Boletim de Serviço Eletrônico em 22/09/2021

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Diretoria de Pesquisa

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Timbre

Edital DIRPE nº 10/2021

22 de setembro de 2021

Processo nº 23117.061937/2021-82

    CONVOCAÇÃO DE PROJETOS DE PESQUISA PARA BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PIBIC/FAPEMIG/UFU

 

1.  DO OBJETO:

1.1. A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, por meio de sua Diretoria de Pesquisa, da Universidade Federal de Uberlândia torna público o presente Edital de âmbito interno e em parceria com a FAPEMIG, para inscrição e seleção de candidatos a bolsas de Iniciação Científica com vigência no período de DEZEMBRO de 2021 a SETEMBRO de 2022 (10 meses de bolsa). 

 

2.  DOS REQUISITOS E REGRAS PARA SUBMISSÃO DE PROPOSTAS:

2.1. As inscrições serão online no período de 27/09/2021 a 13/10/2021;

2.2. Recomenda-se utilizar os navegadores Google Chrome ou Mozila Firefox e o sistema operacional Windows;

2.3. O orientador deverá acessar o site do Sistema de Gestão (SG), https://www.sg.ufu.br/loginInit.action, submeter a Proposta e indicar o aluno através do número de matrícula. Lembramos que o Usuário e Senha dessa plataforma são os mesmos do Portal do Docente;

2.4. O aluno indicado deverá acessar o site do Portal do Aluno, https://www.portalestudante.ufu.br/userLoginInit, aceitar o convite do orientador e preencher todos os dados solicitados. O aluno deverá estar com seus dados atualizados, tais como e-mail e telefone;

2.4.1. No que se refere especificamente aos dados bancários, sugerimos que o aluno coloque dados aleatórios e, em caso de aprovação, portanto logo após o resultado final, retorne à esta tela a fim de atualizá-la com os devidos dados corretos;

2.5. Todos os documentos a serem anexados devem estar no formato PDF;

2.6. O Projeto de Pesquisa é único, apenas um documento escrito por orientador e aluno. O Projeto de Pesquisa deve ser concluído, obrigatoriamente, no período de concessão da bolsa (DEZEMBRO de 2021 a SETEMBRO de 2022). A não observância deste item desclassificará a proposta;

2.7. Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido neste Edital;

2.8. Propostas incompletas ou preenchidas inadequadamente serão desclassificadas;

2.9. A DIRPE/PROPP não se responsabilizará por proposta não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

 

3.  DOS REQUISITOS E COMPROMISSOS DO(A) ORIENTADOR(A):

3.1. Ser servidor(a), com vínculo formal com a UFU, ativo e em efetivo exercício;

3.2. Possuir o título de doutor;

3.3 Ser pesquisador cadastrado em Grupo de Pesquisa do CNPq, com produção científica e/ou artístico-cultural na área de conhecimento do projeto de pesquisa;

3.4. Instruir e acompanhar o(a) bolsista nos procedimentos necessários à implementação da bolsa, bem como nos eventos científicos e nas submissões dos relatórios parcial e final;

3.5. Orientar o(a) bolsista na execução de suas atividades, conforme previsto no projeto de pesquisa;

3.6. Estimular e orientar o(a) bolsista na divulgação, por diferentes meios, dos resultados da pesquisa, indicando nessas divulgações as fontes de fomento, em particular FAPEMIG e UFU, que asseguram o vínculo do(a) bolsista ao projeto, bem como sua coautoria, sempre que efetiva;

3.7. Auxiliar o(a) bolsista na produção de um Vídeo-Pitch sobre os resultados da pesquisa, conforme orientações na página da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;

3.8. Realizar o controle da frequência mensalmente do bolsista e encaminhar para divpe@propp.ufu.br;

3.9. Cada orientador(a) poderá solicitar, no máximo, uma cota de bolsa no âmbito deste Edital;

3.10. A substituição do orientador só poderá ocorrer nos casos em que o orientador substituto tenha o título de doutor, não tenha orientando no mesmo edital e seja da mesma unidade acadêmica e linha de pesquisa do orientador.

