Boletim de Serviço Eletrônico em 06/08/2021

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em História

Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 1H, Sala 1H50 - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
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Timbre

Portaria PPGHI Nº 17, de 06 de agosto de 2021

  

Designar Comissão Permanente de Acompanhamento e Fiscalização das Ações Afirmativas no Programa de Pós-Graduação em História;

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições legais e regulamentares, e

CONSIDERANDO o que estabelece o Edital de Seleção para o Curso de Mestrado Acadêmico do Programa de Pós-graduação em História – EDITAL PPGHI Nº 2/2021;

CONSIDERANDO que as inscrições nas modalidades de cotas dos processos seletivos para ingresso no Programa de Pós-Graduação em História devem ser homologadas por uma Comissão Permanente de Acompanhamento e Fiscalização das Ações Afirmativas;

CONSIDERANDO a aprovação da criação e composição da Comissão Permanente, conforme deliberado pela 5ª Reunião Ordinária de 2018 do Conselho do Programa de Pós-Graduação em História;

CONSIDERANDO o que estabelece a Resolução 06/2017 do CONPEP;

RESOLVE:

Art.1º - Fica constituída a Comissão Permanente de Acompanhamento e Fiscalização das Ações Afirmativas do Programa de Pós-Graduação em História: Profa. Dra. Ana Flávia Cernic Ramos (presidente), Profa. Dra. Carla Miucci Ferraresi de Barros e o Prof. Dr. Marcelo Lapuente Mahl.

Art.2º -  Determinar que a Comissão desenvolva seus trabalhos nos termos dos editais de seleção para as turmas do Programa de Pós-Graduação em História, e demais legislações pertinentes;

Art.3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.    

 

Ana Flávia Cernic Ramos

Coordenadora do Programa de Pós-graduação em História

Portaria Reito Nº 1100/2020   


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ana Flavia Cernic Ramos, Coordenador(a), em 06/08/2021, às 14:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.046403/2021-26 SEI nº 2957635