UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Reitoria
Comissão Permanente de Acompanhamento do Programa de Gestão

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Timbre

Ofício Conjunto nº 15/2024

Uberlândia, 07 de fevereiro de 2024.

Aos(Às) Dirigentes das UORGs do PGD/UFU

Às Chefias Imediatas do PGD/UFU

Aos (Às)Presidentes das Comissões Locais do PGD/UFU

 

Assunto: Adequação do PGD-UFU à IN nº 24/2023.

 

Senhores(as) Dirigentes, Chefias Imediatas e Presidentes das Comissões Locais do PGD-UFU,

 

A partir do diálogo estabelecido com a equipe do Ministério de Gestão e Inovação - MGI em relação à adequação do PGD/UFU à IN nº 24/2023, fomos orientados a implementar o modelo do Ciclo PGD, com as devidas adaptações, até que a nova Resolução da UFU seja aprovada e o sistema informatizado seja disponibilizado.

Neste sentido, a Pró-reitoria de Gestão de Pessoas e a Comissão Permanente de Acompanhamento do Programa de Gestão - CPAPDG informam sobre retificação das orientações contidas no Ofício Conjunto 9 CPAPDG-PROGEP/UFU (5150657), conforme se segue:

Sobre a descrição das entregas dos participantes:

Segundo orientações do MGI, o campo de "considerações de conclusão" no sistema SISPG deve ser preenchido com um resumo sintético da entrega, podendo indicar o local (sistema/pasta) em que ela pode ser visualizada ou, ainda, caracterizar o tipo de serviço prestado. Informações adicionais relacionadas às circunstâncias  da entrega, como dificuldades, motivos de atrasos ou de impedimento para sua conclusão também são passíveis de registro.

Neste sentido, orienta-se o registro seguindo o padrão "objeto direto + verbo no particípio". Exemplos de verbos comumente utilizados para descrição das entregas: "respondido, elaborado, implementado, analisado, produzido, registrado, cadastrado, realizado, etc."

Os elementos como "descrição detalhada", "data/prazo", "quantidade", "metas", dentre outros, constarão no plano de entregas das unidades executoras, que será elaborado em breve. 

Segue, portanto, novo quadro exemplificativo sobre como o participante pode realizar os registros no campo "considerações de conclusão", conforme se segue: 

 

Atividade Planejada

Exemplos de registro

entrega sintética, contendo a indicação do produto/serviço + verbo no particípio ou de informações adicionais*** que eventualmente impactaram na entrega planejada

(Conforme orientações do MGI e Ciclo PGD estabelecido na IN nº 24/2023)

AG_UFU001 Atendimento ao Público

Entrega: Participantes do PGD atendidos;

Entrega: E-mails respondidos;

Informação adicional: No dia 05/02 não houve atendimento presencial em virtude de desinsetização da unidade. 

AG_UFU002 Gestão de Processos Administrativos e Produção de Documentos no SEI

Entrega: Ofício de orientações sobre o PGD produzido e encaminhado pelo SEI às unidades.

Entrega: Pareceres de adesão das UORGS ao PGD elaborados no SEI;

Informação adicional: O sistema SEI ficou indisponível nos dias 05 e 06/02, com remanejamento das demandas recebidas. 

AG_UFU005 Elaboração de relatórios, formulários e planilhas

Entrega: Relatório sobre a prestação de contas do PGD elaborado; 

Entrega: Planilha de participantes do PGD atualizada e divulgada no site;

Informação adicional: Não foi possível concluir o relatório no prazo, porque uma das unidades autorizadas não enviou os dados necessários.

AG_UFU006 Gestão, consulta, cadastro, alteração ou conferência de dados em sistemas diversos

Entrega: Nova atividade cadastrada e disponibilizada para as unidades no sistema SISPG.

Informação adicional: Sistema SISPG ficou indisponível dias 05 e 06/02 e as entregas precisaram ser remanejadas para os dias seguintes. 

AG_UFU014 Participação em órgãos colegiados (Conselhos, Colegiados, Comissões, Comitês)

Entrega: Reunião de alinhamento da Comissão Permanente realizada e trabalhos distribuídos.