 

4.  DOS REQUISITOS E COMPROMISSOS DO(A) BOLSISTA:

4.1. Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFU, com previsão de término da graduação posterior ao término de vigência da bolsa (Setembro de 2022);

4.2. Ter cursado pelo menos o segundo período ou primeiro ano do curso de graduação; ou seja, no momento da implementação da bolsa o aluno deverá estar apto a cursar pelo menos o terceiro período ou o segundo ano;

4.3. Durante a vigência da bolsa, não possuir vínculo empregatício e não receber bolsas de outras agências e/ou instituições nacionais ou estrangeiras, inclusive bolsa de estágio;

4.4. Não pertencer ao mesmo círculo familiar do orientador;

4.5. Cumprir vinte horas semanais de atividades de acordo com o horário acordado com o(a) orientador(a);

4.6. Apresentar, obrigatoriamente, o trabalho desenvolvido e comparecer aos eventos de pesquisa promovidos anualmente pela Diretoria de Pesquisa;

4.7. Fazer referência a sua condição de bolsista de Iniciação Científica da FAPEMIG/UFU nas publicações e nos trabalhos apresentados em eventos científicos, os quais devem conter explicitamente, e em português, o nome da Universidade Federal de Uberlândia e da FAPEMIG nos agradecimentos;

4.8. Produzir um Vídeo-Pitch sobre os resultados da pesquisa a ser anexado ao Relatório Final de Atividades de Iniciação Científica, disponível no Sistema de Gestão, conforme orientações disponíveis na página da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação;

4.9. Produzir, e submeter no Portal do Aluno, um relatório parcial durante o sexto mês da pesquisa, bem como um relatório final até trinta dias após a sua finalização, conforme orientações disponíveis na página da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação;

 

5.  DA BOLSA:

5.1. A bolsa é um recurso financeiro destinado ao bolsista;

5.1.1. Considerando que a bolsa diz respeito ao bolsista, esclarecemos que não é permitida a substituição do aluno contemplado por outro indicado pelo orientador. Portanto, em caso de desistência, a bolsa será atribuída ao próximo candidato da lista de espera do Ranking, seguindo a ordem de classificação. Lembramos que, para estar apto à bolsa, o aluno deverá estar desenvolvendo, de forma voluntária, a pesquisa submetida neste Edital, com registro na Diretoria de Pesquisa. Para maiores informações: http://www.propp.ufu.br/servicos/dirpe-iniciacao-cientifica-voluntaria-fluxo-continuo;

5.2. O cancelamento da bolsa poderá ser realizado, a qualquer momento, mediante justificativa apresentada pelo orientador e assinada por ambos, orientador e bolsista, conforme orientações disponíveis na página da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação;

5.3. Após a divulgação do Resultado, o Termo de Aceite estará disponível e deverá ser  preenchido pelo orientador e pelo aluno, obrigatoriamente, nos respectivos sites: https://www.sg.ufu.br/loginInit.actionhttps://www.portalestudante.ufu.br/userLoginInit. O não preenchimento do aceite por qualquer uma das partes, no período indicado neste Edital, implicará em desistência da bolsa, portanto, neste caso, será chamado o próximo aluno do Ranking, seguindo a ordem de classificação. 

 

6.  DO CARTÃO BB PESQUISA FAPEMIG:

6.1. Atualmente o valor mensal da bolsa é de R$ 400,00;

6.2. O cartão BB Pesquisa FAPEMIG é um meio de pagamento automatizado de bolsas, vinculado à conta única da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, que facilita o dia a dia dos bolsistas, proporcionando maior agilidade nos pagamentos de bens, serviços e demais despesas autorizadas. Seu uso é pessoal e intransferível;

6.3. O cartão BB Pesquisa deve ser utilizado na função crédito à vista e seu limite corresponde ao valor mensal da bolsa recebida;

6.4. O cartão BB Pesquisa é livre de quaisquer taxas de adesão, manutenção ou anuidade;

6.5. Aquisição de bens e serviços na função crédito à vista, inclusive via internet, no Brasil e no exterior não sendo permitido parcelamentos; Saques, pagamento de boletos, consulta de extrato e transferências em Terminais de Autoatendimento (TAA) do Banco do Brasil, no país e nos Terminais VISA/PLUS, no exterior. O saldo também pode ser consultado pela Central de Atendimento do Banco do Brasil 40030107 – 24 horas no país e no exterior.

