UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Química

Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 5I - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
Telefone: (34) 3239-4385 - www.cpgquimica.iq.ufu.br - cpgquimica@ufu.br
  

Timbre

Edital PPQUI nº 3/2019

12 de setembro de 2019

Processo nº 23117.082139/2019-70

EDITAL PPQUI/IQUFU/UFU Nº 3/2019

 

Regido pela Resolução 13/2012, do Conselho Universitário - CONSUN, o Programa de Pós-graduação em Química (PPQUI) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) conta com os cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado em Química (http://www.cpgquimica.iq.ufu.br). Estruturado na área de concentração intitulada Química, envolve as linhas de pesquisa Química Bioinorgânica, Ciência dos Materiais: Química do Estado Sólido, Eletroquímica Aplicada, Espectroanalítica Aplicada, Fotoquímica, Físico-Química de Macromoléculas e Coloides, Química Ambiental, Química de Produtos Naturais e Educação em Química. O curso de Mestrado em Química iniciou em março de 1998, com conceito 3 na avaliação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Hoje, em decorrência de uma forte e contínua política interna de adequação às normas da CAPES, o Programa alcançou o conceito 5 no Mestrado e 4 no Doutorado. Na avaliação de 2017 referente ao quadriênio 2013-2016, o curso recebeu o conceito 5, o que mostra consolidação do Programa. Os cursos de Mestrado e Doutorado da UFU têm como finalidade a formação de recursos humanos destinados à docência, à pesquisa científica e tecnológica, à atuação profissional e a outras atividades correlatas de alto nível. Os cursos permanecem baseados numa estrutura moderna, facilitando a interdisciplinaridade dos trabalhos. As atividades letivas e de orientação do Programa ocorrem em período integral. O Programa atua também no desenvolvimento de novas tecnologias e de novos materiais, mostrando afinidade com o setor produtivo através de sua participação na incubação de empresas e geração de patentes, e visando a formação de recursos humanos de alto nível destinados à pesquisa científica e tecnológica, docência e em atividades correlatas. O prazo regulamentar para a titulação é de no mínimo doze e no máximo vinte e quatro meses para o Mestrado e, para o Doutorado, é de no mínimo vinte e quatro e no máximo quarenta e oito meses.

 

O Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Uberlândia - PPQUI, FAZ SABER que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo do Mestrado e do Doutorado, primeiro semestre de 2020, na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Química, localizada no Campus Santa Mônica, Bloco 5I, piso superior, telefone (34) 3239-4385, de 10 a 17/01/2020, nesta cidade de Uberlândia. A documentação para inscrição e o regulamento do processo seletivo poderão ser encontrados também no endereço eletrônico http://www.cpgquimica.iq.ufu.br. As vagas serão oferecidas conforme o que se apresenta no quadro constante no item 2 deste edital. Para o Mestrado poderão inscrever-se os portadores de diplomas de curso superior de graduação em Química ou áreas em que se visam interdisciplinaridade. Para o Doutorado poderão inscrever-se os portadores de diplomas de Mestrado em Química ou áreas em que se visam interdisciplinaridade.

 

 

SELEÇÃO DE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

Edital SEI PPQUI/IQUFU/UFU nº 3/2019

 

EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES E DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2020 NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA, NÍVEIS MESTRADO E DOUTORADO.

 

O Extrato do edital foi publicado no dia ??? de ??? de 2019, na seção 3,
página ??? do Diário Oficial da União e no dia ?? de ??? de 2019 na página ?? do "Jornal 10",
sediado na cidade de Uberlândia, MG.

 

O Coordenador do Programa de Pós-graduação em Química (PPQUI), do Instituto de Química (IQUFU), da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria R/UFU nº 1098/2019 e também pelo Estatuto e Regimento Geral da UFU e demais legislações pertinentes, torna públicas as condições gerais para a abertura das inscrições e o processo de seleção para alunos regulares e aluno especial, para o PPQUI, modalidades Curso de Mestrado Acadêmico, Curso de Doutorado Acadêmico e Aluno Especial para ingresso no primeiro semestre de 2020.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

O processo seletivo será regido por este edital, pelas resoluções 13/2012 do CONSUN, 12/2008, 19/2009 e 06/2017 do CONPEP, pela portaria R 134 (www.cpgquimica.iq.ufu.br), pelo Estatuto e Regimento geral da UFU e Resolução 06/2018 do CONPEP.

Serão nomeadas pelo PPQUI, comissões examinadoras para os concursos de seleção dos Cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado Acadêmico em Química, Aluno Especial.

O processo seletivo será realizado na cidade de Uberlândia, nas dependências da UFU, Campus Santa Mônica, em endereço a ser divulgado pelo endereço eletrônico   http://www.cpgquimica.iq.ufu.br, conforme estabelecido no calendário deste processo seletivo, ou fora, desde que atendidas as exigências deste edital.

No ato da inscrição, o PPQUI disponibilizará ao candidato as informações e instruções pertinentes ao processo seletivo. O edital completo também poderá ser acessado em http://www.cpgquimica.iq.ufu.br.

Nas inscrições realizadas pelo serviço de encomendas expressas, o resumo das informações e instruções pertinentes ao processo seletivo será disponibilizado no sítio do PPQUI: http://www.cpgquimica.iq.ufu.br.

Ao se inscrever no certame, o candidato:

declara que leu e entendeu todos os termos e condições do presente Edital e que aceita todo o regulamento pertinente ao certame;

compromete-se a tomar conhecimento de eventuais retificações, complementações, termos aditivos ou avisos que vierem a ser publicados no endereço eletrônico http://www.cpgquimica.iq.ufu.br, dos quais não poderá alegar desconhecimento;

autoriza a UFU a, independentemente de prévio aviso, digitalizar e/ou eliminar
documentos físicos que porventura venham a ser produzidos em razão de sua participação
no certame, observadas as normas e procedimentos previstos na legislação pertinente.

O atendimento dar-se-á em de 10 a 17/01/2020, das 8h às 11h e das 13h30 às 15h30, no endereço:

 

Universidade Federal de Uberlândia

Programa de Pós-Graduação em Química - PPQUI

Av. João Naves de Ávila, 2121

Campus Santa Mônica - Bloco 5I - Sala única, piso superior.

CEP 38.408-100 Uberlândia - Minas Gerais

Brasil

Telefone: (34) 3239-4385

Sitio do Programa: http://www.cpgquimica.iq.ufu.br

e-mail: cpgquimica@ufu.br

 

O edital completo, as informações e instruções pertinentes ao processo seletivo estão disponíveis na secretaria e no endereço eletrônico do PPQUI: http://www.cpgquimica.iq.ufu.br.

 

número de vagas

O número de vagas oferecidas para o primeiro semestre de 2020 é:

Modalidade

Número de vagas

Ampla Concorrência

Pretos, pardos e indígenas

Pessoas com deficiência

Total de vagas

Alunos Regulares

Mestrado

31

9

3

43

Doutorado

17

5

2

24

Alunos Especiais

Mestrado

14

4

2

20

DoutoraDo

10

4

2

16

 

O número de vagas oferecidas é correspondente ao número máximo de vagas por docente.

A descrição das vagas, por professor, está descrita no item 2.9 deste edital. As linhas de pesquisa de atuação do quadro docente está disponível no endereço eletrônico do PPQUI: http://www.cpgquimica.iq.ufu.br.

O Colegiado do PPQUI será a comissão permanente responsável para o acompanhamento e fiscalização das ações afirmativas (Art. 9º da resolução 06/2018 CONPEP).

Os candidatos que se inscreverem nas modalidades de cotas deverão ter suas inscrições homologadas pela comissão permanente para o acompanhamento e fiscalização das ações afirmativas.

Nas eventuais impugnações solicitadas por terceiros às inscrições e recursos às decisões de admissão ou inadmissão da cota serão observados os seguintes critérios:

entrevista com os componentes do Colegiado do Programa de Pós-graduação;

histórico das autodeclarações do candidato interessado em outros certames; e

estudo da árvore genealógica.

