Boletim de Serviço Eletrônico em 11/01/2024

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Conselho do Instituto de Ciências Exatas e Naturais do Pontal

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Timbre

Resolução CONICENP Nº 8, de 09 de janeiro de 2024

   Dispõe sobre as normas complementares dos Trabalhos de Conclusão de Curso dos Cursos de Licenciatura e Bacharelado em Matemática do Instituto de Ciências Exatas e Naturais do Pontal da Universidade Federal de Uberlândia, PPC Versão 2010-1, e dá outras providências.

O CONSELHO DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS EXATAS E NATURAIS DO PONTAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 5º da Resolução Nº 93/2023 do Conselho de Graduação da Universidade Federal de Uberlândia,

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os Trabalhos de Conclusão de Curso dos Cursos de Licenciatura e Bacharelado em Matemática do Instituto de Ciências Exatas e Naturais do Pontal (ICENP) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU);

CONSIDERANDO o disposto no projeto pedagógico do Curso de Graduação em Matemática, Licenciatura e Bacharelado, PPC Versão 2010-1, no item 10.1.3.1.;

CONSIDERANDO que a Resolução 46/2022 do CONGRAD, em seu Art. 126, prevê que as avaliações dos Trabalhos de Conclusão de Curso podem ser regidas por regulamento próprio do curso, e em seu Art. 213, dispõe que a norma específica do Trabalho de Conclusão de Curso deverá ser aprovada pelo Colegiado do Curso e pelo Conselho da Unidade Acadêmica;

CONSIDERANDO que a Portaria 008/2017 da PROGRAD estabelece que os Trabalhos de Conclusão de Curso defendidos no âmbito da UFU devem ser depositados e validados no repositório da biblioteca da UFU;

CONSIDERANDO a deliberação favorável do Colegiado dos Cursos de Licenciatura e Bacharelado em Matemática do ICENP da UFU em reunião realizada no dia 27 de novembro de 2023, e ;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho do ICENP na primeira reunião extraordinária ocorrida em 08 de Janeiro de 2024.


R E S O L V E:

Art. 1º Instituir e aprovar as normas complementares dos Trabalhos de Conclusão de Curso dos Cursos de Licenciatura e Bacharelado em Matemática do Instituto de Ciências Exatas e Naturais do Pontal da Universidade Federal de Uberlândia, PPC Versão 2010-1.

 

CAPÍTULO I

DA DEFINIÇÃO

 

Art. 2º - O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é um componente curricular obrigatório do Curso de Graduação em Matemática, com carga horária de 60 horas, que possui um professor responsável e prevê como parte do processo avaliativo a defesa pública, pelo discente, perante uma banca examinadora, de uma monografia designada "monografia de TCC" que deverá desenvolver de modo sistemático um tema específico, não necessariamente inédito, de interesse da futura atividade profissional do aluno.

§1º A monografia de TCC é um registro por escrito realizado por um discente matriculado em TCC, doravante denominado orientando, e deverá expressar domínio do assunto abordado, capacidade de reflexão crítica e rigor técnico-científico.

§2º No Curso de Graduação em Matemática, grau Licenciatura, o TCC deverá estar vinculado a uma das seguintes áreas: Matemática Pura, Matemática Aplicada, Estatística ou Educação Matemática.

§3º No Curso de Graduação em Matemática, grau Bacharelado, o TCC deverá estar vinculado a uma das seguintes áreas: Matemática Pura, Matemática Aplicada ou Estatística.

Art. 3º - A monografia de TCC deverá ser orientada por um docente da carreira do magistério superior da UFU, doravante denominado orientador.

Art. 4º - A orientação da monografia de TCC poderá ser realizada em colaboração com outro professor ou pesquisador de área afim ao projeto, externo ou da própria universidade, doravante denominado coorientador.

Art. 5º - A banca examinadora será composta por três membros titulares e um suplente, todos da área de Matemática ou áreas correlatas.

§1º A banca examinadora será presidida pelo orientador.

§2º Os demais membros da banca examinadora deverão ser professores indicados pelo orientador e deverão possuir, no mínimo, curso de especialização.

§3º O membro suplente fica encarregado de substituir qualquer um dos membros titulares da banca examinadora em caso de impedimento.

 

CAPÍTULO II

Dos objetivos

 

Art. 6º - O TCC terá por objetivos estimular a capacidade investigativa e produtiva do graduando, contribuindo para a sua formação profissional, científica, tecnológica, artística e sociopolítica.

Art. 7º - A monografia de TCC poderá ser desenvolvida como uma atividade integrada a um projeto de iniciação científica, de extensão ou de ensino sob a orientação de um docente.

