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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Av. Pará, 1720, Bloco 2C - Bairro Umuarama, Uberlândia-MG, CEP 38400-902 |
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plano de extensão da unidade - pex
O PRESENTE PLANO TEM RESPALDO LEGAL NAS SEGUINTES NORMATIVAS:
1. Resolução nº 07/2018, do Conselho Nacional de Educação do Ministério da Educação (CNE/MEC), que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regulamenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE 2014-2024 e dá outras providências. 2. Resolução nº 25/2019, do Conselho Universitário (CONSUN) UFU, que estabelece a Política de Extensão da Universidade Federal de Uberlândia, e dá outras providências. 3. Resolução Sei Nº 07/2018, do Conselho Universitário (CONSUN) UFU que aprova a criação da Coordenação de Extensão do Instituto de Psicologia da Universidade Federal de Uberlândia, e dá outras providências. 4. Resolução nº 13/2019, do Conselho de Graduação (CONGRAD), que regulamenta a inserção das atividades de extensão nos currículos dos cursos de graduação da UFU e altera as Resoluções nº 15/2011 e nº 15/2016. 5. Resolução nº 06/2020, do Graduação (CONGRAD), Conselho de que dispõe sobre a sistematização da extensão no âmbito da UFU. 6. Resolução no. 39/2022, do Graduação (CONGRAD) que regulamenta a operacionalização das Atividades Curriculares de Extensão - ACE nos Projetos Pedagógicos dos Cursos - PPC em articulação com os Planos de Extensão das Unidades - PEX, e dá outras providências. 7. Resolução nº 5/2020, do Conselho de Extensão (CONSEX) UFU, que dispõe sobre a elaboração do Plano de Extensão da Unidade (PEX) nas Unidades Acadêmicas e Unidades Especiais de Ensino, e dá outras providências. 8. Resolução nº 18/2022, do Conselho de Extensão (CONSEX) UFU, que estabelece cronograma de avaliação dos Planos de Extensão das Unidades Acadêmicas e Unidades Especiais de Ensino, a fim de cumprir a Resolução nº 25/2019, do Conselho Universitário. 9. Resolução nº 01/2010, do Conselho de Extensão (CONSEX) UFU, que estabelece diretrizes para a constituição da Coordenação de Extensão nas Unidades Acadêmicas da Universidade Federal de Uberlândia, e dá outras providências. 10. Resolução nº 07/2018, do Conselho de Extensão (CONSEX) UFU, que aprova a criação da Coordenação de Extensão do Instituto de Psicologia da Universidade Federal de Uberlândia, e dá outras providências. 11. Resolução nº 02/2017, do Conselho do Instituto de Psicologia (CONSIP) UFU, que constitui a Coordenação de Extensão na Unidade Acadêmica da Universidade Federal de Uberlândia, e dá outras providências. |
IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE
Nome da Unidade: |
Instituto de Psicologia- IPUFU |
Cursos Oferecidos na Unidade (Descrever todos os cursos oferecidos pela Unidade: ensino básico, técnico, graduação e pós-graduação) |
Áreas do Conhecimento (CNPq) |
Psicologia (Bacharelado) |
Ciências Humanas |
Programa Mestrado Acadêmico em Psicologia |
Ciências Humanas |
APRESENTAÇÃO GERAL DO PLANO DE EXTENSÃO DA UNIDADE - PEX
Apresentação geral da extensão na unidade: |
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O curso de Licenciatura em Psicologia da UFU foi criado em novembro de 1975, com início efetivo no primeiro semestre de 1976, sendo a unidade pertencente na época à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Uberlândia. Em 1978 foi autorizada a habilitação de Formação de Psicólogo, tendo como característica marcante do curso, desde seus primórdios, a dimensão prática, viabilizada através dos estágios profissionalizantes e também da extensão universitária (Pereira, 2011). Um equipamento importante nesse sentido tem sido o Centro de Psicologia – CENPS, que entrou em funcionamento em 1980 e se constitui como importante canal de assistência psicológica à população de Uberlândia, abrigando atividades de ensino, pesquisa e extensão. Em 1990, foi criada a habilitação de Bacharelado em Psicologia. Posteriormente, foi suspensa a habilitação em Licenciatura e, na atualidade, o curso de Bacharelado em Psicologia se constitui a partir de três ênfases formativas: Psicologia Clínica e Social; Psicologia e Processos de Gestão; Psicologia Escolar e Educacional. Do ponto de vista administrativo, diversas foram as configurações assumidas pela unidade ao longo de suas quase 5 décadas de funcionamento: inicialmente configurou-se como Departamento de Psicologia, que se dividiu em dois (Departamento de Psicologia-DEPSI e Departamento de Psicologia Social e Organizacional-DPSOE), e que posteriormente foram unificados, constituindo a Faculdade de Psicologia (FAPSI). Em 2004 a Unidade Acadêmica tornou-se o atual Instituto de Psicologia (IPUFU). Em 2002 foi criado o Programa de Pós-Graduação em Psicologia (PGPSI), que oferece Mestrado com área de concentração em Psicologia, através de quatro linhas de pesquisa: Processos Cognitivos; Processos Organizacionais; Processos Psicossociais em Saúde e Educação; Psicanálise e Cultura. Ressalta-se que o curso de Doutorado em Psicologia foi autorizado pelo Conselho Universitário da Universidade Federal de Uberlândia em novembro de 2020 (Resolução Nº 10/2020 - CONSUN) e, no momento, aguarda a análise e aprovação da CAPES para iniciar suas atividades. Atualmente o IPUFU é constituído pelo curso de graduação em Psicologia, que possui 422 discentes matriculados, pelo Programa de Pós-Graduação em Psicologia, com 62 pós-graduandos matriculados e pelo Centro de Psicologia (CENPS). Conta com 10 Técnicos Administrativos e 44 docentes vinculados a dez laboratórios e distribuídos em sete núcleos: Núcleo da Intersubjetividade; Núcleo de Práticas Clínicas; Núcleo de Processos Cognitivos; Núcleo de Processos Educacionais, Cultura e Formação do Psiquismo; Núcleo de Psicologia Escolar e Educacional; Núcleo de Psicologia Organizacional e do Trabalho; Núcleo de Psicologia Social e da Saúde. A Coordenação de Extensão (COEXT) do IPUFU foi constituída formalmente em 2017, através da Resolução nº 02/2017 do Conselho do Instituto de Psicologia e da Resolução nº 07/2018 do Conselho Universitário UFU que estabelece em seu Artigo 5º que essa instância funcionará como órgão de planejamento, divulgação, assessoramento, apoio, acompanhamento e organização de todas as atividades de Extensão da Unidade Acadêmica, devendo ser constituída por um(a) Coordenador(a), por um Colegiado de Extensão e por um(a) técnico(a) administrativo de apoio (Artigo 7º). O Colegiado tem a seguinte composição: quatro docentes e dois discentes (um vinculado à graduação e outro à pós -graduação), além do Coordenador (a) e do(a) técnico(a) - administrativo, sendo as reuniões ordinárias de caráter mensal e com realização de reuniões extraordinárias sempre que forem necessárias. A Tabela 1 descreve sucintamente o histórico da Coordenação de Extensão do IPUFU, apresentando as datas e quais eventos ocorreram no que se refere ao funcionamento desse colegiado e à organização da extensão na Unidade, bem como os documentos legais que referendaram os eventos institucionalizados emitidos por diferentes instâncias da Universidade, a saber: CONSUN, CONSEX, CONSIP. Tabela 1 – Histórico da Coordenação de Extensão IPUFU.
