UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Programa de Pós- Graduação em Engenharia Civil

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Timbre

Ata de Reunião

ATA DA 5ª reunião de 2023 EM CARÁTER ORDINÁRIO DO Colegiado do Programa de Pós- Graduação em Engenharia Civil DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

Em 17 de abril de 2023, às 15:00 horas, reuniram-se na Sala de Apoio I da Faculdade de Engenharia Civil da Universidade Federal de Uberlândia, sob a presidência do Prof. Alexandre Rossi, os representantes docentes Ana Carolina Fernandes Maciel, Carlos Eugênio Pereira, Ismarley Lage Horta Morais e Jean Rodrigo Garcia e a representante Discente Isabella Duarte Rodrigues da Cunha. Iniciando as discussões, o relator justifica a ausência do item para "Comunicações Gerais" na pauta, juntamente com a apreciação das atas das reuniões anteriores, devido à um equívoco no preenchimento da convocação, e que as mesmas serão apreciadas na próxima reunião ordinária. Na sequência, o Presidente da sessão comunicou ter recebido a solicitação de indicação de interesse no Convênio GCUB-Mob - Edital GCUB-Mob Nº. 001/2023, mas que não considera, entretanto, viável a participação do PPGEC porque se faz necessário que o Programa disponha de bolsas de estudo para os estudantes estrangeiros interessados. Item 1 - Ad referendum da solicitação de reconhecimento pelo COLPPGEC do Exame de Proficiência em Língua Inglesa PROFLIN de Arthur Francisco Claro Ribeiro. Relator: Prof. Alexandre Rossi. Foi apresentado o certificado de aprovação no Exame de Proficiência em Língua Estrangeira e Língua Portuguesa para Estrangeiros (PROFLIN), promovido pelo Instituto de Letras e Linguística da Universidade Federal de Uberlândia. A solicitação foi aprovada por unanimidade. Item 2 - Ad referendum da solicitação de reconhecimento pelo COLPPGEC do Exame de Proficiência em Língua Inglesa PROFLIN de Rogério Saraiva Júnior. Relator: Prof. Alexandre Rossi. Foi apresentado o certificado de aprovação no Exame de Proficiência em Língua Estrangeira e Língua Portuguesa para Estrangeiros (PROFLIN), promovido pelo Instituto de Letras e Linguística da Universidade Federal de Uberlândia. A solicitação foi aprovada por unanimidade. Item 3 - Ad referendum da solicitação de reconhecimento pelo COLPPGEC do Exame de Proficiência em Língua Inglesa PROFLIN de Luiza Ferreira Moreira de Souza. Relator: Prof. Alexandre Rossi. Foi apresentado o certificado de aprovação no Exame de Proficiência em Língua Estrangeira e Língua Portuguesa para Estrangeiros (PROFLIN), promovido pelo Instituto de Letras e Linguística da Universidade Federal de Uberlândia. A solicitação foi aprovada por unanimidade. Item 4 - Ad referendum da solicitação de reconhecimento pelo COLPPGEC do Exame de Proficiência em Língua Inglesa PROFLIN de Kálita Cristina Araújo. Relator: Prof. Alexandre Rossi. Foi apresentado o certificado de aprovação no Exame de Proficiência em Língua Estrangeira e Língua Portuguesa para Estrangeiros (PROFLIN), promovido pelo Instituto de Letras e Linguística da Universidade Federal de Uberlândia. A solicitação foi aprovada por unanimidade. Item 5 - Solicitação de reconhecimento pelo COLPPGEC do Exame de Proficiência em Língua Inglesa TOEFL ITP de Carlos Henrique Parreira de Araújo. Relator: Prof. Alexandre Rossi. Foi apresentado o certificado de aprovação no Exame TOEFL ITP, no qual o Discente obteve um escore total de 870. A solicitação foi aprovada por unanimidade. Item 6 - Apreciação do Plano de Estágio de Docência de João Vitor dos Reis. Relator: Prof. Alexandre Rossi. Após a apresentação do plano de trabalho pelo relator o mesmo foi colocado em votação e aprovado por unanimidade. Item 7 - Apreciação do Plano de Estágio de Docência de Luiza Ferreira Moreira de Souza. Relator: Prof. Alexandre Rossi. Após a apresentação do plano de trabalho pelo relator o mesmo foi colocado em votação e aprovado por unanimidade. Item 8 - Apreciação do Plano de Estágio de Docência de Lucas Gomes. Relator: Prof. Alexandre Rossi. Após a apresentação do plano de trabalho pelo relator o mesmo foi colocado em votação e aprovado por unanimidade. Item 9 - Análise da solicitação de equivalência de créditos de Gean Henrique Alves. Relator: Prof. Alexandre Rossi. O Relator apresentou o requerimento do Discente no qual o mesmo solicita equivalência de créditos de quatro disciplinas cursadas em um ingresso anterior, a saber PV019, PV023B, PV067C e PV093. Após, o Relator apresentou o parecer do orientador Prof. Alexandre Rossi no qual o mesmo se diz favorável ao aproveitamento das quatro disciplinas solicitadas. Após