UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Curso de Graduação em Administração - Uberlândia

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Ata de Reunião

ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO DA FACULDADE DE GESTÃO E NEGÓCIOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA. Aos vinte e três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um, terça-feira, às nove horas, de forma remota, por videoconferência, teve início a primeira reunião ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Administração do ano de dois mil e vinte e um, sob a Presidência de Luciana Carvalho e com o comparecimento dos(as) Conselheiros(as) Cristina Damm Forattini Dias, Marcelo Augusto Oliveira Silva, Rafaela Costa Cruz Barbieri e Valeriana Cunha. 1. APROVAÇÃO DA ATA DA 1º REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COLEGIADO DO ANO DE 2021. Colocada em discussão e votação, foi aprovada por unanimidade. 2. APROVAÇÃO DO CALENDÁRIO DE REUNIÕES PARA O ANO DE 2021. O calendário foi apresentado aos Conselheiros, respeitando o escalonamento com as reuniões do Conselho da Faculdade de Gestão e Negócios - CONFAGEN e elaborado de acordo com o próprio Calendário Acadêmico da Graduação (Resolução nº 25/2020 do CONGRAD), sendo aprovado por unanimidade. O mesmo será enviado por correio eletrônico para que os Conselheiros possam organizar a agenda de trabalho. É a decisão. 3. APROVAÇÃO DOS PLANOS DE ENSINO DEFINITIVOS - PERÍODO LETIVO 2002/1. A Presidente Luciana Carvalho informa que a Resolução nº 25/2020 do CONGRAD, que aprova o Calendário Acadêmico da Graduação, referente aos períodos letivos 2020/1, 2020/2, 2021/1 e 2021/2, aponta em seu art. 1º, §1º, que o formato remoto dar-se-á pela oferta das Atividades Acadêmicas Remotas Emergenciais (AARE). Em decorrência disso, e conforme preleciona o art. 7º da Resolução nº 07/2020 do Conselho de Graduação - CONGRAD, o Colegiado de Curso terá até 15 (quinze) dias, após o início do semestre letivo, para aprovar os planos de ensino das disciplinas oferecidas no âmbito das AAREs. Os docentes que ministram disciplinas no âmbito deste curso foram avisados via correio eletrônico sobre a necessidade de envio dos planos de ensino definitivos para aprovação, caso tenham feito alguma alteração em relação àquele preliminarmente enviado à Coordenação no momento da renovação de matrícula pelos discentes, de forma também a cumprir os prazos exigidos pelas resoluções pertinentes. De posse dessa documentação, informa a Presidente aos Conselheiros que a Resolução 25/2020 do Conselho de Graduação - CONGRAD indica determinados pontos que os planos de ensino devem conter. Diante do exposto, este Colegiado indica que, para todos os efeitos, os planos foram apreciados, analisados e aprovados com ressalvas. Caso o parecer tenha sido no sentido de solicitar determinado ajuste pelo docente para se adequar à legislação pertinente, este será avisado via correio eletrônico para ciência e providências cabíveis. Tal decisão constará em processo próprio (23117.019772/2021-46). 4. DILIGÊNCIA SETOR DE ASSUNTOS EDUCACIONAIS - SEAED. Dilação de Prazo - Lorena Lemes Câmara, matrícula 11121ADM214. Após contato entre a Coordenação do Curso de Graduação em Administração – COCAD e o Setor de Assuntos Educacionais – SEAED, verificou-se a necessidade de deferimento de Dilação de Prazo para Integralização Curricular pela discente Lorena Lemes Câmara, matrícula 11121ADM214, referente ao segundo semestre de 2020 (2020/2), com consequente regularização de sua situação administrativa perante os órgãos competentes da Universidade Federal de Uberlândia e para que possa andar andamento ao registro de seu diploma sem pendências documentais em seus registros. Portanto, considerando a necessidade de regularizar a situação da discente perante as normas de graduação da Resolução Nº 15/2011, do Conselho de Graduação, Art. 214 e ss., o Colegiado deste curso decide aprovar de ofício a dilação de prazo para a discente Lorena Lemes Câmara, matrícula 11121ADM214, para o segundo semestre de 2020 (2020-2). Nada mais tendo sido tratado, a Sra. Presidente agradeceu a presença de todos, dando por encerrada a reunião e, para constar, lavrei esta ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Felipe Silva Diniz Linhares, na qualidade de Secretário, pela Sra. Presidente e pelos demais Conselheiros listados ao início da reunião. Uberlândia, 23 de março de 2021.

Luciana Carvalho

Felipe Silva Diniz Linhares

Luciana Oranges Cezarino

Marcelo Augusto Oliveira Silva

Rafaela Costa Cruz Barbieri

Valeriana Cunha


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Documento assinado eletronicamente por Rafaela Costa Cruz Barbieri, Membro de Colegiado, em 24/03/2021, às 16:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Valeriana Cunha, Membro de Colegiado, em 25/03/2021, às 08:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Felipe Silva Diniz Linhares, Secretário(a), em 09/04/2021, às 18:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Luciana Carvalho, Presidente, em 09/04/2021, às 18:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Marcelo Augusto de Oliveira Silva, Membro de Colegiado, em 19/04/2021, às 16:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Luciana Oranges Cezarino, Professor(a) do Magistério Superior, em 10/05/2021, às 19:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.019110/2021-76 SEI nº 2658159