UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Diretoria do Instituto de Ciências Agrárias

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Timbre

Edital DIRICIAG nº 2/2023

23 de janeiro de 2023

Processo nº 23117.004248/2023-32

Eleição para Membro do Conselho do Instituto de Ciências Agrárias

 

O Diretor do Instituto de Ciências Agrárias da Universidade Federal de Uberlândia, Professor Dr. Hudson de Paula Carvalho, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Pessoal UFU Nº 1709 de 30 de abril de 2021, constituiu Comissão composta pelos Professores Adriana Tiemi Nakamura (Presidente), Andressa Giovannini Costa e Roberto Terumi Atarassi, do ICIAG, por meio da Portaria ICIAG Nº 179/2023, de 17 de janeiro de 2023, para proceder o processo de consulta eleitoral e demais providências necessárias, apuração e confecção de ata de homologação da eleição para escolha de Membro do Conselho do Instituto de Ciências Agrárias, conforme dispõem o Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia (Artigos 326 ao 333 do Capítulo IV), o Regimento Interno do ICIAG (Artigo 45 e 46 do Capítulo VI) e a Resolução CONICIAG 04/2021.

A COMISSAO ELEITORAL CONVOCA todos os docentes efetivos da UFU, lotados no ICIAG, que atuam nos campi Umuarama, Glória e Monte Carmelo:

Cargo, número de vagas e duração do mandato

Cargo: Membro docente do Conselho do Instituto de Ciências Agrárias;

Número de vagas: uma vaga; 

Duração do mandato: dois anos.

Critérios de elegibilidade

Podem se candidatar Docentes da UFU, em regime de Dedicação Exclusiva, lotados no Instituto de Ciências Agrárias, que atuem em quaisquer Campi.

das inscrições dos candidatos

Período de inscrições: 27/02/2023 e 28/02/2023.

Não havendo candidatos inscritos neste período, o prazo será automaticamente prorrogado por mais dois dias,  01 e 02/03/2023.

Procedimento para inscrição: imprimir a ficha de inscrição (Anexo I), assinar, digitalizá-la e enviar o arquivo no formato PDF anexado em mensagem eletrônica, por meio do endereço eletrônico institucional da Presidente da Comissão (atnakamura@ufu.br), com cópia para a secretaria do ICIAG (iciag@ufu.br) para fins de registro.

O candidato deverá receber um e-mail de resposta confirmando o recebimento da inscrição até as 10:00 do dia 01 de março de 2023, sendo que a comissão eleitoral não se responsabiliza por erros de envio ou problemas técnicos nos sistemas eletrônicos de e-mails que atrasem ou extraviem as mensagens.

Divulgação dos candidatos inscritos

Os nomes dos candidatos inscritos serão divulgados, por ordem de inscrição, no dia  01/03/2023, por intermédio do sítio http://www.iciag.ufu.br.

Caso ocorra prorrogação do prazo de inscrições, a divulgação se repetirá, nos mesmos moldes, no dia 03/03/2023.

campanha eleitoral 

É facultada a campanha eleitoral aos candidatos inscritos, que deverá ocorrer entre os dias 02 e 04/03/2023.

Fica estabelecido que todos os candidatos terão o direito de solicitar a secretaria do ICIAG o envio de no máximo 2 (dois) e-mails com os planos de campanha do período do mandato para docentes do Instituto. É recomendado que não façam uso de e-mail não oficial (e-mail pessoal) para campanha e que se utilizem com muito critério das ferramentas de mídias sociais (WhatsApp, Facebook, etc), preferencialmente evitando essas ferramentas pelo fato de não estarem igualitariamente disponível a todos os candidatos. A manifestação pessoal de servidor público em campanha é permitida dentro das regras que regem a carreira.

DOS ELEITORES

São considerados aptos a participar do processo eleitoral com direito a voto, os segmentos descritos abaixo conforme Resolução CONICIAG Nº 04/2021:

Docentes efetivos, lotados no ICIAG.

DATA E HORÁRIO DA VOTAÇÃO

A consulta ocorrerá no dia 06/03/2023 . 

Horário: das 6:00 às 17:00.

DO SISTEMA DE VOTAÇÃO ONLINE

O voto será secreto e facultativo aos participantes da consulta. Cada eleitor tem direito de votar apenas uma vez.

Não haverá voto por procuração ou correspondência.

Será utilizado o sistema de votação eletrônica Helios Voting (www.heliosvoting.org), com documentação suplementar na aba https://OsistemapermitearealizaçãodeeleiçõespormeiodaInternetcom auditoria aberta ao público (Endto-end voter verifiable – E2E). O eleitor é identificado mediante login e senha de acesso individuais ao ambiente de votação. As credenciais de acesso serão enviadas para o e-mail institucional dos eleitores.

O eleitor pode utilizar qualquer dispositivo eletrônico com acesso à Internet (computador pessoal ou dispositivo móvel) e um navegador para acessar o sistema. Ao eleitor é assegurado às condições para integridade e sigilo do voto.

O sistema de votação eletrônica enviará uma mensagem automática para a conta de e-mail do eleitor (ATENÇÃO AO REMETENTE: no-reply@mail.heliosvoting.org), contendo o link para acesso à cabine virtual de votação (URL da eleição), bem como um ID e senha única que será necessária para votação. A senha enviada para cada eleitor é única e não é de conhecimento de nenhum administrador do sistema, pois é gerada eletronicamente pelo sistema.

A lista de endereços de e-mails para contato constante no sistema de cadastro do Instituto de Ciências Agrárias será enviada por e-mail a todos participantes da consulta atualmente vinculados ao Instituto e estará também disponível no site do ICIAG, na página específica para divulgação deste processo eleitoral, a partir do dia 27 de fevereiro de 2023.

