UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Programa de Pós- Graduação em Engenharia Civil

Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 1Y - Bairro Santa Monica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
Telefone: +55 (34) 3239-4160 - www.feciv.ufu.br/ppgec - posgradcivil@ufu.br
  

Timbre

Ata de Reunião

ATA DA 1ª reunião de 2023 EM CARÁTER ORDINÁRIO DO Colegiado do Programa de Pós- Graduação em Engenharia Civil DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

Em 23 de janeiro de 2023, às 13:30 horas, reuniram-se na sala de apoio 1 1Y-218 da Faculdade de Engenharia Civil da Universidade Federal de Uberlândia, sob a presidência do Prof. Alexandre Rossi, os representantes docentes Carlos Eugênio Pereira e Jean Rodrigo Garcia e a representante discente Isabella Duarte Rodrigues da Cunha. O Colegiado reuniu-se para apreciação dos seguintes assuntos: Item 1 - Apreciação da ata da 11ª Reunião Ordinária do PPGEC em 2022. Deferida por dois votos e duas abstenções. Item 2 - Comunicações Gerais. Iniciando as discussões, o presidente da sessão Prof. Alexandre Rossi comunicou o envio da proposta da criação do curso de doutorado no PPGEC para apreciação pela CAPES. Neste sentido, o mesmo agradeceu nominalmente aos Docentes que auxiliaram nas solicitações de cartas de recomendações de entidades públicas e privadas da região, a saber os Professores Carlos Eugênio Pereira, Maria Lyda Bolaños Rojas e Lívia Borba Agostinho. Ainda com a palavra, o Prof. Alexandre Rossi solicitou a inclusão dos itens de pauta "Solicitação de dilação de prazo da defesa de dissertação de Samuel Almeida Dutra Júnior" e "Apreciação do relatório anual de Pós-Doutorado de Rondinele Alberto dos Reis Ferreira", sendo atendido. Item 3 - Ad referendum da solicitação de reconhecimento pelo COLPPGEC do Exame de Proficiência em Língua Inglesa PROFLIN de Moisés de Souza Teixeira. Relator: Prof. Alexandre Rossi. Foi apresentado o certificado de aprovação no Exame de Proficiência em Língua Estrangeira e Língua Portuguesa para Estrangeiros (PROFLIN), promovido pelo Instituto de Letras e Linguística da Universidade Federal de Uberlândia. A solicitação foi aprovada por unanimidade. Item 4 - Ad referendum da solicitação de reconhecimento pelo COLPPGEC do Exame de Proficiência em Língua Inglesa PROFLIN de João Vitor dos Reis. Relator: Prof. Alexandre Rossi. Foi apresentado o certificado de aprovação no Exame de Proficiência em Língua Estrangeira e Língua Portuguesa para Estrangeiros (PROFLIN), promovido pelo Instituto de Letras e Linguística da Universidade Federal de Uberlândia. A solicitação foi aprovada por unanimidade. Item 5 - Apreciação do recurso do discente Adriel Augusto dos Santos quanto ao indeferimento do certificado de Proficiência em Língua Inglesa FAG. Relator: Prof. Alexandre Rossi. O Relator realizou a leitura do recurso impetrado pelo Discente contra a decisão deste Colegiado em sua 11a. Reunião de 2022, no qual o mesmo solicita reconsideração da decisão justificando ter recebido uma mensagem eletrônica do endereço de e-mail do Programa divulgando o exame de proficiência cujo resultado o mesmo apresentou. Colocado em discussão, o Prof. Carlos Eugênio Pereira posicionou-se contrário à aprovação do exame pois, dessa forma, criar-se-ia um precedente para aceitar outros exames, os quais não encontram-se contemplados na normativa vigente. Neste sentido o Prof. Jean Rodrigo Garcia manifestou que a Norma que trata acerca dos exames de proficiência no PPGEC data de 2011 e que, visando a atualização das normativas, foi montada uma Comissão sob sua presidência para revisão de todas as Normas Internas do PPGEC, sem que, no entanto, as minutas de Normas fossem votadas e publicadas por este Colegiado, sugerindo trazer essa discussão para as próximas reuniões. Colocado em votação, o recurso foi indeferido por unanimidade. Item 6 - Apreciação do Relatório de atividades de Estágio de Docência na Graduação de Isabella Duarte Rodrigues da Cunha. Relator: Prof. Alexandre Rossi. Após leitura do Relatório, o Relator colocou em votação, tendo sido deferido por unanimidade. Item 7 - Solicitação de dilação de prazo da defesa de dissertação de Álisson Filmiano Andrade Lopes. Relator: Prof. Alexandre Rossi. O Relator realizou a leitura da carta submetida pelo Orientador Prof. Jean Rodrigo Garcia na qual consta solicitação de prorrogação do prazo de defesa em 6 meses. Consta, na carta submetida, a justificativa da necessidade de adiamento devido às "dificuldades enfrentadas decorrentes da pandemia do COVID-19. Obedecendo as recomendações da OMS e demais autoridades de saúde, afetou