Boletim de Serviço Eletrônico em 26/09/2022

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Diretoria da Faculdade de Odontologia

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Timbre

Portaria de Pessoal UFU Nº 4811, de 26 de setembro de 2022

  

Recompõe o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Odontologia da Faculdade de Odontologia da Universidade Federal de Uberlândia.

O DIRETOR DA FACULDADE DE ODONTOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 323 do Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia e pelo art. 20 do Regimento Interno da Faculdade de Odontologia; e

 

CONSIDERANDO  o disposto na Resolução nº 49/2010 do Conselho de Graduação da Universidade Federal de Uberlândia (CONGRAD), que aprova a instituição do Núcleo Docente Estruturante (NDE) em cada Curso de Graduação – Bacharelado e Licenciatura – da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), e define suas atribuições e critérios para sua constituição;

CONSIDERANDO solicitação de desligamento de membros do NDE então nomeados pela Portaria nº 23/2021/DIRFOUFU, de 25 de junho de 2021 (documento SEI nº 2861938), em função de demanda de outras atividades;

CONSIDERANDO a duração do mandato dos atuais componentes do NDE, estabelecido na Portaria Nº 23/2021/DIRFOUFU;

R E S O L V E:

Reconstituir o NDE para o Curso de Graduação em Odontologia da FOUFU e nomear os seus membros, nos seguintes termos:

 

Art. 1º  Art. 1º  Ficam nomeados como membros do NDE do Curso de Graduação em Odontologia da FOUFU os seguintes professores:

ALESSANDRA MAIA DE CASTRO PRADO;

CAMILLA CHRISTIAN GOMES MOURA

LUIZ CARLOS GONÇALVES;

LETÍCIA RESENDE DAVI;

LILIANE PARREIRA TANNUS GONTIJO;

REGINA MARIA TOLESANO LOUREIRO;

ROBERTO ELIAS CAMPOS.

 

§ 1º. O mandato dos membros indicados no caput será de três anos, contados a partir de 5 de novembro de 2020. 

§ 2º. Além dos Professores indicados no caput, o(a) coordenador(a) do Curso de Graduação em Odontologia também participa como membro nato do NDE.

 

Art. 2º - A presidência do NDE será exercida pelo Professor LUIZ CARLOS GONÇALVES.

 

Art. 3º. O quórum necessário para as reuniões do NDE do Curso de Graduação em Odontologia da FOUFU consistirá na presença de pelo menos três de seus membros, excluída a representação da Coordenação de Curso, respeitando-se assim 50% do número mínimo de componentes definido pelo Art. 3º da Resolução no 49/2010 do CONGRAD.

 

Art. 4º. Esta Portaria revoga a Portaria nº 23/2021/DIRFOUFU, de 25 de junho de 2021.

 

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico. 

 

 

SÉRGIO VITORINO CARDOSO

Diretor da Faculdade de Odontologia

Portaria R. 1695/2021

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Sergio Vitorino Cardoso, Diretor(a), em 26/09/2022, às 13:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.040589/2021-18 SEI nº 3949240