Os candidatos pretos, pardos, indígenas e os com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo. Os candidatos pretos, pardos, indígenas e os com deficiência classificados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

Em caso de desistência de candidato preto, pardo, indígena e o com deficiência aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato preto, pardo, indígena e o com deficiência posteriormente classificado.

Na hipótese de não haver candidatos pretos, pardos, indígenas e com deficiência aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, sendo preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

A pessoa com deficiência não é obrigada a inscrever-se como tal nos termos do art. 4º § 2º da Lei 13.146/2015.

As vagas disponíveis serão oferecidas para ingressantes regulares, devendo ser preenchidas de acordo com a distribuição na tabela a seguir e conforme a classificação do candidato, após homologação pelo Colegiado do PPQUI:

Orientador

Número máximo de vagas por professor

Mestrado

Doutorado

Alam Gustavo Trovo

1

1

Alberto de Oliveira

0

0

Alex Domingues Batista

0

0

Amanda Danuello Pivatto

1

0

Ana Graci de Brito Madurro

0

0

André Luiz Bogado

1

0

André Luiz dos Santos

1

1

Anizio Marcio Faria

2

0

Antonio Eduardo da Hora Machado

0

2

Antonio Otavio de Toledo Patrocínio

1

1

Carolina Gonçalves Oliveira

1

0

Celso Oliveira Rezende Junior

1

0

Daniel Pasquini

2

2

Edson Nossol

2

2

Eduardo de Faria Franca

1

1

Eduardo Mathias Richter

0

0

Fernando Rodrigues Goulart Bergamini

2

0

Francisco José Tôrres de Aquino

0

0

Guedmiller Souza de Oliveira

2

0

Guimes Rodrigues Filho

0

0

Gustavo Von Poelhsitz

0

0

Harumi Otaguro

1

1

Helder Eterno da Silveira

0

0

Jefferson Luis Ferrari

2

2

João Flávio da Silveira Petruci

0

0

João Marcos Madurro

1

2

Luis Rogério Dinelli

1

0

Marcos Pivatto

1

1

Moacyr Comar Júnior

1

1

Nicéa Quintino Amauro

1

0

Nívia Maria Melo Coelho

1

1

Osmando Ferreira Lopes

1

0

Raquel Maria Ferreira de Sousa

1

0

Regina Massako Takeuchi

1

0

Reinaldo Ruggiero

0

0

Renata Cristina Lima

0

0

Renata Galvão de Lima

2

0

Ricardo Reis Soares

2

0

Rodrigo Alejandro Abarza Muñoz

2

1

Rodrigo Amorim Bezerra da Silva

0

0

Rosana Maria Nascimento de Assunção

2

0

Sérgio Antônio Lemos de Morais

1

1

Sheila Cristina Canobre

1

1

Sidnei Gonçalves da Silva

1

2

Waldomiro Borges Neto

2

1

Wendell Guerra

0

0

 

 

PRÉ-REQUISITOS

Para o Mestrado Acadêmico

As vagas destinam-se aos egressos de cursos de graduação de longa duração (graduação plena) reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), na área de Química. As vagas disponíveis são para a área de concentração, subáreas e para as linhas de pesquisa do PPQUI.

Poderão se inscrever egressos de cursos de graduação de longa duração (graduação plena) reconhecidos pelo MEC, de áreas de atuação afins à Química, tendo em vista a questão interdisciplinar, sujeitas à análise da banca responsável pela homologação das inscrições, a ser divulgada até o dia 24/01/2020.

Neste caso, o candidato deverá anexar justificativa da solicitação de inscrição e documentação comprobatória que subsidie essa justificativa, que será analisada pela banca examinadora responsável pela homologação das inscrições, podendo esta deferir ou indeferir a inscrição.

Não serão admitidas inscrições de egressos de curso de curta duração, sequencial e assemelhados e só serão admitidos tecnólogos graduados em nível superior.

Os candidatos aprovados e matriculados como alunos regulares deverão apresentar certificado de proficiência em língua estrangeira, até o 17º mês, para mestrado, após a matrícula, ou até o pedido de exame de qualificação, o que ocorrer primeiro, não ferindo os prazos regulamentares internos.

Para o mestrado será exigido um certificado de proficiência em língua inglesa.

Como comprovação de proficiência em língua inglesa serão aceitos certificados PROFLIN-ILEEL-UFU* ou de outros órgãos de instituições federais ou estaduais de ensino superior responsáveis por cursos de línguas estrangeiras* e de diversos exames: i.Cambridge, a partir do nível intermediário; ii.Michigan; iii.TOEFL, com o mínimo de 500 pontos na prova impressa ou 230 na prova eletrônica.

Os candidatos estrangeiros ou naturalizados, não lusófonos, deverão apresentar, em caráter complementar e eliminatório, o certificado de aprovação no PROFLIN - Língua Portuguesa do ILEEL-UFU (http://www.ileel.ufu.br/proflin) ou o Certificado CELPE - Bras (http://www.mec.gov.br/sesu/celp.shtm), observados as mesmas condições e os mesmos prazos de validade das demais certificações de proficiência sendo que para os certificados que não apresentarem prazo de validade, o período válido será de no máximo cinco anos contados de sua realização.

Para o Doutorado Acadêmico

As vagas destinam-se aos egressos de cursos de mestrado reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), na área de Química. As vagas disponíveis são para a área de concentração, subáreas e para as linhas de pesquisa do PPQUI.

Poderão se inscrever egressos de cursos de mestrado reconhecidos pelo MEC, de áreas de atuação afins à Química, tendo em vista a questão interdisciplinar, sujeitas à análise da banca responsável pela homologação das inscrições a ser divulgada até o dia 24/01/2020.

Neste caso, o candidato deverá anexar justificativa da solicitação de inscrição e documentação comprobatória que subsidie essa justificativa, que será analisada pela banca examinadora responsável pela homologação das inscrições, podendo esta deferir ou indeferir a inscrição.

Os candidatos estrangeiros ou naturalizados, não lusófonos, deverão apresentar, em caráter complementar e eliminatório, o certificado de aprovação no PROFLIN - Língua Portuguesa do ILEEL-UFU (http://www.ileel.ufu.br/proflin) ou o Certificado CELPE - Bras (http://www.mec.gov.br/sesu/celp.shtm), observados as mesmas condições e os mesmos prazos de validade das demais certificações de proficiência, sendo que para os certificados que não apresentarem prazo de validade, o período válido será de no máximo cinco anos contados de sua realização.

Os candidatos aprovados e matriculados como alunos regulares deverão apresentar certificado de proficiência em língua estrangeira, até o 29º mês, para o doutorado, após a matrícula, ou até o pedido de exame de qualificação, o que ocorrer primeiro, não ferindo os prazos regulamentares internos.

Para o doutorado serão exigidos dois certificados de proficiência em duas línguas estrangeiras.

Como comprovação de proficiência em língua estrangeira serão aceitos certificados PROFLIN-ILEEL-UFU* ou de outros órgãos de instituições federais ou estaduais de ensino superior responsáveis por cursos de línguas estrangeiras* e de diversos exames: i.Cambridge, a partir do nível intermediário; ii.Michigan; iii.TOEFL, com o mínimo de 500 pontos na prova impressa ou 230 na prova eletrônica; iv.D.E.L.F/D.A.L.F/D.E.L.E. ou outros exames equivalentes emitidos por Universidades Francesas ou Espanholas. Com certificação válida a partir de 01/01/2011.

 

inscrição

A inscrição do candidato ao PPQUI compõe-se de duas etapas:

A primeira consiste na entrega da documentação exigida, conforme item 4.7 para o Mestrado Acadêmico e item 4.8 para o Doutorado;

A segunda consiste na análise dessa documentação pela banca examinadora, observado o cumprimento do que rege este edital, incluindo o recebimento de toda a documentação pertinente em conformidade com os prazos definidos.