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Organização da extensão na unidade: |
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Tomando-se como ponto de partida para a análise da organização da extensão, as informações obtidas em pesquisa junto ao corpo docente e de técnicos administrativos do IPUFU, revelam que 71,4% dos respondentes já desenvolveu atividades extensionistas. Gráfico 1: Participação do corpo docente e técnicos-administrativos em atividades extensionistas. Fonte: Pesquisa sobre atividades extensionistas do IPUFU-2022. Considerando que o IPUFU iniciou o registro das ações de forma digital (via SIEX) em 2009, tem-se que no período compreendido até 2021 foram realizadas um total de 594 ações de extensão, subdivididas nas seis modalidades de extensão: projeto, prestação de serviços, programa, curso, evento, e publicação, conforme pode-se observar na Tabela 2. Tabela 2 – Extensão no Instituto de Psicologia - UFU (2009 – 2021).
Fonte: SIEX/PROEXC/UFU (2022)
Com relação à modalidade das ações desenvolvidas no IPUFU, o Gráfico 2 indica que o tipo de ação extensionista que se destaca é a modalidade projeto, que anualmente representou o maior número de ações e no período correspondeu a 51% do total dessas. Também se mostram significativas as ações referentes a eventos (27% do total) e cursos (14%), sendo menos expressivas aquelas voltadas à prestação de serviços (6%) e na modalidade de programas (2%). Na Tabela 3 observamos que a maioria das ações foi deferida pelo COLEX-IPUFU. Gráfico 2– Porcentagem de Ações por Modalidades de Extensão no IPUFU (2009-2021). Fonte: SIEX/PROEXC/UFU (2022).
Tabela 3- Status das Ações de Extensão.
Fonte: SIEX/PROEXC/UFU (2022) .
Conforme pode ser observado no Gráfico 3, a maior parte das ações realizadas pelo IPUFU (n= 463) não estava vinculada a programas de extensão já cadastrados no SIEX. Gráfico 3 – Ações vinculadas a Programas de Extensão.
Fonte: SIEX/PROEXC/UFU (2021). Dentre as ações vinculadas, verifica-se no Gráfico 4, que 39 das ações realizadas estavam vinculadas a editais divulgados pela PROEXC, como(Programa Institucional de Apoio a Eventos de Extensão (PIAEV), Programa Institucional de Bolsas de Extensão Universitária Programa Institucional de Bolsas de Extensão Universitária (PIBEX) , Programa de Extensão Integração UFU/Comunidade (PEIC), dentre outros. O CENPS e o DEPAE – Divisão de Ensino, Pesquisa, Extensão e Atendimento em Educação Especial possuem o maior número de ações vinculadas, sendo 29 e 20 ações respectivamente. Gráfico 4 – Ações de Extensão por Programa vinculado. Fonte: SIEX/PROEXC/UFU (2021). Outro aspecto a ser destacado refere-se à duração das ações que, em sua grande maioria, possuem menos de 40 horas de carga horária (49%), sendo escassas aquelas com mais de 240 horas (21%). Tal fato pode ser explicado pela quantidade de ações desenvolvidas no IPUFU nas modalidades evento e curso/oficina, que perfazem o total de 41% das propostas e possuem carga horária menor (Gráfico 5). Gráfico 5 – Ações de Extensão do IPUFU divididas por Carga Horária. Fonte: SIEX/PROEXC/UFU (2021). De acordo com os dados apresentados no Gráfico 6, no IPUFU sobressaem as ações realizadas em um curto período de tempo, sendo que 31% se dão em até cinco dias. Destacam-se também aquelas realizadas em um período de até quatro meses (24%), o que pode estar relacionado com o fato de maior parte das ações se configurar enquanto eventos e cursos/oficinas.
