Boletim de Serviço Eletrônico em 24/08/2021

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Direito

Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 3D, Sala 302 - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
Telefone: (34)3239-4051 - mestradodireito@fadir.ufu.br - www.cmdip.fadir.ufu.br
  

Timbre

Resolução COLPPGDI Nº 1, de 24 de junho de 2021

  

Estabelece as normas para o estágio pós-doutoral

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO (PPGDI), DA FACULDADE DE DIREITO (FADIR), DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA (UFU), no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a importância de fortalecer pesquisas, promover estudos de alto nível, a difundir as linhas de pesquisa e a reforçar a constituição de redes e grupos e pesquisa para a melhoria do nível de excelência do Programa de Pós-Graduação em Direito desta Universidade à nível nacional e internacional;

CONSIDERANDO a necessidade de normatização de pesquisadores em pós-doutoramento no Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito desta Universidade;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 18/2015 do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação (CONPEP) desta Universidade, modificada pela Resolução n. 16/2016 do mesmo órgão, bem como na Portaria n. 086/2013 da CAPES;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23117.040585/2021-21,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  O Programa de Pós-Doutorado da Faculdade de Direito da UFU constitui modalidade de pesquisa avançada, realizada por portadores do Título de Doutor, visando promover e fortalecer a excelência científica da Unidade.

§ 1º O programa não atribui título ou grau acadêmico, mas tão somente declaração de conclusão de estágio pós-doutoral, nos termos desta Resolução.

§ 2º É vedado a docentes vinculados ao Programa na modalidade de Professor Visitante participar simultaneamente do Estágio Pós-Doutoral.

 

Art. 2º  São modalidades do Estágio Pós-Doutoral:

I - Via edital de processo seletivo, quando houver contraprestação, por meio de pagamento de bolsa ou financiamento por órgão de fomento, instituição conveniada ou financiamento interno;

II - De fluxo contínuo, na modalidade voluntária, sem qualquer forma de remuneração.

§ 1º A modalidade a que se refere o inciso I não enseja criação de vínculo empregatício.

§ 2º O regime de trabalho a que se refere o inciso I será definido no regulamento do órgão de fomento e/ou edital de seleção específico.

§ 3º O regime de trabalho a que se refere o inciso II será o de dedicação parcial, de 20 (vinte) horas semanais, mediante assinatura de Termo de Compromisso de Pós-Doutorado, conforme o Anexo II desta Resolução.

 

Art. 3º São os prazos do Estágio Pós-Doutoral:

I - O prazo mínimo de duração do estágio será de 1 (um) ano e o máximo de 2 (dois) anos, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Resolução.

II - Docentes e pesquisadores de instituições estrangeiras poderão, excepcionalmente, concluir o estágio pós-doutoral em período inferior ao prazo estabelecido no inciso I, observadas a duração mínima de 6 (seis) meses e a carga horária mínima de 720 (setecentos e vinte) horas totais.

§ 1º No caso de estágio pós-doutoral com previsão de execução superior a 12 (doze) meses, deverá ocorrer a apresentação, a cada semestre, de relatório das atividades propostas e realizadas, acompanhado de requerimento ao Colegiado do Programa para a renovação pelo(s) período(s) subsequente(s), nos termos das normas sobre a modalidade em vigência na UFU.

§ 2º No caso de estágio pós-doutoral com bolsa, a prorrogação dependerá das regras do órgão de fomento.

§ 3º No caso de estágio pós-doutoral voluntário, a prorrogação ficará sujeita à apreciação do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Direito.

§ 4º Em caso de licenças médicas e legais ou de afastamentos devidamente tramitados junto à Unidade, o prazo para conclusão do estágio será interrompido por igual período, retomando a contagem a partir do seu retorno.