 

CAPÍTULO III

Dos procedimentos necessários

 

Art. 8º - No semestre letivo anterior ao desenvolvimento do TCC, a coordenação dos Cursos de Licenciatura e Bacharelado em Matemática do ICENP fará uma divulgação dos possíveis orientadores para que os discentes conheçam suas áreas específicas de interesse e atuação e optem por uma delas.

Art. 9º - Na primeira quinzena do semestre letivo em que estiver cursando TCC, o discente deverá entregar ao professor responsável pelo TCC os seguintes documentos:

I - Termo de Compromisso (Anexo 1) assinado pelo seu orientador - e coorientador, se for o caso - da monografia de TCC;

II - Projeto de Trabalho (Anexo 2), elaborado conjuntamente com o seu orientador, contendo uma descrição das atividades a serem desenvolvidas.

Parágrafo único. Nos quinze primeiros dias úteis do semestre letivo de oferta do TCC, o professor responsável deverá iniciar um Processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) com a finalidade de incluir os documentos citados nos incisos I e II de todos os discentes matriculados no TCC e na sequência deverá tramitar o processo para a coordenação dos Cursos de Licenciatura e Bacharelado em Matemática do ICENP/UFU.

Art. 10 - A entrega da monografia deverá ser feita no TCC em quatro exemplares, a serem avaliados pela banca examinadora.

Art. 11 - A banca examinadora deverá ser nomeada pela coordenação dos Cursos de Licenciatura e Bacharelado em Matemática do ICENP/UFU, através de portaria.

Art. 12 - O orientando deverá fazer, de forma presencial, uma apresentação oral pública (defesa) da sua monografia à banca examinadora, que atribuirá uma nota ao trabalho apresentado.

 

CAPÍTULO IV

Da orientação

 

Art. 13 - A orientação para o desenvolvimento da monografia de TCC será garantida a todos os discentes dos Cursos de Licenciatura e Bacharelado em Matemática do ICENP/UFU.

Art. 14 - Cada professor poderá ser orientador de no máximo de 05 (cinco) discentes em TCC por semestre letivo.

 

CAPÍTULO V

Das atribuições

 

Art. 15 - São atribuições da Coordenação dos Cursos de Matemática do ICENP:

I - emitir portarias nomeando as bancas examinadoras de cada uma das defesa das monografias de TCC indicadas pelo professor responsável pelo TCC no semestre letivo;

II - disponibilizar via SEI a redação preliminar das atas de defesa das monografias de TCC indicadas pelo professor responsável pelo TCC no semestre letivo;

III - expedir via SEI certificados de orientação e de participação dos membros das bancas examinadoras, incluindo os suplentes.

Art. 16 - São atribuições do professor responsável pelo TCC:

I - fazer o acompanhamento contínuo do andamento dos Projetos de Trabalho dos discentes matriculados em TCC;

II - estabelecer, em consonância com a Coordenação dos Cursos de Matemática do ICENP, o período para as defesas de monografias de TCC, observando os períodos de colação de grau oficial e especial previstos no calendário acadêmico da UFU;

III - fazer o agendamento, reserva de salas e divulgação das defesas de monografias que serão realizadas no TCC;

IV - enviar à Coordenação dos Cursos de Matemática do ICENP, em até 30 (trinta) dias letivos antes do final do semestre letivo, um informe via SEI com a síntese (título da monografia, orientando, orientador, composição da banca, local de defesa, data e horário da defesa) de todas as defesas de monografias que serão realizadas no TCC.

Art. 17 - São atribuições do orientador:

I - assinar o Termo de Compromisso (Anexo 1) de cada orientando;

II - elaborar, juntamente com o orientando, o Projeto de Trabalho (Anexo 2);

III - acompanhar a execução das atividades propostas nos Projetos de Trabalho de cada orientando;

IV - ler e apontar correções necessárias nos textos preliminares e final da monografia de TCC desenvolvidos por cada orientando;

V - indicar para o docente responsável pela disciplina TCC, via SEI, em até 45 (quarenta e cinco) dias letivos antes do final do semestre letivo, o título da monografia de cada orientando, os membros para composição de banca examinadora, bem como definir data e horário da defesa, conforme período estabelecido para as defesas de monografias de TCC;

VI - presidir a banca examinadora da monografia de cada orientando;

VII - providenciar o preenchimento e a assinatura da ata de defesa no SEI;

VIII - verificar se as correções na monografia de TCC indicadas pela banca examinadora foram realizadas pelo orientando;

IX - validar o depósito da monografia de TCC, realizado pelo orientando, no repositório da Biblioteca da UFU.