Gráfico 6– Ações de Extensão do IPUFU divididas por intervalo de duração. Fonte: SIEX/PROEXC/UFU (2021). As atividades da extensão no IPUFU estão organizadas segundo um fluxograma, tendo início a partir do registro da ação no SIEX e envio para deferimento da unidade, conforme exposto no esquema a seguir: O fluxograma se inicia com o cadastro da ação de extensão no SIEX, que é realizada pelo proponente desta. Após cadastrada, o(a) Coordenador(a) de Extensão recebe um e-mail informando-o(a) sobre a submissão realizada. Este(a), então, encaminha a ação para o(a) membro(a) do COLEX-IPUFU, que emitirá o parecer, com cópia para o(a)s demais membro(a)s e para o(a) secretário(a) para que ele(a) possa abrir o processo no SEI. Neste e-mail, todo(a)s são informado(a)s de que o parecer precisa ser providenciado para relatoria na próxima reunião ordinária do Colegiado, que ocorre mensalmente. O parecer elaborado pelo(a) membro(a) é lido, apreciado, colocado em votação e, posteriormente, assinado por aquele(a) que fez a relatoria. Caso seu status seja “deferido”, o(a) secretário(a) faz a decisão administrativa. Nos casos em que a legislação prevê a necessidade de aprovação no Conselho da Unidade, o processo é enviado para o CONSIP, que deverá colocá-lo em pauta para que possa ser votado em reunião pelo(a)s conselheiro(a)s. Sendo aprovada a decisão de deferimento pelo CONSIP, o(a) secretário(a) da Direção do IPUFU faz a decisão administrativa que é assinada pelo(a) Diretor(a) e a insere no SEI. Caso seu status seja “devolvido para correção”, o(a) Coordenador(a) de Extensão envia o parecer para o proponente, via SIEX, apontando quais os aspectos devem ser revistos, antes de empreender a nova solicitação de deferimento da mesma ação. Nesta, caso tenham sido atendidas todas as solicitações, o parecer é aprovado e o(a) secretário(a) faz a decisão administrativa para posterior deferimento no SIEX pelo(a) Coordenador(a). Em ambos os casos, após a inserção deste último documento no SEI, o(a) Coordenador(a) de extensão envia email informando o deferimento para o proponente via SIEX. No COLEX-IPUFU trabalha-se com o objetivo de dar maior celeridade ao trâmite de apreciação das ações de extensão cadastradas no SIEX, e enviar um retorno em tempo hábil para o proponente da ação. As ações de extensão são apreciadas pelo COLEX-IPUFU utilizando-se de um formulário confeccionado com as seguintes informações relacionadas à proposta: ano base, modalidade, data de início e término, carga horária, resumo, resultado e outras referentes aos pareceres anteriores apresentados para a ação, no caso de devoluções para correção, explicitando as devidas legislações da extensão. A avaliação das ações é realizada após sua conclusão e encerramento da ação no SIEX, com o preenchimento do relatório final pelo proponente, o qual é apreciado pelo COLEX-IPUFU, que emite parecer dando deferimento para que sejam emitidos os certificados do(a)s participantes. |
Objetivos da extensão na unidade: |
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A Resolução 02/2017 do IPUFU não refere objetivos específicos da extensão na unidade. Neste sentido, são obedecidos os princípios gerais da extensão preconizados pela Resolução 25/2019 do CONSUN, a saber: I – promover a relação Universidade/sociedade, articulando o ensino e a pesquisa, por meio da arte, da ciência, da tecnologia e da inovação; II – dar reconhecimento da extensão como dimensão relevante da atuação universitária, conforme previsão no Projeto de Desenvolvimento Institucional (PDI); III – integrar temáticas de relevância social no processo de formação dos estudantes da Universidade; IV – estimular atividades de extensão cujos desenvolvimentos impliquem relações multi, inter e/ou transdisciplinares e interprofissionais de setores da Universidade e da sociedade; V – possibilitar novos meios e processos de produção, inovação e disponibilização de conhecimentos, permitindo a ampliação do acesso aos diferentes saberes-fazeres produzidos na Universidade e na sociedade e o desenvolvimento tecnológico, social e cultural do país; VI – estimular as atividades voltadas para o desenvolvimento, a produção e a preservação cultural e artística, reconhecendo a sua relevância para a construção das identidades locais, bem como a importância das manifestações locais e regionais para o contexto nacional; VII – tornar permanente a avaliação institucional das atividades de extensão universitária como um dos parâmetros de avaliação da própria Universidade; VIII – valorizar os programas de extensão interinstitucionais, sob a forma de consórcios, redes e/ou parcerias; IX – colaborar para a internacionalização da extensão; X – estimular a pesquisa na Instituição; e XI – contribuir para a melhoria da qualidade da educação no país.
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Linhas de extensão a serem atendidas: (as atividades de extensão são organizadas pelas linhas descritas no quadro II do Anexo, da Resolução 06/2020 - CONSEX/UFU) |
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No que tange às linhas de extensão, até o momento, dentre as 53 linhas descritas no Quadro II do Anexo da Resolução 06/2020 (CONSEX UFU), o IPUFU desenvolveu ações que abrangeram 36 linhas no total. Percebe-se que as mais contempladas são aquelas relativas à Saúde Humana (n=158), Pessoas com Deficiências, Incapacidades e Necessidades Especiais (n=86), Infância e Adolescência (n=73), Formação Docente (n=36), Educação Profissional (n=32) e Saúde e Proteção no Trabalho (n=23). Por outro lado, nota-se um número reduzido de ações voltadas às linhas de Comunicação Estratégica, Desenvolvimento de Produtos, Propriedade Intelectual e Patentes, bem como de Esporte e Lazer, Patrimônio Cultural, Histórico, Natural e Cultural, além das relacionadas aos Hospitais e Clínicas Universitárias. (Gráfico 7) Torna-se relevante salientar a importância de serem revistas e ampliadas as linhas de extensão realizadas no IPUFU, o que poderá contribuir para a formação dos estudantes ao apresentá-los para participação em ações voltadas para diferentes temáticas e com público diverso, favorecendo a dialogicidade e as trocas entre UFU e a comunidade externa. Gráfico 7 – Linhas de Extensão do IPUFU. Fonte: SIEX/PROEXC/UFU (2021).
