UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
  

Timbre

Ficha de Componente Curricular

 

CÓDIGO:

 

COMPONENTE CURRICULAR:

Estágio Supervisionado

UNIDADE ACADÊMICA OFERTANTE:

Faculdade de Engenharia Química

SIGLA:

FEQUI

CH TOTAL TEÓRICA:

0 horas

CH TOTAL PRÁTICA:

250 horas

CH TOTAL:

250 horas

 

OBJETIVOS

Orientar  o  discente  de  engenharia  de alimentos durante  o  estágio  supervisionado  através  da  realização  de reuniões, além de acompanhar o andamento dos projetos a serem desenvolvidos durante o estágio; Enfatizar a importância dos tópicos de estudos apresentados durante todo o curso de graduação, ressaltando a importância dos mesmos, bem como da sua aplicação prática na indústria, ou seja, adaptar o aluno ao seu futuro ambiente de trabalho e colocar em prática os conhecimentos adquiridos durante o curso.

Proporcionar ao discente a vivência no ambiente profissional. Durante a realização do estágio, o aluno terá a oportunidade de desenvolver as seguintes competências: formular, conceber, implantar e supervisionar soluções criativas e desejáveis relacionadas à Engenharia de Alimentos, analisando e compreendendo os usuários dessas soluções e seu contexto político, social, cultural, ambiental, econômico e legal; analisar e compreender os fenômenos físicos e químicos presentes nos processos da indústria de alimentos por meio de modelos simbólicos, físicos e outros, verificados e validados por experimentação; conceber, projetar e analisar sistemas, produtos e processos da indústria de alimentos; comunicar-se eficazmente nas formas escrita, oral e gráfica; trabalhar e liderar equipes multidisciplinares; conhecer e aplicar com ética a legislação que regulamenta as atividades da indústria de alimentos; aprender de forma autônoma e lidar com situações e contextos complexos.

 

Ementa

A referida disciplina (regida por normas específicas) tem caráter particular, isto é, depende do tipo de trabalho a ser desenvolvido durante o estágio supervisionado.  Neste contexto, tópicos referentes ao projeto  serão  definidos  pelo  orientador  de estágio. A disciplina é individualizada por aluno, de conteúdo variável, realizada em indústrias, centros de pesquisa, instituições ou órgãos prestadores de serviços, sob orientação de um professor do Curso de Engenharia de Alimentos.

 

PROGRAMA

O programa desta disciplina deverá ser definido a partir das atividades a serem desenvolvidas pelo discente no estágio supervisionado. As seções bibliografia básica e bibliografia complementar  apresentam  tópicos gerais no contexto de engenharia de alimentos.

 

BIBLIOGRAFIA BÁSICA

ARAÚJO, J.M.A. Química de alimentos: teoria e prática. 4. ed. Viçosa: UFV, 2008. 596p.

DAMODARAN, S.; PARKIN, K.L.; FENNEMA, O.R. (Ed.). Química de Alimentos de Fennema. Porto Alegre: Editora Artmed, 2010.

FELLOWS, P.J. Tecnologia do processamento de alimentos - princípios e prática. 2. ed. Artmed, 2007

MONTGOMERY, D.C. Introduction to statistical quality control. IE-Wiley, 2004. 776p.

 

BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR

GAVA, A. J.; SILVA, C.A.B.; FRIAS, J.R.G. Tecnologia de alimentos. Princípios e aplicações. São Paulo: Nobel, 2008. 511p.

GEANKOPLIS, C. Transport processes and unit operations. 4. ed. USA: Prentice Hall International Editions, 2003.

McCABE, W.L.; SMITH, J. Unit operation in chemical engineering. 7. ed. McGraw Hill, 2004.

ORDÓÑEZ, J.A. Tecnologia de alimentos - alimentos de origem animal. Artmed, 2005. 280p. v. 2.

RAMOS, E. M. L. S.; ALMEIDA, S. dos S. de; ARAÚJO, A. dos R. Controle estatístico da qualidade. [s. l.]: Bookman, 2013. ISBN 9788565837163.

 

aprovação

 

JADER CONCEIÇÃO DA SILVA

Coordenador do Curso de Graduação

em Engenharia de Alimentos

RICARDO AMÂNCIO MALAGONI

Diretor da Faculdade de Engenharia Química


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Amâncio Malagoni, Diretor(a), em 11/11/2021, às 10:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Jader Conceição da Silva, Coordenador(a), em 11/11/2021, às 16:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

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Referência: Processo nº 23117.057913/2021-29 SEI nº 3017105