Art. 18 - São atribuições do orientando na disciplina TCC:

I - desenvolver as atividades previstas no Projeto de Trabalho;

II - elaborar e redigir a monografia de TCC;

III - entregar via e-mail cópias digitais da monografia de TCC aos membros da banca examinadora (incluindo o suplente) até 20 (vinte) dias antes da data da defesa;

IV - entregar cópias impressas da monografia de TCC, caso seja demandado por membros da banca examinadora;

V - realizar a defesa oral da monografia de TCC perante a banca examinadora na data estabelecida;

VI - realizar as correções indicadas pela banca examinadora na monografia de TCC e apresentar a versão corrigida da monografia ao orientador;

VII - depositar a monografia, devidamente corrigida e validada pelo orientador, no repositório da biblioteca da UFU, conforme estabelecido pela Portaria 008/2017 da PROGRAD;

VIII - comunicar via e-mail ao docente responsável pelo TCC e à Coordenação Cursos de Licenciatura e Bacharelado em Matemática do ICENP sobre o depósito da monografia no repositório da biblioteca da UFU.

Art. 19 - São atribuições dos membros da banca examinadora:

I - ler e apontar correções necessárias no texto final da monografia de TCC;

II - assistir à defesa oral pública da monografia de TCC, arguir o discente dentro do tempo estabelecido e atribuir nota, conforme as normas vigentes.

Parágrafo único - A banca examinadora só poderá executar os seus trabalhos na data da defesa da monografia de TCC com a participação de 03 (três) membros.

Art. 20 - O membro suplente da banca examinadora deverá realizar a leitura da monografia de TCC entregue pelo discente;

Parágrafo único - O presidente da banca examinadora poderá convocar o membro suplente em caso de impedimento de algum dos membros titulares, em até 24 (vinte e quatro) horas antes da defesa, e neste caso comunicar via SEI ao docente responsável pelo TCC e à Coordenação dos Cursos de Licenciatura e Bacharelado em Matemática do ICENP.

 

CAPÍTULO VI

Da avaliação

 

Art. 21 - A defesa pública constará de:

I - apresentação do trabalho pelo discente – de 20 a 40 minutos, com eventual tolerância definida pela banca examinadora;

II - arguição pela banca examinadora – tempo de até 20 minutos para cada membro, sendo facultativa a do orientador;

III - debate público – facultativo, com o aval da presidência da banca examinadora, com duração máxima de 10 minutos.

Parágrafo único: Com as devidas justificativas, um dos membros da banca poderá participar da defesa de forma remota, desde que seja comunicado, com antecedência de no mínimo 10 (dez) dias da data da defesa, ao professor responsável pelo TCC e à Coordenação dos Cursos de Matemática do ICENP.

Art. 22 - A banca examinadora deverá considerar em sua avaliação pelo menos os seguintes critérios: conteúdo do trabalho, coerência e correção gramatical, adequação da metodologia e procedimentos, apresentação oral, domínio do conteúdo e clareza durante a arguição.

Art. 23 - A nota final no TCC será composta pela soma da:

I - nota das tarefas avaliadas pelo professor responsável pela referida disciplina: até 20 pontos;

II - média aritmética das notas atribuídas por cada um dos membros da banca examinadora: até 80 pontos.

Art. 24 - A atribuição da nota final do discente na ata de defesa, em uma escala de 0 a 100 pontos, caberá à banca examinadora e para efetivação, pelo docente responsável pelo TCC, da nota atribuída pela banca examinadora, o discente deverá cumprir as seguintes exigências:

I - realizar os ajustes e correções indicados pela banca examinadora dentro do prazo estipulado pelo docente responsável pela disciplina TCC;

II - fazer o depósito da monografia no repositório institucional da UFU e comunicar via e-mail ao docente responsável pelo TCC e Coordenação dos Cursos de Matemática do ICENP.

Parágrafo único: Caso uma ou mais das exigências acima não sejam cumpridas pelo discente, o professor responsável pela disciplina lançará no sistema apenas a nota referida no Art. 20, inciso I.

 

CAPÍTULO VII

Das disposições finais

 

Art. 25 - As defesas de monografias de TCC deverão ocorrer nos últimos 20 dias letivos do semestre de oferta do TCC.

§1º O discente que esteja cursando apenas a disciplina TCC e já tenha finalizado todas as outras obrigações necessárias para a colação de grau, poderá solicitar, via SEI, antecipação da data de defesa da sua monografia de TCC à Coordenação dos Cursos de Matemática do ICENP.

§2º No caso de antecipação da defesa (descrita no parágrafo anterior), o professor responsável pelo TCC deverá finalizar o lançamento de notas e faltas (até a data da defesa) do discente no Portal Docente, desde que comprovada a entrega da monografia de TCC no repositório institucional da UFU.

Art. 26 - Com as devidas justificativas e com a anuência de todos os membros da banca examinadora e do discente, a data e horário da defesa poderão ser modificados, desde que seja comunicado via SEI, com antecedência de pelo menos uma semana, ao professor responsável pelo TCC e à Coordenação dos Cursos de Matemática do ICENP/UFU.