6.6. Passo a passo para implementação do cartão:

6.6.1. O bolsista deverá manter seu cadastro no Sistema Everest atualizado e os dados devem estar idênticos aos da Receita Federal. Os dados cadastrados junto à Receita Federal podem ser consultados em: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/co nsultapublica.asp.;

6.6.2. No primeiro pagamento de mensalidade da bolsa via Banco do Brasil, o bolsista receberá um e-mail informando sobre a disponibilização do cartão BB Pesquisa e orientações para que ele compareça a qualquer agência do Banco do Brasil para registrar sua senha do cartão. O cartão somente será confeccionado após o cadastramento da senha;

6.5.3. Após o recebimento do comunicado com as instruções, caso o bolsista não compareça ao Banco para registro de sua senha no prazo de 15 dias, ele poderá ter as próximas mensalidades bloqueadas e a ICT será informada para que seja avaliada a manutenção da bolsa;

6.5.4. Após o cadastramento da senha, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, o cartão será encaminhado para o endereço pessoal do bolsista cadastrado no sistema Everest. Na impossibilidade da entrega pelos Correios no endereço informado, o cartão será encaminhado à agência de relacionamento da ICT à qual o bolsista é vinculado, que deverá buscá-lo;

6.5.5. Em posse do cartão, o bolsista deverá efetuar o desbloqueio em qualquer Terminal de Autoatendimento ou agência do Banco do Brasil;

6.5.6. Para maiores informações: http://www.fapemig.br/media/filer_public/c4/7a/c47a14af-7f81-44f1-b431-21ec36155887/manual_cartao_bb_pesquisa_fapemig_final.pdf

 

7.  DO PROJETO DE PESQUISA:

7.1. O projeto deverá, obrigatoriamente, ter até oito (8) páginas. Em caso de descumprimento o projeto receberá nota zero;

7.2. Caso o projeto necessite ser aprovado pelo CEP; CEUA ou CIBio, anexar o PDF contendo o comprovante de submissão na respectiva comissão/comitê. Em caso de descumprimento o Projeto de Pesquisa receberá nota zero;

7.2.1. Para as pesquisas que envolvem SERES HUMANOS, direta ou indiretamente, é necessário o atendimento às resoluções nº.240/96, 240/97, 292/99, 304/00, 346/05, 347/05, 466/12, 510/16 e a regulamentação da resolução 292/99 do Conselho Nacional de Saúde (CNS), do Ministério da Saúde, quando for o caso. Para isso, é preciso submeter o projeto ao Comitê de Ética em Pesquisa da UFU (CEP/UFU Bloco A, sala 224 - andar superior - Campus Santa Mônica). Sendo assim, sugerimos que acesse o site: http://www.comissoes.propp.ufu.br/CEP, ou entre em contato pelo telefone 3239-4131. Nestes casos, no momento da inscrição é necessário anexar o comprovante de submissão ao Comitê de Ética em Pesquisa da UFU;

7.2.2. Para as pesquisas que envolvem ANIMAIS, é necessário o atendimento da Resolução nº.14/2007, do CONPEP/UFU, quando for o caso. Para isso, é necessário submeter o projeto a Comissão de Ética na Utilização de Animais (Bloco 2D, sala 2, Campus Umuarama). Sugerimos que acesse o site: http://www.comissoes.propp.ufu.br/CEUA. No momento da inscrição, o comprovante de submissão a Comissão de Ética na Utilização de Animais deverá ser anexado;

7.2.3. Para as pesquisas que envolvem acesso ao PATRIMÔNIO GENÉTICO, entrou em vigor em 17/11/2015 a Lei da Biodiversidade - Lei 13.123, de 20 de maio de 2015, que revogou a Medida Provisória n.2.186-16/2001. A nova Lei extinguiu a exigência de autorização prévia para acesso ao patrimônio genético. As pesquisas com nossa biodiversidade poderão ser iniciadas e executadas sem qualquer autorização prévia. Em contrapartida, a única exigência é que as pesquisas sejam cadastradas antes da divulgação de seus resultados, parciais ou finais, em qualquer meio de divulgação, seja ele científico ou não. As solicitações de autorização que estavam em tramitação até o advento da Lei 13.123/15 e novas solicitações deverão ser registradas no SISGEN. Para maiores informações sugerimos a leitura das orientações do MMA, http://www.mma.gov.br/patrimonio-genetico/conselho-de-gestao-do-patrimonio-genetico.;