O período de inscrição atenderá ao disposto no item 4.6 deste Edital.

O candidato deverá apresentar toda a documentação exigida neste edital, acondicionada em envelope lacrado, estando consignado na parte de fora do mesmo o seu remetente com o respectivo endereço e o destinatário, devendo destacar a modalidade pretendida (Mestrado Acadêmico ou Doutorado Acadêmico ou Aluno Especial), na seguinte forma:

 

Universidade Federal de Uberlândia

Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Química - PPQUI

Seleção 2020/1

Modalidade pretendida: _______________________________

Av. João Naves de Ávila, 2121

Campus Santa Mônica - Bloco 5I - Sala única, piso superior

CEP 38.408-902 Uberlândia - Minas Gerais

 

O candidato poderá se inscrever pelo serviço de encomendas expressas, devendo, neste caso, a postagem ser feita respeitando o período de inscrição.

Para as inscrições via encomendas expressas, respeitado o período de inscrição para a postagem e o disposto no item 4.3, deve-se incluir a ficha de inscrição que estará disponível no endereço eletrônico http://www.cpgquimica.iq.ufu.br, assinada pelo candidato. 

O PPQUI não se responsabiliza por inscrições via encomenda expressa que chegarem após a data da homologação, inserta no item 4.6.

O PPQUI não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a fatores de ordem técnica-operacional, greves, sinistro, extravio ou qualquer outro fator que impeça a entrega do envelope.

A responsabilidade pelos envelopes encaminhados pelo serviço de encomenda expressa é inteiramente do candidato.

Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea, assim como por correio eletrônico.

Não será cobrada nenhuma taxa para a inscrição.

A tabela a seguir define o cronograma do processo seletivo:
 

Descrição

Data e Horário

Local

Inscrições

10 a 17/01/2020

8h às 11h e das 13h30 às 15h30

PPQUI: Campus Santa Mônica, Bloco 5I, piso superior.

Homologação das Inscrições e Divulgação da ordem e horário da Avaliação Oral (Doutorado)

Até 18h do dia 24/01/2020

Divulgação no mural do PPQUI, Campus Santa Mônica, Bloco 5I, piso superior e no endereço eletrônico do Programa.

Prova Escrita

03/02/2020

13h30 às 17h30

O local será divulgado no momento da homologação das inscrições.

Publicação do gabarito e das notas da Prova Escrita

Até 18h do dia 07/02/2020

Mural do PPQUI, Campus Santa Mônica, Bloco 5I, piso superior e no endereço eletrônico do Programa.

Análise dos currículos e apresentação oral dos Projetos de Pesquisa (Doutorado)

10 e 11/02/2020

PPQUI: Campus Santa Mônica, Bloco 5I, piso superior.

Divulgação dos resultados finais

Até 18h do dia 14/02/2020

Mural do PPQUI, Campus Santa Mônica, Bloco 5I, piso superior e no endereço eletrônico do Programa.

Matrícula de alunos ingressantes regulares e especiais

Dia 18/02/2020, de 8h às 11h e das 13h30 às 15h30

PPQUI: Campus Santa Mônica, Bloco 5I, piso superior.

Para a inscrição no Mestrado Acadêmico, deverá ser apresentada a seguinte documentação, em envelope lacrado, descritos remetente e  destinatário:

Ficha de inscrição, preenchida por meio de digitação e devidamente assinada (http://www.cpgquimica.iq.ufu.br);

Uma via do Curriculum Vitae, comprovado, encadernado e atendendo à ordem dos itens relacionados no Anexo 2 deste edital (Tabelas de Pontuação para Curriculum Vitae no Processo Seletivo de Mestrado Acadêmico), previamente preenchidas pelo candidato. Candidatos que não preencherem a Tabela de Pontuação para Curriculum Vitae do Anexo 2 deste edital não serão avaliados, com a atribuição de nota zero;

Justificativa a que se referem os itens 3.1.2 e 3.1.2.1, no caso de egressos de cursos de graduação de longa duração (graduação plena) reconhecidos pelo MEC de outras áreas.

Uma cópia dos documentos pessoais: CPF, RG, declaração de estar quite com a justiça eleitoral, Certidão de Nascimento ou Casamento, Certificado de Reservista (se do sexo masculino);

Comprovante de estar em situação regular no país, se estrangeiro (este comprovante pode ser apresentado no ato da matrícula);

Para a inscrição no Doutorado Acadêmico, deverá ser apresentada a seguinte documentação, em envelope lacrado, descritos remetente e destinatário:

Ficha de inscrição, preenchida por meio de digitação e devidamente assinada (http://www.cpgquimica.iq.ufu.br), assinada pelo candidato;

Justificativa a que se referem os itens 3.2.2 e 3.2.2.1, no caso de egressos de cursos de mestrado de outras áreas reconhecidos pelo MEC.

Uma cópia da documentação pessoal: CPF, RG, declaração de estar quite com a justiça eleitoral, Certidão de Nascimento ou Casamento, Certificado de Reservista (se do sexo masculino);

Uma via do Curriculum Vitae, comprovado, encadernado e atendendo à ordem dos itens relacionados no Anexo 3 deste edital (Tabelas de Pontuação para Curriculum Vitae no Processo Seletivo de Doutorado), previamente preenchidas pelo candidato. Candidatos que não preencherem a Tabela de Pontuação para Curriculum Vitae do Anexo 3 deste edital não serão avaliados, com a atribuição de nota zero;

Três cópias do projeto de pesquisa elaborado com no mínimo 10 e no máximo 30 páginas, enfocando o tema a ser estudado durante o doutorado. O projeto deve conter: título, justificativa, objetivos, metodologia, viabilidade técnica e financeira, resultados esperados e bibliografia mínima;

As informações prestadas no formulário de inscrição, bem como a comprovação de informações constantes no Curriculum Vitae serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Coordenação do PPQUI do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível e/ou que fornecer dados inverídicos e/ou incompletos.

 

PROCESSO DE AVALIAÇÃO: ETAPAS, CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO

Mestrado Acadêmico

O Processo Seletivo para o Mestrado Acadêmico será realizado em duas etapas:

A primeira, de caráter eliminatório, consiste na prova discursiva, de conhecimentos gerais em Química (conteúdo programático - Anexo 1), que corresponderá a oitenta por cento do valor total no processo, sendo exigida para aprovação nota mínima de quarenta pontos, numa pontuação de zero a oitenta.

Durante a realização da prova escrita, de no máximo quatro horas, não será admitida comunicação entre os candidatos ou consulta, nem a utilização de qualquer meio, máquina ou aparelho que sirva de armazenamento de dados, à gravação, à recepção ou à transmissão de mensagens, como os telefones celulares, as agendas eletrônicas e similares. Será permitido o uso de calculadora científica.

A prova escrita trará o valor máximo a ser atribuído a cada questão.

A prova escrita será corrigida por dois professores examinadores, considerando discrepância de notas quando houver diferença maior ou igual a dois pontos ou quando uma das notas atribuídas for zero. Neste caso, será efetuada nova correção até que não haja mais discrepância e a nota final de cada questão será a média aritmética das notas dadas por cada examinador.

A prova escrita será aplicada no Campus Santa Mônica, sede do PPQUI, ou fora dele, nas seguintes condições:

É responsabilidade do candidato manifestar o interesse em fazer a prova fora da sede, mediante declaração entregue junto à documentação de inscrição.

É responsabilidade do candidato apresentar declaração assinada pelo(a) professor(a) universitário ou funcionário de embaixada responsável concordando com a aplicação da prova, conforme Anexo 6 deste edital, entregue junto à documentação de inscrição.

Aplicação da prova na mesma data e hora da prova aplicada em Uberlândia.

Apreciação e deferimento, pela Coordenação do PPQUI, da exequibilidade do pleito.

A segunda, de caráter classificatório, consiste na análise do Curriculum Vitae, que corresponderá a vinte por cento do valor total no processo, sendo atribuída a pontuação constante do Anexo 2 do presente Edital. O currículo de maior nota equivalerá a vinte pontos e aos demais será atribuída a pontuação seguindo regra de três.

