Boletim de Serviço Eletrônico em 13/09/2022

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Conselho da Faculdade de Matemática

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Timbre

Resolução CONFAMAT Nº 7, de 13 de setembro de 2022

  

Estabelece normas para utilização do Laboratório de Ensino de Matemática "Márcia Augusta Crosara" e do Laboratório de Ensino, Pesquisa e Extensão “Maria Teresa Menezes Freitas”.

O Conselho da Faculdade de Matemática da Universidade Federal de Uberlândia, no uso da competência que lhe é conferida pelo Art. 63 do Regimento Geral da UFU e pelo Art. 15 do Regimento Interno da Faculdade de Matemática, em sua 9ª Reunião/2022, realizada em 18 de agosto de 2022,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Normatizar a utilização do Laboratório de Ensino de Matemática "Márcia Augusta Crosara" (LEM) e da Sala de Informática anexa que, agora, passa a ser chamada de Laboratório de Ensino, Pesquisa e Extensão (LEPEx) “Maria Teresa Menezes Freitas”.

 

DA FINALIDADE

 

Art. 2º O LEM e o LEPEx destinam-se exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de interesse da FAMAT e, prioritariamente, a disciplinas do Curso de Matemática com componente de prática educativa agregado.

 

DA COORDENAÇÃO

 

Art. 3º Os Laboratórios serão coordenados por um ou uma docente da FAMAT, eleito ou eleita pelo Conselho da FAMAT para um mandato de dois anos, permitindo-se reconduções sucessivas.

 

DA UTILIZAÇÃO E RESERVA

 

Art. 4º Poderão utilizar as dependências do LEM e do LEPEx, bem como seus livros e materiais pedagógicos, na seguinte escala de prioridade:

I. docentes da FAMAT, para suas atividades acadêmicas;

II. discentes do Curso de Matemática, regularmente matriculados e matriculadas em, pelo menos, uma das disciplinas do perfil estabelecido para o desenvolvimento de atividades diretamente relacionadas a tais disciplinas;

III. discentes com envolvimento em projetos de iniciação científica, pesquisa, extensão ou em projetos especiais de ensino, sob a orientação de docentes da FAMAT, desde que os projetos tenham sido aprovados por órgãos oficiais ou pelo Conselho da Faculdade, para ao desenvolvimento de atividades diretamente relacionadas ao projeto;

IV. discentes matriculados nas demais disciplinas da Matemática durante os horários das aulas;

V. discentes regularmente matriculados no curso de Matemática que estiverem com acompanhamento de monitor ou monitora responsável pelos Laboratórios;

§ 1º. Os usuários e usuárias previstos no inciso III e IV do caput do presente artigo, deverão cadastrar-se junto a Coordenação do Laboratório, mediante solicitação, por escrito, do docente responsável, por meio do e-mail: lem@famat.ufu.br.

§ 2º. Eventuais solicitações externas à comunidade acadêmica da FAMAT de utilização dos Laboratórios poderão ser objeto de apreciação pela Coordenação dos Laboratórios ou pela diretoria da FAMAT.

Art. 5º Docentes que desejarem fazer uso tanto do LEM quanto do LEPEx para a realização de cursos e aulas de disciplinas curriculares do Curso de Matemática ou para o desenvolvimento de outras atividades de interesse da FAMAT, deverão solicitar reserva de horário junto a Coordenação dos Laboratórios, via e-mail (lem@famat.ufu.br), que avaliará a viabilidade do atendimento.

Parágrafo único. As reservas deverão ser solicitadas diretamente com a Coordenação dos Laboratórios, via e-mail (lem@famat.ufu.br), com um mínimo de 7 (sete) dias de antecedência para que haja prazo hábil para organizar as atividades no Laboratório e divulgar a reserva.

Art. 6º A Coordenação dos Laboratórios deverá estabelecer um quadro geral de horário atualizado de utilização para a Secretária da FAMAT disponibilizar.

 

DO EMPRÉSTIMO DE MATERIAIS

 

Art. 7º A retirada de livros e materiais pedagógicos do LEM somente poderá ser feita com prévia autorização da Coordenação do Laboratório e pelo prazo estipulado, a pessoa pela devolução nas condições em que foi retirado e na data estabelecida.

Parágrafo único. As retiradas de livros e materiais pedagógicos do Laboratório deverão ser feitas mediante a presença do Coordenador ou Coordenadora ou monitor ou monitora do LEM e registradas em formulário próprio.

 

DO ACESSO AO LABORATÓRIO

 

Art. 8º Uma cópia de cada uma das chaves das portas dos Laboratórios ficará em poder da Coordenação e outra na Secretaria da FAMAT.

Parágrafo único. Docentes que estiverem ministrando as disciplinas de Estágios Supervisionados I, II, III e IV poderão, durante a referida docência, ter cópia das chaves das portas dos Laboratórios.

Art. 9º A abertura e o fechamento dos Laboratórios poderão ser feitos por docentes ou funcionários da FAMAT, monitores ou monitoras ou demais discentes com prévia autorização da coordenação.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 10. O desenvolvimento, nos Laboratórios, de qualquer outro tipo de atividade não circunscrita àquelas previstas nesta resolução configurará ato de infração, sendo dispensado ao infrator ou infratora o tratamento previsto no Regimento Geral da UFU.

Art. 11. Os casos omissos serão decididos pelo Conselho da FAMAT.

Art. 12. Esta resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições da Resolução Nº 03/2005, deste Conselho.

 

VINÍCIUS VIEIRA FÁVARO

 Presidente


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Documento assinado eletronicamente por Vinicius Vieira Favaro, Presidente, em 13/09/2022, às 16:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.054261/2022-51 SEI nº 3915833