 

Art. 4º São compromissos do Estagiário de Pós-Doutorado:

I - desenvolver uma pesquisa original vinculada à área de concentração e uma das linhas de pesquisa deste Programa;

II - participar e promover atividades de seminários, workshops, eventos ou qualquer outra modalidade de atividade desta natureza, na linha de pesquisa a qual o supervisor esteja vinculado junto ao Programa;

III - acompanhar o projeto de pesquisa e, quando houver, o grupo de pesquisa vinculado à linha/área do Supervisor;

IV - realizar atividades (palestra e/ou seminário) em que apresentará o status da pesquisa --desenvolvida no âmbito deste Programa de Pós-Graduação em Direito;

V - publicar, em periódico de Qualis de estratos mais elevados da área do Direito, pelo menos um artigo científico resultante da pesquisa realizada no período de vigência do estágio, indicando a sua vinculação a este Programa de Pós-Graduação em Direito;

VI – apresentar relatórios semestrais acompanhado de manifestação do supervisor ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Direito a contar do seu ingresso referente às atividades desempenhadas neste período, conforme plano de trabalho submetido, nos termos das normas sobre a modalidade em vigência na UFU.

Parágrafo Único. Os compromissos previstos neste artigo não excluem outras atividades indicadas pelo supervisor ou consoante o interesse e conveniência do Programa de Pós-Graduação, ouvido o supervisor, desde que não prejudique o andamento do plano de atividades.

 

Art. 5º O supervisor do estágio pós-doutoral deverá, obrigatoriamente, ser docente permanente do Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Direito, com competência reconhecida em área de atuação compatível com a do projeto.

I – Cabe ao supervisor chancelar, a cada semestre, o relatório das atividades propostas e realizadas pelo pós-doutorando previsto no artigo 3º, § 1º, desta Resolução.

II – Cabe ao supervisor integrar o pós-doutorando em suas atividades de pesquisa desenvolvidas no âmbito deste Programa.

§1º A supervisão é limitada a um estagiário pós-doutoral por período de orientação, vedada a co-supervisão.

§2º Cabe ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Direito ratificar a indicação de supervisor feita pelo candidato, sendo possível, nos casos do §1º, a designação de outro docente, desde que este seja consultado previamente sobre a supervisão.

§3º Cabe ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Direito designar substituição de supervisão em caso de desistência por parte do docente ou, quando solicitada pelo discente, mediante manifestação prévia do supervisor originalmente designado. 

§ 4º O supervisor e o pós-doutorando não podem ser cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau, em linha reta ou colateral, nem possuir vínculo empregatício ou de subordinação hierárquica ou funcional entre si.

 

Art. 6º As atividades do estágio pós-doutoral serão desenvolvidas na Faculdade de Direito, de maneira presencial, somente sendo admitida a sua realização à distância na forma autorizada pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação.

 

Art. 7º Serão aceitas inscrições para realização de Estágio Pós-Doutoral para as seguintes modalidades:

I - remunerada, conforme procedimento e exigências previstas em edital de processo seletivo;

II - voluntária, seguindo as orientações e exigências contidas no sítio eletrônico do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFU.

§1º. Recebida a solicitação de inscrição para pós-doutorado voluntário, caberá à Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Direito dar ciência ao candidato e mantê-lo informado acerca do processo.

§2º. Na modalidade voluntária, a documentação exigida é:

a) Ficha de Inscrição (Anexo I) devidamente preenchida e assinada;

b) Indicação de um supervisor;

c) Carta do docente manifestando o interesse em atuar como supervisor do candidato durante o estágio pós-doutoral;

d) Projeto de Pesquisa a ser desenvolvido junto ao Programa de Pós-Graduação em Direito da UFU, com no máximo 20 (vinte) páginas, fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12, espaço 1,5, contendo: (i) identificação da proposta; (ii) justificativa; (iii) objetivos e metas a serem alcançados; (iv) problema de pesquisa e hipótese; (v) metodologia; (vi) principais contribuições científicas sobre o tema e/ou estado da arte; (vii) descrição das necessidades de materiais, de utilização de espaços físicos, laboratórios ou outros insumos ou materiais a serem contrapartida da UFU conforme normativas internas da UFU; (viii) cronograma de execução e (ix) referências;