o cumprimento do prazo de algumas atividades, destacando-se a etapa experimental da pesquisa" A solicitação foi deferida por unanimidade e o novo prazo para defesa do referido Discente passa a ser o dia 03/09/2023. Item 8 - Solicitação de dilação de prazo da defesa de dissertação de Cecília Prado de Oliveira. Relator: Prof. Alexandre Rossi. O Relator realizou a leitura da carta submetida pela Orientadora Profa. Leila Aparecida de Castro Motta na qual consta solicitação de prorrogação do prazo de defesa em 6 meses. Consta, na carta submetida, a justificativa da necessidade de adiamento devido "à necessidade da realização de ensaios em universidade de outra cidade, considerando-se que o equipamento disponível na Universidade Federal de Uberlândia para granulometria a laser não se encontra em condições de uso." A solicitação foi deferida por unanimidade e o novo prazo para defesa da referida Discente passa a ser o dia 03/09/2023. Item 9 - Solicitação de dilação de prazo da defesa de dissertação de Deodato Jorge Matos Mariata. Relator: Prof. Alexandre Rossi. O Relator realizou a leitura da carta submetida pelo Orientador Prof. Antonio Carlos dos Santos na qual consta solicitação de prorrogação do prazo de defesa em 6 meses. Consta, na carta submetida, a justificativa da necessidade de adiamento devido a "atrasos na execução do programa experimental em razão da pandemia de Covid-19 que procrastinou a realização de determinados ensaios para a realização da pesquisa." A solicitação foi deferida por unanimidade e o novo prazo para defesa do referido Discente passa a ser o dia 29/09/2023. Item 10 - Solicitação de dilação de prazo da defesa de dissertação de Ellen Cássia Cunha Silva. Relator: Prof. Alexandre Rossi. O Relator realizou a leitura da carta submetida pela Orientadora Profa. Maria Cristina Vidigal de Lima na qual consta solicitação de prorrogação do prazo de defesa em 6 meses. Consta, na carta submetida, a justificativa da necessidade de adiamento devido ao fato "de as análises numéricas da pesquisa de mestrado demandarem ainda mais prazo para serem finalizadas. Com isso, sendo necessário mais tempo para finalizar a escrita da dissertação e do artigo a ser submetido." A solicitação foi deferida por unanimidade e o novo prazo para defesa da referida Discente passa a ser o dia 03/09/2023. Item 11 - Solicitação de dilação de prazo da defesa de dissertação de Larissa Sousa Leite. Relator: Prof. Alexandre Rossi. O Relator realizou a leitura da carta submetida pelo Orientador Prof. Antonio Carlos dos Santos na qual consta solicitação de prorrogação do prazo de defesa em 6 meses. Consta, na carta submetida, a justificativa da necessidade de adiamento devido a "atrasos na execução do programa experimental em razão da pandemia de Covid-19 que prejudicou a fabricação de equipamentos indispensáveis para a realização da pesquisa." A solicitação foi deferida por unanimidade e o novo prazo para defesa da referida Discente passa a ser o dia 12/09/2023. Item 12 - Solicitação de dilação de prazo da defesa de dissertação de Nathália Tawany Oliveira do Nascimento. Relator: Prof. Alexandre Rossi. O Relator realizou a leitura da carta submetida pelo Orientador Prof. Antonio Carlos dos Santos na qual consta solicitação de prorrogação do prazo de defesa em 6 meses. Consta, na carta submetida, a justificativa da necessidade de adiamento devido a "atrasos na execução do programa experimental comprometendo o tempo de análise dos resultados, além da necessidade de executar dois novos exemplares a serem analisados." A solicitação foi deferida por unanimidade e o novo prazo para defesa da referida Discente passa a ser o dia 03/09/2023. Item 13 - Solicitação de dilação de prazo da defesa de dissertação de Wellington Alves. Relator: Prof. Alexandre Rossi. O Relator realizou a leitura da carta submetida pelo Orientador Prof. Ismarley Lage Horta Morais na qual consta solicitação de prorrogação do prazo de defesa em 6 meses. Consta, na carta submetida, a justificativa da necessidade de adiamento devido a "pandemia de covid-19 ter atrapalhado o desenvolvimento da pesquisa e o tempo de realização do experimento ter se prolongado até o final de dezembro de 2022". A solicitação foi deferida por unanimidade e o novo prazo para defesa do referido Discente passa a ser o dia 03/09/2023.  