UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
  

Timbre

Ficha de Componente Curricular

 

CÓDIGO:

 

COMPONENTE CURRICULAR:

Direito Financeiro

UNIDADE ACADÊMICA OFERTANTE:

Faculdade de Direito

SIGLA:

FADIR

CH TOTAL TEÓRICA:

30 horas

CH TOTAL PRÁTICA:

0 horas

CH TOTAL:

30 horas

 

OBJETIVOS

Objetivo Geral:
Habilitar o aluno a trafegar pela doutrina, jurisprudência e legislação próprias e fundamentais do Direito Financeiro, proporcionando o desenvolvimento de espírito crítico em relação a esta área do conhecimento jurídico.
Objetivos Específicos:
Com esta disciplina objetiva-se proporcionar aos discentes o conhecimento das categorias fundamentais do Direito Financeiro, proporcionando-lhes a devida compreensão deste importante ramo do direito positivo pátrio.

 

Ementa

Noções introdutórias. Normas Gerais de Direito Financeiro. Federalismo. Receita Pública. Despesa Pública. Orçamento. Fiscalização Financeira e Orçamentária.

 

PROGRAMA

1. NOÇÕES INTRODUTÓRIAS

1.1. As necessidades públicas e a atividade financeira do Estado.

1.2. O Conceito constitucional de atividade financeira do Estado. Ciências das Finanças e Direito Financeiro. Sistema de Direito Financeiro. Direito Positivo e Ciência do Direito Financeiro. Origem e evolução da Ciência do Direito Financeiro.

1.3. Direito Financeiro na Constituição e seus princípios. Definição, autonomia, metodologia e objeto do Direito Financeiro. A constitucionalização do Direito Financeiro – do estado patrimonial ao estado fiscal. Competências e princípios do Direito Financeiro na Constituição.

2. NORMAS GERAIS DE DIREITO FINANCEIRO

2.1. Normas gerais de Direito Financeiro: modalidades, funções e limites. A Lei n. 4.320/1964. A Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar n. 101/2000).

2.2. Outras fontes. A interpretação e aplicação das normas de Direito Financeiro.

3. FEDERALISMO

3.1. Conceito. Características. Constituição Federal de 1988. Cláusula pétrea.

3.2. Federalismo fiscal e pacto federativo. Repartição de fontes de receita: a discriminação da competência tributária. Repartição do produto da arrecadação: as transferências intergovernamentais. As transferências de recursos e os fundos constitucionais. Fundo de Participação dos Estados - FPE. Fundo de Participação dos Municípios - FPM. Outros fundos constitucionais.

3.3. A redução das desigualdades regionais. A autonomia financeira dos entes federados e dos poderes constituídos.

4. RECEITA PÚBLICA

4.1. Evolução das receitas públicas. Conceito. Classificações das receitas públicas. Receitas tributárias: impostos, taxas e contribuições. O conceito de sistema tributário. Receitas não tributárias. Receitas patrimoniais e preços públicos. Os Royalties e compensações financeiras.

4.2. A Lei de Responsabilidade Fiscal e as receitas públicas: previsão, arrecadação e renúncia de receitas. Limites para renúncias de receitas ou gastos fiscais: subsídios, benefícios fiscais, isenções, subvenções e outros.

5. DESPESA PÚBLICA

5.1. Conceito, características, princípios e classificações. A descentralização administrativa e financeira.

5.2. Destinação de recursos para o setor privado. Subvenções sociais e econômicas. A atuação do terceiro setor.

5.3. Qualidade do gasto público. Modernização e eficiência da gestão pública. Gasto público e as políticas públicas. Democratização do gasto público.

5.4. Regime jurídico e a execução da despesa pública. O ordenador de despesas e procedimentos para realização das despesas. As despesas decorrentes de contratos. Os precatórios judiciais.

5.5. Limitação das despesas com pessoal e a LRF.

6. ORÇAMENTO

6.1. Conceito, natureza jurídica e funções. Origem e evolução. Espécies.

6.2. Regime jurídico do orçamento público. A Lei n. 4320/64 e a LRF. Direito Constitucional orçamentário. Princípios orçamentários.

6.3. Leis orçamentárias e o planejamento da ação governamental: o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual.

6.4. Ciclo orçamentário. Fase administrativa: elaboração do orçamento. Orçamento participativo. Fase legislativa: processo legislativo orçamentário - discussão e aprovação. Execução orçamentária. O princípio da flexibilidade orçamentária. O orçamento impositivo.

7. FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

7.1. Conceito de fiscalização financeira e orçamentária.

7.2. Tipos de controle. Controle interno. Controle externo. Controle social do orçamento.

7.3. Princípios de legalidade, legitimidade, eficiência, economicidade e moralidade no gasto público. O princípio da transparência fiscal.

7.4. Os Tribunais de Contas.

BIBLIOGRAFIA BÁSICA

BALEEIRO, Aliomar. Uma introdução à ciência das finanças. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1986.

HARADA, Kiyoshi. Direito financeiro e tributário. 21. ed. rev. e ampl São Paulo: Atlas, 2012. 

MARTINS, Ives Gandra da Silva e NASCIMENTO, Carlos Valter (org.). Comentários à lei de responsabilidade fiscal. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

 

BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR

BRASIL. Legislação brasileira sobre gestão de finanças públicas. 3. ed. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 2011.

GIACOMONI, James. Orçamento público. 17. ed. rev. e atual São Paulo: Atlas, 2017.

JARDIM, Eduardo Marcial Ferreira. Manual de direito financeiro e tributário. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

MATIAS-PEREIRA, José. Finanças públicas: foco na política fiscal, no planejamento e orçamento público. 6. ed. rev. e atual São Paulo: Atlas, 2012.

TORRES, Ricardo Lobo. Curso de direito financeiro e tributário. 19. ed. rev. e atual Rio de Janeiro: Renovar, 2013.

 

aprovação

 

 Luciana Zacharias Gomes Ferreira Coêlho

Coordenadora do Curso de Graduação em Direito  

Faculdade de Direito "Prof. Jacy de Assis"

Portaria SEI R. N° 2566/2021

Helvécio Damis de Oliveira Cunha
Diretor da Faculdade de Direito "Prof. Jacy de Assis"

Faculdade de Direito "Prof. Jacy de Assis"
Portaria SEI R. Nº. 766/2018

 


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Documento assinado eletronicamente por Luciana Zacharias Gomes Ferreira Coelho, Coordenador(a), em 17/01/2022, às 10:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Helvecio Damis de Oliveira Cunha, Diretor(a), em 17/01/2022, às 11:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.002347/2022-07 SEI nº 3308318