Boletim de Serviço Eletrônico em 30/04/2021

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Conselho da Faculdade de Medicina

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Timbre

Edital CONFAMED nº 2/2021

28 de abril de 2021

Processo nº 23117.025022/2021-11

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CONSULTA ELEITORAL NA FACULDADE DE MEDICINA

A Diretora Pro Tempore da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Uberlândia, na forma do que dispõe o artigo 329 de seu Regimento Geral, faz saber que a Faculdade de Medicina realizará Consulta Eleitoral Eletrônica e Remota para seus cargos administrativos e representativos, na forma normatizada pelos termos do presente edital, para o quadriênio 2021-2025 (01/08/2021 a 31/07/2025) e biênio 2021 – 2023 (01/08/2021 a 31/07/2023), monitorada e auditada pela Comissão Eleitoral nomeada por meio da Portaria DIRFAMED Nº 17, de 11 de março de 2021 (2637344) e Portaria DIRFAMED Nº 19, de 17 de março de 2021 (2646243) de designação do(a) Presidente da Comissão Eleitoral. A regulamentação do processo eleitoral segue a legislação vigente que está disposta no Título II, Capítulo IV, Art. 37 do Estatuto da UFU e no Título VIII, Capítulo IV do Regimento Geral da UFU e Resolução CONFAMED Nº 2, de 28 de abril de 2021 (2732942). Este edital obedecerá ao cronograma definido conforme anexo.

 

DAS VAGAS

Esta consulta eleitoral compreende a disputa das seguintes vagas:

I - Diretor(a) da Faculdade de Medicina;

II - Coordenador(a) de Curso de Graduação em Enfermagem;

III - Coordenador(a) de Curso de Graduação em Medicina;

IV - Coordenador(a) de Curso de Graduação em Nutrição;

V - Coordenador(a) do Programa de Pós-graduação stricto sensu em Ciências da Saúde;

VI - Coordenador(a) do Programa de Pós-graduação stricto sensu em Saúde da Família;

VII - Coordenador(a) dos Programas de Residência Médica (COREME);

VIII - Coordenador(a) dos Programas de residência Uni e Multiprofissional (COREMU);

IX - Coordenador(a) do Departamento de Cirurgia (DECIR);

X - Coordenador(a) do Departamento de Clínica Médica (DECME);

XI - Coordenador(a) do Departamento de Ética e Humanidades em Saúde (DEHUS);

XII - Coordenador(a) do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia (DEPGO);

XIII - Coordenador(a) do Departamento de Pediatria (DEPED);

XIV - Coordenador(a) do Departamento de Saúde Coletiva (DESCO);

XV - Um(a) representante no Conselho da Faculdade de Medicina (CONFAMED) do Departamento de Cirurgia (DECIR);

XVI - Um(a) representante no Conselho da Faculdade de Medicina (CONFAMED) do Departamento de Clínica Médica (DECME);

XVII - Um(a) representante no Conselho da Faculdade de Medicina (CONFAMED) do Departamento de Ética e Humanidades em Saúde (DEHUS);

XVIII - Um(a) representante no Conselho da Faculdade de Medicina (CONFAMED) do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia (DEPGO);

XIX - Um(a) representante no Conselho da Faculdade de Medicina (CONFAMED) do Departamento de Pediatria (DEPED);

XX -  Um(a) representante no Conselho da Faculdade de Medicina (CONFAMED) do Departamento de Saúde Coletiva (DESCO);

XXI - Um(a) representante no Conselho da Faculdade de Medicina (CONFAMED) do Curso de Graduação em Enfermagem;

XXII - Um(a) representante no Conselho da Faculdade de Medicina (CONFAMED) do Curso de Graduação em Nutrição;

XXIII - Um(a) representante docente da classe de professor(a) titular da Carreira do Magistério Superior da UFU da FAMED para compor o CONFAMED;

XXIV - Um(a) representante docente da classe de professor(a) associado(a) da Carreira do Magistério Superior da UFU da FAMED para compor o CONFAMED;