Item 14 - Solicitação de dilação de prazo da defesa de dissertação de Samuel Almeida Dutra Júnior. Relator: Prof. Alexandre Rossi. O Relator realizou a leitura da carta submetida pelo Orientador Prof. José Eduardo Alamy Filho na qual consta solicitação de prorrogação do prazo de defesa em 6 meses. Consta, na carta submetida, a justificativa da necessidade de adiamento devido "ao acréscimo de tempo que será necessário para o processamento das simulações hidrodinâmicas exigidas dentro do estudo". A solicitação foi deferida por unanimidade e o novo prazo para defesa do referido Discente passa a ser o dia 03/09/2023. Item 15 - Discussão sobre o escopo dos Artigos 3° e 4° da Resolução CONPEP 47/2022. Relator: Prof. Alexandre Rossi. Inicialmente, considerando o desencontro das informações presentes nos textos dos Artigos 3° e 4° da Resolução CONPEP 47/2022, os quais abordam os nomes das áreas de concentração, o Relator propôs que os nomes das áreas fossem padronizados através da junção dos nomes das respectivas linhas ordenados alfabeticamente. Desta forma, foi colocado em votação, para substituição ao conteúdo dos artigos supracitados na Resolução CONPEP n° 472/2022 o seguinte texto: "Art. 3º  As áreas de concentração do Programa são: I - Construção Civil, Estruturas e Geotecnia; e II - Análise Espacial, Engenharia Urbana, Recursos Hídricos, Saneamento Ambiental. Art. 4º  As Linhas de Pesquisa do Programa são: I - Construção Civil, Estruturas e Geotecnia: a) Construção Civil; b) Estruturas; e c) Geotecnia; II - Análise Espacial, Engenharia Urbana, Recursos Hídricos, Saneamento Ambiental: a) Análise Espacial; b) Engenharia Urbana;c) Recursos Hídricos; e d) Saneamento Ambiental. Parágrafo único.  Outras Linhas de Pesquisa poderão ser criadas de acordo com o interesse ou necessidade do Programa." foi deferido por unanimidade. Item 16 - Apreciação do relatório anual de Pós-Doutorado de Rondinele Alberto dos Reis Ferreira. Relator: Prof. Alexandre Rossi. O relator apresentou o relatório das atividades de estágio pós-doutoral do Discente Rondinele Alberto dos Reis Ferreira referentes ao ano de 2022. Colocado em votação, o relatório foi deferido por unanimidade. Item 17 - Apreciação do edital complementar de ingresso no PPGEC em 2023/01. Relator: Prof. Alexandre Rossi. O relator expôs a necessidade de publicação de um edital de ingresso complementar para o semestre 2023/1 dado o não preenchimento de 11 vagas do processo regular. Diante do exposto na Resolução CONPEP n° 17/2022, em seu Art. 20, no qual se lê "(...) § 1º O edital específico, correspondente ao respectivo de cada Programa, deverá ser publicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início das inscrições no sítio eletrônico do Programa, sem prejuízo de outros meios de propagação e publicidade. § 2º Os editais de processos seletivos deverão ser enviados a PROPP para análise preliminar, seguindo calendário estabelecido pela PROPP.(...)", além das instruções de publicação do Edital fornecidas pela DIAPG, na qual consta a necessidade de dispor de 3 dias úteis para a análise do Edital, exigida no § 2º, além de outros 3 dias em média para publicação no DOU, constatou-se a impossibilidade de atender tal dispositivo legal, uma vez que, mesmo aprovado na presente reunião, o Edital deveria dispor de ao menos 36 dias além dos prazos de inscrição, análises de recursos, avaliação dos candidatos e publicação dos resultados. Considerando que, até o último dia de matrícula, tal como disposto na Resolução CONPEP n° 25/2022, tem-se, a partir da data desta sessão,  40 dias, o item foi retirado de discussão. O Prof. Jean Rodrigo Garcia, contudo, sugeriu que a publicação do Edital de ingresso no segundo semestre de 2023 fosse adiantado, juntamente ao respectivo período de matrícula, o que foi considerado pelo Coordenador do Programa. Para constar, lavrei esta Ata, que após lida e aprovada, vai assinada por mim, Rafael Monteiro Jorge Alves de Souza, na qualidade de secretário e pelos demais membros do Colegiado. Uberlândia, 25 de janeiro de 2023.

Alexandre Rossi

Carlos Eugênio Pereira

Jean Rodrigo Garcia

Isabella Duarte Rodrigues da Cunha

Rafael Monteiro Jorge Alves de Souza


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alexandre Rossi, Presidente, em 25/01/2023, às 16:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rafael Monteiro Jorge Alves de Souza, Secretário(a), em 25/01/2023, às 16:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigo Garcia, Membro de Colegiado, em 25/01/2023, às 16:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Isabella Duarte Rodrigues da Cunha, Membro de Colegiado, em 25/01/2023, às 16:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Carlos Eugênio Pereira, Membro de Colegiado, em 25/01/2023, às 16:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4203007 e o código CRC E45292FC.




Referência: Processo nº 23117.003926/2023-40 SEI nº 4203007