UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Programa de Pós-graduação em Agronomia

Rodovia BR 050, Km 78, Bloco 1CCG, Sala 206 - Bairro Glória, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
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Timbre

Ata

ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2019 DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

 

Em 20 de março de 2019, às 13:30 horas, na Sala de reuniões do Iciag, Bloco 1CCG sala 212 A, Campus Glória, situada na Rodovia BR 050 KM 78 CEP: 38410-337, Uberlândia/MG, teve início a 1ª reunião em caráter extraordinário do Colegiado do Programa de Pós Graduação em Agronomia (PPGAG) do ano em curso, sob a Presidência do Prof. Dr. Marcus Vinícius Sampaio (presidente substituto), estando presentes os membros devidamente convocados: Prof. Dr. Reginaldo de Camargo, Prof. De. Cleyton Batista de Alvarenga, Prof. Dr. Alison Talis Martins Lima e o representante discente Ivair José de Morais Júnior. A reunião foi convocada para a análise do seguinte ponto: 1. Convalidação de ato administrativo. 1.1 Matrícula do discente Daniel Lucas Magalhães Machado​: No ato da matrícula no curso de Doutorado em Agronomia, da Universidade Federal de Uberlândia, o aluno Daniel Lucas Magalhães Machado apresentou a declaração anexa a este processo (documento 0953226), referente à conclusão do curso de Mestrado na Universidade Federal de Viçosa (UFV). Posteriormente, o mesmo apresentou o diploma de mestrado (documento 0953232), no entanto a  data de conclusão do diploma não corresponde à data da defesa da ata de dissertação de mestrado. Após o PPGAG solicitar a emissão do diploma de doutorado, foi verificada essa inconsistência. A Diretoria de Administração e Controle Acadêmico - DIRAC, entrou em contato com a UFV indagando sobre a data considerada como de conclusão do curso, como pode ser verificado no Ofício 14 (documento 0953219), tendo como resposta que essa data atende o regimento da pós graduação da UFV, conforme e-mail que também segue anexo (documento 0953221). Tendo em vista que a data considerada como de conclusão do curso pela UFV é a data do cumprimento das obrigações regimentais pelos discentes, a DIRAC devolveu o processo informando que será necessária a convalidação dos atos de matrícula do referido discente para a emissão do diploma de doutorado. Após apresentação da referida situação o item foi colocado em votação e foi aprovada a convalidação do ato administrativo. Esse processo deverá ser encaminhado para apreciação do CONPEP.  1.2 Matrícula do discente Diego Tolentino de Lima: No ato da matrícula no curso de Doutorado em Agronomia, da Universidade Federal de Uberlândia, o aluno Diego Tolentino de Lima apresentou a declaração anexa a este processo (documento 0936966), referente à conclusão do curso de Mestrado na Universidade Federal de Viçosa (UFV). Entretanto, posteriormente o mesmo apresentou o diploma de mestrado (documento 0936969), no qual a  data de conclusão do diploma não corresponde à data da defesa da ata de dissertação de mestrado. Após o PPGAG solicitar a emissão do diploma, foi verificado essa inconsistência. A Diretoria de Administração e Controle Acadêmico - DIRAC, entrou em contato com a UFV indagando sobre a data considerada como de conclusão do curso, como pode ser verificado no Ofício (documento 0912780), tendo como resposta que essa data atende o regimento da pós graduação da UFV, conforme email que também segue anexo (documento 0936952). Tendo em vista que a data considerada como de conclusão do curso é a data do cumprimento das obrigações regimentais pelos discentes, a DIRAC devolveu o processo informando que será necessária a convalidação dos atos de matrícula do referido discente para a emissão do diploma de doutorado. Após apresentação da referida situação o item foi colocado em votação e foi aprovada a convalidação do ato administrativo. Esse processo deverá ser encaminhado para apreciação do CONPEP. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi dada por encerrada e eu, Palloma Rossany Maciel Rodrigues, na qualidade de secretária, lavrei a presente ata que por mim assinada, será assinada pelos Membros do Colegiado. Uberlândia, 20 de março de 2019.


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Documento assinado eletronicamente por Palloma Rossany Maciel Rodrigues, Secretário(a), em 21/03/2019, às 20:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Cleyton Batista de Alvarenga, Membro de Colegiado, em 22/03/2019, às 08:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Ivair José de Morais Júnior, Membro de Colegiado, em 22/03/2019, às 09:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Marcus Vinicius Sampaio, Presidente, em 22/03/2019, às 10:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Reginaldo de Camargo, Membro de Colegiado, em 22/03/2019, às 10:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Alison Talis Martins Lima, Membro de Colegiado, em 25/03/2019, às 22:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.019213/2019-11 SEI nº 1079253