Boletim de Serviço Eletrônico em 19/06/2020

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Conselho da Faculdade de Engenharia Química

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Timbre

Resolução Nº 3/2020, DO Conselho da Faculdade de Engenharia Química

  

Altera a composição do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos da Faculdade de Engenharia Química e dá outras providências.

O CONSELHO DA FACULDADE DE ENGENHARIA QUÍMICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno da Faculdade de Engenharia Química, e com base na 5ª reunião ordinária realizada aos 18 dias do mês de junho do ano de 2020, tendo em vista a aprovação do Parecer nº 26/2020/CONFEQUI/FEQUI (SEI nº 2087780) de um de seus membros, nos autos do Processo nº 23117.032238/2020-44, e

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 01, de 17 de junho de 2010, da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES), que “Normatiza o Núcleo Docente Estruturante e dá outras providências”;

 

CONSIDERANDO a Resolução CONGRAD nº 49/2010, de 22 de dezembro de 2010, do Conselho de Graduação da Universidade Federal de Uberlândia, que “Aprova a instituição do Núcleo Docente Estruturante (NDE) em cada Curso de Graduação - Bacharelado e Licenciatura - da Universidade Federal de Uberlândia, define suas atribuições e critérios para sua constituição”;

 

CONSIDERANDO o Instrumento de Avaliação para Reconhecimento de Cursos de Graduação - Bacharelados e Licenciaturas, elaborado pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) do Ministério da Educação (MEC); e ainda,

 

CONSIDERANDO que a proposta de Resolução foi elaborada e aprovada pelo Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos da Universidade Federal de Uberlândia, na 1ª reunião de 2020 realizada aos 4 dias do mês de junho do ano de 2020,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  Alterar a composição do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos da Faculdade de Engenharia Química (FEQUI) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), criado pela Resolução CONFEQUI nº 4/2013.

 

Art. 2º  O NDE do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos será constituído:

I - por cinco docentes atuantes no Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos, sendo pelo menos quatro docentes, membros do Núcleo de Tecnologia de Alimentos (NUTALI) da Faculdade de Engenharia Química (FEQUI); e

II - pelo(a) Coordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos.

§ 1º  Compete ao Coordenador(a) do NUTALI indicar à Diretoria da FEQUI os representantes para o NDE, sempre que solicitado(a) pela Secretaria da FEQUI.

§ 2º  A presidência do NDE será exercida pelo integrante com maior titulação entre os que apresentem maior tempo de magistério no curso.

§ 3º  Nas eventuais ausências do presidente do NDE, responderá pela presidência o integrante que apresente maior tempo de magistério no curso.

 

Art. 3º  Os integrantes do NDE serão designados por Portaria da Diretoria da FEQUI. 

§ 1º  Os integrantes do NDE definidos pelo inciso I do art. 2° terão mandato de três anos.

§ 2º  É permitida uma recondução sucessiva, caso o NDE compreenda como positivo para o curso, e respeitada a renovação de, no máximo, dois terços dos integrantes, como forma de assegurar a continuidade no processo de acompanhamento do curso.

 

Art. 4º  Os casos omissos serão dirimidos pelo Conselho da Faculdade de Engenharia Química.

 

Art. 5º  Revogam-se os artigos 2º ao 6º da Resolução CONFEQUI nº 4/2013.

 

Art. 6º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

Uberlândia, 18 de junho de 2020.

 

RICARDO AMÂNCIO MALAGONI

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Amâncio Malagoni, Presidente, em 19/06/2020, às 09:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.032238/2020-44 SEI nº 2092676