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Modalidades de extensão a serem implementadas: |
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O Gráfico 8 relaciona o número de ações de extensão propostas pelo IPUFU, demonstrando que estas foram realizadas em todas as modalidades, ainda que em números maiores para projeto (n=303) e evento (n=158), seguidos de curso (n=85), prestação de (n=35) e programa (n=11). Gráfico 8 – Quantidade de Ações por Modalidades de Extensão. Fonte: SIEX/PROEXC/UFU (2022). Neste sentido, o IPUFU continuará realizando ações em todas as modalidades, conforme marcação abaixo, mantendo e consolidando aquelas que já se apresentam em um número significativo, ao mesmo tempo em que buscará ampliar a implementação daquelas que ainda apresentam números mais modestos. |
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(X) PROGRAMA |
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(X) PROJETO |
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(X) CURSO E/OU OFICINA |
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(X) EVENTO |
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(X) PRESTAÇÃO DE SERVIÇO |
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EVOLUÇÃO DA EXTENSÃO NA UNIDADE
Programas e projetos de extensão consolidados na unidade: |
Nº Registro SIEX |
Título da Atividade |
Área Temática da Extensão |
Linha de Extensão |
Coordenador(a) Responsável |
21435 |
Psicoterapia individual na perspectivia winnicottiana |
Saúde |
Saúde Humana |
MARIA JOSE RIBEIRO |
22432 |
Trilhares - Adolescência, Aprendizagem e Desenvolvimento |
Educação |
Infância e adolescência |
CARMEN LUCIA REIS |
16913 |
Revista Psicologia Escolar e Educacional |
Educação |
Metodologias e estratégias de ensino/aprendizagem |
SILVIA MARIA CINTRA DA SILVA |
22433 |
Medicalização da Educação e da Vida: saberes e fazeres |
Educação |
Temas específicos |
CARMEN LUCIA REIS |
21438 |
Grupos de Desenvolvimento e Aprendizagem (GDA): atendimento às queixas escolares |
Saúde |
Infância e adolescência |
MARIA JOSE RIBEIRO |
22434 |
E agora, José? - Orientação Profissional com grupos de adolescentes |
Educação |
Jovens e adultos |
CARMEN LUCIA REIS |
19953 |
Atenção Psicológica em unidades do Sistema Único de Assistência Social |
Direitos Humanos e Justiça |
Direitos individuais e coletivos |
TATIANA BENEVIDES MAGALHÃES BRAGA |
15564 |
A inserção da Psicologia no campo da Saúde do Trabalhador |
Saúde |
Saúde e proteção no trabalho |
MARISTELA DE SOUZA PEREIRA |
17874 |
"Parangolé: Brincando com Arte" |
Educação |
Infância e adolescência |
PAULA CRISTINA MEDEIROS REZENDE |
21262 |
Sofrimento psíquico materno: acolhimento as mães que buscam atendimento no Banco de Leite Humano do HCU-UFU |
Saúde |
Saúde Humana |
JUÇARA CLEMENS |
16047 |
Orientação Profissional/Vocacional: saberes e fazeres |
Educação |
Educação profissional |
CARMEN LUCIA REIS |
21436 |
Introdução à obra de D. W. Winnicott |
Saúde |
Saúde Humana |
MARIA JOSE RIBEIRO |
20230 |
Experienciando a clínica a partir da Gestalt-terapia |
Saúde |
Saúde Humana |
MARCIANA GONCALVES FARINHA |
21345 |
Conhecendo as Vivências Universitárias |
Saúde |
Saúde Humana |
MARCIANA GONCALVES FARINHA |
16939 |
Atuação em Psicologia Escolar/Educacional: avaliação psicoeducacional |
Educação |
Infância e Adolescência |
PAULA CRISTINA MEDEIROS REZENDE |
17223 |
Acompanhamento Terapêutico na Rede de Atenção Psicossocial de de Uberlândia |
Saúde |
Saúde Humana |
RICARDO WAGNER MACHADO DA SILVEIRA |
Considerações sobre os Programas e Projetos Consolidados na Unidade: |
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Para identificar projetos consolidados, o COLEX-IPUFU definiu que a ação tenha sido reeditada pelo menos 3 (três) vezes, e que sua última edição não tenha sido finalizada há mais de cinco anos (2015-2020). Seguindo esse critério, identificou-se 16 ações no total, descritas na Tabela 5. Quanto à Modalidade da ação, destacam-se 11 Projetos; 2 Cursos; 2 Prestação de Serviço; 1 Publicação. Quanto à “Temática principal”, observou-se: (8) em Saúde; (7) em Educação; (1) em Direitos Humanos e Justiça. Quanto às “Linhas de Extensão”: (6) Saúde Humana; (4) Infância e Adolescência; (1) Temas específicos; (1) Metodologias e Estratégias de ensino/aprendizagem; (1) Jovens e Adultos; (1) Direitos individuais e coletivos; (1) Saúde e proteção no trabalho; (1) Educação Profissional. Tabela 5: Ações consolidadas no IPUFU
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SETORES DE EXECUÇÃO DA EXTENSÃO
Descrição dos setores de execução da extensão: |
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No IPUFU as ações extensionistas são cadastradas no SIEX por docentes efetivos em nossa Unidade Acadêmica. De acordo com as especificidades de cada Núcleo ou Laboratório e das ações extensionistas propostas, destacam-se parceiros internos/externos diferentes. Segundo levantamento junto aos docentes e técnicos administrativos, as ações de extensão são realizadas na UFU e vinculadas a empresas públicas e privadas de diversos segmentos, instituições diversas, dentre outros. As ações extensionistas têm a participação de discentes, da comunidade interna à UFU e da comunidade externa. Futuramente, as parcerias internas atuais deverão ser mantidas e poderão ser realizadas novas parcerias com outras Unidades Acadêmicas da UFU, com o Hospital Universitário, e com outros órgãos complementares ou suplementares da UFU que tenham afinidade com o campo da Psicologia. As contribuições das parcerias deverão constar detalhadamente nas propostas encaminhadas pelo proponente da ação extensionista e deverão ser analisadas pelo COLEX-IPUFU. Todos os potenciais parceiros devem ter interesses afins com o curso de Graduação em Psicologia e Programa de Pós-Graduação em Psicologia. As parcerias deverão contribuir para o atingimento dos objetivos da atividade de extensão proposta, conforme previsto no PPC-IPUFU e nas resoluções da UFU sobre ações extensionistas. Todos os participantes das ações terão seus dados protegidos de acordo com Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no âmbito do serviço público federal. O IPUFU também participará de projetos em outras Unidades Acadêmicas.