Art. 27 - O discente que estiver cursando a disciplina TCC e, por motivos justificados, não for realizar a defesa da monografia de TCC no semestre, deverá solicitar ao seu orientador que encaminhe, via SEI, à Coordenação Coordenação dos Cursos de Matemática do ICENP/UFU, um formulário de “Justificativa de não conclusão do TCC” (Anexo 3), devidamente preenchido e assinado pelo discente, seu orientador e o professor da disciplina, até 30 (trinta) dias antes do final do semestre letivo.

Parágrafo único - Neste caso, será lançado o conceito "Sem Aproveitamento" e o discente deverá se matricular novamente no TCC.

Art. 28 - O discente reprovado deverá se matricular novamente no TCC.

Art. 29 - Impossibilidades de continuidade na orientação, deverão ser devidamente justificadas e comunicadas por escrito, via SEI, à Coordenação dos Cursos de Matemática do ICENP/UFU, e caberá a esta tomar as providências cabíveis.

Art. 30 - Esta regulamentação somente poderá ser modificada mediante propostas encaminhadas ao Colegiado dos Cursos de graduação em Matemática do ICENP/UFU para análise e apreciação.

Art. 31 - Os casos omissos a essa Resolução deverão ser apreciados e deliberados pelo Colegiado dos Cursos de graduação em Matemática do ICENP/UFU.

Art. 32 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário e devendo ser aplicada a partir do semestre letivo 2023/2, para o projeto pedagógico supracitado dos Cursos de Licenciatura e Bacharelado em Matemática do ICENP/UFU.

 

PROF. DR. EMERSON LUIZ GELAMO

Substituto Eventual da Diretora do Instituto de Ciências Exatas e Naturais do Pontal

PORTARIA DE PESSOAL UFU Nº 1607, DE 28 DE MARÇO DE 2023

Universidade Federal de Uberlândia

 

 
 

logotipo

Documento assinado eletronicamente por Emerson Luiz Gelamo, Presidente, em 11/01/2024, às 16:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO 1
 

TERMO DE COMPROMISSO

 

Eu, _____________________________________________________, comprometo-me a orientar o discente _______________, matrícula _________ na monografia de TCC no semestre ______, de acordo com as regras e os prazos determinados pelo PPC Versão 2010-1 e pelas normas complementares dos Trabalhos de Conclusão de Curso dos Cursos de Licenciatura e Bacharelado em Matemática do ICENP/UFU.

 

Assinatura do(a) orientador(a): ____________________________________________

 

 

 

 

 

ANEXO 2
PROJETO DE TRABALHO

TCC Matemática

 

 

 

1 DADOS GERAIS

 

Aluno: Xxxxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Matrícula: XXXXXXXXXX

Professor orientador: Xxxxxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxx SIAPE: XXXXXXXXXXX

Título da pesquisa:

Data de início: xx/xx/20xx           Data de término: yy/yy/20yy

 

2 INTRODUÇÃO

 

 

3 Objetivo(S) e justificativa(s)

 

 

4 Metodologia

 

 

5 Cronograma

 

Mês/ Ano

Tópico(s) a ser(em) pesquisado(s) e/ou atividade(s) a ser(em) realizada(s)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

referências

 

 

 

* Este Projeto de Trabalho deverá ter entre 2 e 4 páginas.

 

 

 

Ituiutaba, XX de xxxxxxxxx de 20xx.

 

 

______________________________________

Orientando: Xxxxxxxxxxxxx

 

 

___________________________________

Professor orientador: xxxxxxxxx

 

 

 

ANEXO 3
JUSTIFICATIVA DE NÃO CONCLUSÃO DO TCC

Ituiutaba, ____de ___________ de _____

DE: Prof. Dr. ___________________________________
Professor orientador do Trabalho de Conclusão de Curso

PARA: Prof. Dr. ____________________________________________
Coordenador dos Cursos de Graduação em Matemática do ICENP/UFU

 

Senhor Coordenador,

 

Informo a V. Sa. que o discente ___________________________, matrícula ___________________, não concluirá no __º semestre letivo de ______ a disciplina Trabalho de Conclusão de Curso, devido a: ____________________________.
Solicito a V. Sa. que seja lançado como “sem aproveitamento” para regularização da situação acadêmica do(s) referido(s) discente(s).

 

Atenciosamente,

 


_______________________________________

Prof. Dr.  

Orientador (a)

 

______________________________________

Nome do discente

Orientando

 

_____________________________________

Nome do Professor da disciplina

 

 

 


Referência: Processo nº 23117.077806/2023-89 SEI nº 5096310