UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Biocombustíveis

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Timbre

Edital COLPPBIC nº 1/2021

03 de agosto de 2021

Processo nº 23117.051129/2021-15

Edital de credenciamento de professores no programa de pós-graduação em biocombustíveis da UFU-UFVJM

 

Art. 1º O presente edital trata da chamada de professores interessados no credenciamento no programa de pós-graduação em biocombustíveis, ano de 2021.

Art. 2º As datas e termos deste edital são os seguintes:

  1. 03 a 09 de agosto do corrente, envio de pedidos de professores interessados na participação no programa de pós-graduação em biocombustíveis;

  2. 10 a 13 de agosto do corrente, análise pela comissão especialmente constituída pela coordenação do programa para a análise dos pedidos de credenciamento, chamada de comissão de análise de credenciamento.

Art. 3º Os pedidos serão realizados com o preenchimento da planilha (link), acompanhado de currículo lattes atualizado, e envio ao email: credenciamento.ppgbiocomb@gmail.com, de acordo com as datas do artigo acima, no seu inciso I.

Art. 4º As normas com as informações sobre o processo de de credenciamento podem ser obtidas nos links abaixo listados:

 

RESOLUÇÃO Nº. 017 - CPG, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018

http://www.ppgbiocomb.iq.ufu.br/sites/ppgbiocomb.iq.ufu.br/files/media/document/resolucao-no-017-de-30-de-outubro-de-2018.pdf

RESOLUÇÃO No 01/2011 DO CONSELHO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

http://www.reitoria.ufu.br/Resolucoes/resolucaoCONPEP-2011-1.pdf

RESOLUÇÃO No 10/2013, DO CONSELHO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

http://www.reitoria.ufu.br/Resolucoes/resolucaoCONPEP-2013-10.pdf

 

Art. 5º De acordo com as normas do sistema brasileiro de pós-graduação, das instituições participantes do programas, e das normas internas do programa, caberá à Comissão prevista no art. 2º, II, manifestar-se sobre:

  1. deferimento do pedido de credenciamento, nas categorias de:
  1. professor permanente;
  2. professor colaborador;
  3. professor visitante;
  1. indeferimento do pedido.

PÁRAGRAFO ÚNICO. O parecer da comissão estará sujeito à apreciação do Colegiado do programa e do posterior envio aos conselhos superiores responsáveis pela homologação da manifestação.

Art. 6º Casos omissos serão resolvidos pela Comissão nomeada pela Coordenação para o processo de credenciamento.


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Documento assinado eletronicamente por Alexandre Walmott Borges, Presidente, em 03/08/2021, às 11:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2948778 e o código CRC B71FBCA8.



 

ALEXANDRE WALMOTT BORGES

Coordenador do Programa de Pós-graduação em Biocombustíveis

Portaria de Pessoal UFU Nº 2134, de 02 de junho de 2021


Referência: Processo nº 23117.051129/2021-15 SEI nº 2948778