Boletim de Serviço Eletrônico em 26/06/2024

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Conselho do Instituto de Ciências Exatas e Naturais do Pontal

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Timbre

Resolução CONICENP Nº 16, de 26 de junho de 2024

  

Aprova o Regimento do Laboratório de Computação Científica Avançada e Tecnologia de Informação do Instituto de Ciências Exatas e Naturais do Pontal.

O CONSELHO INSTITUTO DE CIÊNCIAS EXATAS E NATURAIS DO PONTAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelo artigo 34 do Estatuto da Universidade Federal de Uberlândia e pelo artigo 63 do Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia, na 1ª reunião reunião extraordinária realizada aos 22 dias do mês de abril do ano 2024, tendo em vista a aprovação do Parecer nº 21/2024/CONICENP/ICENP, constante nos autos do Processo nº 23117.020398/2023-93

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  Aprovar, na forma do anexo, o Regimento do Laboratório de Computação Científica Avançada e Tecnologia de Informação (LCCATI) do Instituto de Ciências Exatas e Naturais do Pontal (ICENP) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), financiado e implantado através aprovação do subprojeto-3 da proposta FAU-UBERLA-UFU-FACIPUFU10 em resposta à CHAMADA PÚBLICA MCT/FINEP/CTINFRA – CAMPI REGIONAIS – 01/2010.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

 

Uberlândia, 26 de junho de 2024.

 

PROFª. DRA. ROSANA MARIA NASCIMENTO DE ASSUNÇÃO

Presidente do CONICENP

PORTARIA DE PESSOAL UFU Nº 4085, DE 12 DE AGOSTO DE 2022

Universidade Federal de Uberlândia

 


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Documento assinado eletronicamente por Rosana Maria Nascimento de Assunção, Presidente, em 26/06/2024, às 14:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO I À Resolução Nº 16, DE 26 DE junho DE 2024

Regimento do Laboratório de Computação Científica Avançada e Tecnologia de Informação (LCCATI) do Instituto de Ciências Exatas e Naturais do Pontal (ICENP) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU).

CAPÍTULO I

Dos objetivos

Art. 1º  O Laboratório de Computação Científica Avançada e Tecnologia de Informação (LCCATI) é parte da infraestrutura de apoio à pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico do Instituto de Ciências Exatas e Naturais do Pontal (ICENP) da UFU instalada no campus Pontal, e tem por finalidade auxiliar, promover e viabilizar o desenvolvimento de projetos de pesquisa e de inovação, respeitado o disposto na Lei de Inovação (Lei Nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004), pela comunidade universitária da UFU e por outras instituições de pesquisa e ensino, bem como pela comunidade externa que demandem computação de alto desempenho, com execução concorrente em grande número de processadores.

CAPÍTULO II

da estrutura

 

Art. 2º O LCCATI é composto por um cluster destinado à computação de alto desempenho caracterizada por um grande número de operações aritméticas e lógicas, um laboratório de suporte e uma infraestrutura de armazenamento e comunicação de dados.

§ 1º O cluster Orion é um equipamento multiusuário simultâneo acessível via internet. É o único equipamento de médio/grande porte do LCCATI  e é formado por uma estrutura de nós computacionais, cada um com 64 núcleos de processamento e 128 GB de memória RAM. O desempenho agregado dos nós computacionais é de 5.12 Tflops em dupla precisão.

§ 2º O laboratório de suporte, denominado de Laboratório de Computação Gráfica Aplicada (LCGA), é composto por computadores que visam apoiar projetos que demandam visualizações e produções de figuras elaboradas em alta qualidade gráfica.

§ 3° A infraestrutura de armazenamento e comunicação de dados, denominada de Malha de Dados, é formada por um servidor e duas redes de alto desempenho que visam promover o compartilhamento de dados entre os equipamentos do LCCATI bem como dos usuários.

 

CAPÍTULO IIi

da organização e da gestão

 

Art. 3º O LCCATI está organizado em um Comitê Gestor, um Comitê Executivo e uma Comissão de Usuários.

Art. 4º O Comitê Gestor é o órgão deliberativo do LCCATI, responsável por estabelecer as diretrizes gerais do seu funcionamento, acompanhar as atividades do Comitê Executivo e zelar pelo caráter multiusuário do laboratório.

