UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Diretoria da Escola Técnica de Saúde

Av. Prof. José Inácio de Souza, s/nº, Bloco 4K, 5º piso - Bairro Umuarama, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
Telefone: (34) 3225-8495 - www.estes.ufu.br - estes@ufu.br
  

Timbre

Edital DIRESTES nº 3/2023

28 de março de 2023

Processo nº 23117.020952/2023-32

OBJETO: EDITAL DO PROCESSO DE CONCESSÃO DOS AUXÍLIOS  DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL PARA ESTUDANTES EM VULNERABILIDADE SOCIOECONÔMICA, REGULARMENTE MATRICULADOS  NA ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE (ESTES) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

ÍNDICE

  1. DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES

  2. DO PÚBLICO ALVO

  3. DOS AUXÍLIOS DISPONIBILIZADOS

  4. DA SOLICITAÇÃO DOS AUXÍLIOS

  5. DAS ETAPAS

  6. CRONOGRAMA

  7. DA ANÁLISE SOCIOECONÔMICA

  8. DO RESULTADO

  9. DOS RECURSOS

  10. DO INÍCIO DA VIGÊNCIA E PERMANÊNCIA DOS AUXÍLIOS

  11. DOS CRITÉRIOS PARA SOLICITAÇÃO DE CADA AUXÍLIO

  12. DOS INDEFERIMENTOS

  13. DOS CANCELAMENTOS

  14. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO EDITAL

  15. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

  16. DA EXECUÇÃO FINANCEIRA

  17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

PREÂMBULO

A Escola Técnica de Saúde UFU/ESTES, em conformidade com a Resolução nº 03/2013  e Resolução n° 01/2020 do CONSEX  e considerando a ação orçamentária 2994, torna público o processo de concessão de auxílios da Assistência Estudantil - ESTES, de acordo com as orientações e procedimentos estabelecidos nestes edital. 

DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES

Poderão solicitar os auxílios previstos na Política de Assistência Estudantil da UFU, no Programa de Apoio à Permanência do Estudante da ESTES, os estudantes da Escola Técnica de Saúde da Universidade Federal de Uberlândia,  regularmente matriculados. Seguindo os critérios de concessão estabelecidos neste edital e nas resoluções vigentes, em vulnerabilidade socioeconômica, cuja renda familiar bruta mensal per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo vigente (R$1.302,00).

A inscrição do (da) estudante para a concessão dos auxílios da Assistência Estudantil implica:

O pleno conhecimento deste edital, seus complementos e atos normativos neles mencionados;

Que o (a) estudante certificar-se-á de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no processo de concessão e aceita todas as condições estabelecidas no edital;

Que o (a) estudante observará os procedimentos, obrigações e os prazos estabelecidos nas normas que regulamentam esse processo de concessão de auxílios;

Que o (a) estudante apresente todas as documentações exigidas, em todas as etapas para a concessão e continuidade de auxílios, de acordo com as instruções contidas neste edital e resoluções vigentes.

Que o (a) estudante possa acompanhar, por meio do endereço eletrônico http://www.estes.ufu.br as eventuais alterações referentes ao processo de concessão, acompanhamento e orientações de continuidade dos auxílios.

As dúvidas gerais para a inscrição do processo de concessão dos auxílios da Assistência Estudantil deverão ser encaminhadas para o e-mail do Serviço Social da ESTES: servicosocial@estes.ufu.br, com o título " ASSUNTO - NOME DO ESTUDANTE". Exemplo: " Dúvidas sobre o Edital DIRESTES nº /2022  - João da Silva".

DO PÚBLICO ALVo

Estudantes ESTES regularmente matriculados

Deverão comprovar vulnerabilidade socioeconômica, seguindo os critérios de concessão estabelecidos nas resoluções vigentes e neste edital.

