UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica e de Telecomunicações - Uberlândia

Av. João Naves de Ávila, 2121 - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
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Ata

 

ATA DA SÉTIMA REUNIÃO/2019 DA(O) COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELETRÔNICA E DE TELECOMUNICAÇÕES - UBERLÂNDIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

 

 Ao quinto dia do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove (05/09/2019) às nove horas (09:00hs) na Sala 3N105, no Campus Santa Mônica, reuniram-se os componentes do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica e de Telecomunicações, sob a presidência do professor Éderson Rosa da Silva, estando presentes os seguintes membros, previamente convocados: O professor Luciano Xavier, o professor Gilberto Arantes Carrijo, o professor Alexandre Coutinho, o professor Lorenço Santos e o representante discente Gustavo Coelho Domingos. Pauta do dia: 1.Posicionamento do colegiado quanto a uma transcrição das manifestações livres do desempenho do professor na Avaliação de Desempenho Docente referente ao semestre 2019-1​​: O professor Éderson expôs aos membros presentes a situação encontrada no sistema de avaliação docente, onde um discente fez uma avaliação dizendo que o professor possui comportamento homofóbico em sala de aula, fazendo piadas inadequadas. O professor Éderson ressaltou ainda que essa foi a única avaliação negativa do docente, sendo que ele foi bem avaliado nas outras disciplinas que ministra. O professor Lorenço disse que a avaliação, por ser anônima, dificulta a investigação do caso, visto que não existem provas e nem testemunhas. O professor Gilberto ressaltou que o sistema de avaliação docente existe para avaliar o docente de forma acadêmica e que qualquer crítica que fuja dessa finalidade deve ser apresentada ao setor de ouvidoria, pois o colegiado não tem meios de avaliar o caso sem ouvir o discente e as testemunhas e sem analisar as provas. Dessa forma, os membros decidiram por enviar um ofício a todos os alunos que estavam matriculados na disciplina avaliada, esclarecendo a função do sistema de avaliação docente e da ouvidoria. 2.Análise da alteração do período da disciplina Comunicações Ópticas do 7° para o 8° período e da disciplina Princípios de Microondas do 8° para o 7° período aprovada em reunião do NDE de 26 de agosto de 2019​​: O professor Éderson expôs aos membros a alteração proposta pelo NDE no novo projeto pedagógico do curso, alterando as disciplinas de de Comunicações Ópticas (do 7º para o 8º período) e de Princípios de Microondas (do 8º para o 7º período). Os membros do colegiado analisaram a proposta e, observando o fluxograma atual do novo Projeto Pedagógico do Curso, decidiram pela seguinte alteração: A disciplina de Princípios de Microondas foi alterada do 8º para o 6º período, tendo como pré-requisito a disciplina de Linhas de Transmissão; A disciplina de Propagação de Ondas foi alterada do 6º para o 7º período, tendo como pré-requisito a disciplina de Eletromagnetismo; A disciplina de Comunicações Ópticas foi alterada do 7º para o 8º período, tendo como pré-requisitos as disciplinas de Princípios de Microondas e Comunicações Digitais II3.Inclusão da componente curricular Comunicações Digitais II como pré-requisito da disciplina Comunicações Ópticas aprovada em reunião do NDE de 26 de agosto de 2019​​: Este tópico foi tratado juntamente com o tópico 3, tendo sido aprovado. 4. Apreciação dos planos de ensino 2019/2: Os planos de ensino do segundo semestre de 2019 foram entregues através do processo SEI Nº 23117.071406/2019-83 e aprovados. Os únicos docentes que não entregaram os planos foram das disciplinas FEMEC39101- Expressão Gráfica, IQUFU39102 - Química Geral, FAMAT39202 - Estatística e Probabilidade e FADIR39901 - Ciências Sociais e Jurídicas. 5. Sugestão de perfil para o provimento de vaga destinada ao curso de Engenharia Eletrônica e de Telecomunicações: O professor Éderson explicou aos membros do colegiado a análise feita pelo NDE na reunião do dia 26 de agosto de 2019, onde se observou qual docente poderia lecionar qual disciplina, a fim de saber qual área do curso possui menos quantidade de docentes aptos a ministrá-la e, assim, decidir a área de contratação do novo professor. O professor Éderson explicou que, apesar de o NDE  e o Colegiado terem feito essa análise, a decisão será tomada por uma comissão específica constituída para esse fim. 6. Gerenciamento dos Tópicos Especiais em Engenharia Eletrônica e de Telecomunicações I, II e III: O professor Éderson expôs aos membros a situação dos componentes curriculares de Tópicos Especiais, explicando que esses tópicos existem para que sejam criadas disciplinas condizentes com o curso e que tenham uma demanda por parte dos alunos. Diante disso, alguns alunos estão procurando a coordenação para saber se podem fazer disciplinas de outros cursos que não pertençam ao currículo e realizar a convalidação com tópicos especiais. O professor Gilberto disse que cada caso deve ser passado pelo colegiado a fim de analisar se a disciplina tem relação com o curso. Para os casos em análise, foi deferido o pedido de criação de tópicos especiais em Elementos Finitos e indeferido o pedido de criação de tópicos em gestão. Nada mais havendo a declarar, encerra-se a reunião às dez horas e cinquenta minutos (10:50hs).

Uberlândia, cinco de setembro de dois mil e dezenove.


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Documento assinado eletronicamente por Brunna Nunes Ribeiro de Castro, Secretário(a), em 09/09/2019, às 10:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Luciano Xavier Medeiros, Membro de Colegiado, em 09/09/2019, às 10:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Ederson Rosa da Silva, Presidente, em 09/09/2019, às 13:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Alexandre Coutinho Mateus, Membro de Colegiado, em 09/09/2019, às 14:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Gilberto Arantes Carrijo, Membro de Colegiado, em 09/09/2019, às 15:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Lorenco Santos Vasconcelos, Membro de Colegiado, em 09/09/2019, às 21:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.078986/2019-30 SEI nº 1533448