A nota final consistirá da soma dos pontos obtidos em cada etapa, estabelecendo a ordem de classificação.

O critério de desempate para os candidatos ao Mestrado Acadêmico será, primeiramente, a nota da prova de conhecimentos gerais em química, em persistindo o empate, será considerada a data de nascimento do candidato, em favor ao de maior idade.

O resultado final que definirá a ordem de classificação dos candidatos será aquele divulgado após recursos, quando houver.
 

Doutorado Acadêmico

O Processo Seletivo para o Doutorado será realizado em três etapas:

A primeira, de caráter eliminatório, exceto para os egressos do PPQUI/UFU (vide item 5.3.1.1.4), consiste na prova discursiva, de conhecimentos gerais em Química (conteúdo programático - Anexo 1), que corresponderá a oitenta por cento do valor total no processo, sendo exigida para aprovação nota mínima de quarenta pontos, numa pontuação de zero a oitenta.

Durante a realização da prova escrita, de no máximo quatro horas, não será admitida comunicação entre os candidatos ou consulta, nem a utilização de qualquer meio, máquina ou aparelho que sirva de armazenamento de dados, à gravação, à recepção ou à transmissão de mensagens, como os telefones celulares, as agendas eletrônicas e similares. Será permitido o uso de calculadora científica.

A prova escrita trará o valor máximo a ser atribuído a cada questão.

A prova escrita será corrigida por dois professores examinadores, considerando discrepância de notas quando houver diferença maior ou igual a dois pontos ou quando uma das notas atribuídas for zero. Neste caso, será efetuada nova correção até que não haja mais discrepância e a nota final de cada questão será a média aritmética das notas dadas por cada examinador.

A prova escrita será aplicada no Campus Santa Mônica, sede do PPQUI, ou fora dele, nas seguintes condições:

É responsabilidade do candidato manifestar o interesse em fazer a prova fora da sede, mediante declaração entregue junto à documentação de inscrição.

É responsabilidade do candidato apresentar declaração assinada pelo(a) professor(a) universitário ou funcionário de embaixada responsável concordando com a aplicação da prova, conforme Anexo 6 deste edital, entregue junto à documentação de inscrição.

Aplicação da prova na mesma data e hora da prova aplicada em Uberlândia;

Apreciação e deferimento, pela Coordenação do PPQUI, da exequibilidade do pleito.

Candidatos ao doutorado, egressos do mestrado do PPQUI/UFU e que não vão concorrer à bolsa de estudos, estão dispensados da etapa da prova escrita, devendo preencher o Anexo 7 e cumprir as demais etapas.

A segunda, de caráter classificatório, consiste na avaliação do Curriculum Vitae, que corresponderá a vinte por cento do valor total no processo, conforme itens enumerados no Anexo 3 do presente Edital. O currículo de maior nota equivalerá a vinte pontos e aos demais será atribuída a pontuação seguindo regra de três.

A terceira, de caráter eliminatório, consiste na Avaliação do projeto de pesquisa por meio de apresentação oral (Avaliação Oral). O Anexo 4 deste edital traz a ficha avaliativa.

Para esta avaliação serão disponibilizados ao candidato um projetor de multimídia e uma lousa, sendo que o candidato terá até 15 minutos para apresentar seu projeto de pesquisa. O candidato será arguido pela banca examinadora, composta por três docentes credenciados no Programa.

Para os candidatos que fizerem a prova fora de Uberlândia, os projetos poderão ser apresentados por videoconferência, sendo que o PPQUI se dispõe a reservar a sala em horário previsto no cronograma divulgado para apresentação de projetos.

É responsabilidade do candidato prestar as informações necessárias para a realização da videoconferência.

O PPQUI não se responsabiliza por quaisquer problemas de natureza técnica que possam vir a ocorrer, ressaltando que os mesmos podem ocasionar a eliminação do candidato.

Serão aprovados nesta etapa os candidatos que obtiverem parecer "Aprovado" pela maioria dos membros da banca examinadora.

Serão considerados aprovados para o Doutorado somente os candidatos aprovados na etapa de caráter eliminatório, respeitando o disposto no item 5.3.1.1 e que sejam classificados, segundo a avaliação de seus Curricula Vitae, em ordem de colocação que permita ocupar o número de vagas oferecidas pelo seu pretenso orientador.

O critério de desempate para os candidatos ao Doutorado será, primeiramente, a pontuação obtida na prova escrita e persistindo o empate será considerada a pontuação obtida para o item II-1, produção científica, do Anexo 3.

Todos os candidatos terão acesso às suas respectivas avaliações no ato da divulgação do resultado final, disponíveis na Secretaria do Programa.

O não comparecimento a qualquer uma das etapas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do processo seletivo, sendo resguardado aos egressos do PPQUI/UFU, o direito conferido no item 5.3.1.1.

O resultado final que definirá a ordem de classificação dos candidatos será aquele divulgado após recursos, quando houver.
 

Aluno Especial

Os alunos especiais submetem-se às mesmas obrigações dos alunos regulares, no que se refere ao calendário acadêmico e às disciplinas em que venham a se matricular, e não têm direito à orientação de dissertação ou tese.

O número de alunos especiais não excederá o percentual de 50% do número total de alunos regulares matriculados no geral e em cada disciplina.

O aluno especial poderá ser admitido por até dois semestres consecutivos, tendo o direito à renovação de sua matrícula somente se a soma dos créditos já obtidos com aqueles que ele pretende se matricular não ultrapassar em 50% os créditos necessários à integralização do currículo de mestrado.

A matrícula de aluno especial será realizada conforme o calendário acadêmico da pós-graduação UFU.

Do número de vagas oferecidas para alunos especiais, descritos no item 2.1, poderão concorrer alunos matriculados como regulares em outros Programas de Pós-Graduação reconhecidos pela CAPES, ou aprovados fora do número de vagas oferecidas para alunos regulares neste processo seletivo e ainda aqueles que mesmo classificados como regulares, prefiram abrir mão dessa condição.

O candidato classificado dentro do número de vagas poderá, desde que tenha interesse, abrir mão da condição de regular e matricular-se como aluno especial

A inscrição do candidato a aluno especial do PPQUI consiste em duas etapas:

A primeira consiste na entrega da documentação exigida, em envelope lacrado, indicando no mesmo o interesse em matrícula como aluno especial:

Ficha de inscrição, preenchida por meio de digitação e devidamente assinada (http://www.cpgquimica.iq.ufu.br);

Uma via do Curriculum Vitae, comprovado, encadernado e atendendo à ordem dos itens relacionados no Anexo 2 OU no Anexo 3 deste edital (Tabelas de Pontuação para Curriculum Vitae no Processo Seletivo de Mestrado Acadêmico), previamente preenchidas pelo candidato. Candidatos que não preencherem a Tabela de Pontuação para Curriculum Vitae do Anexo 2 deste edital não serão avaliados, com a atribuição de nota zero;

Parágrafo único. A escolha dos anexos a que se refere o item 6.6.1.2 deverá considerar sua situação na instituição de origem: mestrandos deverão apresentar o Anexo 2 e doutorandos deverão apresentar o Anexo 3.

Uma cópia dos documentos pessoais: CPF, RG, declaração de estar quite com a justiça eleitoral, Certidão de Nascimento ou Casamento, Certificado de Reservista (se do sexo masculino);

Atestado de matrícula no curso de pós-graduação de origem do candidato, no semestre que ele pretende vincular-se ao PPQUI;

  Carta de recomendação do Professor orientador do candidato.

A segunda consiste na análise dessa documentação pela banca examinadora, observado o cumprimento do que rege este edital, incluindo o recebimento de toda a documentação pertinente em conformidade com os prazos definidos.

O processo de seleção de alunos especiais será procedido conforme classificação decrescente resultante da análise dos currículos pela banca responsável.

