UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica e de Telecomunicações - Uberlândia

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Ata de Reunião

Ata da Segunda Reunião do ano de 2019 do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica e de Telecomunicações da Universidade Federal de Uberlândia.

Ao décimo quarto dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove (14/02/2019) às oito horas e trinta minutos (08:30 hs) na Sala de Reuniões da Faculdade de Engenharia Elétrica (FEELT), no Campus Santa Mônica, reuniram-se os componentes do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica e de Telecomunicações, sob a presidência da professora Milena Bueno Pereira Carneiro, estando presentes os seguintes membros e convidados, previamente convocados:  Éderson Rosa Silva (membro NDE), Antônio Cláudio Paschoarelli Veiga (membro NDE), e Luciano Xavier Medeiros (Membro NDE),com a seguinte pauta. 1. Revisão da Proposta de Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso levando em consideração as alterações sugeridas pelo Colegiado do curso: Os membros do Núcleo Docente Estruturante se reuniram na data, horário e local citados acima para analisar as alterações sugeridas pelo Colegiado do curso na reunião do dia 12/02/2019. Os membros analisaram conjuntamente as disciplinas de todos os períodos do fluxograma do curso, onde foram feitas as seguintes modificações citadas a seguir. 2º período: retirada do pré-requisito da disciplina Programação Procedimental. 3º período: inserção da disciplina Cálculo 3 como correquisito da disciplina Circuitos Elétricos 1. Exclusão da disciplina Prototipação de Sistemas para Engenharia. Inserção da disciplina Metrologia como pré-requisito da disciplina Experimental de Circuitos Elétricos 1. O pré-requisito correto da disciplina Programação Orientada a Objeto é a disciplina Programação Procedimental. Inclusão da disciplina Química Geral neste período. 4º período: inclusão da disciplina Métodos Numéricos, tendo como pré-requisito a disciplina Cálculo 3. Exclusão da disciplina de Administração deste período. A disciplina Eletromagnetismo terá como pré-requisitos as disciplinas Cálculo 3, Geometria Analítica e Física Básica: Eletricidade e Magnetismo. A disciplina Eletromagnetismo será unificada a parte teórica com a prática, tendo carga-horária de 4 e 1, respectivamente. 5º período: Inclusão da disciplina Linhas de Transmissão e Radiação neste período. Exclusão da disciplina Propagação de Ondas deste período. 6º período: exclusão da disciplina Linhas de Transmissão e Radiação deste período. Inclusão da disciplina Propagação de Ondas neste período. A disciplina Eletrônica de Radiofrequência foi dividida em duas disciplinas (Eletrônica de Radiofrequência 1 e Eletrônica de Radiofrequência 2), sendo que a disciplina Eletrônica de Radiofrequência 1 permaneceu no 6º período. A disciplina Eletrônica de Radiofrequência 1 terá como pré-requisito as disciplinas Princípios de Comunicação e Eletrônica Analógica 2. A disciplina Redes de Comunicações 1 terá como pré-requisito a disciplina Programação Script. 7º período: A disciplina Eletrônica para Comunicações foi retirada do rol de disciplinas obrigatórias e colocada como disciplina optativa. Inclusão da disciplina Eletrônica de Radiofrequência 2 neste período, tendo como pré-requisito a disciplina Eletrônica de Radiofrequência 1. A disciplina Comunicações Ópticas terá como pré-requisito a disciplina de Eletromagnetismo. A disciplina Comunicações Digitais 2 terá como pré-requisito apenas a disciplina Princípios de Comunicação. 8º período: a disciplina Comunicação Via Satélite terá como pré-requisito a disciplina Princípios de Comunicação. 9º período: Inclusão da disciplina de Administração neste período. A disciplina Sistemas de Comunicações terá como pré-requisito a disciplina Princípios de Comunicação.

 Essa nova proposta será levada ao Colegiado para análise. Nada mais havendo a declarar, encerra-se a reunião às dez horas e trinta e dois minutos (10:32hs). Para constar, lavrei esta que, após lida e aprovada, vai assinada por mim, Brunna Nunes Ribeiro de Castro, secretária do curso, pela Senhora Presidente e demais componentes do núcleo.

Uberlândia, catorze de fevereiro de dois mil e dezenove.


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Documento assinado eletronicamente por Brunna Nunes Ribeiro de Castro, Secretário(a), em 15/02/2019, às 08:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Milena Bueno Pereira Carneiro, Presidente, em 15/02/2019, às 11:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Ederson Rosa da Silva, Membro de Núcleo, em 15/02/2019, às 11:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Antonio Claudio Paschoarelli Veiga, Membro de Núcleo, em 15/02/2019, às 12:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Luciano Xavier Medeiros, Membro de Núcleo, em 15/02/2019, às 14:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.011343/2019-14 SEI nº 1023922