UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Gestão Organizacional

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Timbre

Ata de Reunião

Ata da 03ª Reunião Extraordinária do Colegiado de Pós-Graduação, do Programa de Pós-Graduação em Gestão Organizacional - PPGGO, da Faculdade de Gestão e Negócios - FAGEN, da Universidade Federal de Uberlândia, ano 2023. Aos 23 dias do mês de outubro de dois mil e vinte três, às 15 horas e 15 minutos, reuniu-se, virtualmente, o Colegiado do Programa de Pós-graduação em Gestão Organizacional sob a presidência do Prof. Dr. Antonio Sérgio Torres Penedo, com a presença dos Professores Doutores: Luciano Ferreira Carvalho, Peterson Elizandro Gandolfi, Vérica Marconi Freitas de Paula e Vinicius Silva Pereira; da secretária Cristielly Amaral Braz Paulino; e do(a) representante discente Jhocasta de Castro Barbosa. Pauta Única: Proposta de retificação do EDITAL PPGGO/FAGEN/UFU nº 2/2023: Considerando-se que o Teste ANPAD foi alterado a partir da versão de setembro de 2023, que a apresentação do Resultado Geral foi alterada:

Onde se lê:

"3.4. Serão aceitos os certificados de proficiências, com validade a partir de setembro 2021 emitidos pelo(a):"

Leia-se:

"3.4. Serão aceitos os certificados de proficiências na língua inglesa, com validade a partir de setembro 2021 emitidos pelo(a):"

Insere-se:

No item “4.9.”:

Parágrafo Único: Os candidatos que apresentarem o certificado do Teste ANPAD realizado a partir de setembro de 2023 deverão considerar o Resultado Geral “Padronizado”.

Exclui-se:

O item "3.3.1. Para o mestrado será exigido um certificado proficiência em uma língua estrangeira.".

O item "3.3.1.1. Para candidatos estrangeiros não lusófonos será exigido também o certificado de proficiência em língua portuguesa;".

O item "3.3.2. Serão aceitos certificados de proficiências na língua inglesa.".

O item "3.3.3. Os candidatos deverão apresentar certificado de proficiência em língua inglesa no ato da inscrição.".

Ratifica-se:

O item "3.3. Os candidatos aprovados e matriculados como alunos regulares deverão apresentar certificado de proficiência em língua estrangeira, até o 18º mês, após a matrícula, ou até o pedido de exame de qualificação, o que ocorrer primeiro.".

O item 3.4, alínea "g) Teste ANPAD, com resultado da prova de inglês, com o mínimo de 250 pontos.".

O item "4.9. Serão homologadas as inscrições do(a)s candidato(a)s que apresentarem a documentação exigida e que obtiverem, no mínimo, 250 pontos no Teste ANPAD com Orientação ACADÊMICA.". 

Parecer: A retificação do EDITAL PPGGO/FAGEN/UFU nº 2/2023 foi aprovada, por unanimidade, pelos membros presentes deste colegiado. 3. Leitura e aprovação da presente ata. A presente Ata foi aprovada por todos os membros presentes do colegiado e assinada no SEI, processo número 23117.075350/2023-12. Encerramento: Por fim, nada mais tendo sido tratado, o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos, e dando por encerrada a reunião e, para constar, eu, Cristielly Amaral Braz Paulino, na qualidade de Secretária, lavrei esta ata que, após lida e aprovada, será assinada eletronicamente pelo Senhor Presidente, e pelos demais membros deste colegiado. Uberlândia, 23 de outubro de 2023.

 

Antonio Sérgio Torres Penedo (Presidente)

Jhocasta de Castro Barbosa

Luciano Ferreira Carvalho

Peterson Elizandro Gandolfi

Vérica Marconi Freitas de Paula

Vinicius Silva Pereira

Cristielly Amaral Braz Paulino (Secretária)


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Documento assinado eletronicamente por Antônio Sérgio Torres Penedo, Presidente, em 25/10/2023, às 11:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Vinícius Silva Pereira, Membro de Colegiado, em 25/10/2023, às 12:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Jhocasta de Castro Barbosa, Membro de Colegiado, em 25/10/2023, às 13:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Luciano Ferreira Carvalho, Membro de Colegiado, em 26/10/2023, às 09:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Vérica Marconi Freitas de Paula, Membro de Colegiado, em 26/10/2023, às 09:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Peterson Elizandro Gandolfi, Membro de Colegiado, em 26/10/2023, às 10:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Cristielly Amaral Braz Paulino, Secretário(a), em 26/10/2023, às 10:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.075350/2023-12 SEI nº 4916543