Boletim de Serviço Eletrônico em 29/04/2021
DOU de 29/04/2021, seção 3, página 77

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Agronomia

Rodovia BR 050, Km 78, Bloco 1CCG, Sala 206 - Bairro Glória, Uberlândia-MG, CEP 38408-100
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Timbre

Edital PPGAGRO nº 1/2021

19 de abril de 2021

Processo nº 23117.025445/2021-23

Seleção de Programa de Pós-graduação

EDITAL PPGAGRO/ICIAG/UFU Nº 1/2021

Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção 2021/2 para ingresso ao Programa de Pós-graduação em Agronomia

O Extrato do edital foi publicado no dia _ de abril de 2021 na seção 3, página _ do Diário Oficial da União.

 

O coordenador do Programa de Pós-graduação em Agronomia (PPGAGRO), do Instituto de Ciências Agrárias (ICIAG), da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria de pessoal UFU Nº 1415, de 09 de abril de 2021 e também pelo Estatuto e Regimento Geral da UFU e demais legislações pertinentes, torna públicas as condições gerais para a abertura das inscrições e o processo de seleção para alunos regulares, para o PPGAGRO, modalidades Curso de Mestrado Acadêmico e Curso de Doutorado Acadêmico para ingresso no segundo semestre de 2021.

1 - DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. O presente processo seletivo será regido por este edital, pelas Resoluções 12/2008 e 06/2017 do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, pela Resolução nº 07/2019 do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação (regulamento do  Programa de Pós-Graduação em Agronomia), pela Portaria R 134, pelo Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia.

1.2. Será nomeada pelo PPGAGRO comissão examinadora para os concursos de seleção do Curso de Mestrado Acadêmico e Curso de Doutorado Acadêmico.

1.3. Pelas circunstâncias atuais (COVID19), o processo será realizado totalmente através de ferramentas de acesso e comunicação via Internet.

1.4. O edital completo e as informações e instruções pertinentes ao processo seletivo estarão disponíveis aos candidatos no endereço eletrônico (http://www.portalselecao.ufu.br) e na página do programa (http://www.ppgagro.iciag.ufu.br/). Na página do programa estarão disponíveis também informações sobre os orientadores e suas respectivas áreas de atuação (http://www.ppgagro.iciag.ufu.br/);

1.5. O atendimento aos(às) interessados(as) se dará, exclusivamente, pelo envio de correio eletrônico para o seguinte e-mail: posagro@ufu.br

1.6. Ao se inscrever no certame, o candidato:

a) declara que leu e entendeu todos os termos e condições do presente Edital e que aceita todo o regulamento pertinente ao certame;

b) compromete-se a tomar conhecimento de eventuais retificações, complementações, termos aditivos ou avisos que vierem a ser publicados no endereço eletrônico http://www.portalselecao.ufu.br, dos quais não poderá alegar desconhecimento;

c) autoriza a UFU a, independentemente de prévio aviso, digitalizar e/ou eliminar documentos físicos que porventura venham a ser produzidos em razão de sua participação no certame, observadas as normas e procedimentos previstos na legislação pertinente.

 

 

2 - NÚMERO DE VAGAS

2.1. O número de vagas oferecidas, para ingresso no Mestrado Acadêmico e Doutorado Acadêmico para ingresso no 2º semestre de 2021, é:

Modalidade

Ampla Concorrência

Pretos, pardos, indígenas

Pessoas com deficiência

Total

Alunos Regulares

Mestrado

13

3

1

17

Doutorado

12

2

1

15

 

2.2. As vagas serão distribuídas nas linhas de pesquisa que estão descritas no Anexo I. Cada candidato deverá indicar no formulário de inscrição (Anexo III) a linha de pesquisa na qual irá concorrer como primeira indicação. É facultado ao candidato selecionar mais duas linha de pesquisa que concorrerá como segunda e terceira indicação.

2.3. Cada linha de pesquisa receberá no máximo 1 (um) aluno de cada nível (mestrado e doutorado) para cada modalidade. Sendo as modalidades: ampla concorrência; preto, pardo e indígenas e pessoas com deficiência.

2.4. O PPGAGRO instituirá comissão permanente para o acompanhamento e fiscalização das ações afirmativas.

2.5. Os candidatos que se inscreverem nas modalidades de cotas deverão ter suas inscrições homologadas pela comissão permanente para o acompanhamento e fiscalização das ações afirmativas.