deliberações, o Relator colocou a solicitação do Discente em votação, tendo sido deferidas, por unanimidade, as equivalência das disciplinas PV019, PV023B e PV067C. O indeferimento do aproveitamento da disciplina PV093 se deu por consenso após a verificação de que a mesma não possui equivalência dentre as disciplinas do currículo ativo neste momento. Item 10 - Análise da solicitação de aproveitamento de créditos de Isabella Duarte Rodrigues da Cunha. Relator: Prof. Alexandre Rossi. O Relator apresentou a solicitação da aluna para aproveitamento de créditos na qual a mesma relata ter cursado a disciplina PPGEC015, que pertence à versão vigente do currículo do PPGEC, o qual é diferente do currículo vigente no momento de ingresso da aluna e no qual a disciplina não possui nenhuma correspondência. Isto posto, não é possível que se realize a solicitação de equivalência de créditos como usualmente é feita nos casos semelhantes, o que demandou a atual solicitação de aproveitamento de créditos. Ocorre que a Discente já teve aproveitados em seu histórico oito créditos, que equivalem ao quantitativo limitado pelo Regulamento vigente no momento de seu ingresso, disposto na Resolução n° 09/2014. Desta forma, a Discente solicita que seja aberta uma excepcionalidade para seu caso, ao permitir que sejam aproveitados 12 créditos em seu histórico, tendo em vista que 4 destes créditos referem-se à disciplina cursada no próprio PPGEC. Após deliberações, a solicitação foi posta em votação e deferida unanimemente. Registra-se que a excepcionalidade foi acatada devido ao fato do Programa se encontrar em período de transição de Regulamento e Currículo, o que acarreta situações não previstas como a apresentada nesta discussão. Item 11 - Apreciação da Minuta de Resolução sobre diretrizes para o exame de proficiência em língua inglesa. Relator: Prof. Alexandre Rossi. O Relator apresentou seu parecer sobre a minuta da resolução escrita pela Comissão de revisão do regimento do PPGEC e, após, apresentou a Minuta aos demais, iniciando discussões acerca de seu conteúdo relevando o disposto no parecer. Após sugestões de alterações que foram acatadas pelo Relator, o conteúdo da minuta foi colocado em votação, sendo deferido por unanimidade. O documento será publicado na forma de uma Resolução deste Colegiado. Item 12 - Apreciação da Minuta de Resolução sobre diretrizes para realização de processo seletivo. Relator: Prof. Carlos Eugênio Pereira. O Relator apresentou seu parecer sobre a minuta da resolução escrita pela Comissão de revisão do regimento do PPGEC e, após, apresentou a Minuta aos demais, iniciando discussões acerca de seu conteúdo relevando o disposto no parecer. Após sugestões de alterações que foram acatadas pelo Relator, o conteúdo da minuta foi colocado em votação, sendo deferido por unanimidade. O documento será publicado na forma de uma Resolução deste Colegiado. Item 13 - Apreciação da Minuta de Resolução que regulamenta os critérios para realização do exame de qualificação. Relator: Prof. Ismarley Lage Horta Morais. O Relator apresentou seu parecer sobre a minuta da resolução escrita pela Comissão de revisão do regimento do PPGEC e, após, apresentou a Minuta aos demais, iniciando discussões acerca de seu conteúdo relevando o disposto no parecer. Após sugestões de alterações que foram acatadas pelo Relator, o conteúdo da minuta foi colocado em votação, sendo deferido por unanimidade. O documento será publicado na forma de uma Resolução deste Colegiado. Item 14 - Apreciação da Minuta de Resolução que regulamenta os critérios para defesa de dissertação de Mestrado. Relatora: Profa. Ana Carolina Fernandes Maciel. A Relatora apresentou seu parecer sobre a minuta da resolução escrita pela Comissão de revisão do regimento do PPGEC e, após, apresentou a Minuta aos demais, iniciando discussões acerca de seu conteúdo relevando o disposto no parecer. Após sugestões de alterações que foram acatadas pela Relatora, o conteúdo da minuta foi colocado em votação, sendo deferido por unanimidade. O documento será publicado na forma de uma Resolução deste Colegiado. Item 15 - Apreciação do recurso interposto ao COLPPGEC contra a Decisão Administrativa n° 24/2023.. Relator: Prof. Carlos Eugênio Pereira. Com a palavra, o Relator apresentou seu parecer em análise ao recurso impetrado pelo Prof. Marcio Augusto Reolon Schmidt contra a Decisão Administrativa nº 24/2023 do COLPPGEC, no qual é contestada a alteração do percentual das notas atribuídas a cada etapa do certame, e a inclusão de questões dissertativas com divisão da nota da prova em 60%/40%, respectivamente entre questões objetivas e