Boletim de Serviço Eletrônico em 15/09/2023

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Avenida João Naves de Avila, 2121, Bloco 3P - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
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Timbre

Portaria PROGEP Nº 121, de 14 de setembro de 2023

  

Autoriza a implementação do Programa de Gestão da Universidade Federal de Uberlândia - PDG/UFU na Escola Técnica de Saúde - ESTES. 

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Reito nº 397, de 18 de julho de 2023, tendo em vista o Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, a Resolução CONDIR nº 16, de 9 de maio de 2022, a Instrução Normativa SGP-SEGES/ME nº 2, de 10 de janeiro de 2023, a Portaria REITO nº 389, de 02 de junho de 2023 e os autos do processo 23117.057756/2023-13,

 

RESOLVE:

Art. 1º  Autorizar a implementação do Programa de Gestão da Universidade Federal de Uberlândia - PDG/UFU na Escola Técnica de Saúde - ESTES. 

§1º A fase de ambientação do PDG/UFU terá duração de 6 (seis) meses, contados da data de início efetivo do programa na UFU.

§2º  A vigência do PDG/UFU após o término da fase de ambientação dependerá de portaria do(a) Pró-reitor(a) de Gestão de Pessoas  autorizando a continuidade do programa no âmbito da ESTES.

 

Art. 2º  Fica aprovada a Tabela Específica de Atividades da ESTES, constante no Anexo I. 

 

Art. 3º  Caberá à ESTES manter todos os dados relativos ao PDG/UFU atualizados em seu sítio eletrônico.

 

Art. 4º O(a) dirigente da ESTES deverá informar a relação de servidores(as) interessados(a) em aderir ao PDG/UFU na fase de ambientação.

Parágrafo único. A Comissão Permanente de Acompanhamento do Programa de Gestão - CPAPDG fornecerá treinamento obrigatório às chefias e servidores(as) interessados(as) na adesão.  

 

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

MARCIO MAGNO COSTA

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marcio Magno Costa, Pró-Reitor(a), em 14/09/2023, às 19:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO I 

tABELA ESPECÍFICA DE ATIVIDADES DA ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE - ESTES

 

UORG/DIVISÃO (Sigla)

Ordem (siglaxxx)

NOME DA ATIVIDADE

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE

FÓRMULA DE CÁLCULO DO TEMPO (atividade/alocação diária)

PERMITE TRABALHO REMOTO (Sim/Não)

Faixa de Complexidade / Tempo de Execução (em horas) Obs.: Adotou-se o mesmo tempo de
execução para as atividades presenciais e em teletrabalho

GANHO DE PRODUTIVIDADE (%)

ENTREGAS ESPERADAS (resultado)

CRITÉRIOS TÉCNICOS PARA DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES

A (2h)

B (3h)

C (4h)

D (5h)

E (6h)

F (8h)

G (10h)

H (20H)

I (30h)

J (40h)

ESTES/ LAB

ESTES_lab_001

Manutenção de Laboratório.

Limpeza de superfícies, parte interna de mobiliário, e limpeza de equipamento.

atividade

NÃO

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

0,00%

Equipamentos dos Laboratórios e salas organizados e limpos.

Conhecimento sobre limpeza e manutenção de equipamentos de equipamentos de laboratório.

ESTES/ LAB

ESTES_lab_002

Preparação de material para aula  prática .

Separar, montar e disponibilizar  o material que será utilizado na aula prática. Auxiliar o docente.

atividade

NÃO

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

0,00%

Ambiente (Sala, materiais e equipamentos) preparado para aula prática .

Conhecimento sobre a aula prática a ser ministrada pelo docente.

ESTES/ DOC

ESTES_doc_001

Atividades de Ensino

Elaborar material e ministrar aula prática e teorica de acordo projeto pedagógico,  desenvolver atividades orientação,

atividade

SIM

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

0,00%

Conforme plano de ensino entregue semestralmente e aprovado no conselho da unidade

não se aplica

ESTES/ DOC

ESTES_doc_002

Atividades de Pesquisa

Coordenação, orientação e/ou participação de projetos de pesquisa.

atividade

SIM

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

0,00%

Conforme plano de ensino entregue semestralmente e aprovado no conselho da unidade

não se aplica

ESTES/ DOC

ESTES_doc_003

Atividades de Extensão

Coordenação, orientação e/ou participação de projetos de extensão.

atividade

SIM

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

0,00%

Conforme plano de ensino entregue semestralmente e aprovado no conselho da unidade

não se aplica

ESTES/ DOC

ESTES_doc_004

Atividades de Gestão

Direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência conforme legislação.

atividade

SIM

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

0,00%

Conforme plano de ensino entregue semestralmente e aprovado no conselho da unidade

não se aplica

 


Referência: Processo nº 23117.057756/2023-13 SEI nº 4822380