UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica

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Ata de Reunião

 

Ata da nona Reunião do ano de 2018 do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica da Universidade Federal de Uberlândia. Ao nono dia do mês de novembro de dois mil e dezoito (09/11/2018), às 9h30 (nove horas e trinta minutos), na sala Amarela do anexo Gilberto Carrijo, no Campus Santa Mônica, reuniram-se os componentes do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, sob a presidência do Prof. Carlos Eduardo Tavares, estando presentes os seguintes membros previamente convocados: Prof. Luciano Coutinho Gomes, Prof. Paulo Henrique Oliveira Resende, Prof. Adélio José de Moraes e o representante do corpo discente Marcelo Donizeti Cordeiro Teixeira. Ausência justificada: Prof. Augusto Wohlgemuth Fleury Veloso da Silveira. Pauta do dia. 1. Consulta do coordenador de estágio ao Colegiado sobre estágio à distância. Prof. Sérgio Ferreira, coordenador do componente curricular FEELT31001 (Estágio Obrigatório em Sistemas de Energia Elétrica), esteve presente na reunião para consultar os membros do Colegiado sobre a condição de realização de estágio à distância. Prof. Sérgio Ferreira ressaltou que alguns alunos do curso estão realizando estágio à distância para empresas localizadas fora da cidade de Uberlândia. Prof. Sérgio Ferreira ressaltou que é importante o estudante estar ambientado na empresa onde desenvolve suas atividades, e não estar em casa, à distância, pois dessa forma ele não tem a vivência empresarial e nem o contato direto com seu empregador, com a empresa e a execução do trabalho em si. O Colegiado concordou com o Prof. Sérgio Ferreira, considerando que a realização do estágio presencial proporciona melhor formação profissional e pessoal para os discentes e está em consonância com os termos do Art. 1º das “Normas Complementares de Estágio do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica”. Alicerçado nestas premissas, o Colegiado sugeriu indeferir todos os estágios realizados à distância. 2. Recurso de validação de estágio supervisionado do discente do Curso de Graduação em Engenharia Fernando Luiz de Castro Júnior, matrícula 11221EEL030. Prof. Sérgio Ferreira comentou que, segundo a Lei de Estágio, em seu capítulo II do Art. 7º no inciso IV, o discente deve fazer a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades. Além disso, o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) também dispõe que o estudante deve realizar a entrega do seu relatório final num prazo de 15 (quinze) dias antes da finalização das atividades. No entanto, o estudante Fernando Luiz de Castro não cumpriu o prazo e entregou seu relatório final com muito atraso. Prof. Sérgio Ferreira consultou o Colegiado sobre o recurso do referido estudante. Após os membros do Colegiado avaliarem o histórico acadêmico do discente, constatou-se que ele já cumpriu todos os requisitos acadêmicos, faltando apenas a conclusão do estágio. Os membros aprovaram, por unanimidade, a solicitação do referido discente para que ele possa, assim, concluir sua graduação no semestre letivo 2018/2. Prof. Sérgio Ferreira ressaltou que a partir desta data cumprirá os prazos, sem exceção e que esse tipo de casos será encaminhado para que Colegiado de Curso decida qual providência tomar. 3. Consulta ao Colegiado sobre a validação da disciplina GEE038 (Trabalho de Conclusão de Curso 1) do estudante Vítor Augusto Santos Silva (11111EEL044).  Prof. Carlos Eduardo fez consulta ao Colegiado sobre a situação do estudante Vitor Augusto Santos Silva, que vai colar grau no segundo semestre letivo de 2018. O referido estudante pertence ao currículo antigo do curso e encontra-se atualmente reprovado em GEE038 – Trabalho de Conclusão de Curso 1. Sem demanda, por pertencer somente ao currículo antigo do curso, este componente curricular não é mais ofertado pelo Curso de Graduação em Engenharia Elétrica. No entanto, o discente realizou intercâmbio internacional e no seu histórico consta a disciplina EEET3048 (Embedded System Design), feita na University South Australia. Após análise feita e apresentada aos membros do Colegiado, Prof. Carlos Eduardo, que também já ministrou a disciplina GEE038 no passado, mostrou que as atividades desenvolvidas da disciplina EEET3048 atendem a ementa e os objetivos acadêmicos da disciplina GEE038. Portanto, o Prof. Carlos Eduardo sugeriu a validação da disciplina GEE038 (Trabalho de Conclusão de Curso 1) com a disciplina EEET3048 (Embedded System Design), por equivalência. Os membros do Colegiado aprovaram por unanimidade. Nada mais havendo a relatar, para constar, lavrei esta que, após lida e aprovada, vai assinada por mim, Suzana Rosa Arantes, secretária dessa sessão, pelo Senhor Presidente e demais componentes do Colegiado do Curso. Uberlândia, 09 de novembro de 2018.


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Documento assinado eletronicamente por Suzana Rosa Arantes, Secretário(a), em 14/12/2018, às 09:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Luciano Coutinho Gomes, Membro de Colegiado, em 14/12/2018, às 09:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Augusto Wohlgemuth Fleury Veloso da Silveira, Membro de Colegiado, em 14/12/2018, às 10:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Tavares, Presidente, em 17/12/2018, às 09:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.079858/2018-22 SEI nº 0916626