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SUSPENSÃO DE AUXÍLIOS ESTUDANTIS NO MÊS DE FÉRIAS (Fevereiro de 2023)
Aos (as) estudantes bolsistas de auxílios estudantis.
Como forma de equiparamos os procedimentos e normativas que se relacionam a Assistência estudantil da Universidade Federal de Uberlândia em todos os níveis de graduação, com base na Resolução CONSEX 06/2021, sobretudo no que determinam os artigos: " Art. 27:. A suspensão dos auxílios poderá ocorrer nos seguintes casos: I - durante o período do recesso escolar e/ou férias, exceto para os auxílios moradia e inclusão digital (internet) (...); e Art. 28. Os auxílios de transporte e alimentação poderão ser concedidos durante o recesso escolar e/ou férias, desde que comprovada a realização de atividades acadêmicas presenciais (...).
A Escola Técnica de Saúde (ESTES) diante desta normativa, comunica aos (as) estudantes bolsistas ESTES que os auxílios estudantis (Auxilio Alimentação, Auxilio Creche e Auxilio Transporte) recebidos pelos (as) mesmos (as), serão suspensos no mês de férias (Fevereiro de 2023). Os (as) estudantes atendidos por estes auxílios que permanecerem em atividades acadêmicas neste período (para o caso de estágios, iniciações científicas ou atividades em projetos de extensão que necessitem de locomoção), precisarão solicitar uma declaração de continuidade de atividades escolares durante as férias para o coordenador do referido curso ou orientadores (as) das atividades acadêmicas. Documentação esta que precisará ser encaminhada, impreterivelmente até o dia 10/02/2023 ao Serviço Social para o email : servicosocial@estes.ufu.br para que possam receber o retroativo a Fevereiro/2023 no mês de Março/2023
Destacamos, ainda, que a solicitação de declaração de atividades durante as férias será de responsabilidade do(a) estudante bolsista da Assistência Estudantil mediante requerimento dirigido ao Coordenador/Orientador.
Dúvidas e entendimentos procurar o Serviço Social - por e-mail: cheliman.rodrigues@ufu.br
Escola Técnica de Saúde.
Documento assinado eletronicamente por Mário Paulo Amante Penatti, Diretor(a) substituto(a), em 10/01/2023, às 11:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4182384 e o código CRC B6264511. |
Referência: Processo nº 23117.053699/2022-12 | SEI nº 4182384 |