Não serão publico deste edital, os estudantes com previsão de conclusão de curso com data inferior a 30 dias do resultado final, vide o cronograma

AUXILIOS DIPONIBILIZADOS

O(A) estudante poderá solicitar os auxílios (benefícios diretos) contidos neste Edital, conforme as categorias descritas nos quadros a seguir:

Aos (as) ingressantes semestre 02/2022 - Iniciado em 27/02/2023, destinam a quantidade de auxílios seguintes: 

 

Quantidade 

 

Categorias de auxílios

 

Valor mensal do auxílio

18

Alimentação (Tipo 2) 

R$ 300,00

4

Creche

R$ 300,00

17

Auxilio Transporte 

R$ 180,00

 

Aos (As) estudantes veteranos (as) destinam a quantidade de auxílios seguintes: 

 

Quantidade 

 

Categorias de auxílios

 

Valor mensal do auxílio

4

Alimentação (Tipo 2) 

R$ 300,00

2

Creche

R$ 300,00

4

Auxilio Transporte 

R$ 180,00

 

 

Os pagamentos dos auxílios serão realizados mensalmente, sendo suspensos durante o período de recesso ou férias, conforme o calendário acadêmico vigente, considerando disponibilidade orçamentária e financeira.

Caso o (a) estudante comprove a continuidade das atividades acadêmicas presenciais durante período de recesso ou férias, poderão ser concedidos os auxílios transporte e alimentação, desde que seja entregue a declaração assinada pelo coordenador(a) de curso acadêmico, com anuência da unidade acadêmica, referente a execução dessas atividades, conforme disponibilidade orçamentária e financeira. Sendo de responsabilidade do(a) estudante a atenção as datas e orientações para tal comprovação, que serão disponibilizadas no site: estes.ufu.br

Não serão deferidos solicitações de auxílios de mesma natureza para o (a) mesmo (a) estudante, ainda que contemplado em outro edital

O (a) estudante poderá solicitar mais de um auxílio deste edital, desde que não haja sobreposição de auxílios de mesma natureza

São considerados auxílios de mesma natureza os auxílios:  "Alimentação tipo 1 e Alimentação tipo 2";  

Todos os pagamentos de auxílios serão creditados em conta bancária corrente de titularidade do (da) estudante, sendo que o (a) estudante que não tiver conta corrente, precisará providenciar.

O (A) estudante que não tiver conta bancária corrente deverá providenciá-la imediatamente após a divulgação da lista de resultados, e, caso deferido, deverá encaminhar uma cópia do cartão da conta bancária corrente para o Serviço Social da ESTES via e-mail:servicosocial@estes.ufu.br ​para recebimento do primeiro pagamento.

Os (As) estudantes que não encaminharem a referida documentação indicada no item 3.7, não terão o pagamento efetuado e não poderão receber retroativo, sendo iniciados os pagamentos, no mês subsequente, após a regularização da  documentação.

Os auxílios contidos nesse edital respondem às demandas recebidas e avaliadas pela ESTES, sendo condicionados à disponibilidade orçamentária/financeira do Ministério da Educação (MEC).

DA SOLICITAÇÃO DOS AUXÍLIOS

O (A) estudante poderá submeter sua inscrição presencialmente na ESTES, localizada no Bloco 4K, 5° piso, Sala 316, Campus: Umuarama. Os (As) estudantes deverão apresentar o formulário socioeconômico e toda a documentação comprobatória, em formato impresso em papel A4.  

Ou se preferir o (a) estudante poderá realizar sua inscrição de forma eletrônica através do e-mail: servicosocial@estes.ufu.br  em que deverá encaminhar a documentação em formato de PDF ou JPG (desde que legíveis) com título  do e-mail: " ASSUNTO - NOME DO ESTUDANTE". Exemplo: " Documentação Edital DIRESTES nº 10/ 2022  - João da Silva".  Em que não serão admitidos inscrições fora do prazo do edital e/ou endereçadas para outro e-mail que não seja o expressamente destinado para este fim em edital, bem como, não será de responsabilidade da ESTES, a perda de e-mail informado e/ou  a não entrega de documentos por problemas de origem eletrônicas, etc. 

Os documentos comprobatórios para análise socioeconômica constam no Formulário socioeconômico do Serviço Social, no site da ESTES: http://www.estes.ufu.br/mais-estes/assistencia-estudantil 

O (a) estudante deverá apresentar formulário socioeconômico preenchido com letra legível  e ou digitalizado ( valido para entrega presencial ou por e-mail)

As informações fornecidas são de inteira responsabilidade do (a) solicitante.

Durante a inscrição é obrigatória a assinatura do Termo de Compromisso no ato da inscrição, conforme Anexo I e ANEXO III (formulário socioeconômico)

As informações fornecidas na inscrição deverão estar em conformidade com os documentos comprobatórios, cuja orientação encontra-se no site da estes http://www.estes.ufu.br/mais-estes/assistencia-estudantil . (Formulário socioeconômico do serviço social - edital xxx).