7.3. Ter obrigatoriamente as seguintes informações:

7.3.1. Título (máximo de 20 palavras);

7.3.2. Resumo (máximo de 250 palavras);

7.3.3. Introdução com fundamentação teórica referenciada e objetivos;

7.3.4. Justificativa (Relevância científica);

7.3.5. Metodologia (incluindo análises estatísticas quando for o caso);

7.3.6. Cronograma (O Projeto de Pesquisa deve ser concluído, obrigatoriamente, no período de concessão da bolsa, Dezembro de 2021 a Setembro de 2022);

7.3.7. Referências (normas livres de acordo com a área do proponente).

7.4. Será realizada uma avaliação global do projeto pelos avaliadores indicados pelo Comitê Interno, considerando as seguintes instruções:

7.4.1. 30% da nota deverá ser distribuída no item Introdução com fundamentação teórica referenciada e objetivos;

7.4.2. 30% da nota deverá ser distribuída no item Justificativa (Relevância científica);

7.4.3. 30% da nota deverá ser distribuída no item Metodologia (incluindo análises estatísticas quando for o caso);

7.4.4. Os 10% restantes deverão ser distribuídos nos demais itens propostos acima;

7.5. Toda a pontuação deve estar acompanhada, obrigatoriamente, de justificativa em campo próprio na plataforma SG.

 

8.  DA PONTUAÇÃO GERAL:

8.1. A pontuação será distribuída pelos seguintes itens até o teto de 400 pontos;

8.1.1. Currículo Lattes do orientador, máximo de 100 pontos;

8.1.1.1. Bolsistas de Produtividade em Pesquisa CNPq e ou de Pesquisador Mineiro com vigência da bolsa dentro do período deste Edital (Dezembro de 2021 a Setembro de 2022) terão automaticamente nota 100 nos seus Currículos Lattes.

8.1.2. Currículo Lattes do aluno (documentado), máximo de 100 pontos;

8.1.3. Projeto de Pesquisa, máximo de 100 pontos;

8.1.4. Desempenho acadêmico do aluno (CRA), máximo de 100 pontos;

8.1.4.1. O Desempenho acadêmico do aluno (CRA) será calculado automaticamente pelo Sistema de Gestão. Portanto, não é necessário o envio de Histórico Escolar.

 

9.  DA ANÁLISE E JULGAMENTO:

9.1. A Diretoria de Pesquisa fará o recebimento online das propostas por meio do site https://www.sg.ufu.br/loginInit.action;

9.2. O Comitê Interno de Iniciação Científica e Tecnológica pontuará os currículos do(a) orientador(a) e do(a) bolsista de acordo com os baremas em anexo;

9.2.1. A produção científica do Currículo Lattes do orientador e do aluno será considerada a partir de 2017. Os comprovantes do currículo do aluno devem ser inseridos no Portal do Aluno, já no caso do orientador não são necessários os comprovantes, com exceção do Comprovante de Pesquisador do CNPq ou FAPEMIG;

9.3. O Comitê Interno de Iniciação Científica e Tecnológica indicará os Avaliadores Internos;

9.4. Os Avaliadores Internos farão a avaliação de mérito dos Projetos de Pesquisa e adequação ao Edital;

9.5. Os Avaliadores Externos farão a avaliação final de todo o processo de seleção e avaliação;

9.6. Com base nas pontuações registradas pelos Avaliadores Internos, Avaliadores Externos, do Comitê Interno de Iniciação Científica e Tecnológica e o CRA do aluno, a Diretoria de Pesquisa fará a divulgação do Ranking com todas as propostas e suas respectivas pontuações;

9.7. Após a análise de possíveis recursos e desistências a Diretoria de Pesquisa divulgará o Resultado;

 

10.  DOS RECURSOS:

10.1. No caso de discordância com relação a pontuação na avaliação da proposta, seja no projeto ou currículo, o(a) orientador(a) poderá entrar com Recurso através do próprio sistema SG. Na aba de “Pedidos de Recursos” na sua proposta;

10.2. Ressaltamos que o recurso é para sanar divergências de avaliação e não para acrescentar/alterar/excluir documentos. Ademais, não caberá recurso do recurso, em hipótese alguma;

 

11. DAS COMUNICAÇÕES OFICIAIS:

11.1. A divulgação de Comunicados Oficiais, Informações e Resultados acerca deste edital será feita, única e exclusivamente, nos sites: http://www.propp.ufu.br e http://www.ufu.br.

11.2. É de total responsabilidade do orientador(a) e do(a) aluno(a) acompanhar todas as etapas nestes sítios.

