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Portaria REITO Nº 469, de 28 de maio de 2025
Regulamenta a criação, renovação, funcionamento e encerramento das Coleções da Editora da Universidade Federal de Uberlândia (EDUFU). |
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista a necessidade de se estabelecerem critérios para a regulamentação do funcionamento das Coleções da EDUFU; a importância de se proceder a uma reestruturação e reconfiguração das linhas editoriais e das Coleções da EDUFU, segundo as melhores práticas editoriais vigentes; o Plano de Reestruturação da EDUFU, aprovado na reunião de seu Conselho Editorial de 9 de abril de 2021; bem como a proposta formulada pelo Conselho Editorial da EDUFU,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO
Art. 1º As Coleções da Editora da Universidade Federal de Uberlândia têm como finalidade suplementar o trabalho do Conselho Editorial, propondo publicações com perfil e especificidade determinadas, cuja excelência acadêmica seja assegurada pela autoridade de seu coordenador e de sua Comissão Editorial, em consonância com as linhas editoriais da EDUFU.
Parágrafo único. O conteúdo dos livros de Coleção da EDUFU é de responsabilidade de seus coordenadores e autores.
CAPÍTULO II
DO ACOMPANHAMENTO DO CONSELHO EDITORIAL
Art. 2º O Conselho Editorial poderá criar, renovar ou encerrar as Coleções.
§ 1º O Conselho Editorial decidirá sobre a criação, a renovação ou o encerramento das Coleções e de suas respectivas Comissões.
§ 2º O Conselho Editorial indicará um de seus membros para ser relator de cada proposta de publicação de Coleção no Conselho.
§ 3º Cabe ao Conselho Editorial, conforme atribuição própria (Art. 3º da Política Editorial e Art. 9º, item II, do Regimento da EDUFU), decidir pela publicação dos livros.
§ 4º O Conselho Editorial poderá indicar às Coleções livros adequados ao seu perfil e especificidade, estando o seu acolhimento condicionado à Comissão Editorial da Coleção.
§ 5º As Coleções terão duração de até quatro anos. Findo esse prazo, a coordenação da Coleção poderá enviar proposta de renovação.
§ 6º A Coleção pode adotar o nome de Série, desde que seja devidamente justificada essa escolha.
CAPÍTULO III
DA COMISSÃO EDITORIAL DA COLEÇÃO
Art. 3º A Comissão Editorial de uma Coleção é composta por:
I – 1 (um) coordenador; e
II – três (3) a seis (6) membros secundantes.
Parágrafo único. Cada coordenador poderá exercer tão somente a coordenação de uma única Coleção.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS E DAS ATRIBUIÇÕES DAS COMISSÕES
Art. 4º À Comissão Editorial compete propor regularmente publicações de elevada qualidade acadêmica, de acordo com o projeto editorial da Coleção.
Art. 5º A Comissão Editorial deverá valer-se de pareceres emitidos por pesquisadores de reconhecido mérito acadêmico nas suas áreas de conhecimento para a avaliação da proposta.
Parágrafo único. Para melhor conduzir o processo de avaliação e qualificação das suas publicações, a Comissão Editorial deve indicar nomes de especialistas para compor a sua Comissão Consultiva.
Art. 6º São atribuições da Comissão Editorial:
I – manter um programa regular de propostas de publicações;
II – propor publicações de elevada qualidade acadêmica com a devida justificativa e explicitação de mérito;
III – desenvolver ações estratégicas de divulgação da Coleção e/ou de captação de recursos adicionais para a sua viabilização operacional; e
IV – encaminhar relatório, a cada quatro anos, ao Conselho Editorial com o histórico e o desempenho da Coleção, a fim de que esta seja submetida à avaliação.
DOS CRITÉRIOS DE CRIAÇÃO, RENOVAÇÃO E ENCERRAMENTO DAS COLEÇÕES
Art. 7º A análise a ser realizada pelo Conselho Editorial para a criação de Coleções deve conter os seguintes requisitos:
I – ata da unidade acadêmica ou documento correspondente da unidade administrativa aprovando o mérito da proposta, assumindo o compromisso de acompanhar o desempenho da Coleção e comprometendo-se a disponibilizar meios e recursos humanos e financeiros para o seu funcionamento;
II – apresentação do Projeto Editorial da Coleção, com fundamentação do pertencimento da Coleção à primeira linha editorial da Editora, que se destina à projeção da marca da EDUFU e do nome da Universidade, veiculando livros de demanda significativa e preferencialmente impressos;
III – nominação do coordenador e da Comissão Editorial com, pelo menos, três (3) nomes, com as devidas justificativas e currículos;
IV – nominação da Comissão Consultiva com, pelo menos, dez (10) nomes, com as devidas justificativas e currículos, e que relacione o campo de atuação e a produção intelectual dos indicados à temática da Coleção; e
V – programação de proposições para os próximos quatro (4) anos.
Art. 8º A análise a ser realizada pelo Conselho Editorial para a renovação das Coleções deve seguir os seguintes requisitos:
I – Relatório ao Conselho Editorial com o histórico e o desempenho da Coleção nos últimos quatro (4) anos, indicando ainda as eventuais alterações no Projeto Editorial da Coleção, nas suas Comissões Editorial e Consultiva, atendendo ao previsto no Art. 7º, itens II, III e IV desta Resolução; e
II – programação de proposições para os quatro (4) anos seguintes.
§ 1º A qualquer momento, o Conselho Editorial pode avaliar a suspensão ou o encerramento da Coleção da Editora.
§ 2º Ordinariamente, o Conselho avaliará a renovação das Coleções a cada quatro (4) anos.
§ 3º Durante o intervalo referido no § 2º deste artigo, o coordenador da Coleção poderá modificar parcialmente a composição das Comissões Editorial e Consultiva, desde que tal modificação seja comunicada à presidência do Conselho Editorial e autorizada por ela.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º As Coleções já recadastradas na EDUFU, até a presente data, começarão a contar o seu período de quatro (4) anos para a renovação do seu projeto quando da publicação desta portaria.
Art. 10. As atualizações dos parâmetros de avaliação serão, por equivalência, feitas pelo Conselho Editorial, bem como por ele serão resolvidos os casos omissos.
| Documento assinado eletronicamente por Carlos Henrique de Carvalho, Reitor(a), em 28/05/2025, às 11:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6371822 e o código CRC 5696BC3D. |
Referência: Processo nº 23117.069536/2023-32 | SEI nº 6371822 |