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FORMAS DE VINCULAÇÃO ESTUDANTIL E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
Vinculação Estudantil:1 |
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Seguindo as diretrizes da Universidade Federal de Uberlândia que regulamentam a extensão, o discente do IPUFU deve ser priorizado nas ações de extensão, participando de seu planejamento e organização, assim como da avaliação das “Atividades Curriculares de Extensão” (ACEs) e das atividades não curricularizadas. A vinculação do discente do IPUFU será feita através de:
A forma de reconhecimento das ações cadastradas no SIEX/PROEXC/UFU, como parte integrante da carga horária das ACEs, deverá estar disposta no PPC do curso de Graduação em Psicologia que poderá estipular: 1 – as ações previstas nas fichas das ACEs poderão ser validadas diretamente pelo(s) docente(s) responsável(is) pela ACE. Dessa forma, as ACEs deverão ter um docente responsável e respectivo Diário de Classe. De acordo com o previsto na Resolução nº 13/2019 do Conselho de Graduação, que diz respeito ao registro em Diário, deverá constar o tipo de atividade e a modalidade que está sendo ofertada. O diário é de responsabilidade do docente e é a base legal para se verificar a execução didática da ação extensionista. O docente responsável pela ACE deverá fazer o registro da ação no sistema, que possui fluxo estabelecido e validação da ação pela COEXT-IPUFU. Os estudantes participantes da ação também deverão ser inseridos no registro do SIEX/PROEXC/UFU para efeito de emissão de declarações e/ou certificados. O cadastro e o acompanhamento das ACEs, em cada semestre, caberão ao docente responsável pelo componente curricular. As ACEs serão/estarão devidamente registradas nas fichas dos Componentes Curriculares do PPC, no plano de ensino do docente e junto ao SIEX/PROEXC/UFU, em tempo hábil, para que a proposta siga a tramitação até ser aprovada pela Unidade e assim possa ser ofertada. 2 – As ações não previstas nas fichas das ACEs, mas que ocorrerem, seguindo os trâmites da ação extensionista, poderão ser validadas pelo Colegiado do Curso de Graduação, conforme estabelecido pelo PPC do Curso de Graduação em Psicologia. O curso de Graduação em Psicologia do IPUFU deverá prever, em seu PPC, uma porcentagem mínima de ações não curricularizadas de extensão, de acordo com o pré-estabelecido no PIDE_IPUFU, coordenadas por docentes e/ou técnicos-administrativos(as) vinculados(as) ao próprio curso de graduação, ou, caso haja entendimento diverso pelo Colegiado de Curso, justificar a não previsão desta porcentagem mínima. Os estudantes do curso de Pós-Graduação em Psicologia poderão participar de ações de extensão oferecidas pelo IPUFU. Para isso deverão ser cadastrados, prévia ou posteriormente ao início da ação (mas antes da sua data de término) no sistema SIEX/UFU, pelo proponente da ação. O estudante de graduação poderá realizar atividade de extensão em outra unidade. Caso venha a requerer a curricularização dessa atividade, a solicitação deverá ser apreciada e validada pelo Colegiado de graduação, de acordo com os critérios para equivalência previstos nas Normas Acadêmicas, Resolução Nº 46/CONGRAD/2022 (confirmer se houve mudança). O Colegiado do curso de graduação em Psicologia poderá autorizar situações de vinculação excepcionais, em que a vinculação estudantil poderá dar-se de maneira não prevista nas fichas das ACEs, visando o cumprimento do percentual mínimo de 10% da carga horária total do curso em atividades de extensão. Nestes casos, o Colegiado de curso poderá considerar a participação do estudante: a) como matriculado(a) na ação de extensão não prevista nas ACEs, mediante aprovação do Colegiado do Curso de Graduação, com o parecer do(a)s responsável(is) pelas atividades de ACE naquele período letivo. Exemplo: estudantes de graduação que participaram de eventos científicos (de extensão) em que haja participação da comunidade externa à UFU, com apresentação de trabalho, oferta de minicursos, oficinas etc.; b) na elaboração de laudos ou pareceres para instruir processos que correm em segredo de justiça, e que estejam vinculados a ações de extensão aprovadas no SIEX. Ações dessa natureza têm forte impacto e contribuição para com a comunidade externa. No entanto, a restrição de acesso ao laudo/parecer ocasiona a não vinculação estudantil direta; c) situações análogas ao exemplo anterior, o Colegiado de Curso poderá considerar como ação de extensão curricularizável atividades derivadas de atuação restrita/sigilosa, em que o(a) proponente cadastre a ação no SIEX/PROEXC/UFU, garantindo a proteção de dados que impôs o sigilo ou devido à situação que impeça a vinculação estudantil direta; d) na publicação de artigos e outros produtos oriundos de ações de extensão, devidamente registrados no SIEX/PROEXC/UFU, publicados/aceitos por periódicos científicos, ou apresentados em eventos científicos, com a devida certificação; e) programas existentes ou que surgirem posteriormente no IPUFU, como Programa de Educação Tutorial (PET); novas Ligas Acadêmicas; Atléticas etc. Ainda cabe destacar que é essencial que as atividades curricularizadas sejam ofertadas no(s) horário(s) em que o(a)s discente(s) estiverem matriculado(a)s. Em casos excepcionais o Colegiado da Graduação pode aprovar ações extensionistas curricularizadas fora do horário das ACEs , com parecer favorável do COLEX-IPUFU, nas quais a atividade extensionista demande, por sua natureza, um horário alternativo. O Colegiado de Graduação também poderá decidir pela criação de atividades de extensão curricularizadas não previstas inicialmente nas ACEs. Nesse caso, tais atividades devem ser distribuídas em dias e turnos específicos, evitando sua concentração. Por sua vez, as atividades não-curricularizadas poderão ocorrer em horários em que o Proponente da ação estabelecer.