2.6. Nas eventuais impugnações solicitadas por terceiros às inscrições e recursos às decisões de admissão ou inadmissão da cota serão observados os seguintes critérios:

I - Entrevista com os componentes do Colegiado do Programa de Pós-graduação;

II - Histórico das autodeclarações do candidato interessado em outros certames; e

III - Estudo da árvore genealógica.

2.7. Os candidatos pretos, pardos, indígenas e os com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo. Os candidatos pretos, pardos, indígenas e os com deficiência classificados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

2.8. Em caso de desistência de candidato preto, pardo, indígena e o com deficiência aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato preto, pardo, indígena e o com deficiência posteriormente classificado.

2.9. Na hipótese de não haver candidatos pretos, pardos, indígenas e com deficiência aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, sendo preenchidas pelos demais candidatos aprovados observada a ordem de classificação.

2.10. A pessoa com deficiência não é obrigada a inscrever-se como tal nos termos do art. 4º § 2º da Lei no 13.146/2015.

2.11. As vagas serão preenchidas pela ordem de classificação geral seguindo as opções indicadas no formulário de inscrição para as linhas de pesquisa constantes no Anexo I deste edital e conforme a disponibilidade de orientação dentre os docentes do PPGAGRO.

2.12. Caso a primeira indicação (linha de pesquisa) feita pelo candidato já tenha completado a vaga disponível para o processo seletivo, será analisada a segunda indicação, caso também esteja completa, será analisado a terceira indicação, seguindo a classificação geral e buscando equilíbrio entre áreas ou linhas de pesquisa (Art. 6° da resolução 06/2017 CONPEP).

2.13 Caso as três linhas de pesquisa indicadas pelo candidato já tenham sido preenchidas, conforme ordem de classificação geral, o candidato será classificado como suplente e poderá ser aprovado em caso de desistência de candidatos classificados em primeiro lugar para as linhas de pesquisa indicadas.

                                                                                                                                                                                          

3 – PRÉ-REQUISITOS

3.1. Para o Mestrado, as vagas destinam-se a egressos de cursos de graduação de longa duração (graduação plena) reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), nas áreas de Agronomia, Engenharia Ambiental, Engenharia Agrícola, Engenharia Florestal, Biologia, Geografia, Química e Zootecnia.

3.2. Para o Doutorado, as vagas destinam-se a portadores de diploma de Mestrado stricto sensu concluído em programas de pós-graduação recomendados pela CAPES, na área de Ciências Agrárias, Engenharia Ambiental, Engenharia Agrícola, Engenharia Florestal, Biologia, Geografia, Química e Zootecnia.

3.3. Não serão admitidas inscrições de egressos de curso de curta duração, sequencial e assemelhados e só serão admitidos tecnólogos graduados em nível superior.

3.4. Os candidatos aprovados e matriculados como alunos regulares deverão apresentar certificado de proficiência em língua estrangeira, antes da defesa, para mestrado, ou até o pedido de exame de qualificação, para o doutorado.

3.4.1. Para o mestrado será exigido um certificado de proficiência em Inglês e para o doutorado será exigido um certificado de proficiência em uma segunda língua estrangeira.

3.4.1.1. Para candidatos estrangeiros não lusófonos será exigido também o certificado de proficiência em língua portuguesa;

 

4 – INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato ao PPGAGRO compõe-se de duas etapas:

4.1.1. A primeira consiste na entrega da documentação exigida, conforme item 4.7;

4.1.2. A segunda consiste na análise dessa documentação pela Comissão Examinadora, observado o cumprimento dos requisitos estabelecidos no edital, incluindo o recebimento de toda a documentação pertinente, em conformidade com os prazos definidos;

4.2. O candidato deverá inscrever-se pelo endereço eletrônico: (http://www.portalselecao.ufu.br);

4.3. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

4.4. O candidato deverá preencher no ato da inscrição os formulários disponíveis no link de inscrição do certame de modo que nele constem informações exatas e verídicas, sob pena de cancelamento da inscrição;

4.5. O simples pagamento da taxa de inscrição não confere ao candidato o direito de submeter-se à seleção;

4.6. O cronograma das inscrições é:

Atividade

Data

Horário

Local

Período de inscrição

17/05/2021 a 27/05/2021

 

Conforme item 1.7.