§ 1º O Comitê Gestor é composto por:

I - Coordenador(a) do LCCATI, indicado pelo CONICENP e nomeado(a) pela Direção do ICENP/UFU. O(A) Coordenador(a) terá mandato de dois anos, podendo ser reconduzido(a);

II - Dois vice-coordenadores do LCCATI, indicados pelo CONICENP e nomeados(as) pela Direção do ICENP/UFU. Os vice-coordenadores terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos (as);

III - Dois pesquisadores  nomeados pela Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação da UFU. Os pesquisadores terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos;

§ 2° Os membros do Comitê Gestor do LCCATI devem pertencer ao quadro docente da UFU, preferencialmente de diferentes unidades acadêmicas;

§ 3° Os membros do Comitê Gestor do LCCATI, incluindo os vice-coordenadores, devem possuir experiência/competência no uso ou desenvolvimento de técnicas computacionais aplicadas à pesquisa científica.

§ 4° O Comitê Gestor reunir-se-á periodicamente com a presença da maioria absoluta de membros e suas decisões serão tomadas pela maioria simples de votos.

Art. 5º São atribuições do Comitê Gestor:

I - estabelecer as normas de funcionamento do LCCATI;

II - acompanhar a atuação do comitê executivo;

III - aprovar projetos que visem a manutenção, ampliação e divulgação da estrutura do LCCATI;

IV - aprovar convênios e/ou contratos com instituições de ensino e pesquisa ou com empresas do setor privado;

V - decidir sobre a política de execução de projetos no LCCATI;

VI - aprovar o relatório anual de prestação de contas de utilização, de manutenções e financeiro elaborado pelo comitê executivo e encaminhar para apreciação no Conselho do ICENP;

VII - reunir periodicamente com o Comitê Executivo e participar da reunião anual com a Comissão de Usuários.

VIII - definir/identificar as experiências/competências necessárias para atender ao disposto no § 3° do Art. 4º deste regimento.

Art. 6º O Comitê Executivo é o órgão executivo do LCCATI, responsável pela gestão administrativa, técnica e financeira e por garantir o funcionamento multiusuário do LCCATI de acordo com as diretrizes gerais do laboratório.

§ 1° O Comitê Executivo é formado por:

I - Coordenador(a) do LCCATI e dois vice coordenadores(as);

II - Dois membros nomeados(as) pela Direção do ICENP/UFU. Os membros terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos. Os membros de que se trata o inciso podem ser discentes, técnicos e/ou docentes da comunidade acadêmica da UFU.

§ 2° O Comitê Executivo reunir-se-á periodicamente para definir ações e encaminhamento de demandas para o Comitê Gestor.

Art. 7º São atribuições do Comitê Executivo:

I - fazer cumprir os objetivos e finalidades do LCCATI;

II - cumprir e fazer cumprir as deliberações do Comitê Gestor;

III - propor projetos que visem a manutenção, ampliação e divulgação da estrutura do LCCATI;

IV - representar o LCCATI em todos os atos necessários;

V - produzir relatório anual de prestação de contas de utilização, de manutenções e financeiro;

VI - zelar pelo pleno funcionamento dos equipamentos que compõem a estrutura do LCCATI;

VII - tomar as devidas providências cabíveis para imediatamente, em caso de interrupção por qualquer motivo, colocar em funcionamento os equipamentos do LCCATI, desde que resguardada as devidas normas de segurança e integridade dos mesmos;

VIII - organizar e controlar a agenda e fluxo de utilização dos equipamentos do LCCATI, de acordo com as normas estabelecidas pelo Comitê Gestor;

IX - Publicizar a agenda de utilização dos equipamentos do LCCATI, bem como seus critérios de utilização;

X – Manter atualizada as informações do LCCATI na Plataforma Nacional de Infraestrutura de Pesquisa - PNIPE/MCTI (https://pnipe.mctic.gov.br/);

XI - organizar o encontro anual de usuários do LCCATI.

Art. 8º A Comissão de Usuários é constituída por todos os pesquisadores usuários ativos do LCCATI.

Art. 9º  São atribuições da Comissão de Usuários:

I - reunir-se anualmente para apresentação dos trabalhos desenvolvidos com o suporte do LCCATI;

II - apresentar demandas e propor ações para melhoria do funcionamento e do atendimento do LCCATI;

III - cumprir as normas regulamentares de utilização do LCCATI.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 10.  Os casos omissos serão analisados pelo Comitê Gestor do LCCATI.

  


Referência: Processo nº 23117.020398/2023-93 SEI nº 5493474