XXV - Um(a) representante docente da classe de professor(a) adjunto(a) da Carreira do Magistério Superior da UFU da FAMED para compor o CONFAMED;

XXVI - Um(a) representante docente da classe de professor(a) assistente Carreira do Magistério Superior da UFU da FAMED para compor o CONFAMED;

XXVII - Um(a) representante docente da classe de professor(a) auxiliar de ensino da Carreira do Magistério Superior da UFU da FAMED para compor o CONFAMED;

XXVIII - Quatro representantes dos técnico-administrativos junto ao CONFAMED;

XXIX - Coordenador(a) de Pesquisa;

XXX - Coordenador(a) de Extensão;

XXXI - Coordenador(a) do Núcleo de Ensino;

XXXII - Coordenador(a) do Núcleo de Bem-Estar Acadêmico;

XXXIII - Coordenador(a) do Núcleo de Atenção Básica da FAMED.

DOS(as) CANDIDATOS(as)

Poderão se candidatar aos cargos administrativos e representativos, desde que atendam cumulativamente os critérios apresentados no art. 9º da Resolução CONFAMED nº 2, de 28 de abril de 2021.

DAS INSCRIÇÕES

As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas entre os dias 11/05/2021 e 17/05/2021.

O candidato deverá realizar a inscrição, exclusivamente, através do processo SEI nº 23117.027750/2021-50, via preenchimento do REQUERIMENTO, conforme documento nº 2732620, disponibilizado pela Comissão Eleitoral, na unidade SEI FAMED,  informando o nome completo do candidato, SIAPE e a vaga a que pretende se inscrever. O requerimento preenchido e os anexos devem ser carregados neste mesmo processo, identificados com o nome do candidato.

Na inscrição, o(a) candidato(a) declara aceitar o disposto na legislação vigente presente neste edital e na Resolução CONFAMED nº 2, de 28 de abril de 2021. Deverá inserir como anexos a cópia do Currículo Lattes e a proposta de trabalho (na forma digital) para os cargos de diretor(a) da FAMED; coordenadores dos cursos de graduação; coordenadores dos Programas de Residência Médica (COREME) e Residência Uni e Multiprofissional (COREMU) e coordenadores dos Programas de Pós-graduação stricto sensu.

A homologação das candidaturas será feita pela comissão eleitoral no dia 19/05/2021 e divulgada na página da FAMED.

Havendo mais de um candidato à vaga, sendo um destes ocupante do cargo administrativo pleiteado, o mesmo deve se descompatibilizar da função em exercício até a realização da eleição. Não havendo substituto legal, o ocupante do cargo deve indicar um substituto.

Caso o número de candidatos inscritos seja igual ou menor ao número de vagas em disputa, dispensar-se-á a realização do pleito, estando o(s) candidato(s) automaticamente eleito(s) por aclamação, a ser registrada em ata pela comissão eleitoral no dia 09/06/2021.

O(A) candidato(a) que quiser ser representado(a) por um(a) fiscal de apuração, ou por um(a) fiscal técnico(a), deverá solicitar o seu credenciamento junto à Comissão Eleitoral, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), encaminhando o processo à Unidade SEI DIRFAMED, até a data limite de 02/06/2021.

O cronograma da consulta eleitoral está disposto no Anexo I do presente Edital.

DOS(as) ELEITORES(as)

A Comunidade Universitária, que constitui o universo participante desta Consulta Eleitoral, com direito a voto não obrigatório, será constituída por:

I - todos os servidores e discentes da FAMED, compreendendo:

os(as) integrantes das carreiras de magistério superior e os(as) professores(as) substitutos e temporários;

os(as) servidores(as) técnico-administrativos(as), ocupantes de cargo de provimento efetivo; e

os(as) discentes, matriculados(as) no semestre em que ocorrer a Consulta, dos cursos de graduação, de pós-graduação stricto sensu e os(as) residentes dos Programas de Residência Médica, Residência Uni e Multiprofissional em Saúde.