     Parágrafo único. A matrícula de alunos especiais nas disciplinas de interesse será de acordo com essa classificação, respeitando o limite de 50% dos alunos regulares já matriculados.

As datas para apresentação dos resultados da classificação, divulgação do número de vagas para alunos especiais, por disciplina, e período de matrícula serão divulgados após o fim do período de ajuste de matrícula, previsto em calendário acadêmico da UFU.

 

RECURSOS

Serão admitidos recursos quanto:

Inscrição.

Resultado da prova escrita, avaliação de currículo, apresentação oral do projeto e resultado final.

Nos eventuais recursos sobre as questões da prova escrita deverá constar a bibliografia consultada.

A pontuação relativa à questão anulada será atribuída a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

O prazo para interposição de recurso será de dois dias úteis após a divulgação do resultado daquela etapa, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

O candidato poderá recorrer em três instâncias, em graus sucessivos, a saber: primeira instância, Colegiado do PPQUI; segunda instância, Conselho do IQUFU e terceira instância, CONPEP. Para interposição de recursos em segunda e terceira instâncias deverão ser considerados os prazos máximos de dez dias corridos, após a divulgação da apreciação do recurso anterior.

Os pedidos de recurso em primeira instância deverão ser entregues na Secretaria da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Química, não sendo aceitas interposições enviadas por e-mail.

Os pedidos de recurso em segunda instância deverão ser entregues na Secretaria do Instituto de Química, não sendo aceitas interposições enviadas por e-mail.

Os pedidos de recurso em terceira instância deverão ser entregues na Secretaria Geral da UFU, localizada no prédio da Reitoria, não sendo aceitas interposições enviadas por e-mail.

O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

Nesta fase, não será permitida a apresentação de quaisquer outros documentos adicionais.

 

informações complementares

A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições para o processo seletivo contidas neste edital e nas demais normas pertinentes à matéria.

Não serão aceitas inscrições incompletas ou condicionadas, exceto quando se tratar de documentos comprobatórios dos itens constantes no Curriculum Vitae, entregues até 11:00 horas do dia da prova escrita, impreterivelmente. Somente participará do Processo Seletivo o candidato que tiver sua inscrição deferida.

Os candidatos poderão obter informações sobre a seleção na secretaria do PPQUI.

No dia da prova o candidato deverá comparecer ao local designado com 30 minutos de antecedência e apresentar documento de identificação com foto.

No dia da apresentação oral, o candidato deverá comparecer ao local designado com 15 minutos de antecedência e apresentar documento de identificação com foto.

Em hipótese alguma será admitida a entrada de candidato após o horário previsto.

Os resultados serão divulgados em listas afixadas na secretaria e no endereço eletrônico do PPQUI: http://www.cpgquimica.iq.ufu.br.

Não serão fornecidas, por telefone, informações quanto aos resultados das etapas.

Poderá ocorrer o não preenchimento de todas as vagas, se a classificação final apresentar um número menor que o total de vagas oferecidas.

Os candidatos classificados além do número oficial de vagas poderão ser chamados conforme a disponibilidade de vagas.

A banca elaboradora da prova escrita é sigilosa.

A banca de correção da prova escrita será nomeada por Portaria e será constituída por dois docentes do PPQUI, sendo que um deles atuará como presidente da banca.

A banca de análise dos currículos será nomeada por Portaria e será constituída por no mínimo dois membros do Programa, podendo, excepcionalmente, um deles ser substituído por professor da unidade acadêmica, não credenciado.

As bancas avaliadoras apresentarão relatórios circunstanciados sobre a realização do processo seletivo, concernente com o que reza este edital.

Os resultados finais serão homologados pelo Coordenador do PPQUI e divulgados na forma dos itens 5.1.3 e 5.3.3 deste edital.

As matrículas dos candidatos aprovados serão efetuadas na secretaria do PPQUI, segundo o calendário acadêmico da Pós-graduação da UFU, do Regulamento do PPQUI, das normas gerais de funcionamento da Pós-graduação da UFU e o Regulamento Geral da UFU.

A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas, a análise dos currículos e a matrícula do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nas provas e/ou nos documentos apresentados.

O candidato, portador ou não de deficiência, que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá enviar, até 5 dias após a homologação das inscrições, impreterivelmente, à secretaria do PPQUI, solicitação de condições especiais.

A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

O prazo de validade do presente Processo Seletivo será exclusivamente para candidatos com ingresso no Programa no primeiro semestre de 2020.

Ao fim de todas as etapas do processo seletivo, os currículos apresentados estarão à disposição dos candidatos, na secretaria do PPQUI, podendo ser eliminados ou inutilizados, decorridos trinta dias.

Os casos omissos serão resolvidos pela banca examinadora conjuntamente com o Colegiado do PPQUI.

 

DOS ANEXOS

Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:

Anexo 1 - Conteúdo programático para a prova de conhecimentos gerais em Química. Especificações do processo seletivo.

Anexo 2 - Tabelas de Pontuação para Curriculum Vitae no Processo Seletivo para Mestrado Acadêmico.

Anexo 3 - Tabelas de Pontuação para Curriculum Vitae no Processo Seletivo para Doutorado.

Anexo 4 - Ficha avaliativa do Projeto de Pesquisa.

Anexo 5 - Matrícula no Mestrado e Doutorado.

Anexo 6 - Termo de responsabilidade para aplicação de prova escrita fora de Uberlândia - Mestrado e Doutorado.

Anexo 7 - Declaração de desinteresse à bolsa de estudos (egressos do mestrado do PPQUI/UFU).

 

O presente documento foi aprovado pelo Colegiado do PPQUI em reunião do dia 09/09/2019 e segue assinado pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química, designado em Portaria R 1098, de 29/08/2019.

Rodrigo Alejandro Abarza Muñoz
Programa de Pós-Graduação em Química
Portaria R 1098/2019


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Alejandro Abarza Munoz, Coordenador(a), em 13/09/2019, às 14:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXOS AO Edital

 

Anexo 1

Seleção de Programa de Pós-Graduação

Edital SEI/PPQUI/UFU Nº 3/2019

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA A PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS EM QUÍMICA. ESPECIFICAÇÕES DO PROCESSO SELETIVO.

 

Programa:

Estrutura Atômica: Características da radiação eletromagnética; quanta e fótons; a dualidade da partícula-onda; o princípio da incerteza de Heisenberg; as funções de onda e os níveis de energia; modelos atômicos; as energias dos orbitais; estrutura eletrônica e a tabela periódica; propriedades periódicas.

Moléculas e Compostos: Nomenclatura dos compostos; moléculas, compostos e o mol; determinação de fórmulas dos compostos.

Reações Químicas: Propriedades dos compostos em soluções aquosas (solubilidade e força dos eletrólitos); equações iônicas; tipos de reações em solução aquosa. Estequiometria (equações e balanceamento de reações químicas, reagente limitante, rendimento de reações).

Energia e Reações Químicas: Energia e mudanças de estado; entalpia e variação de entalpia nas reações químicas; Lei de Hess; entalpia padrão de formação e determinação das entalpias de reação.

Ligações Químicas:

Ligação Iônica: definição, previsão de fórmulas dos compostos iônicos; propriedades, estrutura e energia envolvida na formação dos sólidos iônicos;

Ligação Covalente: natureza das ligações covalentes, estruturas de Lewis; ressonância; carga formal e estruturas; teoria da repulsão dos pares eletrônicos da camada devalência e a previsão da geometria molécula; ligação iônica versus ligação covalente. Teoria de ligação devalência (ligações s e p, hibridação e geometria); teoria dos orbitais moleculares (moléculas diatômicas homonucleares e heteronucleares);

Ligação Metálica: Teoria das bandas e propriedades dos sólidos metálicos (condutores, semicondutores e isolantes).

Gases: Leis dos gases; misturas de gases; misturas de gases; difusão e efusão; modelo cinético dos gases; gases reais (forças intermoleculares, equações de estado dos gases reais).