Os (as) estudantes deverão apresentar comprovante de matrícula, que indique a condição de ingressantes para solicitarmos os auxílios do quadro que consta no item 3.1.1. 

Os (as) estudantes deverão apresentar comprovante de matrícula, que indique a condição de veteranos (as) para solicitarmos os auxílios do quadro que conta no item 3.1.2 

As matrículas dos (as) estudantes nas atividades acadêmicas serão conferidas pela ESTES para concessão e continuidade dos auxílios, conforme resoluções e portarias vigentes

Serão indeferidas as inscrições de estudantes que não sejam publico alvo deste edital, seguindo os critérios deste;

Os (as) estudantes que tiverem seus auxílios estudantis cancelados, pelas razões que dizem respeito ao item 12, para terem o direito de receberem auxílios estudantis novamente, precisarão participar de nova avaliação socioeconômica, por meio dos editais de auxílios estudantis abertos.

No que referem ao (as) estudantes bolsistas de auxílios estudantis, que ingressaram/ingressarem em cursos diferentes dos cursos em que os auxílios estudantis foram anteriormente concedidos, serão observados os critérios de cancelamento dos auxílios que se relacionam ao item 12, em que estes (as) se enquadrando em algum critério do item supracitado, precisarão participar de nova avaliação socioeconômica, por meio dos editais abertos. 

Cada estudante deverá marcar no ato da inscrição quais auxílios solicitará, sendo de sua inteira responsabilidade as opções assinaladas.

A ESTES/UFU poderá solicitar documentação e/ou informação complementar a ser apresentada pelo (pela) estudante no período deste Edital e/ou durante a concessão de auxílios.

Para a concessão dos auxílios estudantis a solicitação de informações, documentações complementares e/ou faltosas, serão solicitadas pelo Serviço Social e endereçadas para o e-mail que o (a) estudante forneceu no ato da inscrição. Não sendo de responsabilidade do Serviço Social - ESTES-UFU, a desatenção ao meio de comunicação eletrônico, a perda de e-mail informado e/ou  a não entrega de documentos por problemas de origem eletrônicas, etc.

Etapas

Os processos de analises socioeconômicas ocorrerão em duas etapas: 1ª Análise documental e de 2ª Entrevistas (com o Serviço Social).

Na 1ª etapa (Análise documental), o (a) estudante entregará as documentações exigidas, no ato da sua inscrição conforme o cronograma,  juntamente com o formulário socioeconômico, observando os itens 12.2;12.2.1; 12.2.3; 12.2.4

 Na 2ª etapa Entrevistas (com o Serviço Social), será divulgado por meio de listagem no site da ESTES as datas e os horários das entrevistas sociais, em que serão chamados (as) para entrevistas somente os (as) estudantes que cumprirem as solicitações documentais da 1ª etapa, e as exigências do edital, no que se refere a per capita e a categoria socioeconômica.

No que se refere ao item 5.1.2, os (as) estudantes que não comparecerem aos agendamentos de entrevistas, que serão previamente divulgadas, precisarão justificar com 24 horas sua ausência/impossibilidade, indicando nova data e horário, caso contrário o auxílio será indeferido conforme os itens 12.2;12.2.1; 12.2.3; 12.2.4.

As justificativas que tratam os itens 5.1.2 e 5.1.4 deverão ser encaminhadas para o e-mail: servicosocial@estes.ufu.br

Os (as) estudantes que não comparecerem nas entrevistas e não reagendarem conforme o item 5.1.3, poderão justificar sua ausência em 24 horas após a data e horário marcado, desde que apresente comprovação de justo motivo, em que o desconhecimento dos processos e datas deste edital, não serão acatados. 

