UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Filosofia

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Timbre

Portaria PPGFIL Nº 11, de 09 de janeiro de 2023

  

Faz publicação da Portaria de nomeação da Comissão Avaliadora do Processo Seletivo para o Curso de Doutorado, Edital  PPGFIL Nº 2/2022

COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, com respaldo nos artigos 78, caput e incisos II e III do R.G.UFU, 38 da res. 01/2003 do CONPEP, e artigo 7º, inciso V do Regulamento Geral do Programa, e;

CONSIDERANDO a necessidade do cumprimento do acordo celebrado com o Ministério Público Federal, expresso por meio da Portaria R. nº 134, de 23 de fevereiro de 2005;

CONSIDERANDO o ordinário procedimento do Programa de dar, sempre à sociedade, a mais ampla publicidade possível de seus atos administrativo-acadêmicos;

CONSIDERANDO, mais, a necessidade da constituição de banca responsável pela análise, avaliação e classificação dos candidatos à vaga no curso de doutorado, do Programa em epígrafe,

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23117.052214/2022-73,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Nomear os professores doutores Alcino Eduardo Bonella (PPGFIL), Fernando Martins Mendonça (PPGFIL), Fillipa Carneiro Silveira (PPGFIL) e, como suplente, Amon Santos Pinho (PPGFIL),  sob a presidência do primeiro, para comporem a Comissão Avaliadora responsável pela análise, avaliação e classificação dos candidatos à seleção para doutorado do Edital PPGFIL nº 2/2022, nas categorias: aluno regular e especial.

Parágrafo único.  A Comissão Avaliadora ora composta deverá obedecer, in totum, ao prescrito na Portaria R. nº 134/2005, ao Regulamento do Programa, à legislação federal, e às demais normas internas pertinentes à matéria.

Art. 2º   Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.


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Documento assinado eletronicamente por Rubens Garcia Nunes Sobrinho, Coordenador(a), em 09/01/2023, às 17:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.091947/2022-23 SEI nº 4180504