UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Diretoria da Escola Técnica de Saúde

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Timbre

 

 

Aos (as) estudantes bolsistas de auxílios estudantis. 

Como forma de equiparamos os procedimentos e normativas que se relacionam a Assistência estudantil da Universidade Federal de Uberlândia em todos os níveis de graduação, com base na Resolução CONSEX 06/2021, sobretudo no que determinam os artigos:  " Art. 27:. A suspensão dos auxílios poderá ocorrer nos seguintes casos: I - durante o período do recesso escolar e/ou férias, exceto para os auxílios moradia e inclusão digital (internet) (...);  e Art. 28. Os auxílios de transporte e alimentação poderão ser concedidos durante o recesso escolar e/ou férias, desde que comprovada a realização de atividades acadêmicas presenciais por meio de declaração da Coordenação do Curso, com anuência da Unidade Acadêmica, no prazo de até 15 dias antes do início do recesso escolar/férias e da realização de atividades presenciais"

 

 A Escola Técnica de Saúde (ESTES) diante desta normativa, comunica que os auxílios estudantis (Auxilio Alimentação, Auxilio Creche e Auxilio Transporte) serão suspensos no mês de férias (Setembro de 2022) os (as) estudantes atendidos por  estes auxílios que permanecerem em atividades acadêmicas neste período (para o caso de estágios, iniciações científicas ou atividades em projetos de extensão que necessitem de locomoção), precisarão solicitar uma  declaração de continuidade de atividades escolares durante as férias para os (as) coordenadores (as) dos cursos ou orientadores (as) das atividades acadêmicas. Documentação esta que precisará ser encaminhada, impreterivelmente até o dia 12/08/2022  ao Serviço Social (Seguindo as orientações do documento SEI23117.053699/2022-12).

Destacamos, ainda, que a solicitação de declaração de atividades durante as férias será de responsabilidade do(a) estudante bolsista da Assistência Estudantil mediante requerimento dirigido ao Coordenador/Orientador.

Dúvidas e entendimentos procurar o Serviço Social - por e-mail: cheliman.rodrigues@ufu.br; telefone: (34) 32258457 ou pessoalmente no Setor pedagógico Bloco 4k, sala 316 das 12h as 17h. 

 

 

Escola Técnica de Saúde. 

 


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Documento assinado eletronicamente por Luiz Carlos Gebrim de Paula Costa, Diretor(a), em 27/07/2022, às 17:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.053699/2022-12 SEI nº 3791274