Boletim de Serviço Eletrônico em 29/08/2022

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Pró-Reitoria de Assistência Estudantil

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Timbre

Portaria PROAE Nº 43, de 22 de julho de 2022

  

Dispõe sobre a composição da Comissão Executiva da Moradia Estudantil.

O(A) PRÓ-REITOR(A) DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições conferidas pela Portaria R nº 063, de 04/01/2017, e

CONSIDERANDO a Resolução CONSUN nº 15/2009, que estabelece a Política de Assistência Estudantil da Universidade Federal de Uberlândia;

CONSIDERANDO a Resolução CONSUN nº 06/2016, que dispõe sobre a criação da Pró-reitoria de Assistência Estudantil;

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Resolução CONSEX nº 02/2015, que determina a composição da Comissão Executiva na Moradia Estudantil; e

CONSIDERANDO os autos do processo 23117.106848/2019-58,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Designar como membros titulares da Comissão Executiva da Moradia Estudantil os residentes eleitos Johnatan Reis da Silva (apto. 403 B), Éder Ribeiro do Nascimento (apto. 203 A), Tatyanny Sucry Lopes Vieira (apto. 303 B) e Ana Gabriela Santana dos Santos (apto. 201 A).

Parágrafo único. Compõe a Comissão Executiva, na condição de presidente, o(a) Coordenador(a) da Moradia Estudantil.

 

Art. 2º Designar como membros suplentes da Comissão Executiva da Moradia Estudantil os residentes eleitos Yasmim Lopes Gomes (apto. 201 A) e Renan Rissardo Fernandes (apto. 404 B).

 

Art. 3º O mandato dos membros da Comissão Executiva será de um ano, sendo permitida a recondução, conforme disposições legais pertinentes, àqueles cujos mandatos são definidos por eleição.

 

Art. 4º A Comissão Executiva reunir-se-á mensalmente e, extraordinariamente, quando necessário, por convocação do seu Presidente ou de pelo menos dois dos seus membros.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação e revoga anterior(es) de mesma matéria.

 

Elaine Saraiva Calderari
Pró-reitora de Assistência Estudantil
Portaria R nº 063/2017


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Documento assinado eletronicamente por Elaine Saraiva Calderari, Pró-Reitor(a), em 29/08/2022, às 08:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.106848/2019-58 SEI nº 3779735