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Planejamento - Metas e Estratégias: |
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O IPUFU fará uma implantação progressiva da extensão curricularizada nos próximos 5 (cinco) anos, sempre em um estreito diálogo entre o COLEX- IPUFU, Colegiado da Graduação, Pós-Graduação, Direção e NDE. Buscará atingir as seguintes metas visando o fortalecimento das atividades de extensão: 1°. Elevar o número de ações de extensão na Unidade Acadêmica de acordo com o PIDE-IPUFU, atendendo às diretrizes da extensão previstas na Política de Extensão da UFU, cadastradas no SIEX/PROEXC/UFU, com base na seguinte estimativa: META: Elevar a taxa de participação de docentes na Extensão Quadro 1: Descrição das Metas PIDE-IPUFU para elevar a taxa de participação de docentes na Extensão
META: Elevar a taxa de participação de Técnicos administrativos na Extensão Quadro 2: Descrição das Metas PIDE-IPUFU para elevar a taxa de participação de técnicos administrativos na Extensão
2º. Incentivar e favorecer ações de extensão que se apoiem em parcerias entre os Núcleos/Laboratórios do Instituto de Psicologia, para que trabalhem de forma cooperativa. 3º. Incentivar a participação de todos os Núcleos/Laboratórios nas ações de extensão curricularizadas e não curricularizadas. 4º. Elevar a realização das ações de extensão realizadas no IPUFU, em estreito alinhamento com a distribuição de recursos da Matriz Orçamentária, da Pró-Reitoria de Gestão e Planejamento (PROPLAD/UFU), elevando o percentual de programas e projetos em, pelo menos, 5 % por ano em relação aos dados consolidados dos cinco anos anteriores (2016 a 2020). 5º. Incentivar por meio de divulgação e orientação da Coordenação da Extensão a busca por fomentos externos, garantindo fontes diversas de financiamento, para a efetivação de ações de extensão curricularizadas e/ou curricularizáveis, articuladas com o ensino e a pesquisa. 6°. Elevar o direcionamento de recursos da Unidade Acadêmica para ações de extensão, especialmente dos recursos financeiros repassados pela Administração Superior, via Matriz Orçamentária, conforme disponibilidade de recursos e planejamento do Instituto de Psicologia. 7°. Garantir que a COEXT-IPUFU– obtenha, em até 5 anos, equipamentos essenciais (material audiovisual, material de escritório, espaço físico para a COEXT-IPUFU etc) para a realização de atividades de extensão em espaços externos ao Instituto de Psicologia. 8°. Criar instrumentos de aferição e avaliação pela comunidade externa e pelos discentes acerca das ações de extensão desenvolvidas no IPUFU. 9°. Construir, um plano de divulgação de ações de extensão realizadas no IPUFU. 10º. Elaborar e publicizar anualmente planilha com os dados das ações de extensão realizadas no Instituto de Psicologia (elaborada com base nos relatórios finais aprovados) e apresentá-la no CONSIP. 11º. Incentivar e apoiar a Empresa Júnior, o Centro de Psicologia, Liga(s) acadêmica(s), PETs, Atlética etc., na realização ou participação de atividades de Extensão. 12º. Estimular a realização de uma semana de extensão no IPUFU para a realização de ações de extensão não-curricularizadas. 13º Revisão anual das metas e do plano de extensão do IPUFU nos próximos 5 anos.
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Fomento da Extensão da Unidade: |
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Uma pesquisa foi realizada junto à Unidade Acadêmica para identificar as fontes dos fomentos recebidos até o momento para as ações extensionistas e indicar novas modalidades para fomentos futuros, que a comunidade IPUFU julgasse mais adequada. O Gráfico 14 mostra que apenas (25 %) dos Proponentes de ações receberam fomento vinculadas ao PEIC, PROEXC, PROEXT. Gráfico 14: Percentagem de ações extensionistas que receberam fomento no IPUFU
Fonte: Questionário enviado aos docentes e técnicos-administrativos do IPUFU, 2022. A extensão no IPUFU contará com recursos advindos da matriz orçamentária e também de editais e demais fontes internas e externas disponíveis, destinados a atividades extensionistas. Será objetivo da Coordenação da Extensão divulgar amplamente oportunidades de fomento externo, o que se dará por meio de editais destinados à extensão na Universidade e em âmbito nacional. Devem ainda ser estimuladas parcerias públicas e privadas, para que os recursos possam ser direcionados, especialmente, para as ações curricularizadas. Os recursos advindos de fomentos externos devem ser geridos por alguma fundação da UFU. No que tange à participação remunerada de estudantes da graduação e da pós-graduação e ao fomento de infraestrutura e materiais para ações de extensão, será realizada ampla divulgação de editais específicos da extensão abertos pela PROEXC/UFU.
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1- Descrever as formas de vinculação dos estudantes de graduação e de pós-graduação na extensão, incluindo mecanismos de indução que promovam a indissociabilidade de extensão com ensino e pesquisa. Para as Unidades Especiais de Ensino, estas poderão prever a participação de estudantes da educação básica em ações de extensão, conforme abrangência das linhas de extensão e modalidades previstas.
AVALIAÇÃO DA EXTENSÃO NA UNIDADE
Fluxo de avaliação: |
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PARCERIAS E RELAÇÕES INTERINSTITUCIONAIS
Entidades Parceiras da Unidade |
Responsáveis Pela Parceria na Unidade |
São parceiros do IPUFU em ações extensionistas segmentos e setores da sociedade civil, ONGs, Gestão Municipal e Estadual e suas Secretarias; Redes de Ensino Estadual e Privada, empresas de pequeno e médio porte da região. |
Proponente da Ação extensionista |
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Considerações sobre as Entidades Parceiras |
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Em pesquisa realizada junto ao corpo docente e técnicos administrativos do IPUFU, as seguintes parcerias foram nomeadas: Centro Escola de Saúde Jaraguá; CRAS São Jorge; Centro de Atenção Psicossocial da infância e adolescência (CAPSI); Núcleo Uberlândia da ABRAPSO; ABRAPSO Nacional; Empresas externas (BAT, IPÊ, etc); ONG’s e coletivos (ex.: ladies that UX, Reprograma, AS, meninasemstem2D); outras Universidades e Institutos de pesquisa (ex.: ITA); Centro Educacional Crescer - Uberlândia/MG; Conselho de Psicologia; Centro de referência da assistência social; Prefeitura Municipal de Uberlândia; Escola Estadual Teotônio Vilela; Colégio Nacional, Escola Estadual René Giannetti, Conselho Regional de Psicologia CRP-MG; ABRAPEE (Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional); Secretaria Municipal de Saúde de Uberlândia; Escola Estadual Clarimundo Carneiro; Triângulo Trans; Reciclando Mentes; OSCs (Organizações da Sociedade Civil) que atuam com crianças na educação infantil), CEREST (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador, PET (Programa de Educação Tutorial) , Banco de Leite Humano do Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia, entre outras. Nota-se grande diversidade nas parcerias interinstitucionais e um grande potencial para o incremento dessas parcerias em um futuro breve.
