UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Qualidade Ambiental

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Resolução COLPPGMQ Nº 10, de 13 de novembro de 2023

 


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Documento assinado eletronicamente por Drausio Honorio Morais, Presidente, em 05/02/2024, às 08:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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APROVEITAMENTO DE DISCIPLINAS/CRÉDITOS CURSADOS EM OUTROS PPGs

 

 

Estabelece Normas e Procedimentos para aproveitamento de disciplinas/créditos cursados em outros PPGs

 

 

O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Qualidade Ambiental (PPGMQ) do Instituto de Ciências Agrárias (ICIAG) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), no uso de suas atribuições,

 

RESOLVE

 

Art. 1º A solicitação para o aproveitamento de créditos cursados em disciplinas de outros Programas de Pós-Graduação (PPGs) deverá ser feita no prazo máximo de 18 meses (um ano e meio), contados a partir da data de ingresso no Programa de Pós-Graduação em Qualidade Ambiental (PPGMQ).

 

§ 1º A solicitação para o aproveitamento de disciplinas/créditos poderá ser feita apenas uma única vez.

 

§ 2º Nos casos de defesa antes do prazo regular do PPGMQ (24 meses), o(a) discente deverá solicitar o aproveitamento de disciplina/crédito com prazo máximo de seis meses de antecedência da data prevista para sua defesa.

 

Art. 2º Para o aproveitamento de estudos o(a) discente deverá, juntamente com seu(sua) orientador(a), apresentar o Formulário de Solicitação de Aproveitamento de Estudos do PPGMQ, devidamente preenchido e assinado por ambos. Em tal documento devem ser apresentados, sobretudo, o motivo de tal aproveitamento, bem como o nome, código da disciplina, carga horária, créditos e instituição de origem (Universidade e PPG).

 

Parágrafo único: Anexados ao Formulário de Solicitação de Aproveitamento de Estudos do PPGMQ, devem estar o histórico do discente e a ementa da disciplina a ser aproveitada.

 

Art.3º: Estas normas entram em vigor na data de sua aprovação pelo Colegiado do PPGMQ, revogando a PORTARIA SEI PPGMQ Nº 2 DE 2017, do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Qualidade Ambiental.

 

 

Uberlândia, 17 de novembro de 2023.

 

Drausio Honorio Morais

Coordenador do Programa de Pós Graduação em Qualidade Ambiental – ICIAG

Portaria de Pessoal Nº 5089/2023


Referência: Processo nº 23117.080242/2023-61 SEI nº 4964171