II - À manifestação de cada segmento universitário serão atribuídos os seguintes pesos:

a) segmento docente: 1/3 (um terço);

b) segmento técnico-administrativo: 1/3 (um terço); e

c) segmento discente: 1/3 (um terço).

Os(As) eleitores(as) considerados(as) aptos(as) a participarem da consulta eleitoral para as vagas dispostas neste edital estão descritos no art. 22 da Resolução CONFAMED nº 2, de 28 de abril de 2021.

Para a Consulta Eleitoral Eletrônica e Remota, os(as) eleitores(as) devem estar com e-mails institucionais regularizados. Não serão permitidos outros e-mails para cadastro no sistema de votação Helios Voting

O nome do(a) eleitor(a) deverá constar no cadastro de eleitores conforme a listagem nominal dos integrantes do Colégio Eleitoral divulgados pela Comissão Eleitoral no sítio da FAMED na data 21/05/2021.

O(A) eleitor(a) não apresentado(a) na listagem nominal do Colégio Eleitoral pode apresentar contestação até 24/05/2021, através do e-mail famed@ufu.br.

DA PROPAGANDA ELEITORAL

A campanha eleitoral acontecerá entre os dias 20/05/2021 a 06/06/2021.

A divulgação da candidatura deve acontecer de acordo com o disposto no capítulo IV da Resolução CONFAMED nº 2, de 28 de abril de 2021.

DA VOTAÇÃO

A votação para todas as vagas, elencadas no item 1 deste Edital, ocorrerá das 00h às 23h59min do dia 08/06/2021, utilizando o sistema de votação eletrônica online Helios Voting. O voto será secreto, direto e facultativo aos participantes do processo eleitoral. Somente ocorrerá o pleito caso o número de candidatos inscritos seja superior ao número de vagas em disputa.

A votação realizar-se-á por meio de consulta eleitoral na modalidade simples. O(A) eleitor(a) será identificado(a) mediante login e senha de acesso individuais ao ambiente de votação. As credenciais de acesso serão enviadas para os e-mails institucionais dos(as) eleitores(as).

A votação por sistema eletrônico será realizada no sítio eletrônico da plataforma Helios Voting. O(A) eleitor(a) poderá utilizar qualquer dispositivo eletrônico com acesso à Internet e um navegador para acessar o sistema. Ao(À) eleitor(a) serão asseguradas as condições para integridade e sigilo do voto.

O sistema de votação eletrônica enviará uma mensagem automática para a conta de e-mail institucional do(a) eleitor(a) (ATENÇÃO AO REMETENTE: system@heliosvoting.org), contendo o link para acessar a cabine virtual de votação (URL da eleição), bem como um identificador e senha únicos, que serão necessários para votar. A senha enviada para cada eleitor(a) é única e não é de conhecimento de nenhum administrador, pois é gerada eletronicamente pelo sistema.

O usuário e senha recebidos por e-mail para a votação são de uso pessoal e intransferível.

Caso o(a) votante preencha e confirme o voto mais de uma vez, somente a última cédula será registrada pelo sistema e contabilizada.

Caso o(a) votante não consiga registrar seu voto por problemas de comunicação, não será concedido tempo adicional para o registro.

Concluída a votação e não havendo registro de impugnação ou recurso por parte de eleitores(as) aptos(as) a votarem, a Presidente da Comissão de Eleitoral procederá a apuração dos votos, constando as respectivas votações e as ocorrências verificadas no curso dos trabalhos de votação.

O(A) eleitor(a) poderá se certificar da contabilização do seu voto utilizando o Ballot Tracker (rastreador de cédulas), que é um código único fornecido na tela de confirmação do preenchimento da cédula (Review your Ballot).

As cédulas eleitorais eletrônicas serão definidas para cada grupo eleitoral, estabelecendo o número de perguntas que a cédula de votação terá e sua ordem de exibição durante a votação. Cada pergunta será composta de pelo menos uma opção e o eleitor deverá selecionar, na referida pergunta, desde branco (nenhuma escolha), uma escolha ou mais de uma escolha (quando houver vagas em número maior que uma).