Será de responsabilidade dos eleitores conferirem seus dados na lista que será divulgada e verificarem se seu respectivo contato de e-mail está correto, pois este será cadastrado no sistema de votação Helios Voting e permitirá o voto.

Caso o eleitor verifique alguma irregularidade no e-mail divulgado, deve informar imediatamente presidente da Comissão, indicando as informações corretas para o email: atnakamura@ufu.br, com cópia para iciag@ufu.br.

O prazo para alteração desse e-mail será até o dia 3 de março de 2023.

O usuário e senha recebidos por e-mail via sistema Helios Voting para a votação são de uso pessoal e intransferível.

O sistema Helios Voting de votação eletrônica é dotado de um mecanismo seguro de cômputo e apuração eletrônica dos votos que são cifrados ao serem enviados ao servidor de dados.

Caso o votante preencha e confirme o voto mais de uma vez somente a última cédula será registrada e contabilizada pelo sistema.

O eleitor poderá se certificar da contabilização do seu voto utilizando o Ballot Tracker (rastreador de cédulas), que é um código único fornecido na tela de confirmação do preenchimento da cédula (Review your Ballot).

Terminado o período de votação, definido pelo artigo 7.2 deste edital, a Presidente da seção deverá acessar os resultados e todos os documentos da seção junto à Comissão Eleitoral .

APURAÇÃO E RESULTADO

A apuração dos votos realizar-se-á logo após o encerramento da votação.

Os trabalhos de apuração serão realizados pela Comissão Eleitoral sem interrupção até a proclamação do resultado, que será registrado de imediato em ata lavrada e assinada pelos integrantes da Comissão.

A apuração poderá ser acompanhada por um fiscal de cada candidato, devidamente credenciado pela Comissão Eleitoral em período anterior ao fim da eleição.

Apenas os fiscais credenciados e os candidatos inscritos poderão apresentar impugnações, que serão decididas de imediato pela Comissão Eleitoral.

Os votos em branco não serão computados a nenhum dos candidatos, mesmo no caso do mais votado.

Com a eleição finalizada, os administradores da eleição eletrônica solicitarão o escrutínio dos votos por meio do Helios Voting. Esse processo é totalmente automatizado e envolve uma série de procedimentos criptográficos que decifram e conferem a integridade dos votos. Ao fim do processo, o sistema irá gerar um relatório com os resultados da eleição.

O resultado da apuração para a vaga de Membro do Conselho do ICIAG obedecerá ao critério da maioria simples computado o somatório de votos recebidos pelo candidato.

Caso ocorra empate de dois ou mais candidatos, prevalecerá por ordem de desempate a idade e o tempo de magistério na UFU.

Encerrada a apuração e a pontuação dos candidatos, a Comissão Eleitoral encaminhará o resultado da consulta e a ata dos trabalhos de apuração à Diretoria do Instituto de Ciências Agrárias, para que sejam tomadas as providências necessárias.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica proibido o registro de imagens e divulgação das imagens durante e após o processo de votação e eleição do membro do Conselho do ICIAG.

Eventuais atos não contemplados por este Edital serão julgados pela Comissão Eleitoral conforme dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia, no Capítulo IV, das Eleições, do Artigo 326 ao Artigo 336.

Os casos omissos e recursos serão revistos pelo Conselho do ICIAG.

 

CALENDÁRIO DO PROCESSO ELEITORAL PARA MEMBRO DO CONSELHO DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS - UFU

Data

Atividade

Desenvolvimento

17/02/2023

Divulgação do Edital

Site do ICIAG

27 e 28/02/2023

Inscrição de candidatos

E-mail para atnakamura@ufu.br, com cópia para iciag@ufu.br

27/02/2023

Divulgação da lista de votantes com seus respectivos e-mails de contato

Site do ICIAG

01/03/2023

Divulgação das inscrições

Site do ICIAG

até 03/03/2023

Solicitação de alteração de e-mails de votantes

E-mail para atnakamura@ufu.br, com cópia para iciag@ufu.br

02 a 04/03/2023

Campanha eleitoral

E-mail para iciag@ufu.br, que divulgará aos votantes.

06/03/2023

VOTAÇÃO

E-mail heliosvoting enviado para os votantes

07/03/2023

Divulgação do resultado

Site do ICIAG

09/03/2023

Homologação do resultado

Reunião do Conselho do ICIAG

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Adriane de Andrade Silva, Diretor(a) substituto(a), em 16/02/2023, às 20:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4209660 e o código CRC 15AFE4FF.



ANEXO I

TERMO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE CONSULTA ELEITORAL para membro representante docente do conselho do instituto de ciências agrárias

À Excelentíssima Senhora Presidente da Comissão de Eleitoral do Instituto de Ciências Agrárias da Universidade Federal de Uberlândia.

Eu, ______________________________________________________, SIAPE _______________, RG____________________, CPF ________________________, docente pertencente ao quadro permanente do Instituto de Ciências Agrárias, venho requerer minha inscrição como candidato no processo de consulta eleitoral para membro docente do Conselho.

Declaro que estou ciente com o disposto no regulamento do Instituto, legislação vigente desta Universidade, no seu Estatuto, no seu Regimento Geral, nas suas Normas Gerais, nas Resoluções dos Conselhos Superiores desta Universidade.

Nestes termos, peço deferimento.

Uberlândia/Monte Carmelo, ______ de _______________ de 2023.

 

Assinatura: _____________________________________

 


Referência: Processo nº 23117.004248/2023-32 SEI nº 4209660