Em todos as fases o Serviço Social poderá solicitar a apresentação de documentos obrigatórios e/ou complementares , sendo de responsabilidade do (a) estudante a atenção e entrega dos mesmos, observando os itens 12.2;12.2.1; 12.2.3; 12.2.4

DO CRONOGRAMA

O cronograma para a participação na concessão de auxílios está definido da seguinte forma:

ETAPAS

PERÍODO

Publicação do Edital

30/03/2023

Período de inscrição Presencial  (Local: ESTES) segunda a sexta-feira (em dias úteis) entrega presencial

17/04/2023 a 02/05/2023 (em dias uteis das 8h as 17h)

Período de inscrição por e-mail ( servicosocial@estes.ufu.br)

17/04/2023 02/05/2023

Período para apresentação dos recursos das inscrições

03/05/2023

Divulgação do resultado dos recursos das inscrições

04/05/2023

Período das análises socioeconômicas

08/05/2023 a 03/07/2023

Período de entrevistas 

Entre 08/05/2023 a  03/07/2023

Horários agendados disponíveis no site da Estes www.estes.ufu.br

Divulgação do resultados das análises socioeconômicas

04/07/2023

Período para apresentação dos recursos, referente a análise socioeconômica

04/07/2023 a 05/07/2023

Período para as respostas aos recursos apresentados referente a análise socioeconômica

06/07/2023

Resultado Final 

10/07/2023

A ESTES poderá alterar o cronograma caso haja necessidade administrativa

A execução deste edital fica submetida a disponibilidade orçamentária

DA ANÁLISE SOCIOECONÔMICA

Para a análise socioeconômica serão considerados 7 (sete) indicadores:

Procedência escolar em que o(a) estudante cursou o ensino médio; 

Situação de residência do(a) estudante; 

Condição de moradia da família do(a) estudante; 

Ocupação profissional do grupo familiar do(a) estudante; 

Renda per capita bruta; 

Bens patrimoniais e financeiros; 

Veículos. 

Cada indicador comporá a análise socioeconômica que resultará na categorização socioeconômica do (a) estudante, sendo a "E" a de maior vulnerabilidade e a "A" a de menor:

Categoria socioeconômica "E";

Categoria socioeconômica "D";

Categoria socioeconômica "C";

Categoria socioeconômica "B";

Categoria socioeconômica "A";

Os critérios de análise socioeconômica baseiam-se na combinação de variáveis econômicas e sociais para determinação da situação de vulnerabilidade do (a) estudante e sua família, e, para isso, será considerada metodologia específica para esse fim e parecer do Serviço Social.

Em todo o percurso do processo de análise socioeconômica,  o Serviço Social,  como forma de embasar a avaliação social, poderá: agendar e realizar entrevistas sociais; realizar telefonemas; trocar e-mails e realizar visitas domiciliares. Se assim entender enquanto necessário.

DO RESULTADO

Os resultados das solicitações serão divulgados no site da ESTES conforme o cronograma contido neste Edital:  http://www.estes.ufu.br/mais-estes/assistencia-estudantil .

Os auxílios serão liberados para os estudantes categorizados como "E", "D"   sendo observadas diretrizes dos itens 16.1 e 16.1.1 e em acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do MEC para 2022.

O deferimento ou indeferimento da solicitação do auxílio será divulgado juntamente com os resultados, o (a) estudante receberá o informe com a síntese da análise socioeconômica pelo e-mail informado no formulário socioeconômico.

DOS RECURSOS

Haverá dois períodos para a apresentação de recurso:  

1° - Após a divulgação da lista de resultado preliminar das inscrições, vide cronograma.

2° - Após a divulgação da lista de resultado preliminar da análise socioeconômica, vide cronograma.

O (A) estudante que assim desejar, deverá apresentar recurso em formulário próprio disponível no site da ESTES, descrevendo a justificativa do recurso, sendo que:

Os recursos deverão ser apresentados por e-mail no endereço: estes@ufu.br , em formulário específico (conforme Anexo II), no prazo indicado no cronograma deste edital, com o título " ASSUNTO - NOME DO ESTUDANTE". Exemplo: " Recurso Edital ESTES nº 10/ 2022 - João da Silva".

Para submissão de recursos será obrigatória a apresentação do formulário específico, conforme Anexo II.  A resposta dos recursos serão encaminhadas para os e-mails individuais dos (das) estudantes pela Direção da Escola Técnica de Saúde: estes@ufu.br conforme cronograma.

Cada recurso deverá corresponder a devida etapa recursal, não sendo acatados os recursos das inscrições no período de recursos de analises socioeconômicas, salvo justo motivo, o que significa, as razões aceitas em processos administrativos e/ou judiciais. 

Recursos que apontarem desconhecimento do edital, de prazos para entrega de documentação, entrevistas e/ou não atenção aos meios de comunicação fornecidos pelo/a próprio/a estudante  (e-mail/telefone) não serão acatados. 