Entrega: Reunião do Condir para discutir a minuta da resolução do PGD realizada. 

Entrega: Reunião com as Comissões Locais do PGD realizada.

Informação adicional: Reunião do Condir cancelada por falta de internet. 

*** As informações adicionais não se confundem com as ocorrências de afastamentos legais ou férias, as quais devem ser registradas em código específico, porque impactam na quantidade total de horas a serem planejadas pelo participante. 

 

Sobre a avaliação dos planos individuais pelas chefias imediatas: 

A descrição sintética da entrega, seguindo os exemplos acima, é suficiente para registro no SISPG. Nesse sentido, não é necessário reabrir o plano e solicitar descrição mais detalhada. Reabra o plano e peça ajuste somente se a entrega não for minimamente registrada. 

Conforme orientado pelo MGI, a verificação das entregas ocorre no cotidiano de trabalho, com o acompanhamento e monitoramento realizado rotineiramente pelas chefias.

No mesmo sentido, considerando a adaptação do sistema à lógica do Ciclo PGD constante na IN nº 24/2023, a chefia não precisa solicitar registro detalhado de tarefas no sistema SISPG como exigência para que o participante justifique a quantidade de horas alocadas para determinada atividade. As horas alocadas para cada atividade representam, na verdade, uma estimativa do tempo que o servidor dedica naquele tipo de trabalho (percentual de esforço, seguindo a IN nº 24/2023) e não uma obrigação de usar todo aquele tempo, uma vez que a maioria das entregas são realizadas por demandas e podem ser sazonais.

Logo, a chefia deve utilizar como subsídios para avaliação das entregas registradas o seu acompanhamento cotidiano (que já era realizado, independentemente de ponto eletrônico ou PGD), como por exemplo:

                               a) cumprimento dos prazos estabelecidos para produção de documentos e conclusão de serviços que são de responsabilidade do participante;

                               b) qualidade dos documentos produzidos e dos serviços prestados;

                               c) agilidade no atendimento das solicitações;

                               d) cumprimento dos combinados como, por exemplo, da escala de dias presenciais e do período de disponibilidade para contato nos dias de teletrabalho;

                               e) eventuais reclamações registradas pelo público interno ou externo, etc. 

Plano de entregas das unidades: O MGI orientou que sejam utilizadas ferramentas de apoio, como SEI e planilhas eletrônicas, para criação dos planos de entregas das unidades, com a finalidade de facilitar a transição para o sistema informatizado, quando for disponibilizado.

Neste sentido, convocamos as Comissões Locais das unidades autorizadas para participarem de uma reunião a fim de apresentarmos o modelo do plano de entregas da unidade que adotaremos até a disponibilização do novo sistema, bem como a proposta de cronograma e definição de data limite para que as unidades executoras encaminhem os planos elaborados. 

A reunião será realizada virtualmente, na plataforma Microsoft Teams, dia 20/02/2024 (terça-feira), de 9:30 às 11:00. O acesso à sala será pelo link https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MWI3MmJhZmItMjg4Mi00OTkzLWJkZjYtNTgwMzA3ZmZmZmZl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22cd5e6d23-cb99-4189-88ab-1a9021a0c451%22%2c%22Oid%22%3a%22451acadf-ce3f-489f-a07e-53df157bdc35%22%7d.

Dúvidas sobre o conteúdo deste Ofício podem ser esclarecidas pelo e-mail programadegestao@reito.ufu.br ou telefone (34) 3239-4929.

 

Atenciosamente,

 

 

SUHELLEN SOUZA MARTINS

Presidente da Comissão Permanente de Acompanhamento do Programa de Gestão

Portaria de Pessoal UFU nº 3467, de 27 de junho de 2023

 

 

RENAN BILLA

Pró-reitor de Gestão de Pessoas em Exercício

Portaria de Pessoal UFU nº 1288, de 05 de abril de 2021

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Suhellen Souza Martins, Presidente, em 09/02/2024, às 08:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Renan Billa, Pró-Reitor(a) substituto(a), em 09/02/2024, às 10:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23117.009820/2024-31 SEI nº 5169256