UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica

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Ata de Reunião

ATA DA QUINTA REUNIÃO DO ANO DE 2022 DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA.

 

Ao décimo terceiro dia do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois (13/12/2022), às quinze horas e quarenta minutos (15h40min), reuniram-se, na sala de reunião da coordenação (3N105), os componentes do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia  Elétrica, sob a presidência do professor Augusto Wohlgemuth Fleury Veloso da Silveira, estando presentes os seguintes membros previamente convocados: professores Carlos Eduardo Tavares, Gustavo Brito de Lima, Wellington Maycon Santos Bernardes e Thales Lima Oliveira. Pauta. 1. Solicitação de dilação de prazo do discente matrícula 11511EEL035, referente ao processo SEI 23117.083659/2022-03. Relator: Carlos Eduardo Tavares. O relator expõe a situação acadêmica e a justificativa de defesa apresentada pelo discente, que ingressou no curso por transferência externa, vindo da Faculdade Politécnica de Uberlândia (FPU). Na sequência, o relator explica que, de acordo com Projeto Pedagógico do Curso ao qual o estudante está vinculado, o tempo máximo no Curso de Graduação em Engenharia Elétrica da UFU é de 16 (dezesseis) semestres, ou seja, 08 (oito) anos, e que, assim, o tempo do discente no curso venceu em 2021/2, tendo em vista que a contagem do tempo inicia-se em 2014/1, quando o referido discente ingressou na Faculdade Politécnica de Uberlândia (FPU). Em seguida, Prof. Carlos Eduardo comenta que faltam apenas a integralização do Trabalho de Conclusão de Curso e a entrega das Atividades Complementares para o aluno concluir sua graduação. Logo depois, o relator emite seu parecer, sendo favorável à concessão da dilação de prazo para 2022/1, conforme Parecer 7 (4135918) do processo 23117.083659/2022-03. Aprovado por unanimidade. 2. Solicitação de dilação de prazo da discente matrícula 11411EEL016, referente ao processo SEI 23117.083713/2022-11. Relator: Gustavo Brito de Lima. O relator expõe a situação acadêmica e a justificativa de defesa apresentada pela discente, que ingressou no Curso de Graduação em Engenharia Elétrica em 2014/1. Prof. Gustavo comenta que o tempo no curso da aluna venceu em 2021/2 (8 anos = 16 semestres) e que falta apenas a integralização do Trabalho de Conclusão de Curso para a discente concluir sua graduação. Logo depois, o relator emite seu parecer, sendo favorável à concessão da dilação de prazo para 2022/1, conforme Parecer 8 (4136062) do processo 23117.083713/2022-11. Aprovado por unanimidade. 3. Solicitação de dilação de prazo do discente matrícula 11511EEL039, referente ao processo SEI 23117.083861/2022-27. Relator: Wellington Maycon Santos Bernardes. O relator expõe a situação acadêmica e a justificativa de defesa apresentada pelo discente, que ingressou no curso por transferência externa, vindo da Universidade de Uberaba - UNIUBE - Uberlândia/MG. Na sequência, Prof. Wellington explica que, de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso ao qual o estudante está vinculado, o tempo máximo no Curso de Graduação em Engenharia Elétrica da UFU é de 16 (dezesseis) semestres, ou seja, 08 (oito) anos, e que, assim, o tempo do discente no curso venceu em 2021/2, tendo em vista que a contagem do tempo inicia-se em 2014/1, quando o referido discente ingressou na Universidade de Uberaba - UNIUBE - Uberlândia/MG. Em seguida, o relator comenta que faltam apenas a integralização do Trabalho de Conclusão de Curso, do Estágio Obrigatório e das Atividades Complementares para o aluno concluir sua graduação. O relator comenta também que o discente está matriculado apenas na disciplina FEELT31527 (Aterramentos e Manutenção em Sistemas Elétricos), e não possui matrícula no Trabalho de Conclusão de Curso, no período letivo 2022-1. Logo depois, o relator emite seu parecer, sendo favorável à concessão da dilação de prazo para 2022/1 e 2022/2, conforme Parecer 5 (4133829) do processo 23117.083861/2022-27. Aprovado por unanimidade. 