DO INÍCIO DA VIGÊNCIA E PERMANÊNCIA DOS AUXÍLIOS

O início da concessão dos auxílios corresponde à finalização deste edital à publicação do resultado final.

O tempo máximo de permanência no auxílio será equivalente à duração de cada curso na ESTES/UFU conforme o Projeto Pedagógico levando em consideração a data da primeira liberação dos auxílios e a disponibilidade orçamentária e financeira do MEC para a UFU.

O/A estudante deverá informar qualquer alteração pertinente à vida acadêmica e/ou socioeconômica familiar, conforme previsto no termo de compromisso do referido auxílio e nas resoluções do Conselho de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis - Consex, que estiverem vigentes e regulamentam a assistência estudantil na UFU.

Todas as resoluções vigentes do Conselho de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis - CONSEX, poderão ser consultadas em http://www.estes.ufu.br/legislacoes.

Será obrigatória a participação nos processos de recadastramento para reanálise de sua condição socioeconômica, conforme previsto nas resoluções CONSEX vigentes.

A permanência nos auxílios de assistência estudantil leva em consideração os requisitos estabelecidos nas resoluções CONSEX vigentes que regulamentam a assistência estudantil na UFU.

DOS CRITÉRIOS PARA SOLICITAÇÃO DE CADA AUXÍLIO

Para a concessão dos auxílios, os (as) estudantes deverão atender os itens abaixo:

Preencher e encaminhar a inscrição presencialmente na Estes (vide item 4.1) ou por e-mail (vide item 4.2)

Assinar o termo de compromisso;

Estar regularmente matriculados nos cursos técnicos da ESTES 

Agrupar os documentos comprobatórios e entrega-los pessoalmente na ESTES, ou envia-los por e-mail conforme item 4.2, instruções contidas no formulário socioeconômico : Anexo III 

Preencher e anexar o formulário socioeconômico e apresentá-lo presencialmente impresso na ESTES, ou digitaliza-lo e envia-lo no endereço de e-mail: servicosocial@estes.ufu.br

Obedecer aos prazos estipulados em edital 

Para a concessão dos auxílios, os (as) estudantes deverão seguir os critérios indicados abaixo, de acordo com cada tipologia de auxílios concedido, incluindo as normativas previstas nas resoluções vigentes:

Auxílio Alimentação

O auxílio alimentação, neste edital, será concedido em 1 (uma) tipologia, no qual será pago em espécie, sendo ofertado o Tipo 2 com referência a duas refeições, vide o valor indicado neste edital; 

Para concessão do auxílio alimentação, os (as) estudantes  receberão um único auxílio, já que não poderá haver sobreposição de auxílios com a mesma finalidade.

Para concessão do auxílio alimentação, os estudantes já contemplados, em editais anteriores, receberão um único auxílio, já que não poderá haver sobreposição de auxílios com a mesma finalidade.

Auxílio Transporte 

Não ter veículo no nome do(a) estudante.

Perante aos casos de estudantes que tiverem os seus veículos furtados/roubados e ou realizaram a venda deste e por fatores alheios a sua vontade não puderem desatrelar o veiculo de sua posse, serão solicitados a estes (as) estudantes as documentações comprobatórias (DETRAN), para que seja considerado a ausência de veiculo no processo de analise socioeconômica.

O auxílio será destinado ao (a) estudante cuja cidade onde resida não disponibilize transporte gratuito para o(a) mesmo(a) desenvolver suas atividades acadêmicas.

O auxílio transporte será pago em pecúnia 

O auxílio transporte poderá ser automaticamente suspenso mediante indicações das autoridades sanitárias, conforme os indicadores epidemiológicos.

Auxílio Creche

Ter filho(a) com menos de seis anos de idade e comprovar a guarda da criança, sendo o pagamento realizado durante o período letivo até a criança completar 6 anos;

No caso de mais de uma criança do mesmo grupo familiar, será concedido apenas (1) um auxílio;

Caso o pai e a mãe da criança estejam matriculados em curso de graduação da UFU ou de Técnico presencial da ESTES, somente um deles terá direito ao auxílio creche;

Para estudantes divorciados ou separados o auxílio será liberado para aquele que detiver a guarda da criança. No caso em que a guarda é compartilhada, o valor será destinado prioritariamente a mãe estudante.;

Nos casos em que os pais não vivem juntos e a guarda da criança estiver com o/a estudante/UFU, este deverá apresentar declaração assinada que comprove a situação.;

Para o recebimento do auxílio creche para os casos dos itens 11.2.3.3 e 11.2.3.4 e 11.2.3.5 o (a) estudante deverá ainda comprovar que a fixação da residência da criança é na casa do (a) estudante. 