Pagamento da taxa de inscrição

17/05/2021 a 28/05/2021

 

Conforme item 1.7.

Solicitação de isenção da taxa de inscrição

17/05/2021 a 21/05/2021

 

Conforme item 1.7.

Resultado da solicitação de isenção  da taxa de inscrição

25/05/2021

17:00

Conforme item 1.7.

Prazo final para o(a) candidato(a) não contemplado(a) na isenção da taxa de inscrição realizar o pagamento.

28/05/2021

 

Conforme item 1.7.

Resultado da homologação das inscrições

04/06/2021

17:00

Conforme item 1.7.

Período de recursos com relação à homologação das inscrições

07/06/2021 e 08/06/2021

 

Deverá ser encaminhado por e-mail para: posagro@ufu.br

Resultado da homologação das inscrições (após recurso)

11/06/2021

17:00

Conforme item 1.7.

 

4.7. Documentação exigida, na ordem apresentada abaixo:

4.7.1 Requerimento, em formulário próprio de inscrição (Anexo III), em formato eletrônico, solicitando a inscrição, disponível no endereço eletrônico http://www.portalselecao.ufu.br.

a) O formulário disponibilizará uma lista para escolha das linhas de pesquisa pelo candidato, a lista deverá ser assinalada conforme preferência do candidato, constando nas devidas colunas a 1ª , 2ª e 3ª opções escolhidas.

4.7.2 O valor da taxa de inscrição será de R$ 120,00 (cento e vinte reais), devendo o boleto ser gerado no sistema ao final do processo de inscrição, e o pagamento deverá ser realizado entre os dias 17 a 28 de maio, na rede bancária, EXCETO para os/as candidatos/as que solicitaram a isenção do pagamento da taxa de inscrição e tiveram seu pedido deferido.

a) O deferimento ou indeferimento do pedido de isenção será divulgado no endereço eletrônico: http://www.portalselecao.ufu.br, no dia 25 de maio de 2021, a partir das 17h.

b) Caberá aos/as candidatos/as realizar consulta ao referido endereço eletrônico, para verificar a sua situação com relação à isenção da taxa de inscrição e observar o Cronograma do Processo Seletivo.

c) O(A) candidato(a) que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa devida no prazo estipulado neste Edital.

d) Não caberá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

e) O(a) candidato(a) que tiver o seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma e no prazo estabelecido neste Edital, terá sua inscrição indeferida.

f) Não serão aceitas solicitações de isenção da taxa de inscrição realizadas fora do Sistema de Isenção e fora do período de solicitação.

4.7.3 Modelo de currículo disponibilizado no endereço eletrônico http://www.portalselecao.ufu.br  (preencher o documento, em formato eletrônico, somente dos itens que o candidato possui) com cópia dos documentos comprobatórios, na mesma ordem de citação.

4.7.4 Diploma de graduação, atestado ou certidão de conclusão do curso de graduação emitida pelo órgão competente (para candidatos ao mestrado e ao doutorado);

4.7.5 Diploma de mestrado ou atestado de conclusão do curso de mestrado emitida pelo órgão competente (somente para candidatos ao doutorado);

4.7.6 Em caso de não conclusão do curso, declaração emitida pela Instituição de Ensino de origem de que até o dia anterior à matrícula no programa terá concluído o curso e colado grau oficialmente;

4.7.7 Registro civil (certidão de nascimento ou casamento) 

4.7.8 Documento de identidade;

4.7.9 Comprovante de quitação eleitoral;

4.7.10 CPF;

4.7.11 Certificado de reservista, se do sexo masculino.

4.8. Todos os documentos deverão ser enviados em formato PDF e deverá ser respeitado o tamanho máximo de 10MBytes por arquivo.

4.9. O/A candidato/a travesti ou transexual que desejar atendimento pelo nome social realizará tal solicitação preenchendo o Formulário de solicitação para inclusão e uso do nome social  (Anexo V deste Edital), disponibilizado pela DIRPS no endereço eletrônico http://www.portalselecao.ufu.br.