DA APURAÇÃO E RESULTADOS

Após finalizar a eleição, nenhum(a) eleitor(a) poderá mais depositar votos na urna eletrônica, não podendo ser desfeita a votação.

Com a eleição finalizada, os administradores da eleição eletrônica solicitarão que o sistema Helios Voting faça a contagem dos votos. A apuração dos votos será restrita à Comissão Eleitoral e aos fiscais previamente cadastrados. Realizar-se-á após o encerramento das eleições, no dia 09/06/2021, via plataforma de webconferência, e será gravada para registro e consulta, caso necessário.

De posse da apuração realizada pelo Helios Voting, a Comissão Eleitoral irá aplicar os eventuais critérios de proporcionalidade de acordo com o item 4.1., inciso II, deste edital e poderá divulgar os resultados para a FAMED no dia 10/06/2021.

Apenas os fiscais credenciados pela Comissão Eleitoral e os(as) candidatos(as) inscritos(as) poderão apresentar impugnações, que serão decididas de imediato pela Comissão Eleitoral. Não serão permitidas fotografias e filmagens durante a apuração, exceto por parte da Comissão Eleitoral, se a mesma achar necessário.

Encerrada a apuração e a pontuação dos(as) candidatos(as), a Comissão Eleitoral encaminhará o resultado da consulta e a ata dos trabalhos de apuração à Direção da Faculdade de Medicina, para que sejam tomadas as providências necessárias.

A Comissão Eleitoral não poderá alterar os critérios estabelecidos para a apuração dos votos, em qualquer circunstância.

Será considerado(a) eleito(a) o(a) candidato(a) que obtiver o maior número de pontos. Em casos de empate, de acordo com o Regimento Geral da UFU (art. 336), será considerado(a) eleito(a), entre os(as) de maior titulação, o(a) mais antigo(a) no exercício do magistério na UFU e, no caso de persistir o empate, o(a) mais idoso(a).

Aprovada a ata pelo plenário do CONFAMED, o quadro de resultados será imediatamente divulgado pelo sítio eletrônico da FAMED e em lugar público e visível.

DOS RECURSOS

Dos atos da Comissão Eleitoral, caberá recurso à FAMED:

I -  Os recursos serão interpostos, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis da prática do ato e poderão ter efeito suspensivo.

II -   O Conselho da FAMED decidirá sobre o recurso, num prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do ingresso do recurso.

III -  Terminado o prazo hábil para recurso contra os trabalhos de apuração, a Comissão Eleitoral deverá providenciar o arquivamento da apuração.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Cabe à Comissão Eleitoral fazer cumprir o disposto nesta regulamentação, deliberar sobre qualquer assunto de sua competência e resolver os casos omissos.

Em caso de descumprimento das normas por parte dos(as) candidatos(as) caberá à Comissão Eleitoral apurar os fatos e encaminhar à Diretoria da FAMED para as medidas cabíveis.

Terminado o prazo hábil para recursos junto ao Conselho da FAMED, a Comissão Eleitoral providenciará o arquivamento definitivo dos materiais eleitorais.

DOS ANEXOS

Integram este Edital, independentemente de transcrição, o seguinte anexo:

Anexo I – Cronograma do processo eleitoral.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Catarina Machado Azeredo, Presidente, em 30/04/2021, às 14:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2732942 e o código CRC 04E590F9.



ANEXOS AO Edital

ANEXO I - CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL

CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL

Publicação e divulgação do Edital

30/04/2021

Inscrições

11/05/2021 a 17/05/2021

Deferimento das inscrições

19/05/2021

Campanha eleitoral

20/05/2021 a 06/06/2021

Divulgação da lista de eleitores

21/05/2021

Contestação da lista

22/05/2021 a 24/05/2021

Consulta eleitoral

08/06/2021

Apuração

09/06/2021

Divulgação dos Resultados

10/06/2021


Referência: Processo nº 23117.025022/2021-11 SEI nº 2732942