O pagamento será na conta corrente do(da) estudante responsável pela guarda da criança durante o período letivo.

DOS INDEFERIMENTOS

As solicitações serão indeferidas, quando o (a) estudante:

Não for público alvo deste edital 

Não estiver matriculado(a) em disciplinas na ESTES

Não atender aos critérios estabelecidos para cada auxílio.

Já for contemplado com os auxílios da Assistência Estudantil da UFU, exceto os casos indicados no edital.

Não apresentar quaisquer dos documentos solicitados nas datas indicadas pelo Serviço Social;

Não preencher adequadamente os dados e/ou os documentos solicitados durante o processo de solicitação;

Não apresentar o formulário socioeconômico devidamente preenchido 

Não apresentar documentação solicitada

Não cumprir os prazos previstos neste Edital e/ou não atender o prazo estabelecido de solicitações feitas durante o processo;

Possuir renda per capita superior a um salário mínimo e meio vigente;

Obter categoria socioeconômica "A", "B" e "C"  em solicitações de auxílios;

Não atender aos critérios estabelecidos nos itens 11.1 a 11.2.3.6, para cada auxílio;

Não atender  o item 7.3 e 7.45 deste edital;

Não assinar o termo de compromisso no ato da inscrição;

Usar de fraude, falsidade, omissão de informações ou de documentação durante o todo o processo;

Não concluir a análise socioeconômico para os casos convocados e solicitados durante o processo.

DOS CANCELAMENTOS

Garantidas a ampla defesa e o contraditório, após estudo realizado pela ESTES/ SETOR PEDAGÓGICO, as modalidades de auxílio recebidas poderão ser  canceladas, em qualquer uma das seguintes condições: 

Conclusão do curso técnico

Sob solicitação do(a) estudante; 

Trancamento total de matrícula; 

Desligamento da ESTES/UFU; 

Abandono de curso; 

Descumprimento dos demais critérios estabelecidos nas Resoluções 03/2013, 01/2015 e 04/2015, na Resolução 01/2020 - Programa de Apoio à Permanência do Estudante da ESTES ou resoluções vigentes, do Conselho de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis (CONSEX); 

Mudança da realidade socioeconômica do(a) estudante, que altere a renda per capita do grupo familiar e impossibilite a permanência na modalidade do auxílio concedido;

Omissão de informações e/ou de documentação.

Em caso de cancelamento, e havendo recebimento indevido, o(a) estudante deverá restituir à UFU os valores recebidos indevidamente, ficando sujeito à aplicação das normativas de graduação, via abertura de processos administrativos e posterior inscrição na dívida ativa da União (DAU).

Se identificadas fraude, falsidade e/ou omissão de informações, além de ser sumariamente eliminado do processo e todos os trâmites indicados no item anterior, o(a) estudante também poderá responder pelo crime de falsidade ideológica estabelecido no Art. 299 do Código Penal Brasileiro (Decreto Lei nº 2848, de 7 de dezembro de 1940 ou legislação vigente.

DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO EDITAL

A qualquer tempo este Edital poderá ser revogado, suspenso ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da ESTES/UFU, por motivo de interesse público, decretos governamentais, exigência legal ou indisponibilidade orçamentária, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos à indenização ou à reclamação de qualquer natureza.

DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante à UFU aquele que, o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, eventuais falhas ou irregularidades que o tenham viciado, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

O pedido de impugnação deverá ser dirigido à UFU, para a Direstes - Direção da Escola Técnica de Saúde/UFU, mediante documento formalizado via SEI - pelo setor de protocolo e-mail: sepro@reito.ufu.br e encaminhado para o ambiente  DIRESTES, respectivamente até 05 (cinco) dias úteis após a sua publicação.

O(A) estudante que aderir às condições apresentadas neste Edital não poderá arguir qualquer vício ou irregularidade, sendo a apresentação de sua inscrição considerada como concordância irretratável nas condições aqui estabelecidas.