4.9.1 O/A candidato/a deverá apresentar documentos comprobatórios da condição que mova a solicitação de atendimento pelo nome social, quais sejam:

4.9.1.1 Fotografia atual nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre da cabeça aos ombros, de rosto inteiro, sem o uso de óculos escuros e artigos de chapelaria, tais como: boné, chapéu, viseira, gorro ou similares;

4.9.1.2 Cópia da frente e do verso de um dos documentos de identificação oficial, com foto e válido.

4.10 Os documentos de que trata o subitem 4.9.1 devem conter todas as especificações citadas, ser legível para análise, sob pena de serem considerados inválidos para comprovação do atendimento.

4.11 As solicitações de que tratam os itens sobre atendimento específico deverão ser indicadas no formulário de inscrição, nos campos apropriados.

4.12 A UFU se reserva o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que mova a solicitação de atendimento pelo nome social declarado.

 

5 - PROCESSO DE AVALIAÇÃO:  ETAPAS, CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO

 

5.1. A seleção para o Mestrado acadêmico e para o Doutorado Acadêmico serão realizadas em 01 (uma) etapa avaliativa, sendo esta eliminatória e classificatória.

5.2. Cronograma

Atividade

Data

Horário

Local

ETAPA I – Eliminatória/Classificatória

Resultado da avaliação do Currículo  

05/07/2021

17:00

Conforme item 1.7.

Período de recursos sobre avaliação do currículo

06/07/2021 e 07/07/2021

 

Deverá ser encaminhado por e-mail para: posagro@ufu.br

Resultado final da avaliação do Currículo  

09/07/2021

17:00

Conforme item 1.7.

Resultado 

Resultado classificatório do processo

12/07/2021

17:00

Conforme item 1.7.

Período de recursos  sobre classificação do processo seletivo

13/07/2021 e 14/07/2021

 

Deverá ser encaminhado por e-mail para: posagro@ufu.br

Resultado final (após recurso)

16/07/2021

17:00

Conforme item 1.7.

Envio da documentação para matrícula pelos aprovados.

26/07/2021 a 

30/07/2021

 

Deverá ser encaminhada por e-mail para: posagro@ufu.br, conforme instruções:  http://www.ppgagro.iciag.ufu.br/servicos/matricula-de-ingressante 

 

5.3. Pontuação do Currículo

5.3.1 A partir do formulário para pontuação do Currículo (Anexo IV) disponível em http://www.portalselecao.ufu.br o Currículo será pontuado por itens e subitens de 1 a 8, incluindo pontuação máxima, quando couber. O detalhamento dos itens pontuáveis e as formas de comprovação estão descritos no Anexo II deste edital.  

5.3.2 O Currículo de maior pontuação para o Mestrado e o Currículo de maior pontuação para o Doutorado, terão equivalência à nota 100 e os demais currículos dentro de cada curso (Mestrado e Doutorado) serão pontuados proporcionalmente;

5.3.3 A pontuação desta etapa será a pontuação do currículo de 0 (zero) a 100 (cem).

5.3.4  Informações adicionais sobre a pontuação;

Só serão pontuados os itens e subitens devidamente comprovados;

Será considerada produção a partir de 2016 (inclusive) até o dia das inscrições, exceto para os itens 4 a 8 que não há limitação de tempo;

Em caso de duplicidade de produção (nos itens e subitens de 1 a 3) valerá apenas a produção de maior pontuação;

Para cada candidato será considerada a pontuação com duas casas decimais;

Serão desclassificados os candidatos ao Mestrado e Doutorado com nota zero na pontuação do Currículo.

Não incluir atividades que não se enquadram nos itens de 1 a 8 ou estejam fora do período estipulado para os itens de 1 a 3;

5.4 Resultado Final 

5.4.1. A classificação final dos candidatos levará em conta a nota final do Currículo e a escolha da linha de pesquisa (1ª, 2ª e 3ª opções).

5.4.2. Para o Mestrado serão aprovados os 13 primeiros candidatos classificados na ampla concorrência, bem como os 3 primeiros candidatos Pretos, pardos, indígenas e o primeiro candidato com deficiência conforme itens 2.12 e 2.13.

5.4.3. Para o Doutorado serão aprovados os 12 primeiros candidatos classificados na ampla concorrência, bem como os 2 candidatos Pretos, pardos, indígena e o primeiro candidato com deficiência conforme itens 2.12 e 2.13.