Líquidos e Soluções: unidades de concentração; concentração de íons em solução e diluição; propriedades coligativas.

Cinética Química: Definição de velocidade de reação; lei de velocidade; reações de 1ª e 2ª ordem; fatores que afetam a velocidade das reações e mecanismo de reação.

Equilíbrio Químico: Reversibilidade das reações químicas; constante de equilíbrio; equilíbrio de reações no estado gasoso e equilíbrio heterogêneo; cálculos envolvendo a constante de equilíbrio e deslocamento de equilíbrio.

Equilíbrio em Solução Aquosa: Equilíbrio ácido-base (cálculo de pH; hidrólise; solução tampão); equilíbrio de sais pouco solúveis; solubilidade e produto de solubilidade; cálculos envolvendo KPs.

Termodinâmica: Trabalho, calor e energia; 1ª e 2ª leis da termodinâmica e energia livre de Gibbs versus equilíbrio químico.

Eletroquímica:

Células galvânicas: reações espontâneas e a célula galvânica; notações; potencias padrão de eletrodo; potenciais de eletrodo e a energia livre de Gibbs; significado do potencial padrão e série eletroquímica.

Células eletrolíticas: reações não espontâneas e as células eletrolíticas, eletrólise e a lei de Faraday e aplicações da eletrólise.

Volumetria.

Química Orgânica:

Hidrocarbonetos saturados: Alcanos, cicloalcanos - nomenclatura, propriedades e reações.

Hidrocarbonetos insaturados: alcenos; alcinos - nomenclatura, propriedades e reações.

Hidrocarbonetos aromáticos: benzeno e derivados heteroaromáticos - nomenclatura, propriedades e reações.

Grupos funcionais: haloalcanos; álcoois, éteres, aldeídos, cetonas, ácidos carboxílicos, ésteres, aminas - nomenclaturas, propriedades e reações.

Estereoquímica de compostos orgânicos.

Polímeros.

Química de Coordenação.

1.1.14.7.1. Teorias de ligação: Teoria do Campo Cristalino e Teoria do Campo Ligante (complexos octaédricos e tetraédricos);

1.1.14.7.2. Estruturas dos compostos de coordenação: Geometrias comuns e isomeria.

 

Bibliografia Recomendada

KOTZ, J. C., TREICHEL, P. J., WEAVER, G. C. Química Geral e Reações Químicas. 6ª ed. São Paulo, Cengage Learning, v. 1, 2010, 708 p.

KOTZ, J. C., TREICHEL, P. J., WEAVER, G. C. Química Geral e Reações Químicas. 6ª ed. São Paulo, Cengage Learning, v. 2, 2010, 512 p.

ATKINS, P., JONES, L. Princípios de Química: Questionando a Vida Moderna e o Meio Ambiente. 5ª ed., Porto Alegre, Bookman, 2012. 922 p.

MASTERTON, W. L., HURLEY, C. N. Química: princípios e reações. Rio de Janeiro: LTC, 2010, 663p.

SOLOMONS, T. W. G. Química Orgânica, v. 1, 10ª ed., LTC, 2012, 698 p.

SOLOMONS, T. W. G. Química Orgânica, v. 2, 10ª ed., LTC, 2012, 494 p.

 

 

Anexo 2

Seleção de Programa de Pós-Graduação

Edital SEI/PPQUI/UFU Nº 3/2019

Tabelas de Pontuação para Curriculum Vitae no Processo Seletivo para Mestrado Acadêmico

 

* Os candidatos deverão indicar os pontos referentes a cada item.

* O documento comprobatório deverá ser numerado e indicado na coluna específica da tabela.

* A pontuação será analisada pela banca avaliadora. Em caso de discrepância, prevalecerá a pontuação da banca.

* Candidatos que não preencherem esta tabela não serão avaliados, portanto receberão a atribuição de nota zero de Curriculum Vitae.

 

I - ATIVIDADES EXTRACURRICULARES REALIZADAS DURANTE A GRADUAÇÃO

Item

I - ATIVIDADES EXTRACURRICULARES REALIZADAS DURANTE A GRADUAÇÃO

Nº docto.

Sub-Total

1

Monitoria: 0,5 ponto por monitoria por semestre em Estabelecimento de Ensino Superior, reconhecido oficialmente: pontuação máxima de 1 ponto.

 

 

2

Iniciação Científica ou à Docência, com bolsa institucional ou de órgãos de fomento: 1 ponto por semestre, limitado a 4 pontos.

 

 

3

Iniciação Científica ou à Docência, sem bolsa, com relatório das atividades realizadas aprovado pelo Orientador e pelo Órgão competente da Instituição onde foi realizada: 0,5 ponto por semestre, limitado a 1 ponto.

 

 

4

Estágios não curriculares: pontuação de 0,5 pt/80h, máximo de 2 pontos, sendo obrigatória a apresentação de documento especificando o número de horas.

 

 

5

Experiência didática no ensino médio ou fundamental: pontuação de 0,002/hora-aula, máximo de 2 pontos, sendo obrigatória a apresentação de documento especificando o número de horas aulas trabalhadas por mês/ano.

 

 

6

Mini-cursos: 0,1 ponto por hora-aula, limitado a 1 ponto. Não serão considerados os mini-cursos que não apresentarem carga horária.

 

 

7

Exercício profissional durante a graduação desde que as atividades estejam relacionadas com a área de Química: 0,5 por semestre, limitado a 1,5 pontos, sendo obrigatória a apresentação de documento especificando o número de semestres trabalhados.

 

 

8

Ministrar minicursos durante a graduação: 0,25 ponto, limitado a 0,75 ponto.

 

 

Total de Pontos para o item I:

 

 

II - PRODUÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA

Item

II - PRODUÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA

Nº docto.

Sub-Total

1

Publicação em periódico nível Qualis Química A1: 8 pontos.

 

 

2

Publicação em periódico nível Qualis Química A2: 7 pontos.

 

 

3

Publicação em periódico nível Qualis Química B1: 5 pontos.

 

 

4

Publicação em periódico nível Qualis Química B2: 4 pontos.

 

 

5

Publicação em periódico nível Qualis Química B3: 3 pontos.

 

 

6

Publicação em periódico nível Qualis Química B4: 2,5 pontos.

 

 

7

Publicação em periódico nível Qualis Química B5: 2 pontos.

 

 

8

Publicação em periódico nível Qualis Química C: 1 ponto.

 

 

9

Publicação em periódico, sem classificação no Qualis Química: 0,50 ponto por trabalho.

 

 

10

Publicação de livro, com ISBN: 4 pontos.

 

 

11

Publicação de capítulo de livro, com ISBN: 0,75 ponto.

 

 

12

Trabalho completo ou resumo publicado em Anais ou CD de congressos internacionais: 0,25 ponto por resumo, limitado a 1 ponto.

 

 

13

Trabalho completo ou resumo publicado em Anais ou CD de congressos nacionais: 0,20 ponto por resumo, limitado a 1 ponto.

 

 

14

Trabalho completo ou resumo publicado em Anais ou CD de encontros regionais ou locais: 0,15 ponto por resumo, limitado a 0,75 ponto.

 

 

15

Apresentação oral de trabalho em sessão coordenada de congressos nacionais ou internacionais, valendo 0,2 ponto por trabalho apresentado, limitado a 1 ponto.

 

 

16

Apresentação oral de trabalho em sessão coordenada de congressos regionais ou locais, valendo 0,1 ponto por trabalho apresentado, limitado a 0,5 ponto.

 

 

17

Produto ou processo com geração de patente registrada, devidamente comprovado: 4 pontos por registro.