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INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Extensão nos Projetos Pedagógicos dos Cursos - PPCs: |
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O objetivo da extensão universitária é promover a articulação entre as instituições de ensino superior e a sociedade a partir da construção e aplicação do conhecimento em constante articulação com pesquisa e ensino, tanto no nível de graduação quanto de pós-graduação. O núcleo de extensão é composto pelas atividades curriculares de extensão que, de acordo com a resolução CNE/CES 07/2018, devem perfazer um total mínimo de 10% (dez por cento) do total da carga horária curricular do curso. O Projeto Político Pedagógico do curso de graduação em Psicologia está em processo de reformulação. Considerando que o curso de graduação deve prever pelo menos 10% do total de sua carga horária para extensão, as atividades curricularizadas de extensão (ACEs) deverão ser oferecidas na forma de componentes curriculares que contemplem a diversidade no campo da Psicologia, dialogando com o ensino e a pesquisa. Destaca-se que as ACEs comporão o Núcleo Comum do Curso de Graduação em Psicologia. |
Extensão na pós-graduação e inserção social: |
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A criação da pós-graduação no Brasil em 1965 (Parecer 977/CNE – Parecer Sucupira) deu-se com o objetivo primordial de buscar meios de desenvolver pesquisas de qualidade em níveis “lato sensu” (cursos de aperfeiçoamento e especialização) e “stricto sensu” (cursos de mestrado e doutorado). De lá para cá, muito se tem feito em relação aos objetivos iniciais, mas necessidades advindas do próprio crescimento e desenvolvimento do sistema de pós-graduação e de seus reflexos sociais, têm desafiado o sistema, levando à expansão daqueles objetivos iniciais, com necessidades mais prementes de vínculos com os cursos de graduação e do estabelecimento de ações que respondam efetivamente ao tripé ensino/pesquisa/extensão. Esse crescimento e desenvolvimento vêm sendo avaliados continuamente e novas políticas para o País contam com o aperfeiçoamento e a oferta de ações que resultem não só em novos conhecimentos (teses, dissertações, artigos, livros etc.), mas também em produtos e serviços que possam ser oferecidos à sociedade, especialmente porque somos um país em desenvolvimento. O Programa de Pós-graduação em Psicologia do IPUFU tem 19 anos de funcionamento e vem formando mestres, com temas variados de interesse da sociedade civil. Nesse sentido, as ações de extensão, que vêm sendo propostas de forma institucional, através da curricularização (nas chamadas ACEs – Ações Curriculares de Extensão), requer discussões conjuntas entre os envolvidos com a graduação e pós-graduação no IPUFU, buscando a integração necessária para que as ações sejam realizadas. Até o momento, em termos de projeto pedagógico do curso de graduação em Psicologia, essa integração pode ser feita a partir do desenvolvimento conjunto de pesquisas que envolvem alunos de graduação e pós-graduação, por exemplo em programas de iniciação científica, trabalhos de conclusão de curso (TCCs), grupos de estudo e outros, sob a coordenação de um docente que participe da graduação e pós-graduação. No entanto, excetuando-se os TCCs, que são obrigatórios para a finalização do curso de graduação, as demais atividades ficam a critério de cada um dos entes envolvidos, motivados por diversos fatores, muitas vezes sem um direcionamento e política adequados para seu desenvolvimento. Em termos de ensino, essa integração graduação-pós-graduação se dá de forma esparsa e não sistematizada por meio do Estágio em Docência, uma disciplina cursada pelo discente de pós-graduação que, em parceria com o docente da Graduação, assume atividades didáticas em disciplinas da Graduação. No entanto, não há uma obrigatoriedade para o cumprimento dessa disciplina, a não ser para os alunos que recebem bolsas das agências públicas de fomento, o que pode produzir assimetrias no processo formativo do pós-graduando. O que se pode dizer é que, se o ensino e a pesquisa na pós-graduação, em relação à graduação, mostram deficiências, o que se observa em termos das atividades de extensão é uma ausência quase total na pós-graduação. No entanto, além da exigência dessas ações extensionistas dentro da UFU, inicialmente dirigidas aos cursos de graduação, a política de pós-graduação brasileira vem se pautando, como forma de avaliação dos programas de pós-graduação pela CAPES, no quesito “Impacto na Sociedade”, considerado um dos três pilares da avaliação, sendo os outros dois o “Programa” e a “Formação”. O quesito impacto contém indicadores que se inserem tipicamente nas ações de extensão. Entre esses indicadores, temos: Cursos de extensão, aperfeiçoamento e especialização voltados ao desenvolvimento profissional do público em geral; Programas de ação ou intervenção junto a instituições diversas e comunidades com necessidades específicas; Organização de evento de divulgação científica voltado para o público técnico e geral; Ações de atenção à educação básica ou de atenção à saúde. Nesse sentido, é desejável a criação de uma ACE que vise integrar mais diretamente os alunos da pós-graduação às atividades extensionistas, buscando também uma integração com os alunos da graduação em Psicologia, como ocorre com as atividades de ensino e pesquisa. De forma incipiente e com operacionalização a ser definida com os atores envolvidos, estamos propondo uma ACE intitulada “Extensão em interface com a pesquisa.”
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CONSIDERAÇÕES FINAIS
Considerações Finais: |
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O PEX -IPUFU foi uma construção coletiva que envolveu muitos meses de discussões com NDE , colegiado da Graduação, docentes, discentes e técnicos administrativos do curso de Psicologia. Tal atividade permitiu resgatar a história da extensão em nossa unidade acadêmica, identificar forças e fraquezas no diálogo com o ensino, pesquisa e na relação com a comunidade externa. O levantamento feito das ações desenvolvidas no IPUFU mostra nossa diversidade. Observou-se que a unidade realiza extensão em várias linhas e áreas da Psicologia e em suas interfaces como, por exemplo, com a Educação. As ações extensionistas possibilitam e possibilitarão ao estudante participação como protagonista, incrementando a formação, nessa nova fase de curricularização das ações extensionistas. A experiência com a comunidade externa sempre oxigena o ensino, a pesquisa e a própria extensão, à medida que nos desafia a dar acolhimento e alguma resposta aos problemas apresentados. A elaboração do PEX-IPUFU foi um convite a avaliar e identificar o que realmente acontece em termos de extensão na unidade, permitindo propor melhorias no que já foi conquistado. Será importante incrementar e diversificar o número de ações, identificar e publicizar parcerias institucionais e fomentos, para garantir que as ações curicularizadas aconteçam de forma contínua para que o aluno possa participar, ser certificado e concluir o curso. Temos consciência do enorme desafio que será ampliar atividades de extensão, de modo que todos os estudantes desenvolvam de forma sistemática, contínua, de qualidade, ao longo das 450 horas dessa atividade formativa e substancial, o que corresponde a, pelo menos, 10% de sua formação em atividades de extensão. O acompanhamento permanente das ações desenvolvidas nas ACEs que estão sendo propostas no PPC em construção, será prioritário no âmbito das coordenações de graduação, de extensão, pós-graduação, direção da clínica psicológica e pela direção da Unidade. Procurou-se construir um plano de ação que atenda aos anseios da Comunidade IPUFU e que viabilize a extensão na Unidade. Os Gráficos 16 e 17 são núvens de palavras que apresentam, respectivamente, palavras-chave representativas da extensão no IPUFU em termos do que ela representa e dos anseios futuros. Esses dados foram obtidos com base em pesquisa junto a docentes e técnicos-administrativos e estudantes. Gráfico 16: Nuvem de Palavras representativas da Extensão no IPUFU para docentes e técnico-administrativos. Fonte: Pesquisa sobre atividades extensionistas do IPUFU-2022
Gráfico 17: Nuvem de Palavras representativa da Extensão no IPUFU para estudantes. Fonte: Pesquisa sobre atividades extensionistas do IPUFU-2022. O IPUFU aguarda essa nova etapa, a curricularização da extensão, que passa agora a se descortinar na UFU com curiosidade, interesse e preocupações. Estamos dipostos e disponíveis para a nova etapa, conscientes que o percurso será desafiador para todos e para toda a UFU.