e) Declaração de Reconhecimento de Propriedade Intelectual (Anexo IV);

f) Cópia dos seguintes documentos: (i) Diploma de Doutorado (se obtido no exterior, por brasileiro, devidamente reconhecido; se obtido no exterior, por estrangeiro, devidamente legalizado/apostilado); (ii) Tese de Doutorado; (iii) RG e CPF para brasileiros; (iv) Cópia do passaporte ou RNM para estrangeiros;

g) Cópia do Currículo Lattes cadastrado na Plataforma do CNPq devidamente atualizado;

h) Se candidato estrangeiro, deve ser utilizado o modelo de currículo CAPES (Anexo III).

 

Art. 8º O processo seletivo para o Estágio Pós-Doutoral ocorrerá de duas formas:

I - na modalidade remunerada, cujas regras serão determinadas por edital de processo seletivo;

II - na modalidade voluntária, em atendimento às seguintes etapas: 

a) Análise do Currículo Lattes do candidato, que corresponderá a cinquenta por cento (50%) do valor total no processo. Neste quesito serão avaliados aspectos relacionados à qualificação, atuação e publicações do proponente, a saber: (i) Produção Bibliográfica (10 pontos); (ii) Atuação e Experiência Profissional (10 pontos); (iii) Projetos de Pesquisa e Extensão (10 pontos); (iv) Produção Técnica (10 pontos); e (v) Orientações (10 pontos).

b) Análise do Projeto de Pesquisa, que corresponderá a cinquenta por cento (50%) do valor total no processo, pontuado conforme os seguintes critérios: (i) Originalidade do tema e excelência da proposta (10 pontos); (ii) Consistência teórico-conceitual do projeto de pesquisa (15 pontos); (iii) Adequação da metodologia ao tema proposto (5 pontos); (iv) Adequação à Linha de Pesquisa do Supervisor (10 pontos); (v) viabilidade da proposta ao cronograma proposto (10 pontos).

§1º Nos casos de inscrição para modalidade voluntária, as candidaturas serão analisadas por comissão constituída para este fim, composta por 3 (três) docentes do Programa de Pós-Graduação, designados pela Coordenação do Programa.

§2º Nos casos de inscrição para modalidade voluntária, será aprovado o candidato cujo somatório dos percentuais obtidos nas alíneas (a) e (b), do inciso II, deste artigo, alcançar a nota mínima de 85 (oitenta e cinco) pontos.

§3º O candidato aprovado deverá solicitar, com anuência do Supervisor, via requerimento simples dirigido à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPP) desta Universidade, a sua inclusão no Programa de Pós-Doutorado (PPD-UFU), em atendimento às normas internas da UFU.

 

Art. 9º Aprovado pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Direito o último relatório submetido pelo estagiário, a secretaria do Programa tomará as providências necessárias para fins de registro e expedição do atestado de conclusão de estágio pós-doutoral, nos termos exigidos pelas normas internas da UFU.

 

Art. 10 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Direito desta Unidade.

 

Uberlândia, 24 de junho de 2021.

 

Rosa Maria Zaia Borges

Presidente do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Direito

da Faculdade de Direito "Prof. Jacy de Assis"

Portaria R nº 751/2019


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rosa Maria Zaia Borges, Presidente, em 24/08/2021, às 16:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2858323 e o código CRC EF13C0FA.



_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO – PÓS-DOUTORADO VOLUNTÁRIO

 

I - Informações Pessoais

Nome:________________________________________________________________________

Data Nascimento:____/___/______  Local: __________________________ Estado: _________

Estado Civil: _______________ Identidade nº __________________ Org. Exped.____________

CPF ______________________ Passaporte (Estrangeiro): ______________________________

País: _________________ Endereço:_______________________________________________

Cidade: _____________________________Estado: ____________ CEP: __________________

E-mail: _______________________________________ Fone: ___________________________

Lattes: _______________________________________ Orcid n.: ________________________

 

II - Formação Acadêmica

Graduação em ________________________________________________________________

Instituição ______________________________________________________ Ano: _________

