Boletim de Serviço Eletrônico em 25/05/2020

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Diretoria do Instituto de Ciências Humanas do Pontal

Rua 20, n° 1600 - Bairro Tupã, Ituiutaba-MG, CEP 38304-402
Telefone: (34) 3271-5247 - www.ich.ufu.br - ich@pontal.ufu.br
  

Timbre

Portaria DIRICHPO Nº 16, de 25 de maio de 2020

  

Nomeia Bancas Examinadoras Especiais para elaboração de Edital e aplicação dos componentes curriculares: GPD051 Práticas Pedagógicas em Instituições Sociais Não-Escolares; GPD052 Gestão Democrática da Escola; GPD057 Educação e Transformação Social; e GPD067 Educação de Jovens e Adultos e dá outras providências.

O DIRETOR DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS DO PONTAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 69 do Regimento Geral da UFU, e

CONSIDERANDO o Requerimento de Exame de Suficiência nº 2037749 solicitado pela discente Letícia Leal Gois  (matrícula nº 21611PED217​); 

CONSIDERANDO os Arts. 198, 199, 200 e 201 da Resolução nº 15/2011, do CONGRAD;

CONSIDERANDO a DECISÃO ADMINISTRATIVA CONICHPO Nº 27/2020, em caráter ad referendum, do Conselho do Instituto de Ciências Humanas do Pontal, e

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear a Banca Examinadora Especial para aplicação do componente curricular: GPD051 - Práticas Pedagógicas em Instituições Sociais Não-Escolares, com os seguintes integrantes:

Art. 2º Nomear a Banca Examinadora Especial para aplicação do componente curricular: GPD052 - Gestão Democrática da Escola, com os seguintes integrantes:

Art. 3º Nomear a Banca Examinadora Especial para aplicação do componente curricular: GPD057 - Educação e Transformação Social, com os seguintes integrantes:

 Art. 4º Nomear a Banca Examinadora Especial para aplicação do componente curricular: GPD067 - Educação de Jovens e Adultos, com os seguintes integrantes::

Art. 5º Na elaboração do Edital único deverá ser observado o que preconiza o Art. 199 da Resolução nº 15/2011, do Conselho de Graduação da Universidade Federal de Uberlândia.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

HÉLIO CARLOS MIRANDA DE OLIVEIRA

Diretor do ICH/UFU

Portaria R Nº. 500/2018


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Helio Carlos Miranda De Oliveira, Diretor(a), em 25/05/2020, às 17:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2057022 e o código CRC 43D4C362.



 


Referência: Processo nº 23117.030855/2020-13 SEI nº 2057022