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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 3P - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902 |
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Portaria REITO Nº 456, de 09 de janeiro de 2025
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Altera a Portaria SEI REITO Nº 409 de 11 de maio de 2018, que dispõe sobre o Comitê de Governança, Gestão de Riscos, Controles e Integridade. |
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições legais, tendo em vista a Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 10 de maio de 2016, o Decreto N 9203, de 22 de novembro de 2017 e a Portaria SEI REITO N 409, de 11 de maio de 2018;
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar a Portaria que instituiu o Comitê de Governança, Gestão de Riscos, Controles e Integridade da UFU, criado pela Portaria R Nº 775 de 17 de abril de 2017, e alterado pela Portaria SEI REITO Nº 409, de 11 de maio de 2018, que tem por objetivo adotar medidas para a sistematização de práticas relacionadas à gestão de riscos, controles internos, governança e integridade no âmbito da UFU.
§ 1º O Comitê de Governança, Gestão de Riscos, Controles e Integridade da UFU será presidido pelo Reitor desta Universidade e composto pelos titulares das seguintes Unidades:
I – Pró-reitoria de Administração e Planejamento - PROPLAD;
II – Pró-reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEP;
III – Pró-reitoria de Graduação - PROGRAD;
IV – Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação - PROPP;
V – Pró-reitoria de Extensão e Cultura - PROEXC;
VI – Pró-reitoria de Assistência Estudantil - PROAE; e
VII – Prefeitura Universitária – PREFE.
§ 2º Em seus impedimentos e nos afastamentos legais, os titulares das Unidades serão representados por seus substitutos eventuais formalmente designados.
Art. 2º Compete ao Comitê de Governança, Gestão de Riscos, Controles e Integridade da UFU:
I - promover condutas e padrões de comportamentos alinhados às melhores práticas de ética e integridade aplicáveis ao setor público;
II - institucionalizar estruturas adequadas de governança, integridade, gestão de riscos e controles internos;
III - promover o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos e incentivar a adoção de boas práticas de governança, integridade, gestão de riscos e controles internos;
IV - garantir a aderência a regulamentações, leis, códigos, normas e padrões, com vistas à condução das políticas e à prestação de serviços de interesse público;
V - promover a integração dos agentes responsáveis pela governança, pela gestão de riscos e pelos controles internos;
VI - promover a adoção de práticas que institucionalizem a responsabilidade dos agentes públicos na prestação de contas, na transparência e na efetividade das informações;
VII - aprovar políticas, programas, diretrizes, metodologias e mecanismos para comunicação e institucionalização da gestão de riscos, dos controles internos e da integridade;
VIII - supervisionar o mapeamento e a avaliação dos riscos chave que podem comprometer a prestação de serviços de interesse público;
IX - liderar e supervisionar a institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos, oferecendo suporte necessário para sua efetiva implementação na UFU;
X - estabelecer limites de exposição a riscos globais da UFU, bem com os limites de alçada ao nível de unidade, política pública, ou atividade;
XI - aprovar e supervisionar método de priorização de temas e macroprocessos para gerenciamento de riscos e implementação dos controles internos da gestão;
XII - emitir recomendação para o aprimoramento da governança, da gestão de riscos e dos controles internos;
XIII - coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade;
XIV - promover a orientação e treinamento dos servidores com relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade;
XV - promoção de outras ações relacionadas à implementação dos planos de integridade, em conjunto com as demais unidades do órgão ou entidade; e
XVI - monitorar as recomendações e orientações deliberadas pelo Comitê.
Art. 3º O Comitê de Governança, Gestão de Riscos, Controles e Integridade da UFU é assessorado pela Comissão Executiva de Governança, Gestão de Riscos, Controles e Integridade - COGORI.
Parágrafo Único. As atividades de assessoria também serão apoiadas pela Auditoria Interna da UFU
Art. 4º O Comitê de Governança, Gestão de Riscos, Controles e Integridade da UFU se reunirá, ordinariamente, uma vez a cada mês, e extraordinariamente por convocação de seu Presidente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico e revoga a Portaria SEI REITO Nº 409 de 11 de maio de 2018.
CARLOS HENRIQUE DE CARVALHO
| | Documento assinado eletronicamente por Carlos Henrique de Carvalho, Reitor(a), em 09/01/2025, às 10:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6010216 e o código CRC 9AAB1749. |
| Referência: Processo nº 23117.026531/2018-58 | SEI nº 6010216 |