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ELEMENTOS PÓS TEXTUAIS
Responsáveis pela construção do documento: |
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Renata Ferrarez Fernandes Lopes Cirlei Evangelista Silva Maristela de Souza Pereira Carmen Lúcia Reis Rodrigo Sanches Peres Anabela Almeida Costa e Santos Peretta Gabriel Barra Falconieri Oliveira Viki Campos Ribeiro Jessica Pereira e Moreira |
Outras informações: |
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REFERÊNCIAS
Bases legais, referências e normativas: |
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BRASIL. Lei Federal 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação – PNE – e dá outras providências. Brasília, DF. 2014.
BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Resolução nº 07 de 19 de dezembro de 2018. Estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei 13.005/2014 e dá outras providências. Brasília, DF. 2018.
PEREIRA, M. S. Instituto de Psicologia da Universidade Federal de Uberlândia, em: JACÓ-VILELA, Ana. Maria. (Org.). Dicionário Histórico de Instituições de Psicologia no Brasil. Rio de Janeiro: Imago; Brasília, DF: CFP. 2011
SILVA, C. E. Ata da 6a. Reunião Extraordinária do Colegiado de Extensão do IPUFU. 2022.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA. Conselho Universitário. Resolução nº 25/2019 de 26 de novembro de 2019.Dispõe sobre a Política de Extensão da Universidade Federal de Uberlândia.
__________________________________. Conselho de Graduação. Resolução 13/2019, de 18 de outubro de 2019. Regulamenta a inserção das atividades de extensão nos currículos dos cursos de graduação da Universidade Federal de Uberlândia e altera as resoluções nº 15/2011 e nº 15/2016. Uberlândia, MG. 2019.
__________________________________. Conselho de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis. Resolução 05 de 2020. Aprova as orientações para a sistemática de elaboração do Plano de Extensão da Unidade (PEX), conforme estabelece a Política de Extensão da Universidade Federal de Uberlândia. Uberlândia, MG. 2021
__________________________________. Conselho de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis. Resolução 06/2020. Dispõe sobre a sistematização da Extensão no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia. Uberlândia, MG. 2021
__________________________________. Conselho de Graduação; Resolução no. 39/2022, do Graduação (CONGRAD) que regulamenta a operacionalização das Atividades Curriculares de Extensão - ACE nos Projetos Pedagógicos dos Cursos - PPC em articulação com os Planos de Extensão das Unidades – PEX. Uberlândia, MG. 2022 |
Anexos
I - Ata da 10ª Reunião - COLEXIPUFU - 2021 (SEI nº 3689340) II - Ata da 12ª Reunião - COLEXIPUFU - 2021 (SEI nº 3689342) III - Ata da 13ª Reunião - COLEXIPUFU - 2021 (SEI nº 3689343) IV - Ata da 15ª Reunião - COLEXIPUFU - 2021 (SEI nº 3689344) V - Ata da 3ª Reunião - COLEXIPUFU - 2022 (SEI nº 3689346) VI - Ata da 4ª Reunião - COLEXIPUFU - 2022 (SEI nº 3689348) VII - Ata da 4ª Reunião - NDE - 2022 (SEI nº 3689350) VIII - Ata da 5ª Reunião - COLEXIPUFU - 2022 (SEI nº 3689352) IX - Ata da 6ª Reunião - COLEXIPUFU - 2022 (SEI nº 3689354) X - E-mail para Questionário PEX - Docentes e TAEs (SEI nº 3689360) XI - E-mail para Questionário PEX - Discentes (SEI nº 3689362) XII - Resultado do Questionário PEX - Docentes e TAEs (SEI nº 3689363) XIII - Resultado do Questionário PEX - Discentes (SEI nº 3689365 ) |
Bases legais para construção do PEX:
1 – Resolução nº 7/2018 – CNE/MEC
2 - Resolução nº 25/2019-CONSUN/UFU
3 – Resolução nº 13/2019 – CONGRAD/UFU
4 - Resolução nº 5/2020 – CONSEX/UFU
5 – Resolução nº 6/2020 – CONSEX/UFU
Documento assinado eletronicamente por Renata Ferrarez Fernandes Lopes, Presidente, em 24/06/2022, às 09:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Maristela de Souza Pereira, Membro de Colegiado, em 25/06/2022, às 14:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Anabela Almeida Costa e Santos Peretta, Membro de Colegiado, em 27/06/2022, às 09:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Sanches Peres, Membro de Colegiado, em 27/06/2022, às 11:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Carmen Lúcia Reis, Membro de Colegiado, em 27/06/2022, às 13:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Gabriel Barra Falconieri Oliveira, Membro de Colegiado, em 27/06/2022, às 18:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3689322 e o código CRC 338068E2. |
Referência: Processo nº 23117.042479/2022-63 | SEI nº 3689322 |