Boletim de Serviço Eletrônico em 12/03/2020

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Diretoria de Pesquisa

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Timbre

Edital DIRPE nº 6/2020

11 de março de 2020

Processo nº 23117.018812/2020-51

PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PIBIC-EM-CNPQ/UFU (2020-2021)

 

A Pró-reitora de Pesquisa e Pós-Graduação - PROPP da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) torna público o presente edital para inscrição de pesquisadores candidatos a ORIENTADORES do PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PARA O ENSINO MÉDIO – PIBIC EM com vigência no período de AGOSTO de 2020 a JULHO de 2021.

 

CRONOGRAMA

INSCRIÇÕES: 12/03/2020 a 27/04/2020 às 23:59min;

DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DAS PROPOSTAS APROVADAS: Até 07/06/2019.

A SELEÇÃO DE ALUNOS POR ESCOLA OCORRERÁ NO PERÍODO: 08/06/2020 a 12/06/2020.

PREVISÃO DE INÍCIO DO DESENVOLVIMENTO DO PLANO DE TRABALHO: agosto/2020.

 

1. OBJETIVOS DO PROGRAMA

1.1. O PIBIC-EM-CNPq/UFU tem o objetivo geral de propiciar oportunidades aos estudantes do Ensino Médio de escolas estaduais de participarem das atividades de pesquisa e divulgação científica no âmbito da UFU. Os objetivos específicos do programa são:

1.2. Estimular os pesquisadores da UFU a incorporarem estudantes do Ensino Médio em seu cotidiano de pesquisa;

1.3. Estimular, a partir da relação entre os pesquisadores da UFU e os estudantes do Ensino Médio, o envolvimento de toda a comunidade acadêmica nas atividades de divulgação científica;

1.4. Incentivar a participação de estudantes do Ensino Médio junto a grupos de pesquisa da UFU favorecendo uma aprendizagem por meio da investigação e possibilitando o desenvolvimento de atividades de divulgação científica a serem disponibilizadas para toda a comunidade;

1.5. Estimular o desenvolvimento do senso crítico dos estudantes diante das diferentes produções do conhecimento e situações da vida.


 

2. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Ser Docente Efetivo ou Técnico da UFU com titulação mínima de Mestre, com produção científica e/ou artístico-cultural na área de conhecimento do projeto de pesquisa;

2.2. Apresentar Projeto de Pesquisa e Plano (s) de Trabalho para o (os) aluno (s). É permitido a submissão de até dois planos de trabalho para desenvolver a pesquisa com dois alunos, contudo o projeto pode ser o mesmo para os dois alunos;

2.3. Comprometer-se a acompanhar e orientar o (s) aluno (s) nos eventos e nas exposições dos resultados finais do bolsista, em datas e condições a serem definidas pela PROPP/UFU;

2.4. Fica sob a responsabilidade dos orientadores, independente do campus:

 

 

a)Selecionar os alunos das escolas estaduais; 

b)Cadastrar o Currículo Lattes para seus alunos no site: http://lattes.cnpq.br/;

c)Orientar e ajudar o aluno quanto ao preenchimento do Termo de Aceite que o CNPq enviará para o e-mail deste aluno, cadastrado em seu currículo Lattes. Esse Termo chegará ao e-mail do aluno no período de 01 a 10/08/2020;

 

d)Encaminhar Ficha de Inscrição(preenchida com letra de forma), Termo de concessão, devidamente assinado(não aceitaremos sem assinatura) e cópias dos documentos solicitados na Ficha até o dia 13 de julho de 2020 para o e-mail divpe@propp.ufu.br

e)Orientar o aluno a abrir uma Conta corrente obrigatoriamente no Banco do Brasil. Ressaltamos que o aluno deve ser o titular e não pode ser conta poupança

 

2.5. A Ficha de inscrição, o Termo de concessão, Orientações para preenchimento do Termo de Aceite do CNPq e Orientações para abertura de conta corrente no Banco do Brasil estarão disponíveis no site da PROPP, na aba do Edital. 

2.6. Não estar licenciado e/ou afastado, por qualquer período ou a qualquer título, da Instituição;

2.7. Eventuais necessidades de cancelamento de bolsista ou substituição de orientador deverão ser resolvidas pela Comissão de gestão do programa, juntamente com o orientador. Para substituição de orientador e cancelamento enviar e-mail para anacarolina@ufu.br

2.7.1. A substituição do orientador poderá ocorrer desde que seja enviado um ofício para o e-mail anacarolina@ufu.br contendo justificativa e anuência dos orientadores, com assinatura digital de ambos.

2.8. Orientadores e estudantes poderão solicitar desligamento do programa na eventual falta de condições para dar continuidade às atividades;

2.9. Cada orientador poderá participar com um mesmo projeto de pesquisa com atividades para até dois alunos;

2.10. O aluno tem que estar regularmente matriculado no primeiro ou segundo ano do ensino médio em escola pública estadual, durante a vigência da bolsa.


3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão on line no Sistema de Gestão (SG) disponível no site https://www.sg.ufu.br/loginInit.action no período de 12/03/2020 a 27/04/2020 às 23:59min

3.2. Será considerada a produção científica a partir de 2015.

3.3. Para projetos de pesquisa já aprovados em outros editais da UFU (inclusive PIBIC) ou editais de outros órgãos de fomento, com execução durante a vigência da bolsa, pode ser inserido o projeto original independentemente do número de páginas e formato do mesmo. Neste caso, deve-se inserir comprovante em PDF digitalizado da aprovação do projeto.

 

4. DA ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS

4.1 O Programa oferecerá bolsas com valor mensal de R$ 100,00 (cem reais), conforme distribuição de cotas pelo CNPq e mais auxílio transporte também no valor mensal de R$ 100,00 (cem reais) fornecido pela PROPP-UFU. O pagamento será efetuado sempre até o décimo dia útil do mês subsequente ao pesquisado. 

 

5. DA SELEÇÃO DE PROPOSTAS

5.1. A Diretoria de Pesquisa fará uma análise inicial da documentação para verificar o atendimento dos termos deste Edital;

5.2. A Comissão do PIBIC da Universidade Federal de Uberlândia pontuará a titulação e a produção científica do orientador conforme dados obtidos a partir do Currículo Lattes.

5.3. Com base na pontuação obtida no Currículo Lattes a Comissão do PIBIC fará a classificação final dos projetos aprovados.

 

6. Quanto ao total de pontos atribuídos:

A pontuação será distribuída pelos seguintes itens até o teto de 10 pontos:

Produção científica do orientador, até.................................................................................................. 3,0

Projeto de Pesquisa do orientador, até.................................................................................................. 5,0

Plano de Trabalho do aluno, até............................................................................................................ 2,0


 

7. Disposição gerais:

7.1. Casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Interno de Iniciação Científica e Tecnológica da Universidade Federal de Uberlândia.

7.2. A divulgação de Comunicados Oficiais, Informações e Resultados acerca deste edital será feita única e exclusivamente nos sites: http://www.propp.ufu.br e http://www.ufu.br, sendo assim, é de total responsabilidade do aluno/orientador acompanhar todas as etapas nestes sítios.

7.3. Eventuais dúvidas devem ser encaminhadas para o e-mail divpe@propp.ufu.br


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Documento assinado eletronicamente por Kleber Del Claro, Diretor(a), em 11/03/2020, às 10:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1929474 e o código CRC 38558263.



 


Referência: Processo nº 23117.018812/2020-51 SEI nº 1929474