dissertativas. Após leitura do documento, o Relator propôs o indeferimento do recurso, alegando que a Norma Interna n° 03/2017, citada no mesmo, não vem sendo aplicada na maioria dos Editais analisados em seu parecer. Além disso, o parecerista menciona que o recurso evidencia a necessidade de publicação de uma Resolução atualizada para coordenar os processos seletivos de ingresso no PPGEC. Colocado em votação, o parecer foi deferido por unanimidade. Item 16 - Revisão do Edital do processo seletivo para ingresso em 2023/2 de acordo com a consulta realizada à assembleia geral. Relator: Prof. Alexandre Rossi. Iniciando a discussão, o Relator comunicou a realização de uma assembleia com convite a todos os Docentes cadastrados no PPGEC para discussão sobre a natureza do processo seletivo de ingresso no Programa no semestre 2023/2. Em seguida mencionou que a reunião ocorreu em caráter consultivo e não deliberativo e trouxe a proposta votada unanimemente na assembleia de que o edital traga apenas questões fechadas, como vem sendo feito nos editais que ocorreram fora do período de restrições sanitárias devido à pandemia de COVID-19, com a justificativa de que a utilização de questões abertas poderia ocasionar um volume maior de recursos dos candidatos e que, para julgá-los, não haveria um número adequado de Docentes que compartilham a mesma área de atuação em todas as linhas do Programa. O relator termina sua fala expondo o desejo de que os demais membros do colegiado se sensibilizem com a consulta realizada na assembleia, a qual expressa o desejo dos docentes credenciados ao PPGEC de que o edital do processo seletivo de ingressantes ao PPGEC seja composto apenas por questões objetivas. Com a palavra, o Prof. Jean Rodrigo Garcia comunicou que, de acordo com o Regimento Geral da UFU e da FECIV, o Coordenador de Programa de Pós-graduação, no caso o PPGEC, não possui competência regimental para convocação de assembleia geral de unidade e, desta forma, registra-se que tal assembleia feriu a forma procedimental previstas em ambos os regimentos. Por outro lado, não haveria impedimento para que uma reunião fosse realizada com o corpo docente do programa, sendo previamente debatida democraticamente com os membros deste Colegiado. Além disso, o mesmo considera que a consulta deveria ter sido realizada em um momento anterior à deliberação do Colegiado sobre o Edital, e não posterior como foi feito. Com a palavra, a Profa. Ana Carolina Fernandes Maciel, considera que se o Edital já fora homologado por este Colegiado e se há um recurso contrário a uma decisão administrativa que dispõe sobre o formato de avaliação presente no Edital, o mesmo deveria ter sido julgado em uma sessão neste Colegiado antes de ocorrer a assembleia. Ainda com a palavra, a Profa. Ana Carolina propõe que, para evitar conflito com a normativa vigente, o Item 16 seja retirado de pauta, o edital aprovado seja cancelado e um novo Edital seja trazido para apreciação neste Colegiado após a publicação da Resolução sobre processos seletivos aprovada na presente sessão. Colocada em votação, a proposta foi deferida por unanimidade. Para discussão do novo Edital, o Presidente da sessão propôs a data de 28/04/2023 às 15h. Para constar, lavrei esta Ata, que após lida e aprovada, vai assinada por mim, Rafael Monteiro Jorge Alves de Souza, na qualidade de secretário e pelos demais membros do Colegiado. Uberlândia, 24 de abril de 2023. 

Alexandre Rossi - Presidente

Ana Carolina Fernandes Maciel - Membro Representante Docente

Carlos Eugênio Pereira - Membro Representante Docente

Isabella Duarte Rodrigues da Cunha - Membro Representante Discente

Ismarley Lage Horta Morais - Membro Representante Docente

Jean Rodrigo Garcia - Membro Representante Docente

Rafael Monteiro Jorge Alves de Souza - Secretário


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Documento assinado eletronicamente por Isabella Duarte Rodrigues da Cunha, Membro de Colegiado, em 23/05/2023, às 16:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Alexandre Rossi, Presidente, em 23/05/2023, às 16:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Fernandes Maciel, Membro de Colegiado, em 31/05/2023, às 14:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Rafael Monteiro Jorge Alves de Souza, Secretário(a), em 05/06/2023, às 10:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Ismarley Lage Horta Morais, Membro de Colegiado, em 26/06/2023, às 13:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Eugênio Pereira, Membro de Colegiado, em 04/10/2023, às 15:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.023488/2023-36 SEI nº 4387518