, este deverá comunicar imediatamente o Setor de Estágio e devolver o valor ao erário público.

    8.15. É assegurado ao(à) estagiário(a), sempre que o estágio for remunerado e a duração igual ou superior a dois semestres, período de recesso de trinta dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares, sendo permitido seu parcelamento em até três etapas.

    8.16. Não é permitido ao(à) estagiário(a) realizar estágio remunerado e participar de projeto interno na modalidade de bolsa ao mesmo tempo.

    8.17. Os(As) candidatos(as) aprovados(as) no Processo Seletivo deverão apresentar:

         8.17.1. Atestado de exame médico que comprove a aptidão física e mental para a realização do estágio em área acadêmica/administrativa. O atestado do exame médico deverá ser recente, ou seja, ter sido realizado e datado no mês de assinatura do Termo de Compromisso. Alertamos que a realização antecipada do exame médico é de livre escolha e responsabilidade do candidato, independente de qual venha a ser sua classificação no processo seletivo. No entanto, os(as) três primeiros(as) colocados(as) do processo poderão ser desclassificados(as) caso não apresentem o atestado médico em tempo hábil para assinatura do Termo de compromisso, dando lugar ao próximo candidato na lista de classificação. O atestado deverá ser emitido por qualquer unidade de atendimento à saúde do SUS (Sistema Único de Saúde), de forma a não gerar quaisquer ônus para o candidato.

 

  1. DA RESERVA DE VAGA:

 

9.1       Serão reservadas aos(às) negros(as) 20% (vinte por cento) das Resolução 2 (2579929) SEI 23117.071001/2019-45 / pg. 17 vagas previstas em edital e das que vierem a ocorrer durante o prazo de validade do certame. § 1º Conforme § 2º do art. 1º da Lei nº 12.990, de 2014, caso a aplicação do percentual previsto no caput resulte em número fracionado, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). § 2º Haverá reserva imediata de 1 (uma) vaga para os(as) negros(as) quando o número de vagas oferecidas para o cargo for igual ou superior a 3 (três).

9.2       Somente poderão concorrer às vagas reservadas os(as) candidatos(as) que fizerem essa opção no momento da inscrição, conforme estabelecido no edital. § 1º Os(As) candidatos(as) que optarem por concorrer às vagas reservadas concorrerão também, concomitantemente, às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no certame. § 2º Não havendo candidatos(as) aprovados(as) para ocupar as vagas reservadas, estas serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação.

9.3       As vagas reservadas serão destinadas às áreas/subáreas dos certames em que houver candidatos(as) negros(as) inscritos(as) e aprovados(as), conforme os critérios definidos em edital. § 1º Quando o número de candidatos(as) negros(as) aprovados(as) for superior ao número de vagas reservadas, serão selecionados(as) para estas vagas aqueles(as) que obtiverem o melhor desempenho, independentemente da área/subárea ou unidade acadêmica para a qual tenham concorrido. § 2º O desempenho do(a) candidato(a) será mensurado pela posição em sua área/subárea e, em caso de empate, por um escore dado pela divisão entre a nota obtida pelo(a) candidato(a) e a maior nota obtida em sua área/subárea, calculado com três casas decimais. § 3º Em caso de empate no escore, terá preferência, sucessivamente, o(a) candidato(a) que: I - tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia da inscrição, conforme a Lei nº 10.741, de 2003; II - obtiver maior nota na(s) prova(s) de maior peso; e III - tiver maior idade.

9.4       Os(As) candidatos(as) negros(as) que forem aprovados(as) dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência no edital não serão selecionados(as) para ocupar as vagas reservadas. Parágrafo único. A formação da lista de aprovados(as)/classificados(as) obedecerá ao disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e à proporção entre candidatos(as) da ampla concorrência e da reserva de vagas, conforme Anexo I da Resolução 2 (2579929) SEI 23117.071001/2019-45 / pg. 18.

9.5       Os(As) candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as), ainda que enquadrados(a) na hipótese prevista no art. 61, serão convocados(as) para procedimento de heteroidentificação, conforme Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Parágrafo único. O(A) candidato(a) que não tiver sua autodeclaração confirmada no processo de heteroidentificação, ou que não comparecer ao procedimento, será eliminado(a) do certame.

9.6   A nomeação ou contratação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, sendo a ordem ajustada no caso das áreas/subáreas que tiverem vaga inicial destinada à uma das reservas, conforme Anexo IV da Resolução 2 (2579929) SEI 23117.071001/2019-45 / pg. 18.

 

ANEXO I - Cronograma

Cronograma de atividades:

 

Ação

Data

Links de divulgação

Publicação de edital:

 

28/05/2021 a 11/06/2021

www.editais.ufu.br , no site do Instituto de Filosofia http://www.ifilo.ufu.br/ , e na página de informes da Coordenação do Curso de Graduação https://filosofiadaufu.wordpress.com/

Período de inscrições:

 

De 13/06/2021 até as 23h59min (horário de Brasília) do dia  20/06/2021

4.3.         As inscrições serão realizadas por meio de Formulário eletrônico que será disponibilizado no site do Instituto de Filosofia (www.ifilo.ufu.br ).

Pré-classificação decrescente por maior nota do CRA GERAL no curso (vide histórico escolar) declarado e anexado no ato da inscrição.

23/06/2021

www.editais.ufu.br , no site do Instituto de Filosofia http://www.ifilo.ufu.br/ , e na página de informes da Coordenação do Curso de Graduação https://filosofiadaufu.wordpress.com/

Resultado preliminar com seleção dos candidatos pré-selecionados para as 2 vagas de ampla concorrência, 1 vaga da reserva de vaga para pessoa negra, e os 20 classificados para o cadastro de reserva.

25/06/2021

www.editais.ufu.br , no site do Instituto de Filosofia http://www.ifilo.ufu.br/ , e na página de informes da Coordenação do Curso de Graduação https://filosofiadaufu.wordpress.com/

Prazo para interposição de recurso.

28/06/2021

A interposição de recurso deverá ser redigida pelo(a) próprio(a) candidato(a) e enviada através de um link que será disponibilizado no site do IFILO (www.ifilo.ufu.br) no 28/06/2021 até as 23hs59minutos (horário de Brasília).

Resultado final com os 3 aprovados para assinar o termo de compromisso, e os 20 classificados para cadastro de reserva.

30/06/2021

www.editais.ufu.br , no site do Instituto de Filosofia http://www.ifilo.ufu.br/ , e na página de informes da Coordenação do Curso de Graduação https://filosofiadaufu.wordpress.com/

Assinatura do termo de compromisso (Com entrega do relatório médico de comprovação de aptidão física em mental para atividades em ambiente administrativo).

1º/07/2021

 

 

Encaminhamento de processo no SEI:

02/07/2021 a 05/07/2021

 

Início das atividades de estágio:

 

02/08/2021

 

 

ANEXO II

 

PROPORÇÃO ENTRE CANDIDATOS(AS) DA AMPLA CONCORRÊNCIA E DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOA NEGRA

Total de vagas /

classificados(as)

Vagas –

Ampla

concorrência

Vagas

 reservadas a pessoas negras

1

1

0

2

2

0

3

2

1

 

 

GEORGIA AMITRANO

Diretora do Instituto de Filosofia

Portaria 1602/2019

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Georgia Cristina Amitrano, Diretor(a), em 28/05/2021, às 19:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2803121 e o código CRC 4FEBF68D.



 


Referência: Processo nº 23117.034825/2021-59 SEI nº 2803121