UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Escola Técnica de Saúde

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Timbre

INFORME

 

Processo nº 23117.048573/2021-45

A Comissão Eleitoral, instituída pela Portaria DIRESTES N.°15/2021, informa que o debate entre os candidatos ao cargo de Diretor da ESTES/UFU será realizado no dia 21/09/2021, 19:30h, de forma remota, por meio de plataforma on-line, cujo link será disponibilizado na página da ESTES, na semana anterior ao evento. O debate entre os candidatos deverá respeitar as regras publicadas neste documento.

 

REGRAS DO DEBATE

 

TÍTULO I

REGRAS GERAIS

 

  1. O debate terá por objetivo principal a apresentação e defesa das propostas e ideias dos candidatos ao cargo de Diretor da Escola Técnica de Saúde.

  2. Todos os candidatos terão as mesmas condições de tempo e exposição.

  3. O debate será pautado pela ética e decoro acadêmico e obedecerá aos princípios da objetividade, moralidade, publicidade, transparência, legalidade, igualdade e interesse público.

  4. Não serão admitidas manifestações ofensivas à honra dos candidatos, da comissão eleitoral, ou de qualquer pessoa ligada direta ou indiretamente ao debate.

  5. Serão proibidas perguntas sobre a vida pessoal de qualquer candidato.

  6. Os candidatos não terão acesso prévio às questões.

  7. A Comissão Eleitoral decidirá as divergências e solicitações dos candidatos.

 

TÍTULO II

MEDIAÇÃO DO DEBATE

 

  1. A mediação do debate será realizada por componentes da Comissão Eleitoral, com autonomia na condução dos trabalhos, podendo interromper e/ou suspender o debate, além de outros encaminhamentos que julgar apropriados.

  2. Deverão ser responsáveis pela condução do debate no mínimo dois membros da Comissão Eleitoral, podendo haver a participação como apoio de outros membros da comunidade acadêmica ou da própria Comissão caso a mesma julgue necessário.

  3. Caberá aos mediadores do debate:

- Agir imparcialmente sem privilegiar um ou outro candidato concorrente;

- Indeferir perguntas impertinentes ou de cunho exclusivamente pessoal, após consenso dos membros da Comissão Eleitoral;

- Censurar o uso de expressões injuriosas e depreciativas da imagem de Membros da Comissão Eleitoral e candidatos à Diretoria;

- Interferir na condução dos trabalhos, podendo cassar a palavra;

- Controlar o tempo disponibilizado para cada atividade e

- Efetuar os sorteios da ordem das falas dos candidatos e das perguntas a serem respondidas.

 

 

TÍTULO III

SOBRE AS PERGUNTAS

 

  1. As perguntas deverão versar sobre questões institucionais, respeitando a ética e o decoro acadêmico.

  2. Não serão aceitas as perguntas

- Utilizando vocabulário de baixo calão;

- Que ofendam pessoalmente qualquer candidato;

- Que não possuam generalidade institucional apta a ser respondida por todos os candidatos, no caso da mesma pergunta ser respondida por todos os candidatos.

  1. Caso algum candidato sinta-se ofendido ou prejudicado por qualquer atitude dos demais candidatos, poderá, ao final do bloco, solicitar à Comissão Eleitoral uma forma de reparação, seja sob a forma de tempo para argumentação do próprio candidato, ou apenas evidenciação a ser realizada pelos responsáveis pela condução do debate. Em qualquer das hipóteses, caso seja aprovado pela Comissão Eleitoral, o tempo de “Direito de Resposta” não poderá ultrapassar a 2 (dois) minutos.

 

TÍTULO III

FORMATO DO DEBATE

 

  1. O debate será organizado em 6 (seis) blocos:

-    1º: apresentação das regras gerais pela Comissão Eleitoral;

-    2º: apresentação dos candidatos;

-    3º: sessão de perguntas da comunidade ESTES para os candidatos;

-    4º: sessão de perguntas entre os candidatos;

-    5º: conclusões dos candidatos;

-    6º: encerramento pela Comissão Eleitoral.

  1. 1º Bloco - O debate iniciará com representantes da Comissão Eleitoral realizando a leitura de todas as regras do mesmo.

  2. 2º Bloco - Em seguida, cada candidato disporá de 5 minutos para realizar uma breve apresentação. A ordem para apresentação será sorteada.

  3. 3º Bloco – Sessão de perguntas da comunidade ESTES, realizadas via formulário on-line e selecionadas previamente pela Comissão Eleitoral, conforme disposto nas regras para perguntas.

-  As perguntas serão divididas de acordo com os colégios eleitorais: Corpo Discente, Corpo Técnico-administrativos e Corpo Docente.

- Serão sorteadas 6 perguntas, sendo 2 para cada Colégio Eleitoral.

- Será sorteada a ordem dos candidatos para responder cada uma das perguntas. E cada candidato terá 2 minutos para resposta.

- Se não houver perguntas suficientes por parte de um Colégio Eleitoral, será serão sorteadas perguntas dos demais colégios eleitorais.

  1. 4º Bloco - Sessão de perguntas entre os candidatos. Será feito o sorteio do candidato que iniciará a pergunta ao seu concorrente. O candidato questionado realizará sua resposta, o candidato que realizou a pergunta poderá fazer uma réplica, e o candidato questionado poderá fazer uma tréplica. O tempo para realização da pergunta será de 1 minuto, o tempo para a resposta será de 2 minutos, o tempo para réplica será de 1 minuto e a tréplica de 1 minuto. Em seguida, inverte-se a ordem. Cada candidato realizará duas perguntas ao seu concorrente.

  2. 5º Bloco - Serão disponibilizados 5 minutos para cada candidato para as conclusões e considerações finais. A ordem para fala dos candidatos será sorteada.

  3. 6º Bloco – Será realizado o encerramento oficial do debate pela Comissão Eleitoral.

 

TÍTULO IV

CONSIDERACOES FINAIS

 

  1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

 

Uberlândia, 10 de setembro de 2021

 

Comissão Eleitoral

Portaria DIRESTES/UFU N°15/2021


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Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Gonçalves Correia, Professor(a) do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, em 10/09/2021, às 12:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Ralciane de Paula Menezes, Técnico(a) de Laboratório, em 10/09/2021, às 13:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Lílian Rodrigues Sant Anna Campos, Professor(a) do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, em 10/09/2021, às 13:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Érica de Castro Barbosa, Técnico(a) de Laboratório, em 10/09/2021, às 13:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Edna Ribeiro de Moura, Técnico(a) de Laboratório, em 10/09/2021, às 13:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Clélia Regina Cafer de Oliveira, Professor(a) do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, em 12/09/2021, às 16:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.048573/2021-45 SEI nº 3032599