 

 

Total de Pontos para o item II:

 

 

Observação: Publicações, trabalhos e resumos aceitos na área de química, mas ainda não publicados, serão contemplados com a respectiva pontuação mencionados nos subitens de números 1 a 16. Publicações (subitens de 1 a 9) serão pontuadas mediante a comprovação por cópia do artigo completo publicado e com o meio de divulgação devidamente identificado. Capítulos de livro ou livros (subitens 10 e 11) serão pontuadas mediante a comprovação por cópia da folha de rosto do meio de divulgação e da ficha catalográfica, constando o número ISBN. Trabalhos, resumos publicados e apresentações orais (subitens 12 a 16) serão pontuados com comprovação por cópia do resumo e certificado de apresentação correspondente.

 

III - PRÊMIOS EM EVENTOS CIENTÍFICOS

Item

III - PRÊMIOS EM EVENTOS CIENTÍFICOS

Nº docto.

Sub-Total

1

A premiação de trabalhos científicos feitos através de associações científicas nacionais ou internacionais, implicará a concessão de 0,5 ponto por prêmio, limitado a 2 pontos. Comprovação emitida por órgão responsável prela premiação.

 

 

Total de Pontos para o item III:

 

 

IV - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Item

IV - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Nº docto.

Sub-Total

1. Ensino Superior

1

Exercício da profissão, após a graduação, desde que as atividades estejam relacionadas com a área de Química: 1 ponto por semestre limitado a 3 pontos.

 

 

2

Exercício do magistério superior reconhecido na forma da lei: 2 pontos por ano para docente em regime de 40 horas e 1 ponto por ano para docente em regime de 20 horas - máximo de 3 pontos. É obrigatória apresentação de documento especificando o número de horas/aula trabalhadas por mês/ano, o que inclui carteira profissional de trabalho.

 

 

3

Exercício do magistério superior, no caso de docente horista: 0,005 ponto/hora-aula, desde que o número de horas trabalhadas esteja devidamente comprovado, limitado a 3 pontos.

 

 

4

Palestra ministrada após a graduação: 0,25 ponto, limitado a 1 ponto, devidamente comprovado.

 

 

5

Ministrar minicursos após a graduação: 0,25 ponto, limitado a 1 ponto, devidamente comprovado.

 

 

2. Ensino Médio

1

Exercício do magistério no ensino médio após a graduação: 1 ponto por ano para docente em regime de 40 horas e 0,5 ponto por ano para docente em regime de 20 horas, limitado a 3 pontos.

 

 

2

Exercício do magistério no ensino médio após a graduação, no caso de docente horista: 0,002 ponto/hora-aula, desde que o número de horas trabalhadas esteja devidamente comprovado, limitado a 2 pontos.

 

 

Total de Pontos para o item IV:

 

 

V - CRÉDITOS CURSADOS NA ÁREA DE CONCENTRAÇÃO DO PROGRAMA HÁ MENOS DE 5 ANOS EM PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU RECOMENDADOS PELA CAPES

Item

V - CRÉDITOS CURSADOS NA ÁREA DE CONCENTRAÇÃO DO PROGRAMA

HÁ MENOS DE 5 ANOS EM PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO

STRICTO SENSU RECOMENDADOS PELA CAPES

Nº docto.

Sub-Total

1

Disciplinas com notas de 90 a 100 ou conceito A: 1 ponto.

 

 

2

Disciplinas com notas de 75 a 89 ou conceito B: 0,5 ponto.

 

 

Total de Pontos para o item V:

 

Observação: Os créditos cursados há menos de 5 anos em Programas de pós-graduação Stricto sensu recomendados pela CAPES, terão a pontuação descrita na tabela do item V, limitada ao máximo de 3 pontos, desde que devidamente comprovados.

Pontuação Total para Avaliação de Curriculum Vitae

(Somatório dos itens de I a V)

 

 

Anexo 3

Seleção de Programa de Pós-Graduação

Edital SEI/PPQUI/UFU Nº 3/2019

Tabela de Pontuação para Curriculum Vitae no Processo Seletivo para Doutorado

 

* Os candidatos deverão indicar os pontos referentes a cada item.

* O documento comprobatório deverá ser numerado e indicado na coluna específica da tabela.

* A pontuação será analisada pela banca avaliadora. Em caso de discrepância, prevalecerá a pontuação da banca.

* Candidatos que não preencherem esta tabela não serão avaliados, portanto receberão a atribuição de nota zero de Curriculum Vitae.

* Pontuação máxima do currículo será limitada a 100 pontos.

 

I - ATIVIDADES DE ENSINO

Item

I - ENSINO

Pontos

Nº docto.

Sub-Total

1

Atuação no magistério de nível superior

5 pontos por ano

 

 

2

Atuação no magistério de nível médio ou fundamental e cursos técnicos

2 pontos por ano

 

 

Total de Pontos para o item I (Limitado até o máximo de 10 pontos)

 

 

 

II - PRODUÇÃO INTELECTUAL

Item

II - 1 PRODUÇÃO CIENTÍFICA

Pontos

Nº docto.

Sub-Total

1

Artigo em periódico com classificação A1 no Qualis do Comitê de Química.

Serão pontuadas as publicações com comprovação por cópia do artigo completo publicado e com o meio de divulgação devidamente identificado.

80

 

 

2

Artigo em periódico com classificação A2 no Qualis do Comitê de Química.

Serão pontuadas as publicações com comprovação por cópia do artigo completo publicado e com o meio de divulgação devidamente identificado.

60

 

 

3

Artigo em periódico com classificação B1 no Qualis do Comitê de Química.

Serão pontuadas as publicações com comprovação por cópia do artigo completo publicado e com o meio de divulgação devidamente identificado.

50

 

 

4

Artigo em periódico com classificação B2 no Qualis do Comitê de Química.

Serão pontuadas as publicações com comprovação por cópia do artigo completo publicado e com o meio de divulgação devidamente identificado.

40

 

 

5

Artigo em periódico com classificação B3 no Qualis do Comitê de Química.

Serão pontuadas as publicações com comprovação por cópia do artigo completo publicado e com o meio de divulgação devidamente identificado.

30

 

 

6

Artigo em periódico com classificação B4 no Qualis do Comitê de Química.

Serão pontuadas as publicações com comprovação por cópia do artigo completo publicado e com o meio de divulgação devidamente identificado.

20

 

 

7

Artigo em periódico com classificação B5 no Qualis do Comitê de Química.

Serão pontuadas as publicações com comprovação por cópia do artigo completo publicado e com o meio de divulgação devidamente identificado.

10

 

 

8

Artigos nacionais ou internacionais que não estejam relacionados no Qualis do Comitê de Química ou com classificação C no Qualis do Comitê de Química.

Serão pontuadas as publicações com comprovação por cópia do artigo completo publicado e com o meio de divulgação devidamente identificado.

5

 

 

9

Livro publicado com selo de editoras que possuam corpo editorial.

Só serão aceitos livros publicados por Editora com Conselho Editorial, sendo a obra referenciada pela International Standard Book Number - ISBN. Serão pontuadas as publicações comprovadas por cópia da folha de rosto do meio de divulgação e da ficha catalográfica, constando o número ISBN.

40

 

 

10

Capítulo de livro publicado com selos de editoras que possuam corpo editorial.

Só serão aceitos livros publicados por Editora com Conselho Editorial, sendo a obra referenciada pela International Standard Book Number - ISBN. Serão pontuadas as publicações comprovadas por cópia da folha de rosto do meio de divulgação e da ficha catalográfica, constando o número ISBN.

10

 

 

11

Trabalho completo ou resumo publicado em Anais ou CD de congressos internacionais. Serão pontuados os trabalhos com comprovação por cópia do resumo e certificado de apresentação.

10

 

 

12

Trabalho completo ou resumo publicado em Anais ou CD de congressos nacionais. Serão pontuados os trabalhos com comprovação por cópia do resumo e certificado de apresentação.

5

 

 

13

Trabalho completo ou resumo publicado em Anais ou CD de encontros regionais ou locais. Serão pontuados os trabalhos com comprovação por cópia do resumo e certificado de apresentação.

4

 

 

14

Apresentação oral de trabalho em sessão coordenada de congressos nacionais ou internacionais. Serão pontuadas as apresentações com comprovação por cópia do resumo e certificado de apresentação oral.