Mestrado em _________________________________________________________________

Instituição ______________________________________________________ Ano: _________

Doutorado em ________________________________________________________________

Instituição ______________________________________________________ Ano: _________

 

III - Vínculo Profissional

Nome da Instituição: ____________________________________________________________

Cargo/Função: _________________________________________________________________

 

IV – Dados do Projeto

Título do Projeto de Pesquisa: ____________________________________________________ 

Linha de Pesquisa PPGD/UFU:_____________________________________________________

Nome do Supervisor proposto (quadro permanente): _________________________________

 

Local: _______________________________________________________________________

Data: ___/___/_____.

Assinatura do(a) candidato(a): ___________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

  

ANEXO II – TERMO DE COMPROMISSO

(anexo I da Resolução n. 18/2015 CONPED/UFU)

 

Eu, _______________________________________________, ___________________ (nacionalidade), portador(a) do RG (ou passaporte) n. ________________________ e do CPF n. ______________________, candidato(a) do Programa de Pós-Doutorado da Universidade Federal de Uberlândia – Faculdade de Direito, declaro, estar ciente das regras do Programa e demais normas universitárias e comprometo-me a cumpri-las.

Declaro, ainda, estar ciente de que a atuação como Pós-Doutorando(a) não gera vínculo empregatício ou funcional com a Universidade Federal de Uberlândia e que possuo meios para me manter durante o período da pesquisa.

 

Uberlândia, ____/____/____.

 

Candidato(a) ______________________________________________________

Responsável  Prof(a). Dr(a). __________________________________________

                                          Programa de Pós-Graduação em Direito

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

ANEXO III - FOREIGN RESEARCHER CURRICULUM VITAE

(anexo III da Portaria nº. 086 de 03 de julho de 2013 da CAPES)

 

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

(anexo II da Resolução n. 18/2015 CONPED/UFU)

 

Eu, __________________________________________________, ___________________ (nacionalidade), portador(a) do RG (ou passaporte) n. _____________________ e do CPF n. ______________________, candidato(a) ao Programa de Pós-Doutorado da Universidade Federal de Uberlândia, declaro conhecer e comprometo-me a respeitar a legislação federal, estadual, municipal e interna da Universidade em relação aos direitos de Propriedade Intelectual gerados no projeto sob título “ ___________________________________________________”, devendo:

1. comunicar à Diretoria de Inovação e Transferência de Tecnologia da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PROPP) o desenvolvimento de criações suscetíveis de proteção legal, antes de tomar qualquer iniciativa de divulgação dos resultados;

2. reconhecer a Universidade Federal de Uberlândia como detentora de direitos patrimoniais sobre a Propriedade Intelectual gerada no projeto acima citado e a ele relacionada, assegurando-me o direito de figurar como autor/inventor;

3. reconhecer a Universidade Federal de Uberlândia como detentora de direitos patrimoniais sobre os bens de capitais, repassando a responsabilidade ao supervisor do pós-doutorando ou, na ausência deste, ao Coordenador do PPG;

4. autorizar a Universidade Federal de Uberlândia a realizar todos os atos necessários à proteção e exploração da Propriedade Intelectual gerada e fornecer, em tempo hábil, todas as informações e documentos necessários;

5. comunicar, no momento da inscrição para o Programa de Pós-Doutorado, minha vinculação formal ou informal a qualquer outra instituição pública ou privada com fins acadêmicos ou trabalhistas;

6. concordar com a porcentagem de participação a título de incentivo, prevista nas legislações em vigor, sobre os dividendos oriundos da exploração da Propriedade Intelectual gerada;

7.  indicar minha vinculação à Universidade Federal de Uberlândia, ao PPG em que foi desenvolvido o Pós-Doutorado, em todas as publicações de dados nele colhidos ou em trabalhos divulgados por qualquer outra forma e meio associados ao mesmo.

 

Uberlândia, ____/____/____.

 

Candidato(a) ______________________________________________________

 


Referência: Processo nº 23117.040585/2021-21 SEI nº 2858323