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Ofício nº 21/2020/COHIP/DIRICHPO/ICHPO-UFU
Ituiutaba, 17 de março de 2020.
Ao Diretor do Instituto de Ciências Humanas do Pontal
Aos Docentes, discentes e técnicos-administrativos do Instituto de Ciências Humanas do Pontal
Assunto: Cumprimento de jornada de trabalho a partir de 18/03/2020.
Considerando a Portaria REITO Nº 311, de 17 de março de 2020, que estabelece procedimentos e rotinas nas atividades administrativas para atendimento de medidas de contingência frente à emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19).
Considerando a Resolução 06/2020 do Conselho de Graduação, de 17 de março de 2020;
Considerando a Decisão do Comitê de Monitoramento ao COVID-19 da Universidade Federal de Uberlândia, de 16 de março de 2020;
A Coordenação informa que a partir de 18/03/2020, o atendimento ao público realizado pela Secretaria da Coordenação do Curso de Graduação em História será realizado, de segunda a sexta-feira, das 8 h às 12h e das 13h às 17h (dentro da jornada de trabalho regular), em formato de home office;
A decisão tem por objetivo preservar o atendimento aos discentes do curso e manter as práticas de segurança sanitária que o momento exige, minimizando o contato social. A decisão não impactará no atendimento nem na qualidade do serviço prestado pela Secretaria do Curso de Graduação em História;
Todas as solicitações destinadas à secretaria do Curso de Graduação em História devem ser realizadas via e-mail (sechist@ufu.br), seguindo as recomendações do Comitê de Monitoramento ao COVID-19;
O atendimento presencial será realizado apenas em casos específicos e com o consentimento desta Coordenação;
O retorno às atividades presenciais ficará condicionado a Comunicado Oficial dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Uberlândia.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO C. SÁVIO
Coordenador do Curso de Graduação em História - Campus Pontal
Portaria REITO Nº 1328/ 2019
Documento assinado eletronicamente por Marco Antonio Cornacioni Savio, Coordenador(a), em 17/03/2020, às 15:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1948920 e o código CRC 65AFCE3C. |
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23117.021570/2020-83 | SEI nº 1948920 |