UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Qualidade Ambiental

BR 050, Km 78, Bloco 1CCG, Sala 206 - Bairro Glória, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
Telefone: (34)2512-6717 - www.ppgmq.iciag.ufu.br - ppgmq@iciag.ufu.br
  

Timbre

Resolução Nº 3/2019, DO Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Qualidade Ambiental

  

Disciplina pedidos  de docentes e discentes com recurso do PROAP pelo Programa de Pós-graduação em Qualidade Ambiental

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Adriane de Andrade Silva, Presidente, em 20/08/2019, às 12:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1308830 e o código CRC 05B58451.



Considerando a PORTARIA CAPES Nº 156, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014, que  aprovou o regulamento do Programa de Apoio à Pós-graduação - PROAP, que se destina a proporcionar melhores condições para a formação de recursos humanos e para a produção e o aprofundamento do conhecimento nos cursos de pós-graduação stricto sensu, mantidos por instituições públicas brasileiras.

Art 1. Com vistas a normatizar os pedidos de apoio para as várias atividades dos programas de Pós-Graduação em Qualidade Ambiental, esta resolução dá diretrizes para a regulamentação a concessão de auxílio financeiro para as diversas atividades científicas, de pesquisa e de inovação tecnológica definidas anualmente pelo Colegiado do programa para uso do PROAP.

Art 2. - São consideradas rubricas passiveis de receber pedidos de membros da comunidade acadêmica do PPGMQ para apoio financeiro complementar para as atividades científicas associadas à pesquisa e/ou pós-graduação: I - A participação em eventos científicos, com o pagamento de passagens e/ou diárias, e inscrições ou taxas de participação; II - A realização de eventos com o pagamento de passagens e/ou diárias e/ou serviços de terceiros; III - A publicação de livros, artigos, resumos, resenhas ou anais; IV - Participação de professores da pós-graduação da UFU em atividades de programas de pós-graduação no Brasil ou no estrangeiro; V -  Participação de coordenadores em eventos de área ou de entidades das áreas de conhecimento; VI - Outras demandas relacionadas à pesquisa e à pós-graduação.

Art 3. – A fim de estabelecer regras para definições de escalas de prioridades na concessão do auxílio. Entende-se que após aprovação em ATA do colegiado do curso com as definições de valores distribuídos entre as principais rubricas possíveis de utilização pelo PPGMQ, os Docentes e Discentes regularmente matriculados no PPGMQ poderão encaminhar os pedidos via secretaria do PPGMQ.

                3.1 – Para solicitação de compras de materiais de Consumo os docentes devem enviar listagem de itens em que constem as descrições dos produtos, quantidades necessárias, e projeto no qual tal insumo será necessário (serão priorizados itens de uso coletivo, nos laboratórios multiusuários, como gases, reagentes, vidrarias, entre outros). Deve-se sempre respeitar o envio das solicitações de acordo com cronograma da diretoria de compras e licitações da Universidade Federal de Uberlândia.

             3.2 – Publicações de artigos técnicos científicos, será considerado fluxo contínuo de acordo com envio à secretaria do PPGMQ de carta de aceite de artigo e envio de todos os documentos para encaminhamento ao Sistema SEI, como forma de requisição para realização de pagamento. Caso tenhamos mais demandas que os valores destinados para rubricas será definido que o mesmo docente não poderá ser atendido 2 vezes no mesmo ano e não podendo ser contemplado 2 anos consecutivos, caso a caso poderá ser julgado pelo colegiado, em função de prazos para pagamento (uso de recursos), e ou outras causas omissas ao regulamento.

                          3.2.1 – Será caráter de desempate: 1- que a publicação seja fruto de pesquisa desenvolvida no PPGMQ; 2- Que a publicação conste com nome de alunos  e ou ex-alunos do PPGMQ;  3-Que apresente nome de discente de graduação da UFU; 4-Qualis da revista na área de Ciências Ambientais, e/ou fator de impacto da Revista. 5-Que tenha mais de um docente do PPGMQ;

                     3.2.2 –Para a  publicação de livros, artigos, resumos, resenhas ou anais deve-se encaminhar: Cópia do material a ser publicado; INVOICE; Data e país de publicação; Orçamento detalhado das despesas previstas.

           3.3 – Participação com apresentação de trabalho em Eventos Científicos com o pagamento de passagens e/ou diárias, e inscrições ou taxas de participação, condicionada à apresentação dos seguintes documentos: Detalhes do evento, incluindo informações sobre a sua programação;  Cópia(s) do(s) trabalho(s), acompanhado(s) de comprovação de aceite da organização do evento;  Invoice, com o TAX ID (TAXPAYER IDENTIFICATIO NUMBER) da entidade envolvida, quando for o caso.;  Orçamento detalhado das despesas solicitadas– passagens, ou diárias, ou inscrição.

                       3.3.1 – As demandas serão por fluxo contínuo de acordo com o envio à secretaria do PPGMQ, que serão encaminhadas para avaliação do Colegiado. Caso tenhamos mais demandas que os valores destinados para rubricas será definido que o mesmo discente/docente não poderá ser atendido 2 vezes no mesmo ano e não podendo ser contemplado 2 anos consecutivos.

                          3.3.2– Será considerado caráter de desempate: 1- A publicação ser fruto do projeto de dissertação junto ao PPGMQ; 2- Que tenha um docente do PPGMQ incluído entre os autores; 3- Que a publicação conste nome de alunos  e ou ex-alunos do PPGMQ; 4- Que apresente nome de discente de graduação da UFU; 5- tratar-se de evento Internacional e ou Brasileiro referência na área de pesquisa do projeto desenvolvido no PPGMQ.

Art. 4 - Todos os pedidos serão analisados em reuniões mensais do colegiado do PPGMQ.

Art. 5 – As concessões estarão condicionadas à análise técnica, à legislação vigente e aos limites orçamentários definidos pela PROPP e pelo PROAP. Todas as concessões estão susceptíveis aos prazos legais necessários para o trâmite dentro da instituição, sendo o PPGMQ não responsável por demoras em função de prazos institucionais.

Art.6 – Casos Omissos serão julgados pelo colegiado do PPGMQ.


Referência: Processo nº 23117.048811/2019-06 SEI nº 1308830