UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Departamento de Anatomia Humana

Avenida Pará 1720 - Bairro Umuarama, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
Telefone: - depah@ufu.br
  

Timbre

Termo

Processo nº 23117.081814/2023-20

Interessado(a): Departamento de Anatomia Humana

 

 

NORMAS COMPLEMENTARES AO REGIMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO DE ANATOMIA HUMANA (DEPAH)

 

NORMAS GERAIS DOS LABORATÓRIOS DE ENSINO

 

CAPÍTULO I

DA CARACTERIZAÇÃO DO AMBIENTE

 

Art. 1. O ambiente do Laboratório de Anatomia Humana (LABAN) compreende os Laboratórios de Ensino, a Sala de Cubas, Ossário, Sala de Técnicos, corredores e todas as demais dependências que, de forma direta, se relacionam ao espaço nos quais cadáveres e/ou peças anatômicas são utilizados.

 

Art. 2. O LABAN requer o máximo de respeito, disciplina e serenidade de atitudes, condizentes com a natureza do material utilizado, ou seja, cadáveres humanos.

 

CAPÍTULO II

DAS RESTRIÇÕES E PROIBIÇÕES

 

Art. 3. São restrições e proibições a todos usuários do LABAN:

I- Registrar imagens de cadáveres e/ou peças anatômicas no ambiente do LABAN, exceto com a prévia autorização do corpo técnico e/ou docente;

II- A entrada de não usuários, exceto com a prévia autorização do Coordenador do LABAN. Nos laboratórios onde estiverem acontecendo aulas, pesquisas, atividades de extensão e/ou visitas técnicas, tal autorização poderá ser realizada pelo docente responsável;

III- Utilizar cadáveres e/ou peças anatômicas humanas em qualquer outro recinto da UFU que não seja o LABAN;

IV- Usar bonés, chinelos e similares, bermudas, saias ou vestidos, ou qualquer roupa curta acima dos joelhos, ou com decotes acentuados, durante as atividades práticas;

V- Fumar, bem como consumir alimentos e bebidas, exceto água, no interior do LABAN;

VI- Utilizar qualquer equipamento que reproduza músicas ou qualquer outro som, com ou sem fones de ouvido. Nos momentos de avaliação, não é permito ainda o uso de celulares, relógios com comunicadores ou qualquer outro equipamento que possibilite comunicação com o ambiente externo ao do local de realização da prova;

VII- A permanência no LABAN de quaisquer usuários de outros períodos ou cursos, a qualquer pretexto, exceto com permissão do responsável (Coordenador do LABAN ou docente responsável);

VIII- O acesso à Sala de Cubas, exceto o corpo técnico e docente do DEPAH e docentes que realizam atividades práticas no LABAN.

 

CAPÍTULO III

DAS OBRIGATORIEDADES

 

Art. 4. São obrigatoriedades a todos usuários do LABAN:

I- Utilizar jalecos com mangas, na altura ou abaixo dos joelhos;

II- Falar com tom de voz equilibrado, utilizar abordagens interpessoais adequadas, fazer deslocamentos moderados e sem pressa, utilizar equipamentos, instrumentais e imobiliário de forma zelosa;

III- Cooperar na observação da limpeza do LABAN. Cada usuário é responsável pela limpeza e conservação de sua cadeira/banco, pia, lençol, plástico, mesa e área circunvizinha. Portanto, após a atividade prática, colocar o material no lugar de origem, cobrir o cadáver e reposicionar a cadeira/banco embaixo da mesa;

IV- Manter o cadáver coberto com lençol úmido e plástico, e as peças anatômicas acondicionadas no balde ou bandeja com água, quando não estiverem sendo utilizadas. Durante as atividades práticas, todo o material anatômico deverá estar sempre úmido para conservá-lo e não o danificar. O material seco e/ou macerado deverá ser manipulado com luvas secas e não úmidas/molhadas;

V- Seguir somente as instruções repassadas pelo corpo técnico e/ou docente.

 

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 5. Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) apenas serão fornecidos ao corpo técnico e docente vinculados ao DEPAH.

Art. 6. Outras normas poderão ser aditadas a estas e entrarão em vigência após aprovadas e no momento deliberado pelo Conselho do DEPAH.

Art. 7. Casos omissos deverão ser decididos pelo Coordenador do LABAN e/ou Coordenação do DEPAH

 

 

 

COORDENAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ANATOMIA HUMANA (DEPAH)

INSTITUTO DE CIÊNCAIS BIOMÉDICAS (ICBIM)

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA (UFU)

 

 

Aprovada pelo Conselho do DEPAH na 4ª Reunião Ordinária realizada no dia 01/12/2023

 

 

Uberlândia, 05 de janeiro de 2024


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Documento assinado eletronicamente por Daniela Cristina de Oliveira Silva, Professor(a) do Magistério Superior, em 07/01/2024, às 10:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: 05/01/2024 - Processo nº 23117.081814/2023-20 SEI nº 5082273