DA EXECUÇÃO FINANCEIRA

A execução financeira do edital será oriunda: 

De ação orçamentária - 2994;

De recursos próprios destinados à manutenção da Universidade, oriundos do Tesouro Nacional.

A execução do edital está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Havendo necessidade, tendo em vista a disponibilidade orçamentária, o auxilio alimentação será disponibilizado, somente aos (as) estudantes categorizados (as) pelo Serviço Social enquanto categoria socioeconômica "E".

Existindo a disponibilidade orçamentária a ESTES poderá realizar novas chamadas, que seguirá a classificação socioeconômica (considerada mais socialmente vulnerável para menos socialmente vulnerável categorias: "E", "D", "C", "B" e "A") e de renda familiar bruta. No entanto o (a) estudante que tiver a solicitação indeferida por renda familiar bruta per capita e/ou classificação socioeconômica neste Edital não poderá realizar nova solicitação em chamadas sucessivas, apenas em novos editais.

Dificuldades de entendimento ou de cumprimento de exigências deste edital procurar o serviço social da ESTES através do e-mail: servicosocial@estes.ufu.br e ou pelo telefone (34) 32258457

O(A) estudante deverá acompanhar as publicações no site da ESTES, em www.estes.ufu.br, para verificação de possíveis alterações ou adequações do edital e do cronograma.

Casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Direstes  - Direção da Escola Técnica de Saúde/UFU.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Luiz Carlos Gebrim de Paula Costa, Diretor(a), em 28/03/2023, às 14:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4376590 e o código CRC A53DCDE3.



 

ANEXOS AO Edital

 

ANEXO I - MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO PARA OS AUXÍLIOS  DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL


Eu, ______________________________________________________________________________________, Matrícula nº __________________________, CPF ________________________,  Telefone________________, Conta bancária nº ______________________, Agência _____________________, Banco __________________, regularmente matriculado (a) no curso de ________________________________________, cartão de identificação transporte urbano nº________________, comprometo-me a utilizar os AUXÍLIOS DA ASSISTENCIA ESTUDANTIL, de acordo com as normas e critérios estabelecidos nas Resoluções nº 03/2013, 01/2015, 04/2015  e na 01/2020 (Programa de Apoio à Permanência do Estudante da ESTES) ou resoluções vigentes, do Conselho de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis (CONSEX), e estou ciente que:

  1.  Poderei a qualquer tempo, ser solicitado(a) a apresentar documentação ou prestar esclarecimentos complementares que se fizerem necessários e devo, durante o período de vigência dos auxílios, procurar a ESTES para comunicar pessoalmente ou por meio do e-mail os casos de trancamento, formatura, mudança de curso, desistência, afastamento de saúde e/ou licença maternidade ou qualquer alteração na situação socioeconômica do meu grupo familiar e na minha vida acadêmica que tenha relação direta com o uso dos auxílios, apresentando documentação comprobatória; 
  2. O (a) estudante deverá atender os critérios de permanência indicado nas resoluções vigentes, em relação a quantidade de disciplinas, desempenho acadêmico e frequência;  
  3.  O tempo de usufruto dos auxílios é o tempo máximo de duração do curso em que estou matriculado (a), de acordo com os prazos fixados em seu Projeto Pedagógico, tendo como referência a data da primeira liberação do auxílio junto à ESTES até a data de conclusão do curso; com exceção do auxílio creche que pode ser usufruído até a conclusão do curso ou até a criança completar até 5 anos, 11 meses e 29 dias.
  4.  O recadastramento para permanência nos auxílios poderá ser realizado a cada dois anos;
  5.  O uso dos auxílios da assistência estudantil é pessoal e intransferível, e terá vigência nos meses letivos sendo suspensos durante o período de recesso ou férias, conforme o calendário acadêmico vigente, com exceção do auxílio moradia e da inclusão digital (acesso à internet);   Caso o (a) estudante comprove a continuidade das atividades acadêmicas presenciais durante período de recesso ou férias, poderá solicitar a continuidade do pagamento dos auxílios transporte urbano, intermunicipal e alimentação durante esse período, apresentando declaração de atividades acadêmicas emitida pelo coordenador(a) de curso , com anuência da unidade acadêmica, no prazo de até quinze dias antes do início das férias; 
  6.  Os auxílios, alimentação, creche, inclusão digital, transporte urbano serão cancelados caso o estudante estabeleça vínculo empregatício com a UFU;
  7.  O auxílio transporte urbano será cancelado caso o(a) estudante passe a receber auxílio transporte da UFU em qualquer outra modalidade. 
  8. Todos os auxílios em pecúnia serão concedidos na forma de depósitos mensais direto em conta corrente do próprio estudante. O estudante que não tiver conta em banco deverá providenciar até o segundo mês, caso contrário seus auxílios poderão ser suspensos até a regularização bancária;
  9.  Em caso de constatação de fraude ou má fé nas informações, documentação apresentada e/ou no uso do auxílio, recebimento após a conclusão do curso, bem como o não cumprimento do que este termo está estabelecido, o (a) estudante terá que restituir à UFU o valor recebido durante o período de uso indevido, ficando sujeito a processo administrativo e posterior inscrição na dívida ativa da União (DAU).
  10.  O estudante contemplado com o auxílio de inclusão digital na tipologia de aquisição de dispositivo eletrônico (notebook) deverá obrigatoriamente apresentar prestação de contas dentro do prazo estabelecido em edital.
  11.  O pagamento dos auxílios em pecúnia deverá ocorrer entre os dias 20 e 25 de cada mês, a depender da disponibilização financeira.
  12. Declaro ter recebido, nesta data, uma via deste Termo de Compromisso

