UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Conselho do Instituto de Biotecnologia

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Timbre

Ata

ATA DA 6ª REUNIÃO [ORDINÁRIA] DE 2023 DO CONSELHO DO INSTITUTO DE BIOTECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA.

Ao décimo nono dia do mês de  maio de 2023, às 14h, por videoconferência, teve início a sexta reunião (ordinária) de 2023 do Conselho do Instituto de Biotecnologia da UFU. Presente os conselheiros previamente convocados: Prof. Dr. Carlos Ueira Vieira (presidindo a reunião), os Professores (as) Doutores (as), Guilherme Ramos Oliveira e Freitas (Coordenador do Curso de Graduação em Biotecnologia Campus Patos de Minas),  Nilson Nicolau Júnior (Coordenador do Curso de Graduação em Biotecnologia Campus Umuarama), Paula Cristina Batista de Faria Gontijo (Coordenadora de Extensão),  Laurence Rodrigues do Amaral (Coordenador do Curso de Pós-graduação em Biotecnologia), Vivian Alonso Goulart (Coordenadora do Programa de Pós-graduação em Genética e Bioquímica). Informes. Não tivemos. Inversão de pauta. Pauta. 2. Relatório de Estágio Probatório I da Prof.ª Dr.ª Cristine Chaves Barreto. Relatoria: Comissão IBTEC. Processo SEI 23117.016144/2023-71O Prof. Carlos leu parecer ao conselho [Parecer 3 - 4507345]: 'A Prof.ª Dr.ª Cristine Chaves Barreto encaminhou, para avaliação do Conselho do Instituto de Biotecnologia da UFU, o relatório de Atividades Acadêmicas referentes ao período de 27/06/2022 a 27/04/2023. Nesse relatório estão relacionadas: Atividades de Ensino ministrando disciplinas em cursos de graduação, totalizando 150 pontos; Atividades de Orientação, orientando estágio curricular obrigatório (9 pontos); Produção Intelectual, com palestra e artigos publicados em periódicos internacionais indexados (315 pontos); Produção Técnica, como membro de banca de qualificação de mestrado e banca de dissertação de mestrado (25 pontos). No relatório também são apresentadas as Atividades de Gestão, participando de comissão interna da unidade e de processos seletivos de docentes (10,5 pontos). A pontuação total foi de 509,5 pontos. No relatório está incluída a avaliação discente sobre o desempenho didático da docente e declaração de que não há nenhum fato que comprometa a professora no que diz respeito à assiduidade, responsabilidade, relacionamento interpessoal e qualidade do trabalho docente. Tendo analisado a produção acadêmica da Profa. Dra. Cristine Chaves Barreto concluímos que o seu desempenho atende a regulamentação observada nas Resoluções 04/2018 e 03/2017 e anexos do Conselho Diretor da Universidade Federal de Uberlândia (CONDIR). Assim sendo, recomendamos ao egrégio Conselho do IBTEC que aprove o presente relatório, referente ao Estágio Probatório I.' Aprovado por unanimidade pelo conselho. Em tempo: O conselho aprovou inserir o item constante no Processo 23117.034714/2023-12 a pedido do Prof. Nilson. 3. Parecer sobre a reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Biotecnologia, campus Umuarama. Relator: Prof. Dr. Guilherme Ramos Oliveira e Freitas. O relator leu parecer ao conselho [Parecer 8 - 4507103]: '...IV. CONCLUSÃO. Considerando que as alterações nas fichas de componentes curriculares e, consequentemente no Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Biotecnologia, campus Umuarama, foram inicialmente propostas pelas Unidades Acadêmicas ofertantes; Considerando que as Unidades Acadêmicas devem emitir anuência à oferta de componentes curriculares, bem como o seu diretor assinar a ficha do componente; Considerando que recentemente houve a aprovação de uma nova resolução que trata das "Normas Gerais de Estágio do Ensino de Graduação da Universidade Federal de Uberlândia"; Considerando que houve articulação entre o NDE e o Colegiado do curso, acerca da proposta de reformulação do PPC, sendo todas essas alterações previamente analisadas e aprovadas; Sou salvo melhor juízo deste egrégio Conselho, de parecer FAVORÁVEL à aprovação dos "Ajustes no PPC" do Curso de Graduação em Biotecnologia, campus Umuarama, do Instituto de Biotecnologia, da Universidade Federal de Uberlândia. À consideração superior. GUILHERME RAMOS OLIVEIRA E FREITAS. Conselheiro.' Aprovado por unanimidade pelo conselho. 1. Minuta do Edital da Consulta Eleitoral/2023 do Instituto de Biotecnologia da Universidade Federal de Uberlândia. Processo SEI 23117.008477/2023-26. Apresentação: Comissão Eleitoral IBTEC. O Téc. Adm. Ismair Teodoro Reis, Presidente da Comissão Eleitoral do IBTEC, apresentou a Minuta de Edital CEIBTEC 4509432 ao conselho. Durante a apresentação foi solicitado o seguinte: 1) acrescentar uma vaga de representante técnico administrativo no Colegiado de Extensão; 2) acrescentar uma vaga discente no Conselho do IBTEC e uma vaga discente no Colegiado de Extensão; 3) foram sugeridas correções de textos e 4) a comissão deverá fazer as devidas atualizações e correções.  Às 16h00min, este reunião foi encerrada, a ata foi lida e assinada por todos os (as) conselheiros (as) presentes.


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Documento assinado eletronicamente por Nilson Nicolau Junior, Conselheiro(a), em 29/05/2023, às 08:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Guilherme Ramos Oliveira e Freitas, Conselheiro(a), em 29/05/2023, às 14:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Ueira Vieira, Presidente, em 29/05/2023, às 14:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Paula Cristina Batista de Faria Gontijo, Conselheiro(a), em 30/05/2023, às 10:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Laurence Rodrigues do Amaral, Conselheiro(a), em 30/05/2023, às 10:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Vivian Alonso Goulart, Conselheiro(a), em 30/05/2023, às 10:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.032978/2023-23 SEI nº 4487886