UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica e de Telecomunicações - Uberlândia

Av. João Naves de Ávila, 2121 - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
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Ata

 

ATA DA NONA REUNIÃO/2019 DA(O) COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELETRÔNICA E DE TELECOMUNICAÇÕES - UBERLÂNDIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

 

 Ao vigésimo quinto dia do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove (25/11/2019) às nove horas e trinta e cinco minutos (09:35hs) na Sala 3N105, no Campus Santa Mônica, reuniram-se os componentes do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica e de Telecomunicações, sob a presidência do professor Éderson Rosa da Silva, estando presentes os seguintes membros: O professor Luciano Xavier, o professor Gilberto Arantes Carrijo, o professor Alexandre Coutinho, o professor Lorenço Santos e o representante discente Gustavo Coelho. Pauta do dia: 1.Análise do pedido de Regime Especial de Aprendizagem do discente Rafael Albergaria Barbosa Segnorini , que fez a solicitação fora do prazo​: O professor Éderson expôs aos membros presentes a situação do discente Rafael Albergaria Barbosa Segnorini que solicitou regime especial de aprendizagem. A Resoluçaõ Nº 15/2011 do CONGRAD, que dispõe sobre as Normas de Graduação, em seu Art. 227, inciso primeiro, diz que " os discentes deverão protocolar a solicitação, pessoalmente ou por procurador, no prazo de cinco dias úteis decorridos do surgimento do processo clínico mórbido, agudo ou episódico, anexando o respectivo atestado médico". O atestado do aluno abrangia o período de 14/10/2019 a 28/10/2019 e o aluno teria até o dia 21/10/2019 para fazer a solicitação, tendo feito apenas no dia 29/10/2019 (conforme Processo SEI Nº 23117.094791/2019-37). Quando informado do indeferimento do pedido, o referido aluno informou que perdeu o prazo por estar internado no hospital mas não apresentou a documentação comprobatória solicitada pela coordenação, visto que o atestado médico apenas o afasta das atividades e não confirma a internação. Dessa forma, os membros do colegiado resolveram, por unanimidade, indeferir o pedido de regime especial de aprendizagem do aluno Rafael Albergaria Barbosa Segnorini. 2.Análise do pedido de Avaliação Fora de Época do discente Kayré Scott Primon, que fez a solicitação fora do prazo​: O professor Éderson expôs aos membros a situação do discente Kayré Scott Primon, que perdeu o prazo para solicitar uma avaliação fora de época. Entretanto, o discente apresentou justificativa válida, visto que havia participado de um campeonato de robótica no Rio Grande do Sul e o certificado de participação não havia sido emitido a tempo de realizar a solicitação dentro do prazo. Os membros do colegiado deferiram por unanimidade. 3. Análise dos pedidos de trancamento total: O professor Éderson trouxe aos membros do colegiado o pedido de dois alunos que solicitaram trancamento total para o segundo semestre de 2019. A resolução Nº 15/2011 do CONGRAD, que dispõe sobre as Normas de Graduação, em seu Art.132, diz que "O deferimento da solicitação de trancamento geral de matrícula será feito pela Coordenação de Curso e dependerá de justificativa, acompanhada de documentos comprobatórios, da total impossibilidade de o discente frequentar o curso no período correspondente à solicitação". O primeiro pedido se refere ao discente Gabriel Fernandes Prado, que alega estar com a tia internada no hospital e por várias vezes precisa ser o acompanhante dela. O colegiado decidiu por solicitar ao discente que apresente documentação comprobatória e, caso ele não o faça, o pedido será indeferido. O segundo pedido de trancamento total se refere ao discente Luis Gustavo Miquelino, que alega apenas não saber se está no curso certo. Todos os membros concordaram que essa justificativa não é suficiente para realizar o trancamento total, de modo que o pedido do aluno foi indeferido. Nada mais havendo a declarar, encerra-se a reunião às dez horas e dez minutos (10:10hs).

Uberlândia, vinte e cinco de novembro de dois mil e dezenove.


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Documento assinado eletronicamente por Brunna Nunes Ribeiro de Castro, Secretário(a), em 02/12/2019, às 08:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Alexandre Coutinho Mateus, Membro de Colegiado, em 02/12/2019, às 08:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Ederson Rosa da Silva, Presidente, em 02/12/2019, às 09:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Gustavo Coelho Domingos, Membro de Colegiado, em 02/12/2019, às 10:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Lorenco Santos Vasconcelos, Membro de Colegiado, em 02/12/2019, às 11:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Gilberto Arantes Carrijo, Membro de Colegiado, em 03/12/2019, às 13:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Luciano Xavier Medeiros, Membro de Colegiado, em 11/12/2019, às 22:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.098653/2019-27 SEI nº 1727973