 

Uberlândia, _____/_____/_________

 

__________________________________                                     

Assinatura do (da) Estudante Assistido.

 

 

 

ANEXO II - MODELO DE FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSOS NO PROCESSO DE AUXÍLIOS EMERGENCIAIS DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL


Nome completo do(a) estudante:
E-mail:
Matrícula:
Curso:
CPF: 

(  )  Análise Inscrição                                                   

(  )  Análise socioeconômica. Assistente Social que realizou a análise: __________________________________.                              

 

Diante da decisão de indeferimento na fase de recursos, quanto ao requerimento referente ao(s) auxílio(s) ___________________________________________________________________________ (listar cada auxílio que pretende recorrer)

 

VENHO APRESENTAR RECURSO:

 

Descreve o motivo do indeferimento (de forma objetiva e clara), conforme lista de resultados divulgada.

 

 

 

 


Descreve as razões do Recurso (expor de maneira sucinta e objetiva a razão do recurso que deve estar em consonância com o motivo do indeferimento).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


(   ) Declaro estar ciente de que as informações e documentações entregues durante o período de recursos, não serão de acesso exclusivo do Serviço Social.

(   ) Declaro estar ciente de que os dados pessoais coletados serão utilizados SOMENTE para esse fim, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei 13709/2018).

 

Documentação comprovatória juntada: colocar a relação dos documentos que encaminha no recurso. A documentação deve ser apresentada relacionada ao tipo do recurso (análise socioeconômica).


Atenção:

Os recursos atinentes ao Edital, devem estar em consonância com a Lei 9.784, de 27 de janeiro de 1999,  sendo a Lei que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

Para juntar documentos  e apresentar durante o período de recursos é importante:

  1. que o documento seja novo, ou seja, que não tenha sido juntado no processo em função de na data da apresentação do requerimento do auxílio ele não existir ou não ser possível o seu acesso;

  2. Outra possibilidade de envio ocorre se a assistente social ao longo da análise não tiver requerido o documento via e-mail indicado no edital, com marcação de data para o envio;

  3. Ou se o assistente social não tiver percebido o documento que o(a) estudante já apresentou, e que consta no processo. Apenas para a solicitação de reanálise.

perda do prazo para juntada de documento não será reconsiderada, salvo justo motivo, o que significa aquelas razões aceitas em processos administrativos e/ou judiciais, como exemplo, atestado de óbito de parente próximo, atestado médico que indique que na data aprazada a pessoa estava internada ou impossibilitada de atender a solicitação da Administração Pública.

Fundamento legalArt. 40, Lei 9.784/99. Quando dados, atuações ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação implicará arquivamento do processo.

 

Uberlândia (ou cidade de origem), _____/_____/_________

 

__________________________________                                     

Assinatura do (da) Estudante 

 

ANEXO III - FORMULÁRIO SOCIOECONÔMICO:

Disponível em: http://www.estes.ufu.br/mais-estes/assistencia-estudantil

 

 


Referência: Processo nº 23117.020952/2023-32 SEI nº 4376590