UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Diretoria da Escola Técnica de Saúde

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Timbre

Retificação

  

Processo nº 23117.065560/2022-11

Interessado: Diretoria da Escola Técnica de Saúde

  

O DIRETOR DA ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, retifica o documento EDITAL DIRESTES 10/2022 documento n° 23117.065560/2022-11, alterando o cronograma  e o item 6. Como se segue:

 

 Onde se lê:

5. DO CRONOGRAMA

5.1 O cronograma para a participação na concessão de auxílios está definido da seguinte forma:

ETAPAS

PERÍODO

Publicação do Edital

07/11/2022

Período de inscrição Presencial (Local: ESTES)


23/11/2022 a 09/12/2022 segunda a sexta-feira (em dias úteis) entrega presencial  

 Dia 09/12/2022 até as 11h

Período de inscrição por e-mail ( servicosocial@estes.ufu.br )

23/11/2022 a 09/12/2022 segunda a sexta-feira (em dias úteis) entrega por e-mail

 Dia 09/12/2022 até as 11h

Período de Divulgação dos resultados preliminares das inscrições

09/12/2022

Período para apresentação dos recursos das inscrições

12/12/2022 

Divulgação do resultado dos recursos das inscrições

13/12/2022 

Período das análises socioeconômicas

13/12/2022 a 07/02/2023

Divulgação do resultados das análises socioeconômicas

08/02/2023

Período para apresentação dos recursos, referente a análise socioeconômica

09/02/2023

Período para as respostas aos recursos apresentados referente a análise socioeconômica

10/02/2023

Divulgação do resultado final análise socioeconômica

10/02/2023

A ESTES poderá alterar o cronograma caso haja necessidade administrativa

Leia-se: 

5. DO CRONOGRAMA

ETAPAS

PERÍODO

Publicação do Edital

07/11/2022

Período de inscrição Presencial (Local: ESTES)


23/11/2022 a 09/12/2022 segunda a sexta-feira (em dias úteis) entrega presencial  

 Dia 09/12/2022 até as 11h

Período de inscrição por e-mail ( servicosocial@estes.ufu.br )

23/11/2022 a 09/12/2022 segunda a sexta-feira (em dias úteis) entrega por e-mail

 Dia 09/12/2022 até as 11h

Período de Divulgação dos resultados preliminares das inscrições

09/12/2022

Período para apresentação dos recursos das inscrições

12/12/2022 

Divulgação do resultado dos recursos das inscrições

13/12/2022 

Período das análises socioeconômicas

13/12/2022 a 07/02/2023

Período de entrevistas sociais 

30/01/2023 a 13/02/2023

Divulgação do resultados das análises socioeconômicas

01/03/2023

Período para apresentação dos recursos, referente a análise socioeconômica

02/03/2023

Período para as respostas aos recursos apresentados referente a análise socioeconômica

03/03/2023

Divulgação do resultado final análise socioeconômica

06/03/2023

 

Onde Se Lê:

6. DA ANÁLISE SOCIOECONÔMICA

6.1. Para a análise socioeconômica serão considerados 7 (sete) indicadores:

6.1.1. Procedência escolar em que o(a) estudante cursou o ensino médio;

6.1.2. Situação de residência do(a) estudante;

6.1.3. Condição de moradia da família do(a) estudante;

6.1.4. Ocupação profissional do grupo familiar do(a) estudante;

6.1.5. Renda per capita bruta;

6.1.7.  Bens patrimoniais e financeiros;

6.2. Veículos.

6.2.2. Cada indicador comporá a análise socioeconômica que resultará na categorização socioeconômica do (a) estudante, sendo a "E" a de maior vulnerabilidade e a "A" a de menor:

6.2.1. Categoria socioeconômica "E";

6.2.2. Categoria socioeconômica "D";

6.2.3. Categoria socioeconômica "C";

6.2.4. Categoria socioeconômica "B";

6.2.5. Categoria socioeconômica "A";

6.3. Os critérios de análise socioeconômica baseiam-se na combinação de variáveis econômicas e sociais para determinação da situação de vulnerabilidade do (a) estudante e sua família, e, para isso, será considerada metodologia específica para esse fim e parecer do Serviço Social.

6.4. Em todo o percurso do processo de analise socioeconômica, o Serviço Social, como forma de embasar a avaliação social, poderá: agendar e realizar entrevistas sociais; realizar telefonemas; trocar e-mails e realizar visitas domiciliares. Se assim entender enquanto necessário

6.5 No que se refere ao item 6.4, o (a) estudante que não cumprir ao agendamento de entrevista social e ou visita domiciliar, que será previamente pactuado com (o/a) estudante via e-mail, precisará justificar com 24 horas sua ausência/impossibilidade, indicando nova data e horário, caso contrário o auxílio será indeferido conforme o item 12.

 

Leia-se 

6. DA ANÁLISE SOCIOECONÔMICA

6.1. Para a análise socioeconômica serão considerados 7 (sete) indicadores:

6.1.1. Procedência escolar em que o(a) estudante cursou o ensino médio;

6.1.2. Situação de residência do(a) estudante;

6.1.3. Condição de moradia da família do(a) estudante;

6.1.4. Ocupação profissional do grupo familiar do(a) estudante;

6.1.5. Renda per capita bruta;

6.1.7.  Bens patrimoniais e financeiros;

6.2. Veículos.

6.2.2. Cada indicador comporá a análise socioeconômica que resultará na categorização socioeconômica do (a) estudante, sendo a "E" a de maior vulnerabilidade e a "A" a de menor:

6.2.1. Categoria socioeconômica "E";

6.2.2. Categoria socioeconômica "D";

6.2.3. Categoria socioeconômica "C";

6.2.4. Categoria socioeconômica "B";

6.2.5. Categoria socioeconômica "A";

6.3. Os critérios de análise socioeconômica baseiam-se na combinação de variáveis econômicas e sociais para determinação da situação de vulnerabilidade do (a) estudante e sua família, e, para isso, será considerada metodologia específica para esse fim e parecer do Serviço Social.

6.4. Em todo o percurso do processo de analise socioeconômica, o Serviço Social, como forma de embasar a avaliação social, poderá: agendar e realizar entrevistas sociais; realizar telefonemas; trocar e-mails e realizar visitas domiciliares. Se assim entender enquanto necessário

6.5 No que se refere ao item 6.4, o (a) estudante que não cumprir ao agendamento de entrevista social e ou visita domiciliar, que será previamente pactuado com (o/a) estudante via e-mail, precisará justificar com 24 horas sua ausência/impossibilidade, indicando nova data e horário, caso contrário o auxílio será indeferido conforme o item 11.

6.6. Como forma de organizar as entrevistas sociais, o Serviço Social, além do agendamento por e-mail, disponibilizará uma listagem no site da ESTES, constando local, data e horário, que  as mesmas ocorrerão. Em que somente serão convocados (as) para as entrevistas sociais os (as) estudantes que atendam os critérios exigidos no edital, tendo como base a analise documental. Cabendo aos (as) estudantes a observância do item 6.5. 

PROF. DR. MÁRIO PAULO AMANTE PENATTI
Diretor Substituto da Escola Técnica de Saúde

Portaria R 4139/2021


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Documento assinado eletronicamente por Mário Paulo Amante Penatti, Diretor(a) substituto(a), em 10/01/2023, às 09:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.065560/2022-11 SEI nº 4179932