5.4.4. Na classificação final, o critério de desempate entre os/as candidatos/as aprovados/as obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

1º - Maior pontuação no item 1.1 letra "a" (Anexo II deste edital): quando o candidato é o primeiro ou o segundo autor de artigos publicados em periódicos científicos indexadas na Base de Dados Scopus;

2º - Maior pontuação no item 1.1 letra "b" (Anexo II deste edital): quando o candidato é o terceiro ou o quarto autor de artigos publicados em periódicos científicos indexadas na Base de Dados Scopus;

3ª - Maior pontuação no item 1.1 letra "c" (Anexo II deste edital): quando o candidato é do quinto autor em diante de artigos publicados em periódicos científicos indexadas na Base de Dados Scopus;

4º - Maior pontuação no item 2 (Anexo II deste edital): Comunicações em eventos científicos na área das Ciências Agrárias;

5º - Maior pontuação no item 4  (Anexo II deste edital): Bolsa de Agências de Fomento: Iniciação Cientifica

6º - Maior pontuação no item 5 (Anexo II deste edital): Monitoria de disciplina na graduação. 

7º - Maior idade

 

6 - RECURSOS

6.1. Serão admitidos recursos quanto:

6.1.1. Inscrição;

6.1.2. Ao resultado da Avaliação do currículo;

6.1.3 Ao resultado do Processo seletivo.

6.2. O prazo para interposição de recurso à Comissão Examinadora será de 02 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido. Os eventuais recursos deverão ser enviados ao e-mail do PPGAGRO: posagro@ufu.br respeitando o prazo supracitado, devidamente identificado e assinado.

6.3. Não serão considerados documentos enviados no período de recurso referentes a documentação pessoal ou comprovação de currículo dos candidatos. Nestes casos, serão validos somente os documentos enviados durante o período de inscrição.

6.4. O candidato poderá recorrer da decisão da Comissão Examinadora, em três instâncias em graus sucessivos, a saber: primeira instância, colegiado do PPGAGRO; segunda instância, Conselho do Instituto de Ciências Agrárias (CONICIAG); e terceira instância, CONPEP. Para interposição de recursos em segunda e terceira instâncias deverão ser considerados os prazos máximos de 10 (dez) dias corridos, após a divulgação da apreciação do recurso anterior.

6.5. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

 

7 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições para o processo seletivo contidas neste edital e nas demais normas pertinentes à matéria.

7.2. O não cumprimento das datas especificadas no item 4.6, bem como o envio da documentação exigida, conforme expresso no item 4.7, são critérios de desclassificação do presente edital.

7.3. A Comissão Examinadora se reserva o direito de não preencher todas as vagas.

7.4. A Comissão Examinadora não se responsabiliza por envio de arquivos corrompidos.

7.5. A Comissão Examinadora apresentará relatório circunstanciado sobre a realização do processo seletivo com os critérios adotados para correção da pontuação do currículo e atribuição de notas aos candidatos.

7.6. As matrículas dos candidatos aprovados serão efetuadas no período de 26/07/2021 a 30/07/2021 conforme orientações a serem divulgadas pela secretaria do PPGAGRO, segundo o calendário acadêmico da pós-graduação da UFU, as normas gerais de funcionamento da Pós-graduação da UFU e o Regulamento Geral da UFU.

7.7. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição e a matrícula do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nos documentos apresentados.

7.8. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão examinadora conjuntamente com o Colegiado do PPGAGRO.

 

Marcus Vinicius Sampaio

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Agronomia

PORTARIA DE PESSOAL UFU Nº 1415, DE 09 DE ABRIL DE 2021

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marcus Vinicius Sampaio, Coordenador(a), em 27/04/2021, às 14:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2712232 e o código CRC 79C40D2B.



ANEXOS AO Edital

1. Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:

 

1.1. Anexo I – Linhas de pesquisas disponíveis por nível (Mestrado e Doutorado) a serem indicadas no formulário para ingresso no primeiro semestre de 2021 (SEI nº2714636 ).

 

1.2. Anexo II – Tabela de pontuação para o Currículo para a seleção do Mestrado e Doutorado para alunos regulares. (SEI nº 2714638).

 

1.3. Anexo III – Formulário de inscrição (SEI nº 2714640).

 

1.4. Anexo IV – Formulário para pontuação do Currículo (SEI nº 2714644).

 

1.5. Anexo V – Formulário de solicitação para inclusão e uso do nome social (SEI nº 2714645)


Referência: Processo nº 23117.025445/2021-23 SEI nº 2712232