10

 

 

15

Apresentação oral de trabalho em sessão coordenada de congressos regionais ou locais. Serão pontuadas as apresentações com comprovação por cópia do resumo e certificado de apresentação oral.

5

 

 

Total de Pontos para o item II-1

 

 

 

➣ Pontuar integralmente se o artigo estiver no prelo (produção científica);

➣ Pontuar integralmente se for primeiro autor; coautoria pontuará metade (itens de 1 a 10).

➣ A somatória dos itens 11 a 15 está limitada a 20 pontos, sendo atribuída a pontuação somente ao primeiro autor desta produção.

 

Item

II - 2 PRODUÇÃO TÉCNICA

Pontos

Nº docto.

Sub-Total

1

Produção de software de uso científico e/ou tecnológico ou depósito de patente.

Serão pontuadas aquelas comprovadas por cópia ou publicação ou folha de rosto do meio de divulgação e/ou comprovante de depósito de patente.

8

 

 

2

Produto ou processo com geração de patente registrada, devidamente comprovado: 4 pontos por registro.

4

 

 

Total de Pontos para o item II - 2

 

 

 

III - PRÊMIOS EM EVENTOS CIENTÍFICOS

Item

III - PRÊMIOS EM EVENTOS CIENTÍFICOS

Pontos

Nº docto.

Sub-Total

1

A premiação de trabalhos científicos feitos através de associações científicas nacionais ou internacionais, implicará a concessão de 5 pontos por prêmio, limitado a 10 pontos. Comprovação emitida por órgão responsável prela premiação.

5

 

 

Total de Pontos para o item III:

 

 

Pontuação para Avaliação de Curriculum Vitae

(Somatório de I, II-1, II-2 e III)

 

 
 

Anexo 4

Seleção de Programa de Pós-Graduação

Edital SEI/PPQUI/UFU Nº 3/2019

Ficha Avaliativa do Projeto de Pesquisa.

PROCESSO SELETIVO - Doutorado - 2020/1

AVALIAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA

 

CANDIDATO(A): ________________________________________________

 

O Examinador deverá avaliar a apresentação do projeto de pesquisa seguindo os critérios abaixo especificados, e atribuindo conceito "ótimo", "bom" ou "regular", para cada um deles.

 

O(A) candidato(a) estará reprovado(a) se obtiver mais de 50% de conceito "regular".

 

 

ÓTIMO

BOM

REGULAR

Originalidade do tema

 

 

 

Clareza em expor o assunto

 

 

 

Adequação da metodologia ao tema proposto

 

 

 

Adequação do cronograma

 

 

 

Indicadores de desempenho

 

 

 

 

(   ) APROVADO                               (   ) REPROVADO

 

Examinador:

 

______________________________________

(nome legível)

 

_______________________________________

(assinatura)

 

 

Uberlândia, ___ de ___________ de 2020.

 

 

Anexo 5

Seleção de Programa de Pós-Graduação

Edital SEI/PPQUI/UFU Nº 3/2019

 

MATRÍCULA NO MESTRADO

 

Somente será concedida matrícula para os candidatos aprovados no processo seletivo que comprovarem que concluíram o curso de Graduação até a data da matrícula.

O candidato aprovado deverá comparecer à sede do Programa para efetuar sua matrícula no local e no prazo determinado no item 4.6, apresentando:

Uma cópia simples da documentação pessoal: CPF, RG, Título de Eleitor com comprovante da última votação.

Duas cópias autenticadas do registro civil.

Comprovante de estar em situação regular no país, se estrangeiro.

Duas cópias autenticadas do diploma do Curso de Graduação ou uma cópia autenticada do Certificado de Conclusão do Curso, constando data de colação de grau, anterior à matrícula.

A autenticação das fotocópias poderá ser realizada na Secretaria do PPQUI, por servidor público, à vista do documento original.

Carta de aceite de orientação (http://www.cpgquimica.iq.ufu.br) e plano de trabalho, rubricados em todas as páginas e assinados pelo aluno e pelo orientador.

O plano de trabalho deverá estar de acordo com o Regulamento do Programa (Resolução 013/2012 do CONSUN, Art. 16, § 10: http://www.cpgquimica.iq.ufu.br) e deverá ser preenchido conforme modelo disponibilizado no site do Programa (http://www.cpgquimica.iq.ufu.br/mestrado-e-doutorado-em-química-processo-seletivo) e entregue até o último dia previsto para ajuste de matrícula no semestre de ingresso.

O plano de trabalho será apreciado por uma banca, tendo como objetivo a análise da exeqüibilidade da pesquisa. 

A matrícula poderá ser feita pelo candidato ou seu procurador legalmente constituído (http://www.cpgquimica.iq.ufu.br).

 

MATRÍCULA NO DOUTORADO

 

Somente será concedida matrícula para os candidatos aprovados no processo seletivo que comprovarem que concluíram o curso de Mestrado até a data da matrícula.

O candidato aprovado deverá comparecer à sede do Programa para efetuar sua matrícula no local e no prazo determinado no item 4.6, apresentando:

Uma cópia simples da documentação pessoal: CPF, RG, Título de Eleitor com comprovante da última votação.

Duas cópias autenticadas do registro civil.

Comprovante de estar em situação regular no país, se estrangeiro.

Duas cópias autenticadas dos diplomas dos Cursos de Graduação e Mestrado.

O candidato que ainda não possuir diploma de mestrado deverá apresentar uma cópia autenticada do Certificado de Conclusão do Curso.

A autenticação das fotocópias poderá ser realizada na Secretaria do PPQUI, por servidor público, à vista do documento original.

Carta de aceite de orientação (http://www.cpgquimica.iq.ufu.br e plano de trabalho (não encadernado), rubricados em todas as páginas e assinados pelo aluno e pelo orientador.

O plano de trabalho (não encadernado) será o projeto de pesquisa conforme item 4.7.9, assinado e rubricado pelo orientador e candidato, e deverá estar de acordo com o Regulamento do Programa (Resolução 13/2012 do CONSUN, Art. 16, § 10: http://www.cpgquimica.iq.ufu.br.

A matrícula poderá ser feita pelo candidato ou seu procurador legalmente constituído (http://www.cpgquimica.iq.ufu.br).

 

Anexo 6

Seleção de Programa de Pós-Graduação

Edital SEI/PPQUI/UFU Nº 3/2019

Termo de Responsabilidade para aplicação de prova escrita fora de Uberlândia

Mestrado e Doutorado - 2020/1

 

Eu, __________________________________________________ , ( ) professor universitário ( ) funcionário de embaixada na _____________________________ , da cidade/estado de ___________________________________________, país , concordo em aplicar a prova escrita referente ao item 5 deste edital, ao candidato ______________________________________  . Todo o material deverá ser enviado para o e-mail institucional, necessariamente:
_______________________________________ .

 

Comprometo-me ainda a:

 

Nota importante: Caso o PPQUI não tenha recebido os arquivos com as provas e documentação que acompanha, digitalizados no prazo determinado, ou se este se encontrar corrompido ou danificado, os candidatos que fizerem a prova naquela localidade serão desclassificados do processo seletivo, independente da causa ou do responsável pelo problema.

 

________________________________________
Local e Data

 

_________________________________________
Assinatura

 

Anexo 7

Seleção de Programa de Pós-Graduação

Edital SEI/PPQUI/UFU Nº 3/2019

 

DECLARAÇÃO DE DESINTERESSE POR BOLSA DE ESTUDOS E DISPENSA DA PROVA ESCRITA

Doutorado - 2020/1

 

Eu, __________________________________________________ , CPF  _____________________________ , egresso do Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Uberlândia no ano ______________, por não ter interesse em bolsa de estudos no semestre de ingresso a que se refere o processo seletivo deste edital, declaro:

 

 

 

 

________________________________________
Local e Data

 

_________________________________________
Assinatura


Referência: Processo nº 23117.082139/2019-70 SEI nº 1547370