Boletim de Serviço Eletrônico em 13/03/2024

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Imunologia e Parasitologia Aplicadas

Av. Amazonas, s/n, Bloco 4C, Sala 4C218 - Bairro Umuarama, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
Telefone: (34) 3225-8672 - www.imunoparasito.ufu.br - coipa@ufu.br
  

Timbre

Resolução COLPPGIPA Nº 7, de 04 de março de 2024

   Estabelece normas para o processo de homologação do título de Mestre(a) e de Doutor(a) no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Imunologia e Parasitologia Aplicadas (PPGIPA) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU).

O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Imunologia e Parasitologia Aplicadas (PPGIPA), do Instituto de Ciências Biomédicas (ICBIM), da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 238 do Regimento Geral desta Universidade e pelo Art. 10 do Regulamento deste Programa de Pós-Graduação e,

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os critérios para Homologação do Título de Mestre(a) e de Doutor(a) para os pós-graduandos;

CONSIDERANDO o Art. 39 da Resolução 006/2018 (Regulamento do Programa) quanto à homologação do título e emissão de diploma;

CONSIDERANDO deliberação tomada na Reunião nº 271, realizada dia 5 de fevereiro de 2024; e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23117.012416/2024-44,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Após aprovação da Dissertação ou Tese, o egresso deverá ter cumprido as normas e prazos estabelecidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Imunologia e Parasitologia Aplicadas (COLPPGIPA), bem como a submissão do trabalho no Repositório Institucional, e para dar prosseguimento quanto à homologação do título e emissão de diploma deverá:

I - Encaminhar mensagem eletrônica para o e-mail: coipa@ufu.br, anexando o comprovante em formato (PDF) da submissão do trabalho da Dissertação ou da Tese, este deverá estar publicado ou (Under Review) em processo de revisão pelo periódico escolhido, com fator de impacto (JCR) maior ou igual a 2.3;

II - Servirá como comprovante, artigo submetido para publicação ou publicado após a matrícula na mesma área da Dissertação ou Tese, em que o mestre(a) ou doutor(a) figure como primeiro autor, ou número do depósito da patente, quando for o caso;

III - O artigo publicado não poderá ter sido utilizado para solicitação de aproveitamento de créditos em disciplinas ou em dispensa de qualificação.

Art. 2º O diploma de Mestre(a) ou de Doutor(a), somente será emitido após a homologação pelo COLPPGIPA.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Uberlândia, 04 de março de 2024

 

CARLOS HENRIQUE GOMES MARTINS

Presidente do Colegiado do PPGIPA


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Henrique Gomes Martins, Presidente, em 13/03/2024, às 08:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.012416/2024-44 SEI nº 5238004