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Decisão Administrativa CONIBTEC Nº 9/2023
PROCESSO Nº |
23117.036030/2023-47 |
REQUERENTE |
Diretoria do Instituto de Biotecnologia, Coordenação do Curso de Graduação em Nutrição, Diretoria da Faculdade de Medicina, Coordenação do Curso de Graduação em Fisioterapia |
RELATOR(A): |
NILSON NICOLAU JÚNIOR. |
Assunto: Manutenção da oferta conjunta dos componentes Genética e Bioquímica para os cursos de Fisioterapia e Nutrição.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, o Conselho do Instituto de Biotecnologia, em reunião plenária, ante as razões expostas pelo(a) Relator(a),
DECIDE
Tornar sem efeito a DECISÃO ADMINISTRATIVA CONIBTEC Nº 8/2023.
Indeferir o pedido formulado pela coordenação do Curso de Graduação em Nutrição - CONUT formulado nos autos do Processo 23117.036030/2023-47 e manter a continuidade da oferta conjunta dos componentes curriculares Genética (45h) e Bioquímica (60h) aos cursos de Nutrição e Fisioterapia pelo Instituto de Biotecnologia.
Data da sessão: 22/09/2023 - ordinária - 12ª reunião/2023.
Especificação de quórum: 7 votos favoráveis, 0 votos contrários, 0 abstenções – aprovado por unanimidade o Parecer do(a) Relator(a).
ROBSON JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR
Presidente em Exercício
Documento assinado eletronicamente por Robson José de Oliveira Junior, Presidente, em 10/10/2023, às 16:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4890593 e o código CRC 62BEFA14. |
Referência: Processo nº 23117.036030/2023-47 | SEI nº 4890593 |