UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
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Timbre

Ofício Circular nº 5/2019/COMSEI/REITO-UFU

Uberlândia, 03 de maio de 2019.

Aos (Às) Senhores(as).:

Gestores(as) das Unidades Acadêmicas e Administrativas

  

Assunto: Decreto nº 9.758/2019 - formas de tratamento e endereçamento.

  

Senhor(a) Gestor(a),

  

Informamos que foi publicado em 12 de abril de 2019 o Decreto nº 9.758/2019, que dispõe sobre a forma de tratamento e endereçamento nas comunicações oficiais da administração pública federal.

Diferentemente do que estabeleceu a 3ª edição do Manual de Redação da Presidência da República (conforme processo nº 23117.008510/2019-31 enviado anteriormente), o único pronome de tratamento a ser usado na comunicação com agentes públicos federais é "senhor" ou "senhora" ou plural. Fica vedado o uso das formas "Vossa Senhoria", "Vossa Excelência", "Vossa Magnificência" e similares, mesmo que abreviadas, salvo as exceções previstas no Decreto.

Para o endereçamento do documento não se usa o nome do agente público envolvido, devendo ser mencionado apenas o cargo/função do destinatário. A exceção seria nos casos em que a menção somente do cargo não seja suficiente para identificar o destinatário, ou quando a correspondência for endereçada especificamente a uma pessoa.

Assim, no endereçamento dos ofícios deve ser usado o seguinte formato:

Ofício para outro setor da UFU

Ao(À) Senhor(a)

Diretor(a) de Compras e Licitações - DIRCL

Campus Santa Mônica

Uberlândia/MG

 

Ao(À) Senhor(a)

Coordenador(a) do Curso de ...

Campus Umuarama

Uberlândia/MG

Ofício para outro órgão

Ao(À) Senhor(a)

Secretário(a) de Educação Superior

Ministério da Educação

Esplanada dos Ministérios, Bloco ...

70064-900 Brasília/DF

 

Ao(À) Senhor(a)

Reitor(a) da Universidade Federal d....

Endereço...

CEP Cidade/UF

Informamos que o modelo de ofício será atualizado para este novo formato. No momento da criação do documento, deve ser digitado, no campo "destinatário", o cargo do agente público, como era feito anteriormente no caso do memorando. A grande maioria dos cargos já está cadastrado no SEI, bastando digitar parte do texto na caixa de pesquisa e selecionar a opção desejada.

Solicitamos dar ampla divulgação destas informações em sua unidade e subordinadas. Informamos ainda que permanecem válidas as demais orientações do Manual de Redação, e nos colocamos à disposição para esclarecer dúvidas.

  

Atenciosamente,

 

PEDRO SANTOS GUIMARÃES

Presidente da Comissão de Acompanhamento do SEI/UFU

Portaria REITO nº 442, de 23 de abril de 2019


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Santos Guimarães, Presidente, em 03/05/2019, às 14:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1218602 e o código CRC CC64A878.




Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23117.038312/2019-01 SEI nº 1218602