UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação

Av. João Naves de Ávila, 2121 - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
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Ata de Reunião

 

ATA DA 7ª REUNIÃO DO ANO DE 2019 DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

 

Em 24 de setembro de 2019, às 13h35min, na Sala de Reuniões 3N105, no Campus Santa Mônica, situada na Av. João Naves de Ávila, 2121 - Bairro Santa Mônica, Uberlândia/MG, teve início a 7ª Reunião do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, do ano em curso, sob a presidência do Professor Renato Santos Carrijo, estando presentes os seguintes membros, previamente convocados: os professores Fábio Vincenzi Romualdo da Silva, Josué Silva de Morais e Zhang Cunhong, e a representante discente Ana Beatriz Pinheiro Trindade. Ausência justificada do professor Renato Ferreira Fernandes Júnior. PAUTA DA REUNIÃO: 1. Análise das alterações no novo Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação. Processo SEI 23117.084318/2019-41. Relator: professor Fábio Vincenzi Romualdo da Silva. O professor Fábio apresentou o relato com a seguinte análise: A proposta inicial do Projeto Pedagógico de Reforma Curricular do Curso de Engenharia de Controle e Automação foi aprovada em data anterior à Resolução CNE/CES Nº 7/2018, que trata especificamente da extensão; A implementação da extensão, referente  a Resolução CNE/CES Nº 7/2018, ainda está em apreciação nos Conselhos Superiores da Instituição e o Art. 19 da referida resolução dispõe que as instituições de ensino superior terão o prazo de até 3 anos para implementar as Atividades de Extensão a contar da data de sua homologação (dezembro/2018). Por isso, o NDE propôs a retirada da extensão desta proposta de reforma curricular aprovada pelo colegiado na sexta reunião do ano de dois mil e dezoito (2018) e uma reavaliação da carga horária total do curso com o objetivo de contemplar a implementação definitiva da extensão, a partir de uma futura revisão do PPC que será efetuada até dezembro de 2021. O  NDE sugeriu as seguintes modificações: 1. Informática Industrial I (redução de carga horária de 75h para 60h), Tópicos Especiais em Engenharia de Controle e Automação III (redução de carga horária de 60h para 45h), Tópicos Especiais em Engenharia de Controle e Automação IV (redução de carga horária de 60h para 30h) – Justificativa: adequação da distribuição de conteúdo; 2. Instrumentação Industrial I,  Instrumentação Industrial II, Metodologia da Pesquisa e Escrita Científica, Sistemas de Gestão e Manutenção na Automação (Removida a carga horária à distância) – Justificativa: A opção de oferecer disciplinas à distância exige que o curso atenda a todas as exigências estabelecidas pelos instrumentos de avaliação in loco do MEC, de tal forma que um curso que ofereça apenas uma parte de uma disciplina à distância será avaliado como se fosse completamente à distância. Dessa forma, faz-se necessário, uma melhor avaliação para que consiga atender a este requisito. Este estudo estará sendo feito pelo NDE e, possivelmente, poderá participar de propostas de reformulação curricular no futuro; 3. Redução na carga horária de Disciplinas Optativas (de 120h para 75h) – Justificativa: Favorecer a implementação da extensão até 2021, de acordo com a Resolução 7/2018 do CNE/CES; 4. Redução na carga horária de Atividades Complementares (de 120h para 80h) – Justificativa: Favorecer a implementação da extensão até 2021, de acordo com a Resolução 7/2018 do CNE/CES; 5. Remoção das Atividades de Extensão do Projeto Pedagógico de Reforma Curricular do Curso - Justificativa: uma vez que a implementação da reforma trará um impacto direto na vida acadêmica do estudante, pois este projeto de reforma prevê que todos os estudantes até o sétimo período migrem para o novo currículo, fazendo com que haja um acréscimo de carga horária elevada (10% da carga horária total do curso) para o estudante que fizer a migração. Por outro lado, este impacto da inclusão da extensão será reduzido, caso a implementação seja realizada a partir de 2021, após a adaptação dos estudantes a esta reforma curricular. Além disso, propõe-se que a inclusão das atividades de extensão seja implementada apenas para os estudantes ingressantes. O relator apresentou parecer FAVORÁVEL à aprovação do Projeto Pedagógico de Reforma Curricular do Curso de Engenharia de Controle e Automação da Faculdade de Engenharia Elétrica com as modificações supracitadas. Após as devidas discussões, os presentes aprovaram, por unanimidade, as sugestões de alterações propostas. Nada mais havendo a relatar, às 14h40min, foi encerrada a reunião e, para constar, lavrei esta que, após lida e aprovada, vai assinada por mim, Ariane Ferreira Novato, na qualidade de secretária, pelo Senhor Presidente, e pelos demais membros do Colegiado do Curso. Uberlândia, 24 de setembro de 2019.

 


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Documento assinado eletronicamente por Renato Santos Carrijo, Presidente, em 24/09/2019, às 21:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Fabio Vincenzi Romualdo da Silva, Membro de Colegiado, em 24/09/2019, às 21:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Josué Silva de Morais, Membro de Colegiado, em 24/09/2019, às 21:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Ana Beatriz Pinheiro Trindade, Membro de Colegiado, em 24/09/2019, às 21:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Ariane Ferreira Novato, Secretário(a), em 24/09/2019, às 21:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Zhang Cunhong, Membro de Colegiado, em 24/09/2019, às 22:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1575552 e o código CRC 6B309726.




Referência: Processo nº 23117.084278/2019-38 SEI nº 1575552