4. Solicitação de dilação de prazo do discente matrícula 11321EEL001, referente ao processo SEI 23117.086439/2022-23. Relator: Thales Lima de Oliveira. O relator expõe a situação acadêmica e a justificativa de defesa apresentada pela discente, que ingressou no Curso de Graduação em Engenharia Elétrica em 2013/2. Prof. Thales comenta que o tempo no curso venceu em 2021/1 (8 anos = 16 semestres) e que falta apenas a integralização do Trabalho de Conclusão de Curso e das Atividades Complementares para o discente concluir sua graduação. Logo depois, o relator emite seu parecer, sendo favorável à concessão da dilação de prazo para 2021/2, 2022/1 e 2022/2, conforme Parecer 4 (4128952) do processo 23117.086439/2022-23. Aprovado por unanimidade. 5. Solicitação de dilação de prazo da discente matrícula 11811EEL026, referente ao processo SEI 23117.088634/2022-98. Relator: Augusto Wohlgemuth Fleury Veloso da Silveira. O relator expõe a situação acadêmica e a justificativa de defesa apresentada pela discente, que ingressou no curso por transferência facultativa interna, vinda do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica e de Telecomunicações: Bacharelado - Integral (1188370BI) da UFU. Na sequência, Prof. Augusto explica que, de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso ao qual a estudante está vinculada, o tempo máximo no Curso de Graduação em Engenharia Elétrica da UFU é de 16 (dezesseis) semestres, ou seja, 08 (oito) anos, e que, assim, o tempo do discente no curso venceu em 2021/2, tendo em vista que a contagem do tempo inicia-se em 2014/1, quando o referido discente ingressou no Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica e de Telecomunicações: Bacharelado - Integral (1188370BI). Em seguida, o relator comenta que faltam apenas a integralização do Trabalho de Conclusão de Curso para a aluna concluir sua graduação. Logo depois, o relator emite seu parecer, sendo favorável à concessão da dilação de prazo para 2022/1, conforme Parecer 6 (4134690) do processo 23117.088634/2022-98. Aprovado por unanimidade. 6. Ad referendum para retificação de nota do discente matrícula 11811ETE016, referente à disciplina FEELT31701 (Instalações Industriais), ministrada pelo docente do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica Hélder de Paula, no segundo período letivo 2021-2. Relator: Augusto Wohlgemuth Fleury Veloso da Silveira. O relator explica o motivo da concessão do ad referendum para retificação da nota, que está embasada na Resolução CONGRAD Nº 46, de 28 de março de 2022, das Normas Gerais de Graduação. Em seguida, Prof. Augusto comenta que, de acordo com o parágrafo único, alteração posterior ao prazo estabelecido somente poderá ser realizada mediante solicitação fundamentada do(a) professor(a) responsável pelo componente curricular, aprovada pelo Colegiado do Curso e pelo Conselho da Unidade ofertante do componente curricular. (Incluído pela Resolução CONGRAD nº 78, de 16 de novembro de 2022). Logo depois, o relator fala que os procedimentos foram realizados e só aguarda a liberação da Divisão de Controle Acadêmico (DICOA) para o docente realizar a alteração da nota. Nada mais havendo a relatar, para constar, lavrei esta que, após lida e aprovada, vai assinada por mim, Suzana Rosa Arantes, secretária dessa sessão, pelo Senhor Presidente e demais componentes do Colegiado do Curso. Uberlândia, 13 de dezembro de 2022.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Suzana Rosa Arantes, Secretário(a), em 20/12/2022, às 13:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Wellington Maycon Santos Bernardes, Membro de Colegiado, em 20/12/2022, às 13:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Tavares, Membro de Colegiado, em 20/12/2022, às 14:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Augusto Wohlgemuth Fleury Veloso da Silveira, Presidente, em 20/12/2022, às 14:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Thales Lima Oliveira, Membro de Colegiado, em 20/12/2022, às 14:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Gustavo Brito de Lima, Membro de Colegiado, em 21/12/2022, às 08:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.083830/2022-76 SEI nº 4115187