UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Gestão Organizacional

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Timbre

Retificação

  

Processo nº 23117.037572/2023-37

Interessado: Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Gestão Organizacional

  

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO ORGANIZACIONAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, retifica o EDITAL PPGGO/FAGEN/UFU nº 002/2023, documento (4538584) do processo SEI nº 23117.037572/2023-37. 

 

Considerando-se que o Teste ANPAD foi alterado a partir da versão de setembro de 2023, que a apresentação do Resultado Geral foi alterada:

 

Onde se lê:

"3.4. Serão aceitos os certificados de proficiências, com validade a partir de setembro 2021 emitidos pelo(a):"

Leia-se:

"3.4. Serão aceitos os certificados de proficiências na língua inglesa, com validade a partir de setembro 2021 emitidos pelo(a):"

Insere-se:

No item “4.9.”:

Parágrafo Único: Os candidatos que apresentarem o certificado do Teste ANPAD realizado a partir de setembro de 2023 deverão considerar o Resultado Geral “Padronizado”.

Exclui-se:

O item "3.3.3. Os candidatos deverão apresentar certificado de proficiência em língua inglesa no ato da inscrição.".

Ratifica-se:

O item "3.3. Os candidatos aprovados e matriculados como alunos regulares deverão apresentar certificado de proficiência em língua estrangeira, até o 18º mês, após a matrícula, ou até o pedido de exame de qualificação, o que ocorrer primeiro.".

O item 3.4, alínea "g) Teste ANPAD, com resultado da prova de inglês, com o mínimo de 250 pontos.".

O item "4.9. Serão homologadas as inscrições do(a)s candidato(a)s que apresentarem a documentação exigida e que obtiverem, no mínimo, 250 pontos no Teste ANPAD com Orientação ACADÊMICA.".

 

 

Uberlândia, 26 de outubro de 2023

 

ANTONIO SÉRGIO TORRES PENEDO

Coordenador do Programa de Pós-graduação em Gestão Organizacional

Portaria 5891/2022


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Documento assinado eletronicamente por Antônio Sérgio Torres Penedo, Coordenador(a), em 26/10/2023, às 11:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.037572/2023-37 SEI nº 4912142