11.3. A comunicação da Diretoria de Pesquisa com os alunos será realizada mediante o e-mail cadastrado no Portal do Estudante, e com os orientadores mediante o e-mail cadastrado na PROGEP. Portanto, é fundamental que esses e-mails estejam atualizados e em uso.

 

12. DAS CERTIFICAÇÕES:

12.1. A certificação do(a) orientador(a) e do(a) bolsista somente será emitida, no Portal do Aluno e no Sistema de Gestão, após o mínimo de seis meses de pesquisa, bem como está condicionada ao preenchimento e submissão do relatório parcial e/ou final;

12.2. Em hipótese alguma emitir-se-á quaisquer outros modelos de certificação para atender requisitos de outrem;

12.3. A DIRPE/PROPP não emite quaisquer tipos de declarações. Caso se queira comprovar pesquisa em andamento, sugerimos apresentar a cópia do Termo de Aceite, bem como o Resultado.

 

13.  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

13.1. Todos os alunos e orientadores que forem aprovados com bolsa neste Edital devem se cadastrar na Plataforma Everest, link: http://everest.fapemig.br/home/login. Esse cadastro é obrigatório;

13.2. Os proponentes que submeterem proposta no âmbito do presente Edital, declaram aceitar todas as condições aqui estabelecidas, uma vez que ele está em consonância com as normas do Manual da FAPEMIG, bem como demais legislações aplicáveis à matéria;

13.3. A DIRPE/PROPP resguarda o direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos adicionais que julgar necessários;

13.4. O Comitê Interno de Iniciação Científica e Tecnológica é o órgão consultivo responsável pelos casos omissos e as possíveis situações não previstas neste Edital;

13.5. A alocação das bolsas para as propostas aprovadas estará sujeita à correspondente disponibilização pela agência de fomento para o período de vigência deste Edital;

13.6. A qualquer tempo, o Edital em tela poderá ser anulado ou revogado por motivo de interesse público, no todo ou em parte, sem que isso implique o direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

14.  DO CRONOGRAMA:

13.1. LANÇAMENTO EDITAL: 22/09/2021 (DIRPE - Diretoria de Pesquisa)

13.2. PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 27/09/2021 a 13/10/2021 às 23:59

13.3. INDICAÇÃO DE AVALIADORES: 14/10/2021 a 18/10/2021 (DIRPE - Diretoria de Pesquisa)

13.4. AVALIAÇÃO INTERNA DO PROJETO: 14/10/2021 a 26/10/2021 (Comitê Científico)

13.5. AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS: 14/10/2021 a 26/10/2021 (Comitê de Interno)

13.6. AVALIAÇÃO EXTERNA DO PROJETO: 28/10/2021 e 29/10/2021 (Avaliador externo)

13.7. DIVULGAÇÃO DO RANKING: Até 08/11/2021 (DIRPE - Diretoria de Pesquisa)

13.8. PERÍODO DE RECURSO: 08/11/2021 e 09/11/2021

13.9. ANÁLISE DOS RECURSOS: 10/11/2021 a 12/11/2021 (Comitê Interno)

13.10. DIVULGAÇÃO PREVISTA DO RESULTADO: 18/11/2021 (DIRPE - Diretoria de Pesquisa)

13.11. ACEITE DO TERMO DE CONCESSÃO PELO ORIENTADOR E ALUNO (On-line): 18/11/2021 a 25/11/2021


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Murilo Vieira da Silva, Diretor(a), em 22/09/2021, às 09:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3055748 e o código CRC 3933451A.



 

ANEXOS 

Ciências Agrárias – Orientador

Ciências Agrárias – Estudante

 

Ciências Biológicas – Orientador

Ciências Biológicas – Estudante

 

Ciências Exatas e da Terra – Orientador

Ciências Exatas e da Terra - Estudante

 

Ciências Humanas – Orientador 

Ciências Humanas – Estudante

 

Ciências da Saúde – Orientador

Ciências da Saúde – Estudante

 

Ciências Sociais Aplicadas – Orientador

Ciências Sociais Aplicadas – Estudante

 

Engenharias – Orientador

Engenharias – Estudante

 

Letras, Linguística e Artes – Orientador

Letras, Linguística e Artes – Estudante


Referência: Processo nº 23117.061937/2021-82 SEI nº 3055748